MENSAGEM Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
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2023.
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores, o
Projeto de Lei incluso, que visa doar os bens móveis mencionados no artigo lºdesta Lei à
ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA- MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA, a fim
de atender exclusivamente as demandas da Donatária.
Vale ressaltar que os bens ora doados foram adquiridos por meio de uma
parceria com o Banco Santander, o qual contemplou o Projeto Municipal "Lar da Melhor da
Idade", elaborado pela Secretaria de Assistência Social.
A doação tem como objetivo promover a melhoria no atendimento de pessoas
idosas, residentes no município de Barra do Garças, em regime de internato, que atualmente
são em número de 32 (trinta e duas).
Enquanto o Lar dos Idosos do Município não for concluído, a parceira do
Município para encaminhar idosos que são acolhidos no LAR DA PROVIDÊNCIA
permanecerá, razão pela qual, as doações destes bens móveis além de atender munícipes,
estará dignificando a vida daqueles que já cumpriram seu efetivo papel na sociedade com
seu trabalho e agora tem o direito ao descanso e aos cuidados e atenção necessária na
velhice.
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto, renovando a esta
Presidência e aos demais Vereadores, os nossos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT., J '1- de 2023.
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CNP:J: 0 3.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
DE .;l=t- DE ~ DE 2023.
"Dispõe sobre a doação de diversos bens móveis à
ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA,
MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA e dá
outras providências."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. SIVIRINO
SOUZA DOS SANTOS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar os bens móveis abaixo
descritos à "ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA
PROVIDÊNCIA", pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n.
02.765.097.0012/01, com sede na rua Apolinário Pereira Burjack, Setor Ceará, Aragarças -
GO, a fim de atender exclusivamente as demandas da Donatária:
1 - 10 (dez) andadores 2 níveis fixo e articulado estrutura de alumínio, dobrável,
fixo e articulado, manopla empunhada PVC, ponteira de borracha, capacidade
máxima 130 kgs, cód. patrimonial 73595 a 73604;
li - 03 (três) cadeiras de rodas para banho de apoio de braço escamoteável,
freios bilateral zincados, apoio de pé fixo, garfo tubular em aço carbono em
eixo vertical, encosto com punho tipo bengala e revestimento em capa
impermeável, estrutura monobloco fixa, cód. patrimonial 73607 a 73609;
Ili - 05 (cinco) colchões leito inflável anti escaras 1,80m x 0,80m, marca
bioflorence, resistência máxima 130 kgs, composição: policloreto de vinila
virgem, peso líquido 1.800 kgs, medidas 1,90m x 90cm, cód. patrimonial 73670
a 73674;
IV - 05 (cinco) colchões caixa de ovo 1880mm x 880 mm, marca ortoflex,
dimensão 65mm, t amanho solteiro, cód. patrimonial 73675 a 73679;
Parágrafo único. O processo de doação dos bens móveis descrito no caput deste
artigo, observará, no que couber, as determinações do artigo 17, inciso li, da alínea a, da Lei
Federal nº 8.666/1993.
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BARRADOGARÇAS/MT
~M~j !\ss.
Art. 2º A doação se efetivará após a assinatura de respectivo Termo de Doação a
ser firmado entre o Poder Executivo Municipal e ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIAMANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA, ocasião em que o Setor de Patrimônio da
Prefeitura providenciará a baixa do bem referido no artigo lº, comunicando-se, inclusive, ao
Setor de Contabilidade do Mun icípio.
Art. 3º Após a assinatura do Termo de Doação, caberá à ASSOCIAÇÃO BENEDITA
DA PROVIDÊNCIA- MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA incorporar no seu patrimônio
os bens móveis descritos no artigo 1 º da presente Lei.
Art. 4º A partir da vigência do respectivo Termo de Doação, a ASSOCIAÇÃO
BENEDITA DA PROVIDÊNCIA- MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA terá o pleno uso dos
bens móveis e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis,
criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre estes.
Art, Sº Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, J ':\- de ~ de
2023.
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