br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 40/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-07-06
EmentaAltera o artigo 3º da Lei nº 4.650, de 27 de março de 2023, que dispõe sobre a utilização do cordão de girassol como símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta no Município, e dá outras providências.
native_id2002

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Proposição aprovada U
2023-08-07 Aguardando votação em Plenário U
2023-07-11 Aguardando votação em Plenário U
2023-07-10 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-07T21:01:08.249026-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 091, Liv. 027, Fls. 06Em 06/07/2023
às 15:40hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
 Projeto de Decreto do Legislativo
 Projeto de Resolução
 Requerimento
 Indicação
 Moção de
 Emenda
Nº.____/2023
Autor: Vereador JAIRO GEHM – PRTB;
PROJETO DE LEI N. 040/2023 DE 06 DE JULHO DE 2023
“Altera o artigo 3º da Lei nº 4.650, de 27 de 
março de 2023, que dispõe sobre a utilização 
do cordão de girassol como símbolo para a 
identificação da pessoa com deficiência 
oculta no Município, e dá outras 
providências. ”
Art. 1° - O artigo 3º, da Lei nº 4.650, de 27 de março de 2023, em epígrafe, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° - Para os efeitos desta Lei, entende-se por pessoa com deficiência 
oculta aquela que possui impedimento crônico ou de longo prazo, de 
natureza mental, intelectual ou sensorial, inclusive aquelas que sofrem de 
fibromialgia, que possa impossibilitar sua participação plena e efetiva na 
sociedade, quando em igualdade de condições com as demais pessoas. ”
Art. 2º - Esta Leientra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 06 de 
julho de 2023.
JAIRO GEHM
Vereador – PRTB
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se este Projeto de Lei, objetivando a alteração no §3º, da Lei nº 
4.650, de 27 de março de 2023, com a finalidade de estender os benefícios deste diploma legal 
também às pessoas com fibromialgia.
Por todo o exposto, justifica-se o Projeto de Lei em comento com a finalidade 
de aprimorar a gestão das despesas a serem regulamentadas pela nova Lei de Diretrizes 
Orçamentárias.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 06 de julho 
de 2023.
JAIRO GEHM
Vereador – PRTB
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

open original →