MENSAGEM Nº 015
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
DE Oi- DE ~ DE 2023.
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores, o
Projeto de Lei incluso, que visa instituir e adequar o procedimento de Licenciamento
Urbanístico denominado "Alvará Imediato", na modalidade Declaratória, no âmbito do
Município de Barra do Garças - MT, e dá outras providências.
Tal medida tem por objetivo desburocratizar o procedimento para emissão de
alvará de construção em nosso Município de uma forma eficaz, tendo em vista o crescente
número de solicitações de edificação por parte da população, bem como facilitar o
acompanhamento dos protocolos administrativos.
Pelo exposto, verifica-se a importância desse ajuste na legislação para toda a
população barra-garcense, razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, 01- de ~ de 2023.
SIVIRIN
--~---e>----~------~- --~~--~----- --------------f)--~·
CNP::J: 03.439.239/0001- 50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 015 DE 0':/- DE DE 2023.
"Institui o procedimento de Licenciamento
Urbanístico denominado "Alvará Imediato", na
modalidade Declaratória, no âmbito do Município
de Barra do Garças - MT, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou.e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1!? Fica instituído no Município de Barra do Garças, o procedimento de
licenciamento urbanístico - Alvará de Construção-, denominado "Alvará Imediato", visando a
emissão imediata e de forma online no sítio da Prefeitura Municipal.
Art. 22 O Alvará Imediato compreende a licença Urbanística, para a implantação
de obras no Município de Barra do Garças e será emitida diretamente no sitio da Prefeitura
Municipal.
Parágrafo único. Os empreendimentos relacionados nesta Lei Complementar
serão licenciados com a documentação e todas as informações de relevância urbanística
mediante declaração firmada pelo profissional responsável pelo projeto e pela execução da
obra e pelo proprietário legal da edificação e do terreno.
Art. 3!? Somente serão licenciados através do "Alvará Imediato":
1 - Na Modalidade de Aprovação de Projeto com Alvará de Construção, os
seguintes empreendimentos:
a) os projetos de construção na categoria Rl, empreendimento uniresidencial,
com área construída de até 200,00 m2 (duzentos metros quadrados);
b) os projetos de construção na categoria R2, empreendimento multiresidencial
até 5 unidades, com área construída de até 200,00 m2 (duzentos metros quadrados);
~--~-E)~----~-------'9---------------cs.---------------f>----
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
c) os projetos de construção de edificações destinadas a atividades de comércio,
com área de até 250m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados).
li - Os projetos que não contemplem alteração de categoria de uso do imóvel na
Modalidade de Reforma sem Acréscimo.
Parágrafo único. Os empreendimentos previstos neste artigo poderão ser
licenciados urbanisticamente através do Alvará Imediato, mediante solicitação expressa do
responsável técnico e proprietário legal, apresentação de requerimento e Termo de
Responsabilidade.
Art. 4º Os projetos mencionados no artigo anterior só poderão ser licenciados
através de Alvará Imediato, quando, cumulativamente, preencherem as seguintes condições:
1 - Isentos de Licenciamento Ambiental;
li - Isentos de aprovação pelo Corpo de Bombeiros e/ou estiverem submetidos à
expedição de certificado de vistoria pelo Corpo de Bombeiros online;
Ili - Isentos de autorização ou consulta ao Comando Aéreo Regional, conforme a
localização do imóvel;
IV - Imóvel não tombado, nem em processo de tombamento, ou localizado em
seu entorno, bem como aqueles que não estiverem sujeitos à emissão de Guia de Diretrizes
de Restauro;
natureza;
V - Não sujeitos à emissão de Guia de Diretrizes Urbanísticas;
VI - Não ultrapassem a taxa de ocupação da zona;
VII - A inscrição imobiliária não pode conter débitos vencidos de quaisquer
VIII - Estiverem fora da Área de Preservação Ambiental (APA) do Pé da Serra Azul;
IX - Isentos de qualquer impedimento legal e de Matrícula.
CAPÍTULO li
DO ALVARÁ IMEDIATO
Art. 5Q O Pedido de Alvará de Construção Imediato será requerido através do
sítio da Prefeitura, e deverá ser instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos:
1 - Formulário de requerimento do Alvará Imediato, conforme modelo a ser
disponibilizado no sitio, devidamente preenchido;
-------E>-------------- --------------cr. --------------f)--~--
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66} 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
li - Cópia atualizada da matrícula do imóvel;
Ili - Projeto arquitônico completo em arquivo pdf, com dimensões do imóvel,
conforme Matrícula, implantação da edificação proposta, indicação do norte, e das vias às
quais o imóvel faz frente, assinado pelo responsável técnico;
IV - Termo de Responsabilidade do Autor do Projeto Arquitetônico, do
Responsável Técnico pela execução da obra, do proprietário do imóvel ou neste último caso
do terceiro interessado (sendo este proprietário legal);
V - Formulário da Taxa de Relevância Ambiental - TRA assinado por profissional
técnico qualificado e com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
VI - Para os processos de reforma sem acréscimo e sem alteração de categoria de
uso, anexar além do requerimento, declaração e memorial descritivo específico com, no
mínimo, 5 (cinco) fotos demonstrando o interior e o exterior da edificação.
VII - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de elaboração e execução dos
projetos;
VIII - Certidão de Valor Venal (IPTU);
IX - Termo de Compromisso de Construção da Calçada;
X - Termo de Compromisso Financeiro para pagamento do ISSQN devidamente
assinado pelo proprietário e pelo setor competente.
§ 12 É cond ição para a emissão do Alvará Imediato, o recolhimento de taxas,
impostos e contribuições de melhoria previstos na legislação tributária.
§ 22 Os modelos de formulários e requerimento serão disponibilizados no site. A
escala dos projetos deverá ser 1:50 ou 1:75, em folha tamanho A2.
§ 32 O Termo de Responsabilidade mencionado no inciso IV importa em
declaração do proprietário e do profissional habilitado, autor do projeto, sob as penas da lei,
de que o requerimento atende aos requisitos da legislação municipal em vigor, sob suas
responsabilidades pessoais, das veracidades das declarações e autenticidade dos
documentos anexados, não afastando as responsabilidades cíveis e criminais.
§ 4º O proprietário do Imóvel deverá fornecer no Termo de Responsabilidade
endereço eletrônico para recebimento de notificações, sendo essas cadastradas e
encaminhadas pelo sít io da prefeitura.
--------e:. ----------~----'9----------------G>----------------f)----~-
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78 .600-907
(66) 3402 -2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
Art. 6º A Prefeitura poderá instituir Estudo Simplificado de Impacto de Vizinhança
como etapa precedente ao protocolo do pedido de Alvará Imediato.
Art. 1º Os projetos apresentados junto ao requerimento do Alvará Imediato,
deverão atender aos seguintes parâmetros urbanísticos:
1 - Zoneamento;
li - Categoria de Uso;
Ili - Taxa de Ocupação - TO %;
IV - Taxa de Permeabilidade - TP %;
V- TRA - Taxa de Relevância Ambiental;
VI - Coeficiente de Aproveitamento - CA;
VII - Índice de elevação - IE;
VIII - Recuos frontal, lateral e de fundo;
IX - Acessibilidade total da edificação de acordo com a legislação vigente;
X - Acesso de veículos;
XI - Estacionamento.
Art. 8º O prazo para emissão do Alvará Imediato será de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 9º Para a emissão do "Habite-se", todas as pendências geradas por análise
posterior deverão ser atendidas e alterações ocorridas durante a obra deverão ser solicitadas
em tempo hábil de análise.
Art. 10 A responsabilização pela emissão do Alvará Imediato será exclusiva do
responsável técnico da obra, excluindo-se a responsabilização dos servidores municipais
vinculados pela análise do Projeto e Alvará.
CAPÍTULO Ili
DO PRAZO DE VALIDADE
Art. 11 O prazo de validade do Alvará Imediato será de 24 (vinte e quatro) meses.
Parágrafo único. O Alvará Imediato poderá ser revalidado por prazo igual ao
concedido no primeiro alvará, devendo o requerimento ser apresentado antes do seu
vencimento, desde que a obra tenha sido iniciada e esteja no mínimo 50% concluída.
-------e>----~---------'9----------~---G>-· _____________ " ____ __
CNP:J: 03.439.239/0001- 50
CEP: 78.600-907
(66) 3 4 02-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 O protocolo e acompanhamento dos processos eletrônicos de "Alvará
Imediato" serão realizados pelos profissionais devidamente cadastrados junto à
Municipalidade via sítio.
§ 1º O credenciamento no portal será realizado mediante procedimento no qual
esteja assegurada a adequada identificação do cadastrado.
§ 2º Ao credenciado será atribuído registro e meio de acesso ao sistema, de
modo a preservar o sigilo, a identificação e a autenticidade das comunicações.
Art. 13 O projeto e a execução da obra serão objeto de fiscalização da Secretaria,
constituindo óbice à emissão do "habite-se" a constatação de desconformidades entre o
projeto executado e o projeto aprovado, como também a qualquer descumprimento da
legislação vigente, o que poderá acarretar na adoção de medidas administrativas e judiciais
contra o proprietário e o responsável técnico.
Art. 14 Constatado desvio entre qualquer parâmetro construtivo previsto na
legislação vigente e aqueles definidos em projeto, serão aplicadas as seguintes penalidades
ao proprietário e responsável técnico:
1 - Embargo imediato da obra;
li - Intimação para providenciar a adequação do imóvel à legislação vigente, no
prazo de 90 (noventa} dias;
Ili - Cancelamento do alvará de construção imediato.
§ 1º O prazo estabelecido no inciso li compreende a protocolização de novo
projeto, realização de análise pelo setor competente, pagamento de taxas e adequação física
do imóvel.
§ 2º Na impossibilidade de adequação do imóvel, o proprietário deverá ser
intimado a proceder à demolição em até 60 (sessenta) dias a contar da data da intimação.
§ 3º O não at endimento à intimação prevista no parágrafo anterior acarretará a
aplicação das medidas judiciais cabíveis.
--------E>----------------- ----------------G>----------------f)~-----
CNPJ: 03.439.239/00 01-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
Art. 15 É vedada a concessão de anistia, instituída por meio de lei de
regularização, relativa aos projetos autorizados e aos alvarás emitidos em conformidade com
esta Lei Complementar.
Art. 16 Quando forem constatadas declarações falsas ou omissões de
informações relevantes para aprovação do Alvará Imediato solicitado, a Secretaria oficiará o
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e o Conselho de Arquitetura e
Urbanismo (CAU) para apuração da responsabilidade profissional, bem como informará a
autoridade policial para apuração de possíveis casos que configurem ato ilícito.
Art. 17 Aplicam-se aos casos omissos subsidiariamente as Leis Municipais.
Art. 18 Esta Lei Complementar entrará em vigor após a sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, O 'f-de agosto de 2023.
SIVIRINO S SANTOS
PrefeitÇYl'o/I u n icipal
\
1
1
\
1
~~---e.--------------'9--------------e.------------~t>~--~
CNP:J: 03.439.239/0001- 50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro
Barra do Garças/MT