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materia nº 80/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2023
Date 2023-08-02
EmentaDispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona.
native_id2053

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-16 Proposição aprovada U
2023-08-14 Aguardando votação em Plenário U
2023-08-08 Aguardando votação em Plenário U
2023-08-04 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-14T19:38:12.182654-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
-·~--w·---·-----~-----------------------------
MENSAGEM Nº DE 2023. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores, 
o Projeto de Lei incluso, que visa a autorização legislativa para celebração de termo de 
fomento com a entidade que menciona. 
Tal medida tem por objetivo celebrar Termo de Fomento com a 
ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA SONIA, cujo objeto é formalização de parceria, com esta 
Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração 
Pública, para auxiliar na manutenção da Creche que realiza atendimentos a crianças em 
situação de vulnerabilidade social. 
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, J i- de ~ de 2023. 
SIVIRIN SSANTOS 
---e ---·----e -------0--------e --- CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
~.::.:~: ... ~, 
,~, PREFEITURA MUNICIPAL a BARRA DO GARÇAS/MT 
·e Mun. ª· ~rças 
A
Fl'lss. 
~ 
DE l-1- DE DE 2023. 
"Dispõe sobre a celebração de termo de fomento 
com a entidade que menciona". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. SIVIRINO 
SOUZA DOS SANTOS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei : 
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento com a 
"ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA SONIA", pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob 
o n. 34.383.879/0001-10, com sede na Rua XV de Novembro, número 535, Bairro São João, 
Barra do Garças-MT, neste ato representada por sua Presidente SONIA MARIA BALBINO DE 
OLIVEIRA, brasileira, divorciada, portadora do RG nº 1324619-4 SSP/MT, devidamente 
inscrita no CPF sob o nº 545.645.651-68, com endereço à Rua Independência, nº 2442, Bairro 
Cristina Cortes, Barra do Garças-MT, cujo objeto é formalização de parceria, com esta 
Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração 
Pública, para auxiliar na manutenção da Creche que realiza atendimentos a crianças em 
situação de vulnerabilidade social. 
Art. 2º- A subvenção e auxílio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para 
cumprimento da emenda parlamentar do Vereador WANDERLI VILELA DOS SANTOS, será 
paga em parcela única, destinada a cobrir parcialmente as despesas da entidade, conforme 
as especificações estabelecidas no Termo de Fomento, que integra esta lei em seu Anexo 
Ún ico. 
orçamentária : 
2023. 
Art. 3º- As despesas com a execução desta lei correrão pela dotação 
02- Gabinete do Prefeito 
001- Gabinete do Prefeito 
04-Administração 
122- Administração Geral 
0101- CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE 
2004- MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES 
3.3.90.41- Contribuições 
Reduzido:ll 
Fonte: 1500 
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. Sº Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT ,o21-de ~ de 
CNP:J: 03.439.239/ 0001-50 
CEP: 78.600- 907 
(66) 3 4 02-2000 gabprefbg@hotrnail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
MINUTA 
TERMO DE FOMENTO NQ 003/2023 
Fls DO) 
1 
C MUÕ. B. G.arças 
flss 0;;; 
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS - MT, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 
03.439.239/0001-50, com sede na Rua Carajás, 522, Centro, neste ato representado pelo seu 
Prefeito Municipal Sr. SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador do RG nº 
770621 SSP-DF e inscrito no CPF nº 259.494.971-04, residente e domiciliado nesta cidade de 
Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais e 
regulamentares, doravante denominado Administração Pública e ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA 
SONIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 34.383.879/0001-10, com 
sede na Rua XV de Novembro, número 535, Bairro São João, Barra do Garças-MT, neste ato 
representada por sua Presidente SONIA MARIA BALBINO DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, 
portadora do RG nº 1324619-4 SSP/MT, devidamente inscrita no CPF sob o nº 545.645.651-
68, com endereço à Rua Independência, nº 2442, Bairro Cristina Cortes, Barra do Garças-MT, 
doravante denominada Organização da Sociedade Civil - OSC, com fundamento na Lei 
Federal nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e 
demais normas pertinentes, celebram este Termo de Fomento, na forma e condições 
estabelecidas nas seguintes cláusulas: 
1. DO OBJETO 
1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto a formalização de parceria, com 
Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração 
Pública, para execução de atividades assistenciais, por meio da ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA 
SONIA, a qual desenvolve um Projeto Social voltado para atendimentos a crianças em 
situação de vulnerabilidade social. 
2. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA 
2.1. Os recursos financeiros supracitados representam o valor correspondente a R$ 5.000,00 
(cinco mil reais), parcela única, a serem repassados a Associação, oriundos da indicação de 
emenda parlamentar do Vereador WANDERLI VILELA DOS SANTOS. 
2.2. As despesas referentes ao valor constante no item 2.1 correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária: 
02- Gabinete do Prefeito 
001- Gabinete do Prefeito 
04-Administração 
122- Administração Geral 
0101- ??CIDADE PARTICIPATIVA E Ef:ICIENTE 
2004- MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES 
3.3.90.41- Contribuições 
Reduzido:ll 
Fonte: 1500 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
2.2. SUBVENÇÕES SOCIAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
e Mun. B. GarçaS 
:. ~ 
2.2.1. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e 
empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida. 
2.2.2. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido 
até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da Administração 
Pública. 
3. DA CONTRAPARTIDA DA FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DA 
AMAZÔNIA LEGAL 
3.1. A ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA SONIA contribuirá para a execução do objeto desta parceria 
auxiliando o Município na inclusão e assistência educacional a crianças em situação de 
vulnerabilidade social. 
3.2. A ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA SONIA tem como objetivo a promoção de assistência social 
as minorias e excluídos, desenvolvimento e combate a pobreza, bem como a promoção 
gratuita da educação e da saúde, incluindo a prevenção ao consumo de drogas e diversas 
doenças, como o HIV. 
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
4.1. Compete à Administração Pública: 
4.1.1. Ceder os recursos financeiros previstos na cláusula segunda à ASSOCIAÇÃO CASA DA 
TIA SONIA; 
4.1.2. Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir a 
responsabilidade da ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA SONIA pelo perfeito cumprimento das 
obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por 
irregularidades constatadas; 
4.1.3. Comunicar formalmente à ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA SONIA qualquer irregularidade 
encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de 
Fomento prazo para corrigi-la; 
4.1.4. Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando-a para as 
devidas regularizações; 
4.1.5. Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a 
Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das 
penalidades a que se sujeita a ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA SONIA, e sem que esta tenha 
direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo 
estabelecido no termo da notificação; 
4.1.6. Apl icar as penalidades regulamentadas neste Termo de Fomento; 
4.1.7. Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos 
trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da 
ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA SONIA; 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
C Mun. B. Garças 
:~ ~ 4.1.8. Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta 
dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela 
determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e 
4.1.9. Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Fomento na imprensa oficial do 
Município. 
4.2. Compete à ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA SONIA: 
4.2.1. Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela 
execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria; 
4.2.2. Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo 
gratuito, universal e igualitário; 
4.2.3. Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários 
para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção 
preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos; 
4.2.4. Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão 
de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Fomento; 
4.2.5. Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e 
previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços; Responsabilizar-se, com os 
recursos provenientes do Termo de Fomento, pela indenização de dano causado ao público, 
decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, 
praticados por seus empregados; 
4.2.6. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado 
ou preposto, em razão da execução desse Termo de Fomento; 
4.2.7. Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao 
desenvolvimento das ações objeto desta parceria; 
4.2.8. Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: 
diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho; 
4.2.9. Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a 
comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do 
Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações 
referentes a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do objeto. 
5. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
5.1. Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as 
atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas 
com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- se documentos 
de comprovação da realização das ações. 
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
6.1. O presente Termo de Fomento terá vigência até 31 de dezembro de 2023, a contar da 
data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante solicitação da ASSOCIAÇÃO CASA DA 
TIA SONIA, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada Administração Pública 
em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente Previsto. 
----€)-·------· -·----·--- CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
6.2. A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Fomento será feita pela 
Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, 
limitada ao exato período do atraso verificado. 
7. DAS ALTERAÇÕES 
7.1. Este Termo de Fomento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a 
celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes do 
término de sua vigência. 
7.2. O Plano de Trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de 
metas, mediante termo aditivo ao Plano de Trabalho original. 
8. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 
8.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do 
objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou 
firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas. 
8.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Fomento 
através de seu gestor, que tem por obrigações; 
8.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 
8.2.2. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou 
possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na 
gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar 
os problemas detectados; 
8.2.3. Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base 
no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 
13.019/2014; 
8.2.4. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de 
monitoramento e avaliação. 
8.2.5. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, 
especialmente designada. 
8.2.6. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da 
parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o 
homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de 
contas pela ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA SONIA; 
8.2.7. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros 
elementos, conterá: 
8.2.7.1. Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; 
8.2.7.2. Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do 
benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos 
indicadores estabelecidos e aprovados no Plano de Trabalho; 
8.2.7.3. Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no 
âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que 
tomaram em decorrência dessas auditorias; 
CNP:J: 03.439.239/ 0001-50 
CEP: 78.600-907 
e-
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT Fls é~Galças 
Ass. 
8.3. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de 
Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório; 
8.4. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a 
execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública 
correspondente; 
8.5. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a 
execução do Plano de Trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou 
transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade. 
9. DA RESCISÃO 
9.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Fomento, devendo comunicar essa 
intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as 
responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha 
vigido. 
9.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Fomento quando da 
constatação das seguintes situações: 
1 - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado; 
li - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Fomento; 
Ili - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Fomento. 
10. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES 
10.1. O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de 
acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial. 
10.2. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, a Administração 
poderá garantir a prévia defesa e posteriormente aplicar à ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA SONIA 
as sanções previstas no art. 73 da Lei 13019/2014. 
11. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS 
11.1. O foro da Comarca de Barra do Garças-MT é o eleito pelos parceiros para dirimir 
quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento. 
11.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão 
tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão 
realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria do Município, da qual será 
lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a 
Procuradoria do Município. 
12. DISPOSIÇÕES GERAIS 
12.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento o Plano de Trabalho 
anexo. 
---e -------e -------e -------t>i---
CNP3: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
,~,~~~;~~ .. 
~ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT ~M~J '-------------------------- ' . - ' ..... .. ...... - 12.2. E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de Fomento, em 02 
(duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais. 
Barra do Garças - MT, de de 2023 
SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
TESTEMUNHAS: 
CPF: -------------
Função: ___________ _ 
ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA SONIA 
Presidente 
Função:------------
----e ------- e --------0 -------0 ---
CNP::J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centre 
Barra do Garças/MT 

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