PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº D,26 J?~ {09 DE AGOSTO DE 2.023. ~-r o·r r....n ..:u __ .)
Senhor Presidente, , ".".°. /' · 1
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Senhores Vereadores, 1 :_ __ u=~~
Cumpre-nos, através \rc, presen f~ ~~~Wlrnlf~ r aess -- gusta Casa de
Leis, o presente Projeto de Lei, onde o município de Barra do Garças, no exercício de
2.019, foi lavrado o seguinte procedimento pela SEMA - Secretaria Estadual de Meio
Ambiente:
Tipo de Processo: Auto de Infração.
Nº Auto de Infração: 173682/2019.
Data: 16112/2019.
Órgão: SEMA.
Nº Processo Órgão: 625380/2019.
Situação: Inscrito Número da CDA: 2023435940.
Data Inscrição CDA: 29/06/2023.
Diante da inscrição do Município junto a Procuradoria Geral do Estado
de Mato Grosso, ficamos impedidos da emissão de Certidão Negativa; o que nos levou a
efetuar o parcelamento do montante de R$ 398.273,06 (Trezentos noventa oito mil
duzentos setenta três Reais e seis centavos), mais o valor correspondente ao FUNJUS,
que corresponde a R$ 36.206,04 (Trinta seis mil, duzentos e seis reais e quatro
centavos), perfazendo um valor global de R$ 434.479, 10 (Quatrocentos e trinta e quatro
mil, quatrocentos e setenta e nove reais e dez centavos), o qual dividimos em 05 (Cinco)
parcelas no valor de R$ 86.895,82 (Oitenta e seis mil, oitocentos e noventa cinco reais e
oitenta dois centavos).
O presente referendo se faz necessário, em virtude do Poder Legislativo
estar em recesso, no momento da consolidação do parcelamento pelo Município, face a
necessidade de obtermos a respectiva certidão negativa junto ao órgão estadual; fato
este, que encaminhamos para a apreciação dos Nobre Edis, Projeto de Lei, que visa
REFERENDAR o ato administrativo efetuado pelo Município junto a Procuradoria Geral
do Estado de Mato Grosso.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos Ilustres
Vereadores que compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Sivirin4:l>->rrn=a dos Santos
Prefeito
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CNP:J: 03.439.239/ 0001-50
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PROJETO DE LEI N2 0 g G DE 09 DE ~ DE 2.023.
"Referendo ao Poder Executivo no parcelamento
de débitos oriundos da Secretaria Estadual de Meio
Ambiente - SEMA, junto a Procuradoria Geral do
Estado de Mato Grosso e dá outras providências" .
Sivirino Souza dos Santos, Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de
Mato Grosso, em conformidade com o Art. 78, inciso 1 da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo referendado no parcelamento realizado
junto a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, perfazendo um montante de R$
434.479,10 (Quatrocentos quarenta nove Reais e dez centavos), o qual dividimos em 05
(Cinco) parcelas no valor de R$ 86.895,82 (Oitenta seis mil oitocentos noventa cinco
Reais oitenta dois centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Ficam convalidados e ratificados, os pagamentos já efetuados e que
se enquadram nos termos da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 09 de agosto
de 2.023.
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