| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2013 |
| Date | 2013-05-09 |
| Ementa | Declara de utilidade pública municipal o Sindicato dos servidores públicos municipais de Barra do Garças. |
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Barra do Garças Estado de Mato Grosso Ano 2013 Poder Legislativo Municipal Plenário das Deliberações Protocolo |] Projeto de Lei NºO%3, Liv. dO. Fis. AR Em! 5. 051 ERES | || Projeto de Decreto do Legislativo às h hs. | | Projeto de Resolução [|] Requerimento |! Indicação || Moção de Assinatura do Funcionário |! Emenda Autor: MIGUEL MOREIRA DA SILVA-PSD PROJETO DE LEI N.º /2013, DE 09 DE MAIO DE 2015. “Declara de Utilidade Pública Municipal a entidade que menciona” O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BARRA DO GARÇAS-MT/SINDSERBG, associação jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede na rua Goiás, n.º 418, centro, nesta cidade, inscrita no CNP) N.º 11.454.463/0001-40. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 09 de maio de MIGUEI) MORE e, SILVA (Miguelão) Vereador-PSD Presidente da Câmara 2013. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral http://www receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/Cnp... Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral PP PAD DE PP TP PDD DEE Ds o aaa aaa dd dd dd dd dd edad dad dd dd dd dh Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO A A DATA DE ABERTURA 14 ABA AGIU ÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO LIDO TO MATRIZ CADASTRAL NOME EMPRESARIAL SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BARRA DO GARCAS ESTADO DE MATO GROSSO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) | ao SINDSEREG CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.20-1-00 - Atividades de organizações sindicais CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 313-1 - ENTIDADE SINDICAL LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO R GOIAS 418 CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 78.600-000 CENTRO BARRA DO GARCAS MT SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 04/01/2010 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL dede se e e e de DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL dededede de dede ) Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011. Emitido no dia 16/03/2013 às 12:34:22 (data e hora de Brasília). Página: 111 Voltar A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique agui. Atualize sua página | de 1 16/3/2013 12:35 Câmara Municipal «a BARRA DO GARÇAS Assessoria Jurídica Es rar Parecer nº: 081/2013 Projeto de Lei nº 023/2013, de 09 de maio de 2013, de autoria do Vereador Miguel Moreira da Silva - PSD, que: “Declara de utilidade pública municipal a entidade que menciona”. I- RELATÓRIO 01. Trata-se de Projeto de Lei nº 023/2013, de 09 de maio de 2013, de autoria do Vereador Miguel Moreira da Silva - PSD, que: “Declara de utilidade pública municipal a entidade que menciona”. 02. O projeto de lei declara de utilidade pública o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barra do Garças - MT — SINDSERBG. 03. É o relatório. II - PARECER 04. Em consulta a Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Garças, vislumbramos que o assunto tratado não precisa vir formulado através de projeto de lei complementar, nem que se trata de matéria de competência exclusiva do Executivo (parágrafo único, do art. 48 e artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças, respectivamente). 05. Portanto, quanto a estes aspectos não há qualquer impedimento ao Projeto de Lei apresentado. 06. Por outro lado, o art.10, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças, dispõe competir ao Município legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse, entre os quais declaração de utilidade pública municipal. 07. Assim, não resta dúvida tratar-se de assunto de interesse local. 08. Por outro lado, a Lei 2.140 de 03 de março de 1999, dispõe sobre as normas para Declaração de Utilidade Pública Municipal, de Sociedades Civis, Associações e Fundações constituídas no Município. 09. Efetuando comparativo dos requisitos exigidos por lei com os documentos apresentados pela autora do projeto concluímos que todos os itens foram preenchidos, eis que tem personalidade jurídica (declaração de inscrição junto a Receita Federal); possui efetivo exercício e regular funcionamento (filmagens anexas); os cargos da diretoria não são remunerados e a entidade não distribui lucros, etc, (conforme consta do estatuto); tem fins Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas | Va Câmara Municipal a BARRA DO GARCO Assessoria Jurídica Câmara AS cultural, filantrópico; e os diretores possuem folha corrida e moralidade comprovada, conforme certidões de antecedentes anexas. II- CONCLUSÃO 10. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não se vislumbra impedimento à tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. 13. E o parecer, sob censura. Barra do Garças, 27 de maio de 2013. "o "Cao E HEROS PENA Procurador Geral Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2558. camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 2 APROVADO EM seggpo oS | 13 i Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DER MES DA SILVA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Projeto de Lei nº 023/13 de autoria do Vereador MIGUEL MOREIRA DA SILVA- PSD A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exatar PARECER FAVORAVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. Sala das Comissões da Câmara Municipal, em As de Ed O de 2013 Ver. vais bro BARBOSA e Ver. Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA elator Ver. Dr. PA LO S SILVA Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabg(Quol.com.br CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA VOTAÇÃO (a Us de le AO: 3 | 3 - W laoutl Wo OS olo. ER - Sb VEREADORES NÃO | ABSTENÇÃO PSD AILTON ALVES TEIXEIRA- 2 Secretário [PSD | So | CELSON JOSE DA S. SOUSA- Vice-Presidente [A O O ERALMINO ALVES R. NETO E a A RS JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PSB O A RR JOSÉ MARIA ALVES FILHO JULIO CESAR G. DOS SANTOS r MARIA JOSÉ DE CARVALHO PP (] MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSD dá | 4 E Dm so + 2, Õ e y ODORICO FERREIRA C. NETO- E Secretário [PT IX | | PAULOSÉRGIO DASILVA | PP Jo PMDB (2) [ooo PSB E Me E PSD Nana = 0 VELITON ANDRADE DA SILVA ç É S Go K Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 40] -2484/E-mail:camarabg(M gmail.com CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso