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materia nº 37/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 3.085 de 28 de dezembro de 2009 que “Regulamenta os serviços de transporte de passageiros por meio de veículos táxi e escolares no Município de Barra do Garças e dá outras providências.
native_id1982

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-11 Proposição aprovada U
2023-07-10 Aguardando votação em Plenário U
2023-07-04 Aguardando votação em Plenário U
2023-07-03 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-10T20:04:56.775750-03:00 Aprovado(a) 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 081 , Liv.027, Fls. 004vEm 28/06/2023
às 16:40hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
 Projeto de Decreto do Legislativo
 Projeto de Resolução
 Requerimento
 Indicação
 Moção de
 Emenda
Nº.____/2023
Autor: Vereador JAIME RODRIGUES NETO – PSB;
PROJETO DE LEI N.037/2023, DE 28 DE JUNHO DE 2023
“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 
3.085 de 28 de dezembro de 2009 que 
“Regulamenta os serviços de transporte 
de passageiros por meio de veículos táxi e 
escolares no Município de Barra do 
Garças e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇA, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso VII, do artigo 6º da Lei Municipal nº 3.085/2009, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º (...)
I – (...)
II – (...)
III – (...)
IV – (...)
V – (...)
VI – (...)
VII – Quanto aos veículos escolares, inserir em toda extensão das partes laterias 
e traseira da carroceria, pintura de faixa horizontal na cor amarela, havendo 
quarenta centímetros de largura, à meia de altura, com o dístico ESCOLA, em 
preto, todavia sendo o veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui 
indicadas devem ser invertidas, conforme orientação do Código de Trânsito 
Brasileiro – CTB;”
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Art. 2º - Fica acrescido o Parágrafo único artigo 6º da Lei Municipal nº 
3.085/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º (...)
I – (...)
II – (...)
III – (...)
IV – (...)
V – (...)
VI – (...)
VII – (...)
VIII – (...)
IX – (...)
Parágrafo único: Fica facultada aos autorizatários, a inserção de faixas nas 
laterais externas dos veículos, mas optando por utilizá-las, deverão cumprir as 
normas de padronização que consistem na inserção de um dístico com a inscrição 
do número de autorização e a palavra TAXI, não inferior a medida de 12 (doze) x 
25 (vinte e cinco) centímetros, cuja cópia padronizada os autorizatários deverão 
procurar junto à Seção competente da Prefeitura Municipal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 28 de 
junho de 2023.
JAIME RODRIGUES NETO
Vereador – PSB
Relator da Comissão de Turismo, Sustentabilidade e Desporto
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei em comento almeja relativizar a inserção de faixas laterais 
nos táxis, cuja identificação atualmente é obrigação dos autorizatários para que o seu veículo 
de aluguel esteja em situação regular junto ao Município de Barra do Garças-MT, conforme 
disposição do art. 6º, VII, Lei nº 3.085 de 28 de dezembro de 2009.
É imprescindível a relativização da referida obrigatoriedade, pois os veículos
de aplicativo de mobilidade urbana estão adquirindo mais espaço no mercado de trabalho, 
propiciando o desinteresse da população local pela utilização dos táxis e, permitir a 
discricionariedade das faixas laterais, contribui para atrair o público alvo a voltar a utilização 
dos préstimos de um táxi. 
Face aos motivos expostos, é que se solicita aos Exmos. Vereadores a 
aprovação deste Projeto de Lei. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 28 de 
junho de 2023.
JAIME RODRIGUES NETO
Vereador – PSB
Relator da Comissão de Turismo, Sustentabilidade e Desporto

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