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materia nº 72/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente para os fins que menciona.
native_id1986

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-11 Proposição aprovada U
2023-07-10 Aguardando votação em Plenário U
2023-07-04 Aguardando votação em Plenário U
2023-07-03 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-10T20:28:17.735810-03:00 Aprovado(a) 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
MENSAGEM Nº Of J DE g DE 
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. CifiAg~ MUNICl~AL DE BARRI\ yp G/'.RÇ.A::tv1~ ! 
Senhor Presidente, t. 11 Livm:.~ Sls~'.S O ~·!ta ~ _L5)_<g.JoL::> li 
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e ores erea ores, !l ·-------.. -,.------- ---l ·· ----~...f 1 'C!Ot~JA!il.fL_...~-·-· _.,; 
DE 2023. 
Cumpre-nos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, 
proponho a abertura de credito especial ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de 
Barrado Garças, até o valor de R$9.871.631 ,14 (nove milhões e oitocentos e setenta e um 
mil e seiscentos e trinta e um reais e quatorze centavos), em favor da Secretaria Municipal 
de Educação. 
O crédito em pauta visa incluir novas categorias de programação no 
orçamento vigente dos mencionados órgãos, com o objetivo de atender despesas da 
secretaria municipal de educação. 
O pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de 
anulação de dotações orçamentárias, observado o disposto no art. 43, § 1 º, inciso I e III, da 
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, 
inciso V, da Constituição, bem como por conta do superávit financeiro do exercício de 
2022, conforme constante no Projeto de Lei. 
Em relação ao que dispõe a Lei nº 4.527, de 12 de agosto de 2022, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para 2023 - LD0-2023, bem como a Lei nº 4.613, de 22 de 
dezembrode 2022, cumpre informar que as alterações propostas no presente ato não afetam 
a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que visa 
criar Programa e rubricas contábeis adequadas ao proposto na execução do mesmo. 
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações em comento decorrem de 
solicitações formalizadas pela secretaria municipal de educação, de acordo com o órgão 
envolvido no presente ato, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo 
na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções 
de suaspossibilidades de dispêndio até o final do exercício atual. 
Diante do exposto, submeto à sua consideração os anexos do Projeto de Lei, 
quevisa efetivar a abertura de crédito especial. 
Respeitosamente, 
CNP:J: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
de ~ 
' . 
ADILSO ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com 
de 2023. 
Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº Ofc DE 2023. 
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional Especial 
no orçamento vigente para os fins que menciona". 
de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do 
inciso Ido Art. 78 da Lei Orgânica do Município - L.O.M, faz saber que a Câmara aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito 
Adicional Especial até o valor de R$ 9.871.631,14 (nove milhões, oitocentos e setenta e um 
mil, seiscentos e trinta e um reais, catorze centavos), destinado a criação de novas rubricas 
contábeis no orçamento de 2023, por meio em parte do superávit financeiro do exercício de 
2022, apurado na fonte de recurso 1.500.0000000 - recursos próprios do município em 2022, 
e por meio de anulação total e/ou parcial apurado nas fontes de recursos 1.500.0000000 -
recursos próprios do município do corrente ano, 1.540.0000000 - transferência do FUNDEB 
impostos e transferências de impostos e 1.500.1002000 - recursos não vinculados de 
impostos, ao qual serão alocados na Secretaria Municipal de Educação, classificadas e 
codificadas sob a seguinte função programática: 
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
003 - CONVENIOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO 
12 - EDUCAÇÃO 
361 -ENSINO FUNDAMENTAL 
0133 - PROGRAMA NOSSO FUTURO NA EDUCAÇÃO 
2430 - OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA NOSSO FUTURO NA 
EDUCAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 
3.3.90.39.00 :. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
R$ 2.000.000,00 
Fonte - 2.500.1001.000. 
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
003 - CONVENIOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO 
12-EDUCAÇÃO 
361 - ENSINO FUNDAMENTAL 
0133 - PROGRAMA NOSSO FUTURO NA EDUCAÇÃO 
2430 - OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA NOSSO FUTURO NA 
EDUCAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 
~~-e G G ~~-
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 

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