Senhor Presidente.
Senhores Vereadores,
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
O tema da sustentabilidade está cada vez mais presente na sociedade. e em
especial nas empresas. e porque não dizer nos órgãos públicos, de modo que colocar em práticas
ações ecologicamente corretas, como a redução no uso de papel, é essencial para todos.
Mesmo que possa parecer impossível em alguns casos, há vários processos que
podem ser implementados nos estabelecimentos para que a quantidade de papel utilizada seja
cada vez menor.
Muitas vezes, o incentivo a esse tipo de prática precisa ser trabalhado pelos
gestores, ajudando na conscientização da equipe, sendo também indispensável investir em
treinamentos e palestras sobre o tema. Além disso, é fundamental que o Município modifique a
sua cultura corporativa. estimulando e valorizando hábitos sustentáveis no seu dia a dia.
Assim como é cada vez mais comum a implementação de processos como o
de gerenciamento de resíduos, estimular a redução do uso do papel parece algo pequeno, mas
pode trazer uma série de benefícios para a natureza e para o erário municipal. Com esse tipo de
cuidado, é possível colher resultados bastante positivos. tanto em relação aos cuidados com o
meio ambiente como até mesmo na economia financeira ao deixar de utilizar recursos que nem
sempre são necessários.
É cada vez mais comum, as instituições, tanto públicas quanto privadas, utilizarem
recursos tecnológicos para facilitar e potencializar o seu trabalho, fato este, que o próprio
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, já há alguns anos. implantou o sistema APLIC -
Auditoria Pública Informatizada de Contas, o qual. é um Sistema Informatizado para que os
jurisdicionados transmitam, via internet, a prestação de contas ao TCE/MT; não sendo mais
necessário o envio de informações e/ou documentos em forma física, ou seja em "papel".
O que se pretende com este Projeto de Lei, é gerar economicidade e também
agilidade nas informações; porém, os documentos produzidos pelo Município, continuariam a
ser impressos e armazenados, dentro do regramento legal, e sempre que necessário estarão à
disposição para qualquer consulta pública, ou pedido de cópias, de acordo com a Lei de
Transparência.
Portanto, consideramos que a tecnologia trouxe uma série de elementos positivos
para as administrações públicas, utilizá-la a favor da diminuição do uso de papel é uma estratégia
interessante e econômica para o Munícipio.
E Diante do acima exposto, contamos mais uma vez com a costumeira atenção
dos Ilustres Vereadores que compõem este Parlamento; para aprovação deste Projeto de Lei.
ADILSON GONCALVES DE Ass;nadodefo,mad;9;1a1po,AOILSON
GONCALVES DE MACED0:30734037104
MACED0:30734037104 Dado" 2023.06.30 15;18;27 ·03'00'
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal
----e -------e -------0,-------0 ---
CNP::J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 1 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522, Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI N2 074 DE 29 DE JUNHO DE 2.023.
Dispõe sobre o envio dos Balancetes Mensais, Prestação
de Contas Anuais e outros documentos relacionados ao
Município para a Câmara Municipal de Vereadores de
forma eletrônica e dá outras providencias.
Adilson Gonçalves de Macedo, Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de
Mato Grosso, em conformidade com o Art. 78, inciso 1 da Lei Orgânica do Município. faz saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei :
Art. 151 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a enviar os balancetes
mensais, PCA - Prestação de Contas Anual e demais documentos relacionados ao Município de
Barra do Garças, para a Câmara Municipal de Vereadores, de forma eletrônica.
Art. 251 - O envio das informações em meio eletrônico desobriga o envio em meio
físico.
Art. 351 - Entende-se formato eletrônico, documento digital a fiel imagem
convertida para documento por meio óptico ou equivalente, digitalizado do meio físico
convertido em documento eletrônico, gerados diretamente por meio de software específicos.
mantendo as características originais.
Art. 451 - Quando necessário o Município providenciará a digitalização dos
documentos que deverá ser realizada de forma a manter a integridade e a autenticidade do
documento.
Art. 551 - Os documentos gerados por sistemas específicos e/ou digitalizados devem
obrigatoriamente ser no formato PDF.
Art. 651 - A verificação e a guarda dos arquivos deverá ser feita pelo Poder
Legislativo, com a segurança das informações em Backup de acordo com os dados enviados pelo
Município de Barra do Garças.
Art.751 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 851 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT. 29 de junho de 2.023 .
ADILSON GONCALVES DE Asson•dodefonn•d;9;i.1po,ADIL50N
GONCALVES DE MACED0:30734037104
MACED0:30734037104 D•do" 2023.0ó.30 15;19'°7-03'00'
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal
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CNP:J: 03.439.239/ 0001- 50
CEP: 78.600-907
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gabprefbg@hotmaíl.com Rua Carajás, nº 522. Centro
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