PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
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MENSAGEMNº Q'}f> DE.Jll DE DE 2023.
PR TOCOLô ..... ,..,._..i
Senhor Presidente, n~Livro ..Z0 Fls SO_'ó,8ta:_ l 4 í -D.-::Lt:::f:..J l Cfi.i\i1ARA MUNICIPAL DE BA~RA DO G.t\RÇ!i.3-~1T l
Senhores Vereadores ;\oras. A ç, · ol..V
' -ili~ª~---- ' ··~--- __ J,Y.NCIONAF<IO . . Cumpre-nos atraves do presente-; encaminhãrá'.~S'sfrrol'gusnreâsa de Leis,
proponho a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de
Barrado Garças, até o valor de R$ 243.558,52 (duzentos e quarenta e três mil e quinhentos e
cinquentae oito reais e cinquenta e dois centavos), em favor da Secretaria Municipal de
Educação.
O crédito em pauta visa incluir novas categorias de programação no
orçamento vigente dos mencionados órgãos, com o objetivo de atender despesas da
secretaria municipal de educação.
O pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de
anulação de dotações orçamentárias, observado o disposto no art. 43, § 1 º, inciso 1 e III, da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167,
inciso V, da Constituição.
Em relação ao que dispõe a Lei nº 4.527, de 12 de agosto de 2022, Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2023 - LD0-2023, bem como a Lei nº 4.613, de 22 de
dezembro de 2022, cumpre informar que as alterações propostas no presente ato não
afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez
que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias, não alterando o
seu montante.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações em comento decorrem de
solicitações formalizadas pela secretaria municipal de educação, de acordo com o órgão
envolvido no presente ato, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo
na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções
de suaspossibilidades de dispêndio até o final do exercício atual.
Diante do exposto, submeto à sua consideração os anexos do Projeto de Lei,
quevisa efetivar a abertura de crédito especial.
Respeitosamente,
Barra do GarçaslMT, J IJ d/t ,~
Í ·
de 2023.
CNP::J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
ADILSON 9 0NÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
DE J4 DE
un B.
Fls
Ass.
DE 2023.
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional Especial
no orçamento vigente para os fins que mencio·na" . 'ln~,l.Q.Quvror Fl s:5:Qj)~~:..w.O. ?
Ü#ruv?~- ----FUNCIONÁRIO
----·· ·-~- efeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos
do inciso 1 do Art. 78 da Lei Orgânica do Município - L.O.M, faz saber que a Câmara
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito
Adicional Especial até o valor de R$ 243.558,52 (duzentos e quarenta e três mil,
quinhentos ecinquenta e oito reais, cinquenta e dois centavos), destinado a criação de
novas rubricas contábeis no orçamento de 2023, por meio do superávit financeiro do
exercício de 2022, apurado na fonte de recurso 1.759.0000701 - recursos vinculados a
fundos, e por meio de anulação total e/ou parcial apurado na fonte de recurso 2.571.0000000
- transferências do estado referentes a convênios e instrumentos congêneres vinculados à
educação, ao qual serão alocados na Secretaria Municipal de Educação, classificadas e
codificadas sob a seguinte função programática:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
003 - CONVENIOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO
12-EDUCAÇÃO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0104 EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E
DEMOCRÁTICA
2296 - MANUT. MDE - FROTA ESCOLAR - PROG. TRANSPORTE
ESCOLAR ESTADUAL - ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
R$ 4.558,52
Fonte - 2.759.0000701.
----~-E!) --------------ct·~----------~G)--------------f>-------
CNP:J: 03.439.239/0001- 50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
003 - CONVENIOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO
12 - EDUCAÇÃO
361-ENSINO FUNDAMENTAL
;. MJ!.-Gaças
Ass. ~
0104 EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E
DEMOCRÁTICA
2429 - MANUTENÇÃO DO SEET TRANSPORTE
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
R$ 239.000,00
Fonte - 2.571.0000000.
Art. 2º - O Crédito aberto no Art. 1 º,cuja importância perfaz o valor de R$
4.558,52 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e oito reais, cinquenta e dois centavos), será
coberto por superávit financeiro do exercício de 2022, apurado na fonte de recurso
1.759.0000701 - recursos vinculados a fundos, conforme artigo 43, § 1 º,inciso I, e §2°, da
LeiFederal nº 4.320, de 1710311964 proveniente de saldo em conta na data de 31/12/2022
e conforme demonstrado no anexo 14 da Lei 4.320/64 (Balanço Patrimonial) (DCASP) em
anexo.
Art. 3° - O Crédito aberto no Art. 1 º, no valor de R$ 239.000,00 (duzentos
e trinta e nove mil reais), na fonte de recurso 2.571.0000000 - transferências do estado
referentesa convênios e instrumentos congêneres vinculados à educação, será coberto por
anulação total e/ou parcial da seguinte dotação, conforme preceitua Art. 43 , inciso III, da
lei nº 4.320/64. Constitui recurso ao crédito adicional especial, conforme abaixo:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
003 - CONVENIOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO
12 - EDUCAÇÃO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0104 EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E
DEMOCRÁTICA
1149 - CONSTR./REFOR/AMPLIA C/ADEQ PNE CONVÊN. ESTADUAL
-ENSIN FUNDAMENTAL
~------E)~--~------~~'9---------------- ------------~~f)~~~-
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
4.4.90.51 .00
INSTALAÇÕESR$ 239.000,00
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BARRA DO GARÇAS/MT
OBRAS E
Fonte - 2.571.0000000.
e Mun. B._ Garças
F~ Ass.
~
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização
dos anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis nº 4.363 de 2021
(PPA), Lei nº 4.527 de 2022 (LDO) e Lei nº 4.611 de 2022 (LOA).
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT,
~1~ de2023.
JY de
~~<...=-<..-- ADILSON ~:ES DE MACEDO
Prefeito Municipal
~----- ---------------Gt------------~-Gl--------------f>-------
CNP::J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
B.\RH \DO C .\HC.\S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
CERTIDÃO
ARQUIVO
Certifico que após pesqmsa nos índices de Projetos, Leis Complementares e Leis
Ordinárias, não foram encontradas alterações correspondentes ao Projeto de Lei nº 076 de 14
de julho de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal (DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA OS FINS QUE
MENCIONA).
Barra do Garças-MT, 31 de julho de 2023
~ue.~, celi Cristina Esteves Barros
Portaria 050/2023
Chefe do Arquivo
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811
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