| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-07-10 |
| Ementa | Ao Projeto de Lei nº 074, de 29 de junho de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre alteração de dispositivo do seu teor. |
| native_id | 2038 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br Ano 2023 Plenário das Deliberações Protocolo N.º 093, Liv.027 , Fls. 06v Em .10/07/2023 Às15:07 hrs. ___________________________ Assinatura do Funcionário Projeto de Lei Projeto de Decreto do Legislativo Projeto de Resolução Requerimento Indicação Moção de X Emenda Modificativa Nº. _____/2023 Autor: Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES - PSDB; EMENDA MODIFICATIVA Nº 013/2023, DE 10 DE JULHO DE 2023 “Ao Projeto de Lei nº 074, de 29 de junho de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre alteração de dispositivo do seu teor. ” Art. 1° - O artigo 5º, do Projeto de Lei Municipal nº 074, de 29 de junho de 2023, em epígrafe, passa a vigorar com a seguinte redação: “(...) Art. 5º - Os documentos gerados por sistemas específicos e/ou digitalizados devem obrigatoriamente ser no formato PDF-A.” Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 10 de julho de 2023. GABRIEL PEREIRA LOPES Vereador – PSDB Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminha-se esta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Municipal nº 074, de 29 de junho de 2023, alterando o seu art. 5º, quanto à substituição do formato do documento digital, eletrônico ou digitalizado, em PDF para PDF-A, objetivando atribuir segurança e integridade ao mesmo, pois a documentação em formato PDF-A pode ser reproduzida da mesma maneira, independente do software utilizado, cujas informações necessárias para exibi-la são incorporadas ao arquivo, deixandoa segura e acessível por longo período de tempo. Nesse sentido, o PDF-A, também conhecido tecnicamente por ISO 19005-1, foi o primeiro padrão ISO a abordar a crescente necessidade de manter as informações armazenadas em documentos eletrônicos, digitais ou digitalizados por longos períodos de tempo, considerando que o formato em comento é um derivado da especificação da indústria, sendo este seguro e adequado para armazenamento, sem a possibilidade de modificação do seu conteúdo, enquanto o PDF possibilita alterações em seu teor, não se tratando do formato apropriado para o envio documental entre Órgãos Públicos, que consistem em Balancetes Mensais, Prestação de Contas Anuais e outros documentos do Poder Executivo a serem encaminhados para o Poder Legislativo. A título de demonstração, a informatização do Poder Judiciário desenvolveu diversos sistemas, eletrônico e digitais, que tramitam as ações judiciais, e, a título de exemplo, a Justiça Matogrossense se aderiu ao Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, que admite somente o protocolo de documentos em formato PDF-A, para aqueles usuários que preferirem não utilizar a sua plataforma eletrônica de peticionamento e optarem por anexar suas petições e manifestações de forma digital (devendo, obrigatoriamente, ser em PDF-A), ao passo que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso editou a Resolução nº 03, de 12 de abril de 2018, que regulamenta a utilização de documentos em formato PDF-A, com o intuito de atribuir a devida segurança de armazenamento dos atos processuais constantes em seu acervo. Dessa forma, evitando gastos desnecessários dos cofres públicos para o encaminhamento da documentação física da Prefeitura Municipal para esta Casa Legislativa, atentandose que a sua destinação eletrônica permite a promoção de celeridade, eficiência, economia e sustentabilidade ambiental, com a devida segurança do conteúdo armazenado nos arquivos formato PDF-A, cuja informatização segura é o que necessitam, urgentemente, os Órgãos Locais do Poder Executivo e Poder Legislativo, justificando-se a propositura desta Emenda Modificativa. Limitado ao exposto e convicto da atenção de Vossas Excelências, considerando a urgência da matéria que visa otimizar o serviço público municipal, com a devida segurança e integridade documental, bem como a consequente redução dos gastos dos cofres públicos, é que se almeja a aprovação desta Proposta de Emenda Modificativa ao art. 5º, do Projeto de Lei Projeto de Lei Municipal nº 074, de 29 de junho de 2023 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 10 de julho de 2023. GABRIEL PEREIRA LOPES Vereador – PSDB Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT