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materia nº 584/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 584 / 2023
Date 2023-08-17
EmentaIndicamos à Mesa, após cumprimentos das formalidades regimentais e deliberação do Plenário, que seja encaminhado expediente aos SECRETARIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE E FINANÇAS, com cópias ao CHEFE DO PODER EXECUTIVO, solicitando que providencie o atendimento com regime de urgência, APLICAÇÃO/EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS. Diante a Lei nº 14.434/2022 instituiu o piso salarial nacional para enfermeiras, técnicas em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Isso quer dizer que cada uma dessas modalidades profissionais, incluídas na categoria enfermagem, receberá um valor mínimo único em todo o país, sendo elas:
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-22 Proposição aprovada U
2023-08-21 Aguardando votação em Plenário U MATÉRIAS PARA SEREM VOTADAS NA SESSÃO ORDINÁRIA DIA 21/08/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-21T20:12:08.021361-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/câmara barra do garças
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
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Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º Em ___/___/2023
às __:___ hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
 Projeto de Lei
 Projeto de Decreto do 
Legislativo
 Projeto de Resolução
 Requerimento
X Indicação
 Moção de
 Emenda
Nº. /2023
Autores: Vereador
PAULO BENTO DE MORAIS e 
JOSE MARIA ALVES VILLAR:
Senhor Presidente,
Indicamos à Mesa, após cumprimentos das formalidades regimentais e deliberação do 
Plenário, que seja encaminhado expediente aos SECRETARIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE 
E FINANÇAS, com cópias ao CHEFE DO PODER EXECUTIVO, solicitando que 
providencie o atendimento com regime de urgência, APLICAÇÃO/EFETIVAÇÃO DO 
PAGAMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E 
PARTEIRAS. Diante a Lei nº 14.434/2022 instituiu o piso salarial nacional para enfermeiras, 
técnicas em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Isso quer dizer que cada uma 
dessas modalidades profissionais, incluídas na categoria enfermagem, receberá um valor 
mínimo único em todo o país, sendo elas: 
Enfermeiros R$ 4.750,00 
Técnicos de Enfermagem R$ 3.325,00 
Auxiliares de Enfermagem e parteiras R$ 2.375,00
“Art. 15-C. O piso salarial nacional dos Enfermeiros servidores dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações será de R$ 4.750,00 
(quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.
Parágrafo único. O piso salarial dos servidores de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º 
desta Lei é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo, para o Enfermeiro, 
na razão de:
I - 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem;
II - 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira.”
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Conforme decisão do STF e pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU), o marco 
temporal inicial, para fins de pagamento dos valores atinentes ao piso salarial de profissionais 
nas esferas federal, estadual e municipal, bem como para os estabelecimentos contratualizados 
com atendimento de pelo menos 60% de pacientes no Sistema Único de Saúde - SUS, é o mês 
de maio do ano de 2023.
O auxílio financeiro complementar enviado pela União aos entes subnacionais será 
feito com base na diferença entre a soma (VB +FGP), paga atualmente aos profissionais, e o 
valor estabelecido em lei para o piso, sendo que o Município de Barra do Garças/MT ficou com 
o seguinte repasse referente aos meses de Maio, Junho, Julho e Agosto de 2023, conforme 
anexo da PORTARIA GM/GM Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023: 
A transferência será feita por meio de repasse do Fundo Nacional de Saúde – FNS aos 
fundos de saúde dos estados, municípios e Distrito Federal. Cabendo ao Gestor da pasta
implementar o pagamento do piso aos nossos profissionais de enfermagem.
Reforçamos aqui conforme os arts. 3º e 4º da PORTARIA GM/GM Nº 1.135, DE 16 
DE AGOSTO DE 2023, disciplina: 
Art. 3º Para o exercício de 2023, os recursos da assistência financeira 
complementar serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS aos fundos de saúde 
estaduais, municipais e distrital, da seguinte forma:
I - os valores relativos às competências de maio, junho, julho e agosto estão 
dispostos no Anexo a esta Portaria, obtidos a partir dos critérios constantes do art. 1120-C 
da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017; e
II - os valores relativos às competências de setembro a dezembro observarão o 
procedimento estabelecido no Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 
2017. 
§ 1º Os entes federativos terão até o dia 10 de setembro de 2023 para realizar 
eventuais ajustes no InvestSUS dos dados dos profissionais de enfermagem vinculados à 
própria administração pública ou às entidades privadas sob sua gestão, incluindo a 
separação das parcelas remuneratórias fixas, gerais e permanentes em relação às demais.
§ 2º Caso os ajustes de que trata o § 1º alterem o valor calculado para as 
competências de maio a agosto, nos termos do Anexo, haverá a respectiva compensação na 
competência de setembro. E
Art. 4º O repasse das competências de que trata o inciso I do art. 3º desta Portaria 
será efetivado no prazo de cinco dias,contados da data de publicação desta Portaria, 
condicionado à abertura regular de conta bancária específica para tal fim, na forma do § 2º 
doart. 5º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
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Parágrafo único. No prazo de 30 (trinta) dias após o FNS creditar nas contas 
bancárias dos fundos de saúde dos estados, Distrito Federal e municípios, deverão os 
respectivos entes efetuar o pagamento dos recursos financeiros aos estabelecimentos de 
saúde.
Nota-se que os Srs. gestores das Pastas da Saúde e Finanças tem papel técnico para 
desempenharem, cumprirem a legalidade e que não possam ocasionar transtornos a 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e principalmente aos nossos SERVIDORES da 
ENFERMAGEM. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 17 de 
Agosto de 2023.
 
PAULO BENTO DE MORAIS
Vereador – PL
JOSE MARIA ALVES VILLAR
Vereador – UB
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
É fundamental que se garanta o atendimento a demanda levantada, para 
realização da APLICAÇÃO/EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PISO DA 
ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS. Diante a Lei nº 
14.434/2022 instituiu o piso salarial nacional para enfermeiras, técnicas em enfermagem, 
auxiliares de enfermagem e parteiras. Desta forma se faz necessária a realização para 
cumprimento da legalidade e efetivação dos direitos dos nossos profissionais da enfermagem.
Desta feita, solicito o atendimento desta indicação, em regime de urgência, a 
fim de que essa APLICAÇÃO E EFETIVAÇÃO de PAGAMENTO seja atendida. Assim, 
através da presente indicação, o Poder Público poderá atender os princípios que regem a 
Administração Pública ao fiel cumprimento e desenvolvimento ao nosso município, sempre 
levando solução as demandas levantadas.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 21 de 
Agosto de 2023.
PAULO BENTO DE MORAIS
Vereador – PL
JOSE MARIA ALVES VILLAR
Vereador - UB

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