texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 082 , Liv.027, Fls. 004vEm 28/06/2023
às 16:45hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
Projeto de Decreto do Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
Emenda
Nº.____/2023
Autor: Vereador VALDEÍ LEITE GUIMARÃES – MDB;
PROJETO DE LEI N. 038/2023, DE 28 DE JUNHO DE 2023
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de
notificação dos contribuintes devedores
de tributos municipais antes de
encaminhamento da Certidão de Dívida
Ativa à protesto ”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇA, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - É obrigatória a notificação do contribuinte devedor de tributos
municipais, no seu endereço e com colheita de sua assinatura, antes do encaminhamento da
Certidão de Dívida Ativa para protesto.
§1º - A notificação prévia deverá constar o valor e o prazo para a quitação do
débito tributário municipal, bem como as possibilidades de parcelamento, estando inclusas as
taxas de juros legais e índice oficial de atualização monetária.
§2º - A notificação prévia que trata o Parágrafo anterior poderá ser realizada
por qualquer meio digital, eletrônico ou telemático, desde que esteja comprovada a ciência do
contribuinte devedor de tributos municipais a todos os termos da referida notificação.
§3º - Após 03 (três) tentativas de localização do contribuinte devedor de
tributos municipais, sem êxito, o Poder Executivo Municipal poderá encaminhar a Certidão de
Dívida Ativa à protesto.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas
as disposições em contrário.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 28 de
junho de 2023
VALDEÍ LEITE GUIMARÃES
Vereador – MDB
Vogal da Comissão de Educação, Cultura Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei em comento almeja regularizar o processo de notificação aos
contribuintes devedores de tributos municipais. É cediço o dever do Poder Público de notificar
o devedor tributário para a regularizar a sua pendência, havendo prazo para a sua quitação ou a
possibilidade de parcelamento da dívida tributária, anteriormente ao encaminhamento Certidão
de Dívida Ativa à protesto.
É fato que o Poder Público Municipal possui meios legais de cobrar seus
débitos tributários, sendo o protesto da Certidão de Dívida Ativa o mais gravoso ao contribuinte,
em razão das custas e emolumentos cartorários exigidos pelo Tabelionato de Notas que poderão,
inclusive, superar o valor de quitação da dívida tributária.
Face aos motivos expostos e considerando o interesse público dessa
proposição, solicita-se aos Exmos. Vereadores a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 28 de
junho de 2023.
VALDEÍ LEITE GUIMARÃES
Vereador – MDB
Vogal da Comissão de Educação, Cultura Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher
open original →