| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2013 |
| Date | 2013-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do calendário Ambiental. |
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| “d Oo SM OA. OU, 40) 3. TE Estado de Mato Grosso Qu. Ano 2013 Poder Legislativo Municipal Plenário das Deliberações Protocolo Nº0S2 Liv 2d, Fis. +3 ED 0 SS. às NO hs. [| Projeto de Lei O Projeto de Decreto do Legislativo [] Projeto de Resolução [] Requerimento [] Indicação [|] Moção de [|] Emenda Assinatura do Funcionário Autor: Vereador CELSON JOSE DA SILVA SOUSA-PV PROJETO DE LEI N.º! 1/2013, DE 01 DE ABRIL DE 2015. “Dispõe sobre a criação do Calendário Ambiental” O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Les: Art. 1º - Fica criado no âmbito do município de Barra do Garças, O Calendário Ambiental, conforme o anexo |, que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º - Fica a cargo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente à realizar eventos culturais, festivos e comemorativos, alusivos as datas do mencionado calendário, podendo envolver as entidades afins, estabelecimentos de ensino e a comunidade em geral. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT. 01 de abril de 2015. CELSON JO Relator da Comissão de lÉdugakão, Cultura, Saúde e Assistência Social JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: A criação deste calendário tem como objetivo principal a conscientização da população sobre os temas ambientais, principalmente, aqueles que dizem respeito à preservação. Desta forma, procura-se integrar à população com a atuação política e social voltada para os temas ambientais, para que sejam as pessoas, agentes ativos da preservação e valorização do meio ambiente. Nas datas referidas, espera-se que sejam realizadas Palestras, campanhas educativas, documentários, dentre outros eventos, com O propósito de despertar as pessoas para esta importante questão mundial. Consideramos como muito importante e instituição desse calendário, para toda a sociedade e especialmente para as escolas, pois Os alunos, em estágio de formação, podem desenvolver uma consciência ambiental que é fundamental para o futuro do planeta. Relator da Comissão de Educação: ra, Saúde e Assistência Social Calendário Ambiental- Ministério do Meio Ambiente ANEXO | Município de Barra do Garças-MT Dia do Turismo Ecológico so | Es Ei io Outono | | are E 4 84 É Dia Mundial da Ádua É Aniversário de criação da Secretaria do Meio Ambiente (1986) “Dia Nacional da Conservação do Solo Dia do Planeta Terra DO Dia do Solo/ Dia do-Pau-Brasil “Dia Mundial do Campo od € A ae Dia Mundial das Aves Migratórias RR ed Dia Internacional da Biodiversidade Dia do Apicultor sos Rio Araguaia e Rio Garças = Plantio de mudas, coleta de lixo em suas margens, barqueata. a de Proteção as Florestas E o Dia Interamericano de Qualidade do Ar Dia do Combate à Poluição 7 | Ec Dia da Limpeza Urbana aa e nda a Dia da Amazônia | Dia do Cerrado Dia Internacional para. a Prevenção de Desastres. Naturais/: Dia Int. de Proteção da, É E Camada de Ozônio. Re a Ra ue x | Dia Mundial pela Limpeza Maágio Cd bt o q RS Dido Amore ce e ps pe Dia da Defesa da Fauna Dia da Jornada "Na Cidade Sem Meu Carro” Início da Primavera. | Dia da Natureza Dia Mundial do Habitat/ Dia da Ave | Dia Nacional da Espeleologia TE Dia do Rio a Diado Voluntário Dia Mundial da Biodiversidade CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS BBARÇAS | Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA Es Palácio Vereador br. LLALI LD =——————— ms Palio === PARECER Nº 048/2013 |- INTRODUÇÃO Trata-se de Projeto de Lei nº 014/2013, de 01 de abril de 2013, de autoria do Vereador Celson José da Silva Sousa - PV, que “Dispõe sobre a criação do Calendário Ambiental”. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei explicando que O calendário tem como escopo à conscientização da população, integrando-a aos temas inerentes a preservação e as políticas sociais voltadas para o tema. Já o projeto cria O Calendário Ambiental de Barra do garças (art. 2º) e deixa a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente a realização de eventos alusivos as datas ali mencionadas. Esta é a síntese do projeto. || - FUNDAMENTAÇÃO A analise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para à forma em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto à produzir efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma à ele hierarquicamente Rua Mato Grosso, n. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. E CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GAR a PARÇAS | Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA superior, dadas essa explicações passamos a análise dos requisitos mencionados: - Da Competência: É indiscutível a competência do município para legislar sobre a matéria, estando previsto tanto na CF quanto na LOM a competência do município para legislar sobre assunto de seu peculiar intoresses, trazendo a LOM, ainda a competência para dispor sobre organização, administração e execução dos serviços locais: Constituição Federal “Art. 30. Compete aos Municípios: | - legislar sobre assuntos de interesse local; Lei Orgânica do Município de Barra do Garças “Artigo 10 - Ao Município compete prover à tudo quanto se relacione ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: | - legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse; | — suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber; ato (-.:) | X — assegurar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, mediante convênios com o Estado e a União, nos termos da legislação superior pertinente, complementando-a onde couber; Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo nobre vereador. ip tua Mato Grosso, n. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. P, » & > - f IVILA RENATA mer ess , CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei complementar. Assim a matéria pode ser tratada por Lei Ordinária, motivo pelo qua! não vislumbramos óbice à sua regular tramitação. - Da Legalidade: O projeto encontra-se em consonância com a legislação, Federal, Estadual e Municipal, assim não vislumbramos ilegalidade. |ll- CONCLUSÃO Portanto, apresentada a mensagem, observamos ter sido O presente projeto apresentado nos moldes estabelecidos pela Lei Orgânica, e estar em consonância com a legislação Estadual e Federal, não ferindo nenhum princípio constitucional, motivo pelo qual não vislumbramos impedimento à sua regular tramitação, cabendo aos vereadores análise de É o parecer, sob censura. Barra do Garças, 02 de abril de 2013. Md “HEROS PENA Procurador Geral Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B “va Mato Grosso, n. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. APROVADO -u sessão PU OM L2r ) Tso oO a Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Projeto de Lei nº 014/13 de autoria do Vereador CELSON JOSE DA SILVA SOUSA-PV A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER FAVORAVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. bu Sala das Comissões da Câmara Municipal, em o de ON de2013 Ver. VALD R BENEDITO BARBOSA Presidente a e Ver. Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA Relator Câmara Municipal « Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabg(Quol.com.br BARRA DO GARÇAS CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso Estado de Mato Grosso CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA : VOTAÇÃO AILTON ALVES TEIXEIRA- 2º Secretário |PSD |U | o [o CELSON JOSE DA S. SOUSA- Vice-Presidente Do >> | GERALMIN O ALVES R. NETO - JÃO RODRIGUES DE SOUZA ES JOSEMARIAALVESFILHO jp [| NUHOCESARGDOSSANTOS ———|BDB [x [O MARIA JOSEDECARVALHO PP 5) [O MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente |PSD | IycdeaMLo ODORICO FERREIRA C. NETO- 1º Secretário [PT [x [o [o [PAULOCESARRAYE DE AGUIAR PIB [4/0 [00 PAULO SÉRGIO DASILVA | IPPO xp | REINALDO SILVA CORREIA" [PMDB | < | | VALDEILEITE GUIMARÃES | PSB x | VALDEMIR BENEDITO BARBOSA |PSD | q | 1 WELITON ANDRADE DA SILVA PMDB [=| [o RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO. =" Sronces sm SENA O a D Epa. da edu O. EA ON a a — SIRI E Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabg(a gmail.com CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso