Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/câmara barra do garças
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º Em ___/___/2023
às __:___ hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
Projeto de Lei
Projeto de Decreto do
Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
X Indicação
Moção de
Emenda
Nº. /2023
Autores: Vereador
PAULO BENTO DE MORAIS e
JOSE MARIA ALVES VILLAR:
Senhor Presidente,
Indicamos à Mesa, após cumprimentos das formalidades regimentais e deliberação do
Plenário, que seja encaminhado expediente aos SECRETARIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE
E FINANÇAS, com cópias ao CHEFE DO PODER EXECUTIVO, solicitando que
providencie o atendimento com regime de urgência, APLICAÇÃO/EFETIVAÇÃO DO
PAGAMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E
PARTEIRAS. Diante a Lei nº 14.434/2022 instituiu o piso salarial nacional para enfermeiras,
técnicas em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Isso quer dizer que cada uma
dessas modalidades profissionais, incluídas na categoria enfermagem, receberá um valor
mínimo único em todo o país, sendo elas:
Enfermeiros R$ 4.750,00
Técnicos de Enfermagem R$ 3.325,00
Auxiliares de Enfermagem e parteiras R$ 2.375,00
“Art. 15-C. O piso salarial nacional dos Enfermeiros servidores dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações será de R$ 4.750,00
(quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.
Parágrafo único. O piso salarial dos servidores de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º
desta Lei é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo, para o Enfermeiro,
na razão de:
I - 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem;
II - 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira.”
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/câmara barra do garças
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Conforme decisão do STF e pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU), o marco
temporal inicial, para fins de pagamento dos valores atinentes ao piso salarial de profissionais
nas esferas federal, estadual e municipal, bem como para os estabelecimentos contratualizados
com atendimento de pelo menos 60% de pacientes no Sistema Único de Saúde - SUS, é o mês
de maio do ano de 2023.
O auxílio financeiro complementar enviado pela União aos entes subnacionais será
feito com base na diferença entre a soma (VB +FGP), paga atualmente aos profissionais, e o
valor estabelecido em lei para o piso, sendo que o Município de Barra do Garças/MT ficou com
o seguinte repasse referente aos meses de Maio, Junho, Julho e Agosto de 2023, conforme
anexo da PORTARIA GM/GM Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023:
A transferência será feita por meio de repasse do Fundo Nacional de Saúde – FNS aos
fundos de saúde dos estados, municípios e Distrito Federal. Cabendo ao Gestor da pasta
implementar o pagamento do piso aos nossos profissionais de enfermagem.
Reforçamos aqui conforme os arts. 3º e 4º da PORTARIA GM/GM Nº 1.135, DE 16
DE AGOSTO DE 2023, disciplina:
Art. 3º Para o exercício de 2023, os recursos da assistência financeira
complementar serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS aos fundos de saúde
estaduais, municipais e distrital, da seguinte forma:
I - os valores relativos às competências de maio, junho, julho e agosto estão
dispostos no Anexo a esta Portaria, obtidos a partir dos critérios constantes do art. 1120-C
da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017; e
II - os valores relativos às competências de setembro a dezembro observarão o
procedimento estabelecido no Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de
2017.
§ 1º Os entes federativos terão até o dia 10 de setembro de 2023 para realizar
eventuais ajustes no InvestSUS dos dados dos profissionais de enfermagem vinculados à
própria administração pública ou às entidades privadas sob sua gestão, incluindo a
separação das parcelas remuneratórias fixas, gerais e permanentes em relação às demais.
§ 2º Caso os ajustes de que trata o § 1º alterem o valor calculado para as
competências de maio a agosto, nos termos do Anexo, haverá a respectiva compensação na
competência de setembro. E
Art. 4º O repasse das competências de que trata o inciso I do art. 3º desta Portaria
será efetivado no prazo de cinco dias,contados da data de publicação desta Portaria,
condicionado à abertura regular de conta bancária específica para tal fim, na forma do § 2º
doart. 5º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/câmara barra do garças
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Parágrafo único. No prazo de 30 (trinta) dias após o FNS creditar nas contas
bancárias dos fundos de saúde dos estados, Distrito Federal e municípios, deverão os
respectivos entes efetuar o pagamento dos recursos financeiros aos estabelecimentos de
saúde.
Nota-se que os Srs. gestores das Pastas da Saúde e Finanças tem papel técnico para
desempenharem, cumprirem a legalidade e que não possam ocasionar transtornos a
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e principalmente aos nossos SERVIDORES da
ENFERMAGEM.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 17 de
Agosto de 2023.
PAULO BENTO DE MORAIS
Vereador – PL
JOSE MARIA ALVES VILLAR
Vereador – UB
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/câmara barra do garças
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
É fundamental que se garanta o atendimento a demanda levantada, para
realização da APLICAÇÃO/EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PISO DA
ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS. Diante a Lei nº
14.434/2022 instituiu o piso salarial nacional para enfermeiras, técnicas em enfermagem,
auxiliares de enfermagem e parteiras. Desta forma se faz necessária a realização para
cumprimento da legalidade e efetivação dos direitos dos nossos profissionais da enfermagem.
Desta feita, solicito o atendimento desta indicação, em regime de urgência, a
fim de que essa APLICAÇÃO E EFETIVAÇÃO de PAGAMENTO seja atendida. Assim,
através da presente indicação, o Poder Público poderá atender os princípios que regem a
Administração Pública ao fiel cumprimento e desenvolvimento ao nosso município, sempre
levando solução as demandas levantadas.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 21 de
Agosto de 2023.
PAULO BENTO DE MORAIS
Vereador – PL
JOSE MARIA ALVES VILLAR
Vereador - UB