Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 098, Liv.027, Fls.07 Em 07/08/2023.
Às13:31h min.
__________________________
Assinatura do Funcionário
□ Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. ____/2023
Autor: GABRIEL PEREIRA LOPES - PSDB
PROJETO DE LEI N.º 041/2023 DE 07 DE AGOSTO DE 2023
“Institui no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Barra do Garças o “Agosto Lilás”, e
dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇA, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o “Agosto Lilás” no Município de Barra de GarçasMT, a ser referenciado anualmente no mês de agosto.
Parágrafo único: O evento instituído no caput deste artigo constará no
Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º - O “Agosto Lilás” tem por objetivo a conscientização e
esclarecimento das diversas formas de violência contra a mulher, primando pelo seu fim, bem
como alertar a população sobre a importância da prevenção e do enfrentamento à violência
contra a mulher.
Art. 3º - Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será
procedida à iluminação em lilás e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização alusiva
ao tema, durante todo o mês de agosto.
Art. 4º - No mês do “Agosto Lilás”, poderão ser desenvolvidas ações
destinadas à população, com os seguintes objetivos:
I - Orientar e disseminar as medidas que podem ser adotadas, judicial e
administrativamente, bem como informar sobre os órgãos e as entidades envolvidas, no que
tange às redes de suporte disponíveis e em relação aos canais de comunicação existentes;
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II – Fomentar debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção
integral à mulher em situação de violência;
III – Manifestar apoio, ainda que tecnicamente, às atividades organizadas e
desenvolvidas pela sociedade barra-garcense com o intuito de prevenir, de combater e de
enfrentar os diferentes tipos de violência contra a mulher;
IV - Estimular a conscientização da sociedade local para a prevenção e o
enfrentamento da violência contra a mulher iluminando os prédios públicos com luz de cor lilás;
V - Veicular campanhas de mídia e disponibilizar informações à comunidade
local por meio de banners, folders e outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre as
diferentes espécies de violência contra a mulher e sobre as formas de prevenção, os canais
disponíveis para denúncia de casos de violência e os instrumentos de proteção às vítimas das
agressões em comento; e
VI – Adotar outras medidas com o propósito de esclarecer e sensibilizar a
sociedade e de estimular ações preventivas e campanhas educativas, inclusive para orientar
como cada membro da sociedade local pode contribuir para o fim da violência contra a mulher.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 07 de agosto de 2023.
GABRIEL PEREIRA LOPES
Vereador - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos o Projeto de Lei em epígrafe, para ser analisado e votado
pelos Nobres Pares, a fim de instituir no Calendário Oficial de Eventos do Município, o “Agosto
Lilás”, a ser realizado anualmente no mês de agosto.
"Agosto Lilás" é um movimento de conscientização realizado por diversos
segmentos públicos e privados, no mês em referência, dirigido às mulheres e à sociedade em
geral, sobre a importância da prevenção e do enfrentamento à violência contra a mulher.
Sobre a Campanha "Agosto Lilás", suas principais características são
palestras, debates, passeatas e outras ações de orientação, além do uso de um laço lilás. Aos
poucos, a adesão vai se ampliando, notadamente, com uma maior conscientização de todos com
relação ao objetivo da campanha.
O evento consiste em alertar e orientar sobre a importância medidas que
podem ser adotadas, judicial e administrativamente, bem como informar sobre os órgãos e as
entidades envolvidas, sobre as redes de suporte disponíveis e sobre os canais de comunicação
existentes, somada à execução de diversas medidas para conscientizar, alertar e sensibilizar a
sociedade barragacense sobre as políticas públicas a serem realizadas para erradicar a violência
contra a mulher.
Esperamos, portanto, que os Nobres Pares aprovem o presente Projeto de Lei,
pois a proposta em apreço será de grande importância, interesse público e de elevado alcance
social.
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças/MT, 07 de agosto de 2023.
GABRIEL PEREIRA LOPES
Vereador - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT