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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 095 , Liv.027, Fls. 06v Em 10/07/2023
Às18;22 hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
Projeto de Decreto do Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
Emenda
Nº._____/2023
Autor: Vereador VALDEÍ LEITE GUIMARÃES – MDB;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº006/2023, DE 10 DE JULHO DE 2023
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação
dos contribuintes devedores de tributos
municipais antes de encaminhamento da
Certidão de Dívida Ativa à protesto ”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇA, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - É obrigatória a notificação do contribuinte devedor de tributos municipais,
no seu endereço e com coleta de sua assinatura, ou de forma digital nos termos do §2º.
§1º - A notificação prévia deverá constar o valor e o prazo para a quitação do débito
tributário municipal, bem como as possibilidades de parcelamento, estando inclusas as taxas de juros
legais e índice oficial de atualização monetária.
§2º - A notificação prévia que trata o Parágrafo anterior poderá ser realizada por
qualquer meio digital, eletrônico ou telemático, desde que esteja comprovada a ciência do contribuinte
devedor de tributos municipais a todos os termos da referida notificação.
§3º - Após 03 (três) tentativas de localização do contribuinte devedor de tributos
municipais, sem êxito, o Poder Executivo Municipal poderá encaminhar a Certidão de Dívida Ativa à
protesto.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 10 de julho de
2023
VALDEÍ LEITE GUIMARÃES
Vereador – MDB
Vogal da Comissão de Educação, Cultura Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei em comento almeja regularizar o processo de notificação aos
contribuintes devedores de tributos municipais. É cediço o dever do Poder Público de notificar o devedor
tributário para a regularizar a sua pendência, havendo prazo para a sua quitação ou a possibilidade de
parcelamento da dívida tributária, anteriormente ao encaminhamento Certidão de Dívida Ativa à
protesto.
É fato que o Poder Público Municipal possui meios legais de cobrar seus débitos
tributários, sendo o protesto da Certidão de Dívida Ativa o mais gravoso ao contribuinte, em razão das
custas e emolumentos cartorários exigidos pelo Tabelionato de Notas que poderão, inclusive, superar o
valor de quitação da dívida tributária.
Face aos motivos expostos e considerando o interesse público dessa proposição,
solicita-se aos Exmos. Vereadores a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 28 de junho de
2023.
VALDEÍ LEITE GUIMARÃES
Vereador – MDB
Vogal da Comissão de Educação, Cultura Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher
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