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materia nº 14/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 14 / 2013
Date 2013-04-01
EmentaDispõe sobre a criação do calendário Ambiental.
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Autoria

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texto original #

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|
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Oo SM OA. OU, 40) 3. TE
Estado de Mato Grosso Qu.
Ano 2013
Poder Legislativo Municipal
Plenário das Deliberações
Protocolo
Nº0S2 Liv 2d, Fis. +3 ED 0 SS.
às NO hs.
[| Projeto de Lei
O Projeto de Decreto do Legislativo
[] Projeto de Resolução
[] Requerimento
[] Indicação
[|] Moção de
[|] Emenda
Assinatura do Funcionário
Autor: Vereador CELSON JOSE DA SILVA SOUSA-PV
PROJETO DE LEI N.º! 1/2013, DE 01 DE ABRIL DE 2015.
“Dispõe sobre a criação do Calendário Ambiental”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Les:
Art. 1º - Fica criado no âmbito do município de Barra do Garças, O
Calendário Ambiental, conforme o anexo |, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Fica a cargo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente à realizar
eventos culturais, festivos e comemorativos, alusivos as datas do mencionado calendário,
podendo envolver as entidades afins, estabelecimentos de ensino e a comunidade em
geral.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT. 01 de
abril de 2015.
CELSON JO
Relator da Comissão de lÉdugakão, Cultura, Saúde e Assistência Social
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
A criação deste calendário tem como objetivo principal a
conscientização da população sobre os temas ambientais, principalmente,
aqueles que dizem respeito à preservação. Desta forma, procura-se integrar à
população com a atuação política e social voltada para os temas ambientais,
para que sejam as pessoas, agentes ativos da preservação e valorização do
meio ambiente.
Nas datas referidas, espera-se que sejam realizadas Palestras,
campanhas educativas, documentários, dentre outros eventos, com O
propósito de despertar as pessoas para esta importante questão mundial.
Consideramos como muito importante e instituição desse
calendário, para toda a sociedade e especialmente para as escolas, pois Os
alunos, em estágio de formação, podem desenvolver uma consciência
ambiental que é fundamental para o futuro do planeta.
Relator da Comissão de Educação: ra, Saúde e Assistência Social
Calendário Ambiental- Ministério do Meio Ambiente
ANEXO |
Município de Barra do Garças-MT
Dia do Turismo Ecológico so | Es
Ei io Outono | | are E
4 84
É Dia Mundial da Ádua
É Aniversário de criação da Secretaria do Meio Ambiente (1986)
“Dia Nacional da Conservação do Solo
Dia do Planeta Terra
DO
Dia do Solo/ Dia do-Pau-Brasil
“Dia Mundial do Campo od € A ae
Dia Mundial das Aves Migratórias RR ed
Dia Internacional da Biodiversidade
Dia do Apicultor
sos Rio Araguaia e Rio Garças =
Plantio de mudas, coleta de lixo em suas margens, barqueata.
a de Proteção as Florestas E o
Dia Interamericano de Qualidade do Ar
Dia do Combate à Poluição 7 | Ec
Dia da Limpeza Urbana aa e nda a
Dia da Amazônia |
Dia do Cerrado
Dia Internacional para. a Prevenção de Desastres. Naturais/: Dia Int. de Proteção da, É E
Camada de Ozônio. Re a Ra ue x
| Dia Mundial pela Limpeza Maágio Cd bt o q RS
Dido Amore ce e ps pe
Dia da Defesa da Fauna
Dia da Jornada "Na Cidade Sem Meu Carro”
Início da Primavera.
| Dia da Natureza
Dia Mundial do Habitat/ Dia da Ave
| Dia Nacional da Espeleologia TE
Dia do Rio a
Diado Voluntário
Dia Mundial da Biodiversidade
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
BBARÇAS | Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
Es Palácio Vereador br. LLALI LD =———————
ms Palio ===
PARECER Nº 048/2013
|- INTRODUÇÃO
Trata-se de Projeto de Lei nº 014/2013, de 01 de abril de
2013, de autoria do Vereador Celson José da Silva Sousa - PV, que “Dispõe
sobre a criação do Calendário Ambiental”.
Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei
explicando que O calendário tem como escopo à conscientização da população,
integrando-a aos temas inerentes a preservação e as políticas sociais voltadas
para o tema.
Já o projeto cria O Calendário Ambiental de Barra do
garças (art. 2º) e deixa a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente a
realização de eventos alusivos as datas ali mencionadas.
Esta é a síntese do projeto.
|| - FUNDAMENTAÇÃO
A analise da validade ou não de um projeto de lei deve
necessariamente passar por três aspectos distintos, que são a competência,
onde observaremos se a matéria é de competência do município e se dentro do
município deve ser proposta pelo poder executivo ou pelo poder legislativo; a
forma, superada a questão da competência deve-se atentar para à forma em
que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e
por fim devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso
aprovado, estaria apto à produzir efeitos no mundo jurídico, respeitando os
requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma à ele hierarquicamente
Rua Mato Grosso, n. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
E CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GAR
a PARÇAS | Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
superior, dadas essa explicações passamos a análise dos requisitos
mencionados:
- Da Competência: É indiscutível a competência do
município para legislar sobre a matéria, estando previsto tanto na CF quanto na
LOM a competência do município para legislar sobre assunto de seu peculiar
intoresses, trazendo a LOM, ainda a competência para dispor sobre
organização, administração e execução dos serviços locais:
Constituição Federal
“Art. 30. Compete aos Municípios:
| - legislar sobre assuntos de interesse local;
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças
“Artigo 10 - Ao Município compete prover à tudo quanto se
relacione ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua
população, cabendo-lhe, privativamente, entre outras, as
seguintes atribuições:
| - legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
| — suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe
couber; ato
(-.:) |
X — assegurar o meio ambiente ecologicamente equilibrado,
bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida,
mediante convênios com o Estado e a União, nos termos da
legislação superior pertinente, complementando-a onde couber;
Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas
previstas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, que estabelece as
matérias de competência exclusiva do Prefeito.
Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do
projeto pelo nobre vereador.
ip
tua Mato Grosso, n. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
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IVILA RENATA
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ess ,
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
- Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre
aquelas constantes do artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente
serem propostas sob a forma de lei complementar.
Assim a matéria pode ser tratada por Lei Ordinária, motivo
pelo qua! não vislumbramos óbice à sua regular tramitação.
- Da Legalidade: O projeto encontra-se em consonância
com a legislação, Federal, Estadual e Municipal, assim não vislumbramos
ilegalidade.
|ll- CONCLUSÃO
Portanto, apresentada a mensagem, observamos ter sido O
presente projeto apresentado nos moldes estabelecidos pela Lei Orgânica, e
estar em consonância com a legislação Estadual e Federal, não ferindo
nenhum princípio constitucional, motivo pelo qual não vislumbramos
impedimento à sua regular tramitação, cabendo aos vereadores análise de
É o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 02 de abril de 2013.
Md
“HEROS PENA
Procurador Geral
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B
“va Mato Grosso, n. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
APROVADO
-u sessão PU OM L2r
) Tso oO a
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei nº 014/13 de autoria do
Vereador CELSON JOSE DA SILVA
SOUSA-PV
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exarar
PARECER FAVORAVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e
constitucional.
bu Sala das Comissões da Câmara Municipal, em o de
ON de2013
Ver. VALD R BENEDITO BARBOSA
Presidente
a e
Ver. Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
Relator
Câmara
Municipal «
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabg(Quol.com.br BARRA DO GARÇAS
CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso
Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
: VOTAÇÃO
AILTON ALVES TEIXEIRA- 2º Secretário |PSD |U | o [o
CELSON JOSE DA S. SOUSA- Vice-Presidente Do >>
| GERALMIN O ALVES R. NETO
- JÃO RODRIGUES DE SOUZA ES
JOSEMARIAALVESFILHO jp [|
NUHOCESARGDOSSANTOS ———|BDB [x [O
MARIA JOSEDECARVALHO PP 5) [O
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente |PSD | IycdeaMLo
ODORICO FERREIRA C. NETO- 1º Secretário [PT [x [o [o
[PAULOCESARRAYE DE AGUIAR PIB [4/0 [00
PAULO SÉRGIO DASILVA | IPPO xp |
REINALDO SILVA CORREIA" [PMDB | < | |
VALDEILEITE GUIMARÃES | PSB x |
VALDEMIR BENEDITO BARBOSA |PSD | q | 1
WELITON ANDRADE DA SILVA PMDB [=| [o
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO. ="
Sronces sm SENA O a D Epa. da edu O.
EA ON a a — SIRI E
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabg(a gmail.com
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso

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