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materia nº 86/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2023
Date 2023-08-09
EmentaReferendo ao Poder Executivo no parcelamento de débitos oriundos da Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SEMA, junto a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
native_id2108

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-16 Aguardando votação em Plenário U
2023-08-11 Aguardando leitura em Plenário U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº D,26 J?~ {09 DE AGOSTO DE 2.023. ~-r o·r r....n ..:u __ .) 
Senhor Presidente, , ".".°. /' · 1
' ~~Ai.. ~~l\R:~J-\~~8. G/,Q;;i :i3 
Senhores Vereadores, 1 :_ __ u=~~ 
Cumpre-nos, através \rc, presen f~ ~~~Wlrnlf~ r aess -- gusta Casa de 
Leis, o presente Projeto de Lei, onde o município de Barra do Garças, no exercício de 
2.019, foi lavrado o seguinte procedimento pela SEMA - Secretaria Estadual de Meio 
Ambiente: 
Tipo de Processo: Auto de Infração. 
Nº Auto de Infração: 173682/2019. 
Data: 16112/2019. 
Órgão: SEMA. 
Nº Processo Órgão: 625380/2019. 
Situação: Inscrito Número da CDA: 2023435940. 
Data Inscrição CDA: 29/06/2023. 
Diante da inscrição do Município junto a Procuradoria Geral do Estado 
de Mato Grosso, ficamos impedidos da emissão de Certidão Negativa; o que nos levou a 
efetuar o parcelamento do montante de R$ 398.273,06 (Trezentos noventa oito mil 
duzentos setenta três Reais e seis centavos), mais o valor correspondente ao FUNJUS, 
que corresponde a R$ 36.206,04 (Trinta seis mil, duzentos e seis reais e quatro 
centavos), perfazendo um valor global de R$ 434.479, 10 (Quatrocentos e trinta e quatro 
mil, quatrocentos e setenta e nove reais e dez centavos), o qual dividimos em 05 (Cinco) 
parcelas no valor de R$ 86.895,82 (Oitenta e seis mil, oitocentos e noventa cinco reais e 
oitenta dois centavos). 
O presente referendo se faz necessário, em virtude do Poder Legislativo 
estar em recesso, no momento da consolidação do parcelamento pelo Município, face a 
necessidade de obtermos a respectiva certidão negativa junto ao órgão estadual; fato 
este, que encaminhamos para a apreciação dos Nobre Edis, Projeto de Lei, que visa 
REFERENDAR o ato administrativo efetuado pelo Município junto a Procuradoria Geral 
do Estado de Mato Grosso. 
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos Ilustres 
Vereadores que compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
Sivirin4:l>->rrn=a dos Santos 
Prefeito 
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--e ---------e ----i-------G--------0 ---
CNP:J: 03.439.239/ 0001-50 
CEP: 78.600- 907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI N2 0 g G DE 09 DE ~ DE 2.023. 
"Referendo ao Poder Executivo no parcelamento 
de débitos oriundos da Secretaria Estadual de Meio 
Ambiente - SEMA, junto a Procuradoria Geral do 
Estado de Mato Grosso e dá outras providências" . 
Sivirino Souza dos Santos, Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de 
Mato Grosso, em conformidade com o Art. 78, inciso 1 da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo referendado no parcelamento realizado 
junto a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, perfazendo um montante de R$ 
434.479,10 (Quatrocentos quarenta nove Reais e dez centavos), o qual dividimos em 05 
(Cinco) parcelas no valor de R$ 86.895,82 (Oitenta seis mil oitocentos noventa cinco 
Reais oitenta dois centavos). 
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 3º Ficam convalidados e ratificados, os pagamentos já efetuados e que 
se enquadram nos termos da presente Lei. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 09 de agosto 
de 2.023. 
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CNP::J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 2 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 

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