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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (origem: Legislativo)
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-07-10
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de notificação dos contribuintes devedores de tributos municipais antes de encaminhamento da Certidão de Dívida Ativa à protesto.
native_id2039

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-11 Proposição aprovada U
2023-07-10 Aguardando votação em Plenário U
2023-07-10 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-10T20:08:11.012088-03:00 Aprovado(a) 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 095 , Liv.027, Fls. 06v Em 10/07/2023
Às18;22 hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
 Projeto de Decreto do Legislativo
 Projeto de Resolução
 Requerimento
 Indicação
 Moção de
 Emenda
Nº._____/2023
Autor: Vereador VALDEÍ LEITE GUIMARÃES – MDB;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº006/2023, DE 10 DE JULHO DE 2023
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação 
dos contribuintes devedores de tributos 
municipais antes de encaminhamento da 
Certidão de Dívida Ativa à protesto ”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - É obrigatória a notificação do contribuinte devedor de tributos municipais, 
no seu endereço e com coleta de sua assinatura, ou de forma digital nos termos do §2º. 
§1º - A notificação prévia deverá constar o valor e o prazo para a quitação do débito 
tributário municipal, bem como as possibilidades de parcelamento, estando inclusas as taxas de juros 
legais e índice oficial de atualização monetária.
§2º - A notificação prévia que trata o Parágrafo anterior poderá ser realizada por 
qualquer meio digital, eletrônico ou telemático, desde que esteja comprovada a ciência do contribuinte 
devedor de tributos municipais a todos os termos da referida notificação.
§3º - Após 03 (três) tentativas de localização do contribuinte devedor de tributos 
municipais, sem êxito, o Poder Executivo Municipal poderá encaminhar a Certidão de Dívida Ativa à 
protesto. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 10 de julho de 
2023
VALDEÍ LEITE GUIMARÃES
Vereador – MDB
Vogal da Comissão de Educação, Cultura Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei em comento almeja regularizar o processo de notificação aos 
contribuintes devedores de tributos municipais. É cediço o dever do Poder Público de notificar o devedor 
tributário para a regularizar a sua pendência, havendo prazo para a sua quitação ou a possibilidade de 
parcelamento da dívida tributária, anteriormente ao encaminhamento Certidão de Dívida Ativa à 
protesto. 
É fato que o Poder Público Municipal possui meios legais de cobrar seus débitos 
tributários, sendo o protesto da Certidão de Dívida Ativa o mais gravoso ao contribuinte, em razão das 
custas e emolumentos cartorários exigidos pelo Tabelionato de Notas que poderão, inclusive, superar o 
valor de quitação da dívida tributária.
Face aos motivos expostos e considerando o interesse público dessa proposição,
solicita-se aos Exmos. Vereadores a aprovação deste Projeto de Lei. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 28 de junho de 
2023.
VALDEÍ LEITE GUIMARÃES
Vereador – MDB
Vogal da Comissão de Educação, Cultura Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher

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