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materia nº 13/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-07-10
EmentaAo Projeto de Lei nº 074, de 29 de junho de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre alteração de dispositivo do seu teor.
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Autoria

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 093, Liv.027 , Fls. 06v Em .10/07/2023
Às15:07 hrs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
 Projeto de Lei
 Projeto de Decreto do Legislativo
 Projeto de Resolução
 Requerimento
 Indicação
 Moção de
X Emenda Modificativa
Nº. _____/2023
Autor: Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES - PSDB;
EMENDA MODIFICATIVA Nº 013/2023, DE 10 DE JULHO DE 2023
“Ao Projeto de Lei nº 074, de 29 de junho de 
2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, 
que dispõe sobre alteração de dispositivo do seu 
teor. ”
Art. 1° - O artigo 5º, do Projeto de Lei Municipal nº 074, de 29 de junho de 2023, 
em epígrafe, passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 5º - Os documentos gerados por sistemas específicos e/ou digitalizados devem 
obrigatoriamente ser no formato PDF-A.”
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 10 de julho de 
2023.
GABRIEL PEREIRA LOPES
Vereador – PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se esta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 074, de 29 
de junho de 2023, alterando o seu art. 5º, quanto à substituição do formato do documento digital, 
eletrônico ou digitalizado, em PDF para PDF-A, objetivando atribuir segurança e integridade ao mesmo, 
pois a documentação em formato PDF-A pode ser reproduzida da mesma maneira, independente do 
software utilizado, cujas informações necessárias para exibi-la são incorporadas ao arquivo, deixando￾a segura e acessível por longo período de tempo.
Nesse sentido, o PDF-A, também conhecido tecnicamente por ISO 19005-1, foi o 
primeiro padrão ISO a abordar a crescente necessidade de manter as informações armazenadas em 
documentos eletrônicos, digitais ou digitalizados por longos períodos de tempo, considerando que o 
formato em comento é um derivado da especificação da indústria, sendo este seguro e adequado para 
armazenamento, sem a possibilidade de modificação do seu conteúdo, enquanto o PDF possibilita 
alterações em seu teor, não se tratando do formato apropriado para o envio documental entre Órgãos 
Públicos, que consistem em Balancetes Mensais, Prestação de Contas Anuais e outros documentos do 
Poder Executivo a serem encaminhados para o Poder Legislativo.
A título de demonstração, a informatização do Poder Judiciário desenvolveu 
diversos sistemas, eletrônico e digitais, que tramitam as ações judiciais, e, a título de exemplo, a Justiça 
Matogrossense se aderiu ao Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, que admite somente o protocolo 
de documentos em formato PDF-A, para aqueles usuários que preferirem não utilizar a sua plataforma 
eletrônica de peticionamento e optarem por anexar suas petições e manifestações de forma digital 
(devendo, obrigatoriamente, ser em PDF-A), ao passo que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato 
Grosso editou a Resolução nº 03, de 12 de abril de 2018, que regulamenta a utilização de documentos 
em formato PDF-A, com o intuito de atribuir a devida segurança de armazenamento dos atos processuais 
constantes em seu acervo.
Dessa forma, evitando gastos desnecessários dos cofres públicos para o 
encaminhamento da documentação física da Prefeitura Municipal para esta Casa Legislativa, atentando￾se que a sua destinação eletrônica permite a promoção de celeridade, eficiência, economia e 
sustentabilidade ambiental, com a devida segurança do conteúdo armazenado nos arquivos formato 
PDF-A, cuja informatização segura é o que necessitam, urgentemente, os Órgãos Locais do Poder
Executivo e Poder Legislativo, justificando-se a propositura desta Emenda Modificativa.
Limitado ao exposto e convicto da atenção de Vossas Excelências, considerando a 
urgência da matéria que visa otimizar o serviço público municipal, com a devida segurança e integridade 
documental, bem como a consequente redução dos gastos dos cofres públicos, é que se almeja a 
aprovação desta Proposta de Emenda Modificativa ao art. 5º, do Projeto de Lei Projeto de Lei Municipal 
nº 074, de 29 de junho de 2023
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 10 de julho de 2023.
GABRIEL PEREIRA LOPES
Vereador – PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT

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