PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
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MENSAGEM Nº DE 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores,
o Projeto de Lei incluso, que visa a autorização legislativa para celebração de termo de
fomento com a entidade que menciona.
Tal medida tem por objetivo celebrar Termo de Fomento com a
ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA SONIA, cujo objeto é formalização de parceria, com esta
Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração
Pública, para auxiliar na manutenção da Creche que realiza atendimentos a crianças em
situação de vulnerabilidade social.
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, J i- de ~ de 2023.
SIVIRIN SSANTOS
---e ---·----e -------0--------e --- CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
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DE l-1- DE DE 2023.
"Dispõe sobre a celebração de termo de fomento
com a entidade que menciona".
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. SIVIRINO
SOUZA DOS SANTOS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei :
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento com a
"ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA SONIA", pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
o n. 34.383.879/0001-10, com sede na Rua XV de Novembro, número 535, Bairro São João,
Barra do Garças-MT, neste ato representada por sua Presidente SONIA MARIA BALBINO DE
OLIVEIRA, brasileira, divorciada, portadora do RG nº 1324619-4 SSP/MT, devidamente
inscrita no CPF sob o nº 545.645.651-68, com endereço à Rua Independência, nº 2442, Bairro
Cristina Cortes, Barra do Garças-MT, cujo objeto é formalização de parceria, com esta
Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração
Pública, para auxiliar na manutenção da Creche que realiza atendimentos a crianças em
situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º- A subvenção e auxílio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para
cumprimento da emenda parlamentar do Vereador WANDERLI VILELA DOS SANTOS, será
paga em parcela única, destinada a cobrir parcialmente as despesas da entidade, conforme
as especificações estabelecidas no Termo de Fomento, que integra esta lei em seu Anexo
Ún ico.
orçamentária :
2023.
Art. 3º- As despesas com a execução desta lei correrão pela dotação
02- Gabinete do Prefeito
001- Gabinete do Prefeito
04-Administração
122- Administração Geral
0101- CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE
2004- MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES
3.3.90.41- Contribuições
Reduzido:ll
Fonte: 1500
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. Sº Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT ,o21-de ~ de
CNP:J: 03.439.239/ 0001-50
CEP: 78.600- 907
(66) 3 4 02-2000 gabprefbg@hotrnail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
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MINUTA
TERMO DE FOMENTO NQ 003/2023
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O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS - MT, devidamente inscrito no CNPJ sob nº
03.439.239/0001-50, com sede na Rua Carajás, 522, Centro, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal Sr. SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador do RG nº
770621 SSP-DF e inscrito no CPF nº 259.494.971-04, residente e domiciliado nesta cidade de
Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais e
regulamentares, doravante denominado Administração Pública e ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA
SONIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 34.383.879/0001-10, com
sede na Rua XV de Novembro, número 535, Bairro São João, Barra do Garças-MT, neste ato
representada por sua Presidente SONIA MARIA BALBINO DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada,
portadora do RG nº 1324619-4 SSP/MT, devidamente inscrita no CPF sob o nº 545.645.651-
68, com endereço à Rua Independência, nº 2442, Bairro Cristina Cortes, Barra do Garças-MT,
doravante denominada Organização da Sociedade Civil - OSC, com fundamento na Lei
Federal nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e
demais normas pertinentes, celebram este Termo de Fomento, na forma e condições
estabelecidas nas seguintes cláusulas:
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto a formalização de parceria, com
Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração
Pública, para execução de atividades assistenciais, por meio da ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA
SONIA, a qual desenvolve um Projeto Social voltado para atendimentos a crianças em
situação de vulnerabilidade social.
2. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
2.1. Os recursos financeiros supracitados representam o valor correspondente a R$ 5.000,00
(cinco mil reais), parcela única, a serem repassados a Associação, oriundos da indicação de
emenda parlamentar do Vereador WANDERLI VILELA DOS SANTOS.
2.2. As despesas referentes ao valor constante no item 2.1 correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
02- Gabinete do Prefeito
001- Gabinete do Prefeito
04-Administração
122- Administração Geral
0101- ??CIDADE PARTICIPATIVA E Ef:ICIENTE
2004- MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES
3.3.90.41- Contribuições
Reduzido:ll
Fonte: 1500
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
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2.2. SUBVENÇÕES SOCIAIS
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2.2.1. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e
empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida.
2.2.2. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido
até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da Administração
Pública.
3. DA CONTRAPARTIDA DA FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DA
AMAZÔNIA LEGAL
3.1. A ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA SONIA contribuirá para a execução do objeto desta parceria
auxiliando o Município na inclusão e assistência educacional a crianças em situação de
vulnerabilidade social.
3.2. A ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA SONIA tem como objetivo a promoção de assistência social
as minorias e excluídos, desenvolvimento e combate a pobreza, bem como a promoção
gratuita da educação e da saúde, incluindo a prevenção ao consumo de drogas e diversas
doenças, como o HIV.
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Compete à Administração Pública:
4.1.1. Ceder os recursos financeiros previstos na cláusula segunda à ASSOCIAÇÃO CASA DA
TIA SONIA;
4.1.2. Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir a
responsabilidade da ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA SONIA pelo perfeito cumprimento das
obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por
irregularidades constatadas;
4.1.3. Comunicar formalmente à ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA SONIA qualquer irregularidade
encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de
Fomento prazo para corrigi-la;
4.1.4. Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando-a para as
devidas regularizações;
4.1.5. Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a
Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das
penalidades a que se sujeita a ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA SONIA, e sem que esta tenha
direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo
estabelecido no termo da notificação;
4.1.6. Apl icar as penalidades regulamentadas neste Termo de Fomento;
4.1.7. Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos
trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da
ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA SONIA;
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:~ ~ 4.1.8. Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta
dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela
determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
4.1.9. Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Fomento na imprensa oficial do
Município.
4.2. Compete à ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA SONIA:
4.2.1. Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela
execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
4.2.2. Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo
gratuito, universal e igualitário;
4.2.3. Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários
para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção
preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
4.2.4. Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão
de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Fomento;
4.2.5. Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e
previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços; Responsabilizar-se, com os
recursos provenientes do Termo de Fomento, pela indenização de dano causado ao público,
decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência,
praticados por seus empregados;
4.2.6. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado
ou preposto, em razão da execução desse Termo de Fomento;
4.2.7. Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao
desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
4.2.8. Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como:
diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
4.2.9. Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a
comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do
Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações
referentes a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do objeto.
5. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as
atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas
com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- se documentos
de comprovação da realização das ações.
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. O presente Termo de Fomento terá vigência até 31 de dezembro de 2023, a contar da
data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante solicitação da ASSOCIAÇÃO CASA DA
TIA SONIA, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada Administração Pública
em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente Previsto.
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6.2. A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Fomento será feita pela
Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros,
limitada ao exato período do atraso verificado.
7. DAS ALTERAÇÕES
7.1. Este Termo de Fomento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a
celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes do
término de sua vigência.
7.2. O Plano de Trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de
metas, mediante termo aditivo ao Plano de Trabalho original.
8. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
8.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do
objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou
firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
8.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Fomento
através de seu gestor, que tem por obrigações;
8.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
8.2.2. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou
possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na
gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar
os problemas detectados;
8.2.3. Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base
no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº
13.019/2014;
8.2.4. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de
monitoramento e avaliação.
8.2.5. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação,
especialmente designada.
8.2.6. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da
parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o
homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de
contas pela ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA SONIA;
8.2.7. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros
elementos, conterá:
8.2.7.1. Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
8.2.7.2. Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do
benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos
indicadores estabelecidos e aprovados no Plano de Trabalho;
8.2.7.3. Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no
âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que
tomaram em decorrência dessas auditorias;
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Ass.
8.3. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de
Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório;
8.4. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a
execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública
correspondente;
8.5. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a
execução do Plano de Trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou
transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
9. DA RESCISÃO
9.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Fomento, devendo comunicar essa
intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as
responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha
vigido.
9.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Fomento quando da
constatação das seguintes situações:
1 - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado;
li - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Fomento;
Ili - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Fomento.
10. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
10.1. O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de
acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, a Administração
poderá garantir a prévia defesa e posteriormente aplicar à ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA SONIA
as sanções previstas no art. 73 da Lei 13019/2014.
11. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS
11.1. O foro da Comarca de Barra do Garças-MT é o eleito pelos parceiros para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento.
11.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão
tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão
realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria do Município, da qual será
lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a
Procuradoria do Município.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento o Plano de Trabalho
anexo.
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CNP3: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
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BARRADOGARÇAS/MT ~M~J '-------------------------- ' . - ' ..... .. ...... - 12.2. E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de Fomento, em 02
(duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Barra do Garças - MT, de de 2023
SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
CPF: -------------
Função: ___________ _
ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA SONIA
Presidente
Função:------------
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CNP::J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centre
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