| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2013 |
| Date | 2013-05-20 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n.º 2896 de 27 de fevereiro de 2008. |
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ss A ão AQNANVESS Si E a O DALÇUMAAL DL Xa BN (€O- (OS ÉS & [> 2 BO Barra do Garças Estado de Mato Grosso BARRA DO GARÇAS Ano 2013 Poder Legislativo Municipal Plenário das Deliberações Protocolo [| Projeto de Lei N.º q A “Liv. ol, FIs. 20: Em2 3 |] Projeto de Decreto do Legislativo às 16 U Qhs. |] Projeto de Resolução ||! Requerimento [| Indicação |! Moção de run a |] Emenda Assinatura do Funcionário Autor: Vereador AILTON ALVES TEIXEIRA - PSD /2013, DE 20 DE MAIO DE 2013. “Altera a Lei Municipal n.º 2.896, de 27 de fevereiro de 2008.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 2º, da Lei em epígrafe, passa a vigorar com a redação seguinte: “Art. 2º - A gratuidade estará garantida apenas durante o dia do aniversário do usuário visitante, podendo ele levar apenas 01 (um) convidado. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrários. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 20 maio de 2015. e AILTON ' XLVES TEIXEIRA (BIROSKA) Vercador-PSD 2º Secretario Presidente da Comissão de Economia e Finanças [JUSTIFICA TIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: A presente alteração vem proporcionar às pessoas beneficiadas a usufruir desse direito, ao lado de uma pessoa de seu convívio, fato esse que achamos justo e meritório, passar o dia de seu aniversário, que é uma data especial, com um membro da família, um amigo, esposo (a), filho, etc. AILTON Vereador-PSD 2º Secretario Presidente da Comissão de Eiconomua e Finanças ADO DE MATO GROSSO unicipal de Barra do Garças de Lei nº 002 de 12/02/2008 de autoria do Peder Legislativo Municipal Dispõe sobre isenção de pagamento de ingresso no Parque das Águas Quentes e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, O Sr. ZÓZIMO WELLIGNTON CHAPARRAL FERREIRA, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção no pagamento de ingressos ao Parque das Águas Quentes, aos usuários que estiverem comemorando o seu respectivo aniversário. Art. 2º - A gratuidade estará garantida apenas durante o dia do aniversário do usuário visitante, sendo vedada a extensão do benefício aos familiares, “amigos e acompanhantes. Art. 3º - Para ter acesso ao benefício, o usuário deverá “apresentar no ato da entrada, na portaria do Parque, documento de identidade original. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, dias do mês de SAO de 2.008. ZÓZIMO WELLIGNTON CH Prefait — AS entao DB o IP Câmara Municipal a BARRA DO GARCG Assessoria Jurídica AS &s cima Parecer nº: 080/2013 Projeto de Lei nº 027/2013, de 20 de maio de 2013, de autoria do Vereador Ailton Alves Teixeira - PSD, que: “Altera a Lei Municipal n.º 2.896, de 27 de fevereiro de 2008. ”. I- RELATÓRIO 01. Trata-se de Projeto de Lei nº 027/2013, de 20 de maio de 2013, de autoria do Vereador Ailton Alves Teixeira - PSD, que: “Altera a Lei Municipal n.º 2.896, de 27 de fevereiro de 2008.”. 02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei falando da importância das pessoas beneficiadas usufruírem do beneficio junto a uma pessoa do seu convívio. 03. Já o projeto altera o artigo 2º da Lei n.º 2.896, de 27 de fevereiro de 2008, estendendo o benefício ali concedido a mais uma pessoa. 04. É o relatório. [HI —- PARECER 05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para à forma em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma a ele hierarquicamente superior, dadas essa explicações passamos a análise dos requisitos mencionados: 06. - Da Competência — É indiscutível a competência do município para legislar sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar sobre assunto de seu peculiar interesse, trazendo a LOM, ainda a competência para dispor sobre organização, administração e execução dos serviços locais: Constituição Federal “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas | desse ] , pd! Câmara Municipal a BARRA DO GARCAS Assessoria Jurídica Câmara paatodos Lei Orgânica do Município de Barra do Garças “Artigo 10 - Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: I— legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse; II — suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber; ( n ) » 07. Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito: “Artigo 49 — São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre; I — criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; HW — servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; HI — criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento equivalentes e órgãos das Administração Pública; IV — matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios e subvenções. 08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre Vereador. 09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei complementar. 10. - Da Legalidade: O projeto encontra-se em consonância com a legislação, Federal, Estadual e Municipal, logo não vislumbramos ilegalidade. Assim a matéria pode ser tratada por Lei Ordinária, motivo pelo qual não vislumbramos óbice à sua regular tramitação. II- CONCLUSÃO 11. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não se vislumbra impedimento à tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. 12. E o parecer, sob censura. Barra do Garças, 24 de maio de 2015. Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças —- MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 2 E Assessoria Jurídica Câmara Municipal a HEROS PENA Procurador Geral Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2558. camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas Câmara APROVADO 03/06, 33 . Estado de Mato Grosso CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Projeto de Lei nº 027/13 de autoria do Vereador AILTON ALVES TEIXEIRA- PSD A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER FAVORAVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 03 de O 2 de 2013 Ver. vaLD Ee BARBOSA Presidente A Ver. Dr. JOÃO RODRIGUES DE Es Relator Ver. Dr. Pav “Mem ú Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabgíduol.com.br CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso to | Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA VOTAÇÃO A Cs o ) N o da sa R O k A | AS a | K 1 SUO o oe, la AL Os A 2) RR E | po By SAN E/S À (AA NDERLA VEREADORES “| PARTIDO | SI NÃO | ABSTENÇÃO AILTONALVES TEIXEIRA-2' Secretário [PSD [4 [| CELSON JOSE DA S. SOUSA- Vice-Presidente [PV [0 [o “GERALMINO ALVES R. NETO PSD O [LX [o + SÃO RODRIGUES DE SOUZA PSB JOSE MARIA ALVES FILHO PTB JULIO CESAR G. DOS SANTOS PSDB 4 À k o j ] E é Cá MARIA JOSÉ DECARVALHO PP oo “MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSD j/uc ODÓRICO FERREIRA C.NETO-I'Sereário PT [4 | PAULO CESARRAVEDE AGUIAR [PIB [0 (o [PAULOSÉRGIODASILVA PO (| REINALDO SILVA CORREIA PMDB (0) (o VALDEILEITE GUIMARÃES PSB [0 [ (o VALDEMIR BENEDITO BARBOSA PD (0 [WELITON ANDRADE DA SILVA PMDB Vo do RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO <«. a NES AO O DD SA ANN | SON OL ) É e An pl, A XI A A O! AS) “ ma ER io ea ico e ea DO caio EEE ii e Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabg(M gmail.com CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso