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materia nº 43/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-08-09
EmentaDispõe sobre medidas contra o impacto ambiental do turismo no Parque Municipal das Águas Quentes.
native_id2090

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-29 Proposição aprovada U
2023-08-28 Aguardando votação em Plenário U
2023-08-18 Aguardando votação em Plenário U
2023-08-16 Aguardando votação em Plenário U
2023-08-10 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-28T19:39:44.209225-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 100 , Liv. 027, Fls. 07vEm 09/08/2023.
às 16:37 hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
 Projeto de Decreto do Legislativo
 Projeto de Resolução
 Requerimento
 Indicação
 Moção de
 Emenda
Nº. /2023
Autor: Vereador Dr. GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO – PSB;
PROJETO DE LEI N.043/2023, DE 09 DE AGOSTO DE 2023
“Dispõe sobre medidas contra o impacto 
ambiental do turismo no Parque Municipal das 
Águas Quentes. ”
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO 
GROSSO, faz saber que aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei:
 Art.1º - Fica instituída a Lei do Impacto Ambiental do Turismo, referindo-se às normas necessárias 
para a preservação cultural e ambiental do Parque das Águas Quentes de Barra do Garças-MT.
 Art.2º - Fica determinada a capacidade de carga do atrativo, sendo o número máximo de pessoas que 
o Parque puder suportar, como forma de prevenir impactos negativos no ambiente físico e social.
 Art. 3° - O estudo do Impacto Ambiental deverá ser realizado pela Prefeitura de Barra do Garças￾MT, juntamente com uma entidade ou órgão capacitado para determinar o limite de visitantes por dia.
 Art. 4º - Será disponibilizada a venda de ingressos para entrada no Parque das Águas Quentes de 
Barra do Garças-MT de maneira remota.
 §1º - Fica criado o site do Parque Águas Quentes de Barra do Garças-MT, para que o público 
adquira as entradas e consiga salvar o comprovante de aquisição, que deve ser gerado em QR code e 
lido como ingresso na entrada do Parque.
 §2º - No caso de excursões que visitam o Parque, os ingressos devem ser preferencialmente 
adquiridos com antecedência pelo site, em especial, no período de férias.
 §3º - Fica também ofertada a opção de impressão dos ingressos após a compra remota.
 §4º - Adiciona-se a possibilidade de aquisição das entradas, pela via remota, para os finais de 
semana.
Art. 5º - A entrada dos banhistas e visitantes do Parque das Águas Quentes de Barra do Garças-MT 
está condicionada à realização de triagem de saúde.
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Art. 6º - Estabelece-se o prazo de 90 (noventa) dias da vigência desta Lei, para que sejam realizadas 
as adequações necessárias à sua execução.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças, em 09 de agosto de 2023.
GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO
Vereador – PSB
Presidente da Comissão de Obras Públicas, Transporte, Comunicação e Meio Ambiente
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Overtourism ou Turismo em Excesso é o nome que se dá ao fenômeno que representa o 
impacto negativo do turismo em um destino, ou em partes dele, que afeta excessivamente a percepção 
da qualidade de vida dos cidadãos e a qualidade das experiências dos visitantes de forma negativa. 
O Turismo em Excesso não diz respeito apenas sobre o número de visitantes em uma determinada 
localidade, mas sobre a capacidade de gerenciá-los e essa é a maior preocupação.
 O grande fluxo de pessoas dispostas a trazer receita para o Município não parece uma opção 
ruim, mas existem impactos negativos que podem ser gerados por isso, entre eles estão desgaste dos 
recursos naturais, deterioração de espaços públicos, má qualidade de atendimento ao público, poluição 
das águas por falta de saneamento adequado para receptivo de turismo e consumo exacerbado.
 Sendo assim, o excesso de turistas no Parque das Águas Quentes, em especial durante as 
temporadas de férias, gera superlotação no local e acarreta em diversos problemas de atendimento ao 
público, tanto em quantidade e qualidade dos alimentos vendidos, limpeza das piscinas, banheiros e 
lanchonete, e até mesmo falta de segurança. Todos esses empecilhos geram a frustração do turista e os 
levam a carregar uma imagem ruim do atrativo e até mesmo da cidade.
 Além disso, fica claro que a indústria turística também pode agredir ao meio ambiente. O 
descuidado da organização quanto ao controle de visitantes e gerenciamento do Parque das Águas 
Quentes, pode levar a desgaste dos recursos naturais, deterioração de espaços públicos, má qualidade de 
atendimento ao público, poluição das águas devido à falta de tratamento das piscinas.
 Portanto, fica evidente a necessidade de melhorias no planejamento turístico, adoção de 
medidas, políticas e ações coordenadas, entre os setores público e privado, que priorizem o aspecto 
ambiental, visando à conservação do meio ambiente e o turismo sustentável, que constituem condições 
indispensáveis e básicas para o sucesso da indústria turística a longo prazo.
 
 Conto, portanto, com apoio e compreensão dos Nobres Colegas na aprovação 
deste Projeto, colocando-o para a apreciação e conhecimento de todos os Vereadores.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 09 de agosto
de 2023.
GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO
Vereador – PSB
Presidente da Comissão de Obras Públicas, Transporte, Comunicação e Meio Ambiente

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