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materia nº 27/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 27 / 2013
Date 2013-05-20
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 2896 de 27 de fevereiro de 2008.
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Autoria

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Barra do Garças
Estado de Mato Grosso
BARRA DO GARÇAS Ano 2013
Poder Legislativo Municipal
Plenário das Deliberações
Protocolo [| Projeto de Lei
N.º q A “Liv. ol, FIs. 20: Em2 3 |] Projeto de Decreto do Legislativo
às 16 U Qhs. |] Projeto de Resolução
||! Requerimento
[| Indicação
|! Moção de
run a |] Emenda
Assinatura do Funcionário
Autor: Vereador AILTON ALVES TEIXEIRA - PSD
/2013, DE 20 DE MAIO DE 2013.
“Altera a Lei Municipal n.º 2.896, de 27 de
fevereiro de 2008.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 2º, da Lei em epígrafe, passa a vigorar com a
redação seguinte:
“Art. 2º - A gratuidade estará garantida apenas durante o dia do
aniversário do usuário visitante, podendo ele levar apenas 01 (um) convidado.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrários.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 20
maio de 2015. e
AILTON ' XLVES TEIXEIRA
(BIROSKA)
Vercador-PSD
2º Secretario
Presidente da Comissão de Economia e Finanças
[JUSTIFICA TIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
A presente alteração vem proporcionar às pessoas beneficiadas
a usufruir desse direito, ao lado de uma pessoa de seu convívio, fato esse que
achamos justo e meritório, passar o dia de seu aniversário, que é uma data
especial, com um membro da família, um amigo, esposo (a), filho, etc.
AILTON
Vereador-PSD
2º Secretario
Presidente da Comissão de Eiconomua e Finanças
ADO DE MATO GROSSO
unicipal de Barra do Garças
de Lei nº 002 de 12/02/2008 de autoria do Peder Legislativo Municipal
Dispõe sobre isenção de pagamento
de ingresso no Parque das Águas
Quentes e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
O Sr. ZÓZIMO WELLIGNTON CHAPARRAL FERREIRA, faz saber que à Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
isenção no pagamento de ingressos ao Parque das Águas Quentes, aos usuários que
estiverem comemorando o seu respectivo aniversário.
Art. 2º - A gratuidade estará garantida apenas durante o dia do
aniversário do usuário visitante, sendo vedada a extensão do benefício aos familiares,
“amigos e acompanhantes.
Art. 3º - Para ter acesso ao benefício, o usuário deverá
“apresentar no ato da entrada, na portaria do Parque, documento de identidade original.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT,
dias do mês de SAO de 2.008.
ZÓZIMO WELLIGNTON CH
Prefait
— AS entao DB o IP
Câmara
Municipal a
BARRA DO GARCG
Assessoria
Jurídica
AS &s cima
Parecer nº: 080/2013
Projeto de Lei nº 027/2013, de 20 de maio de 2013, de autoria do Vereador Ailton
Alves Teixeira - PSD, que: “Altera a Lei Municipal n.º 2.896, de 27 de fevereiro de 2008. ”.
I- RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de Lei nº 027/2013, de 20 de maio de 2013, de autoria do
Vereador Ailton Alves Teixeira - PSD, que: “Altera a Lei Municipal n.º 2.896, de 27 de fevereiro
de 2008.”.
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei falando da importância das
pessoas beneficiadas usufruírem do beneficio junto a uma pessoa do seu convívio.
03. Já o projeto altera o artigo 2º da Lei n.º 2.896, de 27 de fevereiro de 2008,
estendendo o benefício ali concedido a mais uma pessoa.
04. É o relatório.
[HI —- PARECER
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar por
três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de competência
do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou pelo poder
legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para à forma em que
deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim devemos
observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir efeitos
no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma a ele
hierarquicamente superior, dadas essa explicações passamos a análise dos requisitos
mencionados:
06. - Da Competência — É indiscutível a competência do município para legislar
sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar
sobre assunto de seu peculiar interesse, trazendo a LOM, ainda a competência para dispor sobre
organização, administração e execução dos serviços locais:
Constituição Federal
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas |
desse
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pd!
Câmara
Municipal a
BARRA DO GARCAS
Assessoria
Jurídica Câmara
paatodos
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças
“Artigo 10 - Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
I— legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
II — suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber;
( n ) »
07. Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49 da
Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito:
“Artigo 49 — São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham
sobre;
I — criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos
públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
HW — servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria;
HI — criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento
equivalentes e órgãos das Administração Pública;
IV — matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda
auxílios, prêmios e subvenções.
08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre
Vereador.
09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do
artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei
complementar.
10. - Da Legalidade: O projeto encontra-se em consonância com a legislação,
Federal, Estadual e Municipal, logo não vislumbramos ilegalidade. Assim a matéria pode ser
tratada por Lei Ordinária, motivo pelo qual não vislumbramos óbice à sua regular tramitação.
II- CONCLUSÃO
11. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica
legal, observados os apontamentos feitos acima, não se vislumbra impedimento à tramitação
do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
12. E o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 24 de maio de 2015.
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças —- MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 2
E
Assessoria
Jurídica
Câmara
Municipal a
HEROS PENA
Procurador Geral
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2558.
camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas
Câmara
APROVADO
03/06, 33
. Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei nº 027/13 de autoria do
Vereador AILTON ALVES TEIXEIRA-
PSD
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exarar
PARECER FAVORAVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e
constitucional.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 03 de
O 2 de 2013
Ver. vaLD Ee BARBOSA
Presidente
A
Ver. Dr. JOÃO RODRIGUES DE Es
Relator
Ver. Dr. Pav
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Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabgíduol.com.br
CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
VOTAÇÃO
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VEREADORES “| PARTIDO | SI NÃO | ABSTENÇÃO
AILTONALVES TEIXEIRA-2' Secretário [PSD [4 [|
CELSON JOSE DA S. SOUSA- Vice-Presidente [PV [0 [o
“GERALMINO ALVES R. NETO PSD O [LX [o
+ SÃO RODRIGUES DE SOUZA PSB
JOSE MARIA ALVES FILHO PTB
JULIO CESAR G. DOS SANTOS PSDB
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MARIA JOSÉ DECARVALHO PP oo
“MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSD j/uc
ODÓRICO FERREIRA C.NETO-I'Sereário PT [4 |
PAULO CESARRAVEDE AGUIAR [PIB [0 (o
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REINALDO SILVA CORREIA PMDB (0) (o
VALDEILEITE GUIMARÃES PSB [0 [ (o
VALDEMIR BENEDITO BARBOSA PD (0
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RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO <«. a
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Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabg(M gmail.com
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso

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