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materia nº 79/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2023
Date 2023-08-02
EmentaDispõe sobre a doação de diversos bens móveis à ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA e dá outras providências.
native_id2052

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-16 Proposição aprovada U
2023-08-14 Aguardando votação em Plenário U
2023-08-08 Aguardando votação em Plenário U
2023-08-04 Aguardando leitura em Plenário U Aguardando Leitura em Plenário 07/08/2023

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-14T19:35:50.006180-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MENSAGEM Nº 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DE J4- DE ,---·-- ·- Pr:~o f OCOLO '; ! ",,;,,r,v,;-;t, ·1 \ L DE BARRA DO Jl.R. A~-MI l ~ )._Q,2 L.iv:o_ .. _Fls '=:.!,_-:- o~.al l_L _ .. f.c::23 
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2023. 
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores, o 
Projeto de Lei incluso, que visa doar os bens móveis mencionados no artigo lºdesta Lei à 
ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA- MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA, a fim 
de atender exclusivamente as demandas da Donatária. 
Vale ressaltar que os bens ora doados foram adquiridos por meio de uma 
parceria com o Banco Santander, o qual contemplou o Projeto Municipal "Lar da Melhor da 
Idade", elaborado pela Secretaria de Assistência Social. 
A doação tem como objetivo promover a melhoria no atendimento de pessoas 
idosas, residentes no município de Barra do Garças, em regime de internato, que atualmente 
são em número de 32 (trinta e duas). 
Enquanto o Lar dos Idosos do Município não for concluído, a parceira do 
Município para encaminhar idosos que são acolhidos no LAR DA PROVIDÊNCIA 
permanecerá, razão pela qual, as doações destes bens móveis além de atender munícipes, 
estará dignificando a vida daqueles que já cumpriram seu efetivo papel na sociedade com 
seu trabalho e agora tem o direito ao descanso e aos cuidados e atenção necessária na 
velhice. 
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto, renovando a esta 
Presidência e aos demais Vereadores, os nossos protestos de consideração e apreço. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT., J '1- de 2023. 
----e-------• · ~------ ------- --
CNP:J: 0 3.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DE .;l=t- DE ~ DE 2023. 
"Dispõe sobre a doação de diversos bens móveis à 
ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA, 
MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA e dá 
outras providências." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. SIVIRINO 
SOUZA DOS SANTOS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
lei: 
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar os bens móveis abaixo 
descritos à "ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA 
PROVIDÊNCIA", pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n. 
02.765.097.0012/01, com sede na rua Apolinário Pereira Burjack, Setor Ceará, Aragarças -
GO, a fim de atender exclusivamente as demandas da Donatária: 
1 - 10 (dez) andadores 2 níveis fixo e articulado estrutura de alumínio, dobrável, 
fixo e articulado, manopla empunhada PVC, ponteira de borracha, capacidade 
máxima 130 kgs, cód. patrimonial 73595 a 73604; 
li - 03 (três) cadeiras de rodas para banho de apoio de braço escamoteável, 
freios bilateral zincados, apoio de pé fixo, garfo tubular em aço carbono em 
eixo vertical, encosto com punho tipo bengala e revestimento em capa 
impermeável, estrutura monobloco fixa, cód. patrimonial 73607 a 73609; 
Ili - 05 (cinco) colchões leito inflável anti escaras 1,80m x 0,80m, marca 
bioflorence, resistência máxima 130 kgs, composição: policloreto de vinila 
virgem, peso líquido 1.800 kgs, medidas 1,90m x 90cm, cód. patrimonial 73670 
a 73674; 
IV - 05 (cinco) colchões caixa de ovo 1880mm x 880 mm, marca ortoflex, 
dimensão 65mm, t amanho solteiro, cód. patrimonial 73675 a 73679; 
Parágrafo único. O processo de doação dos bens móveis descrito no caput deste 
artigo, observará, no que couber, as determinações do artigo 17, inciso li, da alínea a, da Lei 
Federal nº 8.666/1993. 
CNP:I: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3 4 02-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
~M~j !\ss. 
Art. 2º A doação se efetivará após a assinatura de respectivo Termo de Doação a 
ser firmado entre o Poder Executivo Municipal e ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA￾MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA, ocasião em que o Setor de Patrimônio da 
Prefeitura providenciará a baixa do bem referido no artigo lº, comunicando-se, inclusive, ao 
Setor de Contabilidade do Mun icípio. 
Art. 3º Após a assinatura do Termo de Doação, caberá à ASSOCIAÇÃO BENEDITA 
DA PROVIDÊNCIA- MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA incorporar no seu patrimônio 
os bens móveis descritos no artigo 1 º da presente Lei. 
Art. 4º A partir da vigência do respectivo Termo de Doação, a ASSOCIAÇÃO 
BENEDITA DA PROVIDÊNCIA- MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA terá o pleno uso dos 
bens móveis e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, 
criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre estes. 
Art, Sº Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, J ':\- de ~ de 
2023. 
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CNP;J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 340 2-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/ MT 

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