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materia nº 85/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2023
Date 2023-08-09
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Esporte e do Fundo Municipal do Esporte no Município de Barra do Garças-MT.
native_id2104

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 Proposição aprovada Aprovado(a) na 10ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 14/04/2025.
2025-04-07 Aguardando votação em Plenário U
2025-04-07 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2025-04-07 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2025-04-07 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2025-04-07 Proposição lida U Proposição lida na 9ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 07/04/2025.
2025-04-03 Aguardando leitura em Plenário U Considerando a solicitação, do Poder Executivo, de retomada do trâmite do Projeto de Lei Ordinária nº 85/2023, nos termos do Ofício nº 197/PROJUR/2025, faz-se necessária a releitura da proposição.
2023-08-14 Aguardando votação em Plenário U
2023-08-14 Proposição lida U Proposição lida na 109ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, realizada aos 14/08/2023.
2023-08-11 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-16T16:46:53.815939-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 9 0 0
2025-04-14T21:04:10.567682-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 085/2023 DE 09 DE AGOSTO DE 2023 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DO ESPORTE E DO FUNDO
MUNICIPAL DO ESPORTE NO MUNICÍPIO DE
BARRA DO GARÇAS‐MT.
LIDO EM 14/08/2023
ENCAMINHADO À 14/08/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
14/08/2023 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
14/08/2023 COMISSÃO DE TURISMO, SUSTENTABILIDADE E DESPORTO
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LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO DE TURISMO, SUSTENTABILIDADE E DESPORTO
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
‐ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
MENSAGEM Nº Ü 8 5 DE 09 DE ~.Q 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
2023. 
Encaminhamos, para a apreciação dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei 
em anexo, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Esporte e do Fundo 
Municipal do Esporte, no Município de Barra do Garças-MT. 
Este Projeto de Lei justifica-se p~la necessidade de aglutinação do Conselho 
Municipal de Esporte {CQMEL) e Fundo Municipal do Esporte (FUMEL) em um único 
projeto. 
Ademais, traz também algumas novidades que se referem a desburocratização 
das decisões, fato que propiciará maior cel~ridade ,e eficiência a destin~çã.o e captação de 
recursos necessários para a melhoria e desenvolvimento dqge?porto múnicipal. ' ii/i~' 
Por esta razão, espen:;!,mos a aprov,açãa deste Projeto de Lei, que se relaciona a 
autonomia e melhoria da Secretaria de EsportE:!s do Município. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, @9 . de ~ de,2023. 
CNP::J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garç~/MT 
L 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
e Mun. B. ~ rças 
F1s .<2JO = . 
Ass
-- . ~ ---•--
PROJETO DE LEI Nº 025 DE 09 DE ~ DE 2023. 
"Dispõe sobre a criação do Conselho 
Municipal do Esporte e do Fundo Municipal do 
Esporte no Município de Barra do Garças-MT." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
CAPÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 
Art. 12 - Para implementar a política municipal d~ esporte e lazer fica criado 
o Sistema Municipal de Esporte e Lazer, o qual será compreendido pelo Conselho Municipal 
de Esporte e Lazer e o Fundo Municipal de Esporte e Lazer, doravante referido como 
COMEL e FUMEL, respectivamente. 
Art. 2º - Fica criado COMEL, junto a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, 
como órgão deliberativo, consul_ti,yo e de assessoramento responsável pela cmljunção entre 
o Poder Executivo e Sociedade Civil.· 
Art. 32 - O Município de Barra do Garças - MT, promoverá o esporte e o lazer 
como fator de desenvolvimento social, cultural e educacional, através do Conselho 
Municipal de Esporte e Lazer (COrylEL). 
CAPÍTULO li 
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
Art. 4!!- O COMEL tem o intuito de efetivar o direito constitucional ao lazer e 
as práticas esportivas formais e não form9is para todos os cidadãos e cidadãs residentes no 
Município de Barra do Garças, bem como formular a .política municipal de e·sporte e lazer, '-' .. : < 
visando criar condições para o incremento e o desenvolvimento dessas atividades. 
Art. 5º - A política municipal de esporte e lazer a ser exerçida em caráter 
prioritário pelo Município compreende todas as atividades ligadas a eventos e projetos 
esportivos e de lazer, sejam originadas do setor privado ou público, isoladas ou coordenadas 
entre si, desde que de conhecimento do seu interesse para o desenvolvimento social, 
cultural e educacional. 
Art. 6º - O Executivo Municipal, através do órgão criado por esta Lei, 
coordenará todos os programas oficiais, bem como os de iniciativa privada, desde que 
instado, visando o estímulo às atividades esportivas e de lazer, na forma desta lei e das 
normas dela decorrentes. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro 
Barra do Garcâs/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
e Mun. B. Garças 
Fls OC'~ 
Ass. Q-._ 
Art. 7º - O COMEL será composto por 08 (oito) membros titulares, com seus 
respectivos suplentes, indicados para o mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a 
recondução. 
composição: 
Art. 8º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer- COMEL terá a seguinte 
1- 02 (dois) representantes da Secretaria de Esporte e Lazer; 
li - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 
Ili - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; 
IV - 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social, Mulher e 
Igualdade Racial; 
V - 01 (um) representant~ d9s atléticas universitárias; 
VI - 02 (dois) representantes das entidades de desporto e lazer. 
Parágrafo Único- As funções de membros do COMEL não serão remuneradas. 
Art. 9º - Para seu funcionámento, o COMEL será organizado pelo Plenário e 
Diretoria. O Plenário será composto por todos os membros do COMEL e a diretoria pelo 
presidente, vice-presidente e secretário. 
Art. 10 - O presidente, vice-presidente e secretário do COMEL serão 
escolhidos por meio de votação entre seus m~mbros, considerando v.encedores os que 
obtiverem maioria simples. 
Art. 11 - Os membros titulares e suplentes do COMEL serão nomeados pelo 
Prefeito Municipal através de portaria, m~diante indicação das aLJJoridades públicas 
correspondentes ou do representante legal da~ entidades mencibn.ada; no artigo 8º. 
Art. 12- O COMEL poderá ter convidados esp~dais, qÚer sejam entidades ou 
mesmo personalidades, ou ainda for~.ar comissões temporárias, sl~sde que a sua indicação 
seja aprovadé:l em reunião do plenária. 
Art. 13 - Ao Conselho Municipal de Espprte e Lazer compete: 
1- Formular diretrizes básicas a serem obedecidas na política municipal de 
esporte e lazer; 
li- Regulamentar, acompanhar e orientar a Política Municipal de Esporte e de 
Lazer de Barra do Garças; 
Ili- Estimular o desenvolvimento de estudos, projetos, debates e pesquisas, na 
perspectiva de construção de um capital intelectual indispensável ao aprimoramento das 
atividades relativas aos campos esportivos e de lazer; 
IV- Propor convênios e parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas, 
visando a expansão e ao aperfeiçoamento do esporte e do lazer no âmbito do Município; 
CNP:J: 03.439.239/00 01-50 
CEP: 78.600-90 7 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 52Z, Centro 
Barra do Garç~/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
V- Estabelecer regime de mútua colaboração entre órgãos públicos, entidades 
regionais, estaduais e federais de desporto, aprovando a celebração de convênios de 
Cooperação técnica, financeira e institucional com organizações públicas e privadas, 
nacionais e internacionais, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e do Fundo 
Municipal de Esporte e Lazer; 
VI- Analisar e decidir a respeito da pertinência e abrangência dos projetos que 
busquem apoio da Lei de Incentivo ao Esporte e Lazer de Barra do Garças; 
VII- Programar e executar amplos debates sobre temas de interesse político; 
VIII- Promover e divulgar atividades ligadas ao esporte e o lazer; 
IX- Examinar e julgar as contas que lhe forem apresentados referentes aos 
planos e programas de trabalho executados; 
X- Decidir sobre a destinação e aplicação dos recursos que lhe foram 
destinados; 
XI- Fiscalizar a captação e o, repasse dos recursos que lhe forem destinados. 
Art. 14 - O COMEL, após instituído, elaborará o seu Regimento Interno, 
dispondo entre outras atribuições e se.u funcionamento. 
Art. 15 - Fica a cargo do Plenário do COMEL decidir sobre casos não previstos 
nessa lei. 
CAPÍTULO Ili 
DO FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE DE BARRA DO <:iARÇAS 
Art. 16 - Fica criado o Fundo Municipal de Esporte etazer (FUMEL) de Barra 
do Garças, vinculado ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer (COMEL) como órgão 
deliberativo, consultivo e de assessoramento re?ponsável pela conjunção entre o Poder 
Executivo e Sociedade Civil. 
Art. 17 - O FUMEL é um fundo de natureza contábil, que funcionará sob as 
normas legais vigentes. 
Art. 18 - As disponibilidades dos recursos do FUMEL serão aplicadas em 
projetos que visem fomentar e estimular o desenvolvimento do esporte e lazer no 
município de Barra do Garças. 
Parágrafo único - É vedada a solicitação de recursos para custeio de projetos 
em que exista remuneração de funcionários que tenham ligação direta com o Executivo 
Municipal ou entidades que proponham o objeto. 
Art. 19 - Constituirão recursos do FUMEL: 
1- Conforme dotação orçamentária das Receitas Correntes do Município; 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 52.Z, Centro 
Barra do Garç§s/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
li- Auxílios, patrocínios, transferências, doações e contribuições oriundas de 
organizações públicas e privadas; 
Ili- Vendas de espaços publicitários em imóveis públicos municipais 
destinados a prática de esporte e lazer; 
IV-Captação com venda de ingressos e taxas de eventos da secretaria de 
esporte e lazer. 
V-Recursos advindos de aluguel de imóveis públicos municipais destinados a 
prática de esporte e lazer, para eventos com fins lucrativos ou que não sejam de cunho 
esportivo. 
VI-Quaisquer outros recursos destinados especificamente ao FUMEL. 
" § 1º A cedência ou venda dos espaços públicos referi,dos neste artigo, só 
serão liberadas após apresentação de comprovante de deposito bancário em conta 
corrente do Fundo. 
§ 2º - De todo recurso arrecadado ou destinado ao FUMEL, setenta por 
cento (70%) serão destinados exclusivp.mente a projetos e ações de promoção do esporte 
de alto rendimento no Município, seja para realização ou participação de eventos, vinte e 
cinco por cento (25%) serão destinados '3 projetos esportivos .e lazer diversos de cunho 
socioeducacional previstos no Plano Municipal do Esporte e cinco por cento (5%) serão 
destinados ao Conselho Municipal do ~,sporte para custeio administrativo, aquisição de 
equipamentos·e capacitação de seus membros. 
§ 3º - Caso os gastos do Conselho tylunicipal do Esporte sejam inferiores ao 
percentual estipulado no · parágrafo anterior, . os valo.r:es restantes deverão ser 
obrigatoriamente · destinados a projetos de lazer e esportivos, seja de cunho 
socioeducacional ou alto rendimento. 
Art. 2q - Os recursos do Fwundq Municipal do Esporj:e serão depositados em 
conta corrente a ser aberta e mantiç:Ja em instituição financeira. 
Art. 21- Constituem objetivos do FUMEL: 
1- Custear despesas de equipes ' OU atletas para participar de competições 
municipais, estaduais, nacionais e internacionais; 
li- Conceder bolsas de manutenç,ão para atletas e bolsas de especialização 
para treinadores; 
Ili- Apoiar a realização de competições no âmbito municipal; 
IV- Apoiar as iniciativás que tenham como objetivo colocar ,o município de 
Barra do Garças no circuito das competições estaduais, nacionais e internacionais. 
Art. 22 - Para obtenção de financiamento de projetos com recursos do Fundo 
Municipal do Esporte, as entidades requerentes deverão satisfazer as seguintes condições: 
1- Apresentar solicitação, conforme modelo cedido pelo COMEL, contendo 
dados solicitados da entidade requerente, objetivos, recursos financeiros e humanos 
envolvidos entre outras informações para fim de fixação do valor do incentivo e fiscalização 
posterior; 
CNP::J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 521. Centro 
Barra do Garçír../MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
li- Indicar, obrigatoriamente, um profissional técnico com registro no 
Conselho Regional de Educação Física (CREF) para acompanhar o projeto apresentado. 
Art. 23 - Os responsáveis pelo projeto deverão realizar a prestação de contas 
junto ao COMEL em até 15 (quinze) dias após o fim da competição que realizou ou 
participou. 
§ 1º - As prestações de contas ao COMEL serão efetuadas por meio de 
formulário próprio oferecido pelo Conselho. 
§ 2º - Além das sanções penais cabíveis, a não comprovação da aplicação dos 
recursos nos prazos estipulados implicará na exclusão dos responsáveis pelo projeto, bem 
como da instituição requerente, de qualquer apoio pelo Município por um período de 03 
(três) anos. 
Art. 24 - Nos projetos financiados rios termos desta Lei deverão constar as 
logomarcas da Prefeitura Municipal de' Barra do Garças, Secretaria Municipal do Esporte e 
Lazer, do COMEL e FUMEL, como financiadores do projeto. 
Art. 25 - O FUMEL será gerido por um Conselho Gestor, ra forma e nos termos 
previstos nesta Lei e normas correlatas. 
Art. 26 - O Conselho Gestqr ê o órgão dêliberat,tvo e consultivo do FUMEL e 
será constituído de ,.6 (seis) membros, sendo 03 (três) membros da Diretoria e 03 (três) 
membros do Conselho Fiscal, eleitos pelo Conselho Municipal do Esporte e Lazer dentre seus 
membros titulares, com representação de entidades públiças e pr'iyadqs, bem como de 
segmentos da sociedade ligacfqs às ~reas do esporte, tendo •Cprho gfüantia o princípio 
democrático de escolha de seus representantes, garantiâas vagas 'aós representantes de 
entidades esportivas e de lazer, na seguinte proporção: 
1 - 01 (um) representarites da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; 0 , 
li- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 
Ili - 01 (um) representante doPoder Legislativo Municipal; 
IV- 01 representante das entidades de desporto e lazer; 
V - O~ (um) representante da Secretaria de Assistência Sociãt; 
Mulher e Igualdade Racial; 
VI- 01 (um) representante das atléticas universitárias. 
§ 12 - O mandato dos membros do Conselho Gestor do FUMEL será de 02 
(dois) anos, permitida uma recondução. 
§ 2º - Os membros do Conselho Gestor do FUMEL não serão remunerados e 
não receberão lucros, bonificações ou vantagens, sobre nenhuma forma ou pretexto. 
Art. 27 - Compete ao Conselho Gestor do FUMEL: 
1- Analisar os resultados da aplicação dos recursos do FUMEL; 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmaiLcom Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garç.is/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
,
"a·un.B. 'Fls. 
: 
'6.ss. · 
li- Elaborar as normas, procedimentos e condições operacionais para a 
utilização dos recursos do FUMEL; 
Ili- Aprovar as prestações de contas referentes às despesas administrativas e 
de manutenção, funcionamento e operacionalização dos programas, nos termos 
estabelecidos nesta Lei; 
IV- Fazer o controle contábil-financeiro dos recursos do FUMEL por meio do 
exame das movimentações financeiras e de suas aplicações; 
V- Dirimir dúvidas quanto a aplicação das normas regulamentares aplicáveis 
ao FUMEL, nas matérias de sua competência; 
VI - Aprovar seu regimento interno. 
Art. 28 - São deveres dos membros: 
1 - Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; 
li - Acatar as determinações da Diretoria e as resoluções dela emanadas; 
Ili - Participar das reuniões d~ FUMEL; 
IV - Zelar pelos interesses do Fl)MEL. 
Art. 29 - São órgãos do FUMEL: 
a) Diretoria; 
b) Conselho Fiscal .. 
Art~ 30 - A Diretoria, órgãó executivo da administração do FUMEL, será 
constituída pelos seguintes cargos: 
a) Presidente; 
b) Vice-presidente; 
c) Secretário. 
§ 1º -Os cargos da Diretoria serão definidos.pelos membros do COMEL, por 
meio de votação de seus membros e registrado em ata própria. 
§ 2º - É vedada a remuneração; distribuição de lucros, bonificações ou 
vantagens aos que compõe os cargos da Diretoria do Conselho Gestor do FUMEL. 
. Art. 31- À Diretoriá compete: i 
a) Administrar e fiscalizar todos os atos e operações, pq1ticando os atos 
necessários para o completo desempenho de seus mandatos; 
b) Zelar pelo patrimônio moral, material e cultural da entidade; 
c) Dirigir e orientar as atividades do FUMEL; 
d) Apresentar ao Conselho Municipal do Esporte e Lazer, a Secretaria 
Municipal do Esporte e Lazer a prestação de contas mensal e o encerramento do balanço, 
juntamente com o relatório anual de atividades com o parecer do Conselho Fiscal; 
e) Entregar, no fim de seu mandato, à sua sucessora, mediante 
inventário e contra quitação plena, todos os livros, documentos e valores que tiverem sido 
confiados à sua guarda, lavrando o competente "'termo"; 
w-E)-------e -.. -~~-e -------0 --
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 52,2, Centro 
Barra do Garça's/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
f) Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno. 
Art. 32 - O conselho fiscal é constituído por três membros efetivos, com 
mandato de 02 (dois) anos, podendo haver recondução. 
Art. 33 - Compete ao Conselho Fiscal: 
a) Examinar e emitir parecer do balanço patrimonial e da prestação de contas 
da Diretoria; 
b) Opinar através de parecer, sobre atos de caráter econômico e financeiro; 
c) Auxiliar a Diretoria em tudo o que envolva os interesses do FUMEL. 
Art. 34 - Os membros que compõem a Diretoria do FUMEL responderão, 
isolada ou solidariamente, pelas obrigações assumidas, desde que expressamente 
consignadas em ata. 
Art. 35 - O FUMEL se integrará a proposta orçamentária do Município. 
Art. 36- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais 
necessários à execução desta Lei. 
Art. 37 - Fica assegurada ao FUMEL a autonomia administrativa, financeira 
patrimonial e contábil na gestão dos seus objetivos conforme previsto nos, Artigos 71, 72 e 
73 da Lei federal 4.320 de 17 de março de 1964. 
Art. 38 - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias. 
Art. 39 - Esta lei entra em vigor na datade sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário, especialmente a Lei Ordinária nº 3.825, ê:le 13 âe Março de 2017 e 
Lei 4.142, de 21 de Novembro de 2019. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, ..o.g_ de agosto de 
2023. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
SIVIRINO .d;DOS SANTOS 
Pre~~nicipal 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 5~. Centro 
Barra do Garçás/MT 

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