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·-- ---· PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT ~~
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MENSAGEM Nº Q j-i- .~. _?.~ ~~i=~ DE 2023.
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i CÂ~.fiARA MUNICIPAL DE B&RRA DQ G.~.R~~AS-fv1 1 , Senhor Presidente, el ()\ Lº '1 ~ FI (V\ Orla· A I o ,J., _J
Senhores Vereadores, 1 º-F- ivro~~~·~\:1. \) .....__ --~--1
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Cumpre-nos atra es 5"pres ~~ ~J~:~ iaessaA!ugusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei em anexo, que "dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Municipal do Exercício de 2023 e altera o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentarias e das outras providências."
Senhores Vereadores, solicito a abertura de crédito adicional suplementar para
alocação na Câmara Municipal de Barra do Garças no exercício de 2023 por meio da
suplementação rubricas contábeis, afim de recepcionar por meio de anulação total e/ou parcial
apurado na fonte de recurso 1.500.0000000 - recursos próprios do município.
Ressaltamos que essa suplementação visa compensar a diferença dos valores
orçados para o exercício de 2023 em face das receitas base, auferidas no exercício de 2022 para
fins de cálculo do duodécimo do exercício de 2023 .
Informo ainda, que as dotações a serem suplementadas serão exclusivas para
atender as necessidades atuais, conforme toda explicação entendemos e justificamos o presente
Projeto de Lei, razão pela qual, esperamos a aprovação do referido Projeto, nos termos da
legislação em vigor.
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, À Y de ~ de 2023 .
/),/'.AI\ .\
ADILSON GOJ: VES DE MACEDO
Prefeito Municipal
(66) 3402-2000 gabprefbg@hot mail.com Rua Carajás, nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT ~M 1 ss~
PROJETO DE LEI Nº Qt ~
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CÂMARA MU~AL DE B~RRA GAR ,S -.::1~ j n".J ~ .Livro_· __ FlsSLData:J_,, _LQ •. ___ , -
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DE 2023.
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional
Suplementar no orçamento vigente para os fins que
menciona".
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do
inciso 1 do Art. 78 da Lei Orgânica do Município - L.O.M, faz saber que a Câmara aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional
Suplementar até o valor de R$ 634.963,08 (seiscentos e trinta e quatro mil, novecentos e
sessenta e três reais, oito centavos), destinado a alocação de recursos no orçamento de 2023
por meio de anulação total e/ou parcial apurado na fonte de recurso 1.500.0000000 - recursos
próprios do município, ao qual serão alocados na Câmara Municipal de Barra do Garças,
classificadas e codificadas sob a seguinte função programática:
01-CÂMARAMUNICIPAL
001 - CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
01 - LEGISLATIVA
031 - AÇÃO LEGISLATIVA
0100 - PODER LEGISLATIVO
1001 - OBRAS E INSTALAÇÕES C/ADEQ. PNE- LEGISLATIVAS
4.4.90.51.00- OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 634.963,08
Fonte - 1.500.0000000.
Art. 2º - O Crédito aberto no Art. 1 º, no valor de até R$ 634.963,08 (seiscentos
e trinta e quatro mil, novecentos e sessenta e três reais, oito centavos), na fonte de recurso
1.500.0000000 - recursos próprios do município, será coberto por anulação total e/ou parcial da
seguinte dotação, conforme preceitua Art. 43, inciso III, da lei nº 4.320/64. Constitui recurso
ao crédito adicional especial, conforme abaixo:
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
09 - SECRETARIA MUN DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
001 - GABINETE DO SECRETARIO
20 - AGRICULTURA
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
O 112 - DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
2101 - MANUT DESENV AGRICULTURA
3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 400.000,00
Fonte: 1.500.0000000.
16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
001 - GABINETE DO SECRETARIO
24 - COMUNICAÇÕES
131 - COMUNICAÇÃO SOCIAL
O 119 - COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
2131 - MANUT DESENV SEC COMUNICAÇÃO
Mun.B.~
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3.1.90.11.00- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
R$ 234.963,08
Fonte: 1.500.0000000.
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização dos
anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis nº 4.363 de 2021 (PPA), Lei
nº 4.527 de 2022 (LDO) e Lei nº 4.611 de 2022 (LOA).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT J 4 de
---ft" .........,... de 2023.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
·~--~-e.--------------- ---------------1)~------------- ~~~-
CNP:J: 03.439.239/0001- 50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nª 522. Centro
Barra do Garças/MT
l\.\HR\ DO C .\HC.\S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
CERTIDÃO
CM~\ Fls~ . :: Ass
ARQUIVO
Certifico que após pesquisa nos índices de Projetos, Leis Complementares e Leis
Ordinárias, não foram encontradas alterações correspondentes ao Projeto de Lei nº 077 de 14
de julho de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal (DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA OS FINS QUE
MENCIONA).
Barra do Garças-MT, 31 de julho de 2023
·~#~. · celi Cristina Esteves Barros
Portaria 050/2023
Chefe do Arquivo
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000
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