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materia nº 23/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 23 / 2013
Date 2013-05-09
EmentaDeclara de utilidade pública municipal o Sindicato dos servidores públicos municipais de Barra do Garças.
native_id207

Autoria

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Barra do Garças
Estado de Mato Grosso
Ano 2013
Poder Legislativo Municipal
Plenário das Deliberações
Protocolo |] Projeto de Lei
NºO%3, Liv. dO. Fis. AR Em! 5. 051 ERES | || Projeto de Decreto do Legislativo
às h hs. | | Projeto de Resolução
[|] Requerimento
|! Indicação
|| Moção de
Assinatura do Funcionário |! Emenda
Autor: MIGUEL MOREIRA DA SILVA-PSD
PROJETO DE LEI N.º
/2013, DE 09 DE MAIO DE 2015.
“Declara de Utilidade Pública Municipal a
entidade que menciona”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL o SINDICATO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BARRA DO GARÇAS-MT/SINDSERBG, associação jurídica de
direito privado, sem fins econômicos, com sede na rua Goiás, n.º 418, centro, nesta cidade, inscrita no CNP)
N.º 11.454.463/0001-40.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 09 de maio de
MIGUEI) MORE e, SILVA
(Miguelão)
Vereador-PSD
Presidente da Câmara
2013.
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral http://www receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/Cnp...
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
PP PAD DE PP TP PDD DEE Ds o aaa aaa dd dd dd dd dd edad dad dd dd dd dh
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO A A DATA DE ABERTURA
14 ABA AGIU ÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO LIDO TO
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BARRA DO GARCAS ESTADO DE MATO GROSSO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
| ao SINDSEREG
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.20-1-00 - Atividades de organizações sindicais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
313-1 - ENTIDADE SINDICAL
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R GOIAS 418
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
78.600-000 CENTRO BARRA DO GARCAS MT
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 04/01/2010
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
dede se e e e de
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
dededede de dede
)
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011.
Emitido no dia 16/03/2013 às 12:34:22 (data e hora de Brasília). Página: 111
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| de 1 16/3/2013 12:35
Câmara
Municipal «a
BARRA DO GARÇAS
Assessoria
Jurídica
Es rar
Parecer nº: 081/2013
Projeto de Lei nº 023/2013, de 09 de maio de 2013, de autoria do Vereador
Miguel Moreira da Silva - PSD, que: “Declara de utilidade pública municipal a entidade que
menciona”.
I- RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de Lei nº 023/2013, de 09 de maio de 2013, de autoria do
Vereador Miguel Moreira da Silva - PSD, que: “Declara de utilidade pública municipal a
entidade que menciona”.
02. O projeto de lei declara de utilidade pública o Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Barra do Garças - MT — SINDSERBG.
03. É o relatório.
II - PARECER
04. Em consulta a Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra
do Garças, vislumbramos que o assunto tratado não precisa vir formulado através de projeto de
lei complementar, nem que se trata de matéria de competência exclusiva do Executivo (parágrafo
único, do art. 48 e artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças, respectivamente).
05. Portanto, quanto a estes aspectos não há qualquer impedimento ao Projeto de Lei
apresentado.
06. Por outro lado, o art.10, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Barra do
Garças, dispõe competir ao Município legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse, entre os
quais declaração de utilidade pública municipal.
07. Assim, não resta dúvida tratar-se de assunto de interesse local.
08. Por outro lado, a Lei 2.140 de 03 de março de 1999, dispõe sobre as normas para
Declaração de Utilidade Pública Municipal, de Sociedades Civis, Associações e Fundações
constituídas no Município.
09. Efetuando comparativo dos requisitos exigidos por lei com os documentos
apresentados pela autora do projeto concluímos que todos os itens foram preenchidos, eis que
tem personalidade jurídica (declaração de inscrição junto a Receita Federal); possui efetivo
exercício e regular funcionamento (filmagens anexas); os cargos da diretoria não são
remunerados e a entidade não distribui lucros, etc, (conforme consta do estatuto); tem fins
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas |
Va
Câmara
Municipal a
BARRA DO GARCO
Assessoria
Jurídica Câmara
AS
cultural, filantrópico; e os diretores possuem folha corrida e moralidade comprovada, conforme
certidões de antecedentes anexas.
II- CONCLUSÃO
10. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica
legal, observados os apontamentos feitos acima, não se vislumbra impedimento à tramitação
do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
13. E o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 27 de maio de 2013.
"o
"Cao E
HEROS PENA
Procurador Geral
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2558.
camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 2
APROVADO
EM seggpo oS | 13
i Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DER MES DA SILVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei nº 023/13 de autoria do
Vereador MIGUEL MOREIRA DA SILVA-
PSD
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exatar
PARECER FAVORAVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e
constitucional.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em As de
Ed
O de 2013
Ver. vais bro BARBOSA
e
Ver. Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
elator
Ver. Dr. PA LO S
SILVA
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabg(Quol.com.br
CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
VOTAÇÃO
(a Us de le AO: 3 | 3 - W laoutl Wo OS olo. ER - Sb
VEREADORES NÃO | ABSTENÇÃO
PSD
AILTON ALVES TEIXEIRA- 2 Secretário [PSD | So
|
CELSON JOSE DA S. SOUSA- Vice-Presidente [A O O
ERALMINO ALVES R. NETO E a A RS
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PSB O A RR
JOSÉ MARIA ALVES FILHO
JULIO CESAR G. DOS SANTOS
r
MARIA JOSÉ DE CARVALHO PP (]
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSD dá |
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Õ
e
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ODORICO FERREIRA C. NETO- E Secretário [PT IX | |
PAULOSÉRGIO DASILVA | PP Jo
PMDB (2) [ooo
PSB E Me E
PSD Nana = 0
VELITON ANDRADE DA SILVA
ç
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S
Go
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Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 40] -2484/E-mail:camarabg(M gmail.com
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso

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