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materia nº 74/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2023
Date 2023-06-29
EmentaDispõe sobre o envio dos Balancetes Mensais, Prestação de Contas Anuais e outros documentos relacionados ao Município para a Câmara Municipal de Vereadores de forma eletrônica e dá outras providencias.
native_id1988

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-04 Aguardando votação em Plenário U
2023-07-03 Aguardando leitura em Plenário U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Senhor Presidente. 
Senhores Vereadores, 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
O tema da sustentabilidade está cada vez mais presente na sociedade. e em 
especial nas empresas. e porque não dizer nos órgãos públicos, de modo que colocar em práticas 
ações ecologicamente corretas, como a redução no uso de papel, é essencial para todos. 
Mesmo que possa parecer impossível em alguns casos, há vários processos que 
podem ser implementados nos estabelecimentos para que a quantidade de papel utilizada seja 
cada vez menor. 
Muitas vezes, o incentivo a esse tipo de prática precisa ser trabalhado pelos 
gestores, ajudando na conscientização da equipe, sendo também indispensável investir em 
treinamentos e palestras sobre o tema. Além disso, é fundamental que o Município modifique a 
sua cultura corporativa. estimulando e valorizando hábitos sustentáveis no seu dia a dia. 
Assim como é cada vez mais comum a implementação de processos como o 
de gerenciamento de resíduos, estimular a redução do uso do papel parece algo pequeno, mas 
pode trazer uma série de benefícios para a natureza e para o erário municipal. Com esse tipo de 
cuidado, é possível colher resultados bastante positivos. tanto em relação aos cuidados com o 
meio ambiente como até mesmo na economia financeira ao deixar de utilizar recursos que nem 
sempre são necessários. 
É cada vez mais comum, as instituições, tanto públicas quanto privadas, utilizarem 
recursos tecnológicos para facilitar e potencializar o seu trabalho, fato este, que o próprio 
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, já há alguns anos. implantou o sistema APLIC -
Auditoria Pública Informatizada de Contas, o qual. é um Sistema Informatizado para que os 
jurisdicionados transmitam, via internet, a prestação de contas ao TCE/MT; não sendo mais 
necessário o envio de informações e/ou documentos em forma física, ou seja em "papel". 
O que se pretende com este Projeto de Lei, é gerar economicidade e também 
agilidade nas informações; porém, os documentos produzidos pelo Município, continuariam a 
ser impressos e armazenados, dentro do regramento legal, e sempre que necessário estarão à 
disposição para qualquer consulta pública, ou pedido de cópias, de acordo com a Lei de 
Transparência. 
Portanto, consideramos que a tecnologia trouxe uma série de elementos positivos 
para as administrações públicas, utilizá-la a favor da diminuição do uso de papel é uma estratégia 
interessante e econômica para o Munícipio. 
E Diante do acima exposto, contamos mais uma vez com a costumeira atenção 
dos Ilustres Vereadores que compõem este Parlamento; para aprovação deste Projeto de Lei. 
ADILSON GONCALVES DE Ass;nadodefo,mad;9;1a1po,AOILSON 
GONCALVES DE MACED0:30734037104 
MACED0:30734037104 Dado" 2023.06.30 15;18;27 ·03'00' 
Adilson Gonçalves de Macedo 
Prefeito Municipal 
----e -------e -------0,-------0 ---
CNP::J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 1 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI N2 074 DE 29 DE JUNHO DE 2.023. 
Dispõe sobre o envio dos Balancetes Mensais, Prestação 
de Contas Anuais e outros documentos relacionados ao 
Município para a Câmara Municipal de Vereadores de 
forma eletrônica e dá outras providencias. 
Adilson Gonçalves de Macedo, Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de 
Mato Grosso, em conformidade com o Art. 78, inciso 1 da Lei Orgânica do Município. faz saber 
que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei : 
Art. 151 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a enviar os balancetes 
mensais, PCA - Prestação de Contas Anual e demais documentos relacionados ao Município de 
Barra do Garças, para a Câmara Municipal de Vereadores, de forma eletrônica. 
Art. 251 - O envio das informações em meio eletrônico desobriga o envio em meio 
físico. 
Art. 351 - Entende-se formato eletrônico, documento digital a fiel imagem 
convertida para documento por meio óptico ou equivalente, digitalizado do meio físico 
convertido em documento eletrônico, gerados diretamente por meio de software específicos. 
mantendo as características originais. 
Art. 451 - Quando necessário o Município providenciará a digitalização dos 
documentos que deverá ser realizada de forma a manter a integridade e a autenticidade do 
documento. 
Art. 551 - Os documentos gerados por sistemas específicos e/ou digitalizados devem 
obrigatoriamente ser no formato PDF. 
Art. 651 - A verificação e a guarda dos arquivos deverá ser feita pelo Poder 
Legislativo, com a segurança das informações em Backup de acordo com os dados enviados pelo 
Município de Barra do Garças. 
Art.751 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 851 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT. 29 de junho de 2.023 . 
ADILSON GONCALVES DE Asson•dodefonn•d;9;i.1po,ADIL50N 
GONCALVES DE MACED0:30734037104 
MACED0:30734037104 D•do" 2023.0ó.30 15;19'°7-03'00' 
Adilson Gonçalves de Macedo 
Prefeito Municipal 
N 
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CNP:J: 03.439.239/ 0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 2 
gabprefbg@hotmaíl.com Rua Carajás, nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 

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