PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
MENSAGEMDEVETONº ~ DEJ5 DE~ DE 2023.
l · ·" ~ ~~1:0c(5LO --·~-.
11'.'.J .. \.i uH, .. ~6..ris s.J._oata: .. L . ..: 'V 1-~ , as.A_ ? ' . .J...':)
'.··----·r:ur:fr -·I ·-~- ---·----'"'·---......, ---~---,,.,
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
VETO ÀS EMENDAS ADITIVA E
MODIFICA TIVA 001/2023; EMENDA
ADITIVA 004/2023; EMENDA
MODIFICATIVA 011/2023 e; EMENDA
MODIFICATIVA 012/2023, AO PROJETO DE
LEI Nº 053/2023, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BARRA DO GARÇAS, no uso das
suas atribuições legais constitucionais, nos termos do artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica do
Município, comunicar essa egrégia Casa de Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência,
que decide VETAR, integral e parcial, as EMENDAS ADITIVA E MODIFICATIVA
001/2023 ; EMENDA ADITIVA 004/2023 ; EMENDA MODIFICATIVA 011/2023 e;
EMENDA MODIFICATIVA 012/2023, AO PROJETO DE LEI Nº 053/2023, de autoria do
Poder Executivo Municipal, o qual "DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
- 1 RAZOES DO VETO TOTAL E/OU PARCIAL AS EMENDAS
ADITIVAS E/OU MODIFICATIV AS AO PL 053/2023: 1
Ao ilustre Vereador Pedro Ferreira da Silva Filho que apresentou a
deliberação dos seus pares a Emenda Aditiva e Modificativa 001/2023 que acrescentava
ao artigo 24 o 24A, 24B e 24C, bem como alterava os artigos 25 e 28 inciso I, aprovado
pelos membros dessa Casa Legislativa, sendo submetido à apreciação do Chefe do Poder
Executivo, em conformidade com estabelecido pela Lei Orgânica Municipal.
Ocorre que a emenda aditiva e modificativa nºOOl/2023, na sua propositura
que acrescenta ao artigo 24, 24A, 24B e 24C, não atende o preceito legal, pois as emendas ao
orçamento devem ser feitas ao Projeto de Lei Orçamento Anual, com as devidas alterações a
Lei Municipal do Plano Plurianual-PPA 2022-2025 e Lei de Diretrizes Orçamentário-LDO
2024, e sua obrigação de realização já está prevista na Lei Orgânica Municipal.
CNP;J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
Quanto a ropositura de alteração do artigo 25, ocorre que para abertura de
créditos orçamentários por excesso de arrecadação, não há limite, única observação legal e a
que esse excesso se realize no exercício em face da previsão de arrecadação na LOA. Em face
a propositura de alteração do inciso I do artigo 28, manifestamos contrária, haja vista a
necessidade de que todas entidades sejam cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência
Social, de forma a fortalejcer a política pública de assistência social no âmbito do município.
Ao ilustre Vereador Geralmino Alves Rodrigues Neto que apresentou a
deliberação dos seus pa es a Emenda Aditiva 004/2023 que estabelece metas e prioridades
em obras, e ações de custeio voltado à saúde, aprovado pelos membros dessa Casa
Legislativa, sendo submetido à apreciação do Chefe do Poder Executivo, em conformidade
com estabelecido pela Lei Orgânica Municipal.
Ocorre que a emenda aditiva e modificativa nº004/2023, na sua propositura
que visa aumentar as despesas de custeio e de investimento no âmbito do poder executivo,
ocorre que com a limitação de despesa em face ao potencial arrecadatório do município, a
criação e/ou expansão das despesas sem a observância de qual fonte de recursos, ficam
prejudicadas a sua implementação, há vista que com a variação e o comportamento da
inflação, economia nacional, estadual e municipal, as expansão de despesas deve ser
conduzida com cautela.
Aos ilustres Vereadores Paulo Bento de Morais, José Maria Alves Vilar,
Carpegiane Gonzaga da Silva Liones e Jaime Rodrigues Neto que apresentou à
deliberação dos seus pares a Emenda Modificativa 011/2023, que modifica o artigo 33,
aprovado pelos membros dessa Casa Legislativa, sendo submetido à apreciação do Chefe do
Poder Executivo, em conformidade com estabelecido pela Lei Orgânica Municipal.
Conforme "Acórdão nº 2.986/2006 (Julgado em 28/11/06). Planejamento.
LOA. Alteração. Possibilidade de alteração do limite de abertura de créditos adicionais
suplementares pelo Executivo. Não há vedação legal para aprovação de projeto de lei para
alteração do limite de abertura de créditos adicionais suplementares consignados em lei
orçamentária. Contudo, os termos de sua elaboração devem estar em perfeita consonância
com os princípios estabelecidos nos artigos 165 a 169, da Constituição Federal, e 40 a 46, da
Lei nº 432011964. A nova lei somente produzirá seus efeitos a partir da data de sua publicação
em veículo de comunicação oficial."
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
'f:::~:o:;;~.,,
cllGt PREFEITURA MUNICIPAL
~4 BARRA DO GARÇAS/MT
Neste sentido, visto que há necessidade de cobertura legal para suplementações
no exercício, entende-se que o percentual estipulado no texto do PL nº 053 está condizente
com as necessidades gerencial da administração pública, não havendo obstáculo legal acerca
do limite constante no texto original do PL nº 053.
Aos ilustre Vereador Jairo Gehm gue apresentou a deliberação dos seus
pares a Emenda Modificativa 012/2023 gue modifica o artigo 24, 38, aprovado pelos
membros dessa Casa Legislativa, sendo submetido à apreciação do Chefe do Poder Executivo,
em conformidade com es abelecido pela Lei Orgânica Municipal.
Ocorre qu~ no tocante a emenda modificativa ao artigo 24, manifestamos veto
sob a justificativa de que a lei que instituiu a obrigatoriedade de percentual de destinação a
emendas impositivas, se dá no âmbito federal, devendo o mesmo ser regulamentado a nível
municipal, por meio de alteração da Lei Orgânica Municipal, a fim de possibilitar a
viabilização das emendas ao Projeto de Lei da Lei Orçamentária Anual para 2024, desde que
não sejam inconstitucionais.
Quanto a emenda modificativa ao artigo 38, manifestamos veto sob a
justificativa de insuficiência financeira, orçamentária para contração de despesa de cunho
permanente e salarial, haja vista os limites constitucionais com despesas com pessoal estarem
exacerbadamente altos, correndo risco de sofrer sanções, caso os limites sejam ultrapassados.
Nestas condições manifestamos ainda que as emendas não contempladas neste
documento, ou então as alterações de artigos não citados foram acatados, pois foi
entendimento do chefe do poder executivo que as emendas possuem redação pertinentes e de
cunho de aprimoramento do PL nº 053.
Ainda em tempo, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos
que perfizer, e reforçamos o trabalho conjunto entre o poder legislativo e este executivo, a fim
de fortalecer os instrumentos públicos e aprimorar os serviços aos cidadãos.
Atenciosamente,
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000
ÇALVES DE MACEDO
refeito Municipal
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
,,.......,__
Estado de Mato Grosso
c ; 111 1;ir;i
\ J \111 il'i!' " 1 .
BAHHA D<> GAR 'AS
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
Ano 2023
Plenário das Deliberaçqes
Protocolo D Projeto de Lei
D Projeto de Decreto do Legislativo
N.º 084, Liv. 027, Fls.005 Em 30/06/2023 [j Projeto de Resolução
Às l 7:50hs. 1
O Requerimento
Í!r%av~ ~ D Indicação
O Moção de
Assinatura do Funcionário X Emenda Aditiva e Modificativa
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO - PSD.
REDAÇÃO
Nº. /2023
f EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA Nº 001/2023, DE 30DE JUNHO DE 2023
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes "Dispõe sobre emendas ao Projeto de Lei nº
em Sessao Odinária do 053, de 02 de maio de 2023, de autoria do Poder
dia 1 e I CYt ( :20.t f Executivo Municipal, que fixa diretrizes
(;;'3-'..:J:J_,o.J ~ orçamentárias para o exercício de 2024."
. Balbi1tO . a\i"º
Ctl~;i\ia( 1>-ó(\\i~~~~~ PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇA, ESTADO DE MATO
@R~SSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Emenda:
Art. 1 º.O Art. 15, do Projeto de Lei nº 053 , de 02 de maio de 2023 , passa a vigorar
acrescido do Inciso XXII, conforme abaixo:
XXII - Programa de Assistência Visual e Auditiva para Crianças e Adolescentes
Matriculados na Rede Municipal de Ensino.
Art. 2°. O artigo 24, do Projeto de Lei nº 053 , de 02 de maio de 2023:
a) Descrito abaixo:
Art. 24 - É obrigatório a execução orçamentaria e financeira da programação
decorrente de emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentaria Anual, a
depender da viabilidade financeira, e a depender da implicação de frustração de outros
programas.
b) passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 24 - É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação
decorrente da inclusão de emendas individuais i1npositivas, do Legislativo Municipal em Lei
Orçamentaria Anual
Art. 3º. O §3º do artigo 24, do Projeto de Lei nº 053 , de 02 de maio de 2023:
a) descrito abaixo:
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
C;º1111ara
\J li Ili<" i J1 a J .
BAHHA DO CAR 'AS
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
e Mun. a. r~;;;
Fls ~ .L ,,_
Ass. _J::: =
REDAÇÃO
§3º As programações orçamentarias previstas no caput deste artigo não serão de
execução obrigatória nos casos dos impedimentos estritamente de ordem técnica, conforme
previstos na Portaria lnterministerial nº 40, de 06 de fevereiro de 2014, desde que,
previamente justijicadoj através de legislação complementar do Poder Executivo. (Redação
dada pela Emenda Modiji.cativa nº 00812022).
b) passa a vigorar com a seguinte redação:
§3º As programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão de
execução obrigatória nos casos dos impedimentos estritamente de ordem técnica, conforme
previstos na Portaria Interministerial MPOIMGIISRl-PR nº 1, de 3 de março de 2023, desde
que, previamente justiji.cados através de legislação complementar do Poder Executivo.
Art. 4°. O Projeto de Lei nº 053, de 02 de maio de 2023, passa a vigorar acrescido
do Art. 24A, Art. 24B e Art. 24C, conforme abaixo:
Art. 24A. Ao ser encaminhado ao Parlamento, o Projeto de Lei Orçamentária
Anual - LOA conterá dotações de Reserva de Recursos para Emendas lmpositivas
Individuais, conforme disciplinado na Lei Orgânica Municipal.
Art. 24B. Sancionada a LOA, independentemente de qualquer provocação do
autor da emenda individual impositiva, o Poder Executivo deve iniciar os procedimentos
administrativos necessários à execução desta emenda.
Parágrafo Único - O Poder Executivo deve adotar todos os meios e as medidas
necessários à execução das programações referentes às emendas individuais impositivas.
Art. 24C. Fica o Poder Executivo obrigado a ajustar legalmente às emendas
individuais impositivas na LOA quando for solicitado por ofício devidamente motivado pelo
autor da emenda, e apresentado ao órgão ou a entidade executora, com cópia à Secretaria
de Planejamento e de Finanças, e, quanto a emenda individual impositiva, deve ser
observado o seguinte:
I - Dela poderão ser alterados:
a) o objeto,·
b) o beneficiário; ou
c) o grupo de despesa,· e
II - É vedado:
a) ultrapassar o seu valor original,· e
b) remanejar recursos da saúde.
III -A alteração autorizada no caput deste artigo poderá ser realizada uma única
vez e desde que a solicitação tenha ocorrido antes do início da execução do ato que formaliza
o repasse dos recursos da emenda original.
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023
camara@ barradogarcas.mt.leg.br I gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Estado de Mato Grosso
( • J li 1 il 1 ;1
\l 11n1ci p:i 1 ,
l
c Mutt;.arças Fls " , _
õ.ss'-' . __ .;.._____,
BARRA no CAH 'AS
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
REDAÇÃO
IV - A restrição prevista no inciso III, deste artigo, não se aplica aos casos de
impedimento técnico informado pelo órgão ou pela entidade executora.
Art. 5° - O Alit. 25, do Projeto de Lei nº 053, de 02 de maio de 2023:
a) descritos abaixo:
Art. 25 - Os recursos de convênios ou vinculados, não previstos no orçamento da
receita ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fonte de recursos para a abertura de
Créditos Adicionais Especiais ou Suplementares por ato do Executivo Municipal, até o limite
autorizado no artigo anterior.
c) passam a vigorar com as seguintes redações:
Arl 25 - Os recursos de convênios ou vinculados, não previstos no orçamento da
receita ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fonte de recursos para a abertura de
Créditos Adicionais Especiais ou Suplementares por ato do Executivo Municipal, até o limite
autorizado.
Art. 6º - Os incisos 1 e II, do Art. 28, do Projeto de Lei nº 053, de 02 de maio de 2023:
a) descritos abaixo:
I - Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e estejam
registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
II - Sejam vinculadas a organismos de natureza filantrópica ou assistencial;
b) passam a vigorar com as seguintes redações:
I - Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e seja detentora do
Título de Utilidade Pública Municipal ou Estadual;
II - Sejam estatuídas como organismos de natureza filantrópica ou assistencial;
Art. 7º. Esta Proposta de Emenda Aditiva e Modificativa a Lei de Diretrizes
Orçamentarias para o Exercício de 2024, entra em vigor na data de sua publicação, revogando
os dispositivos em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças, em 30 de junho de 2023.
J:~~ g~SD PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023
camara@ barradogarcas.mt.Ieg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Estado de Mato Grosso
IUHRA no CAR :AS
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
e Mun. B. GarçaS
Fls A;;__ _ _ t =
REDAÇÃO
Objetiva-se e justifica-se a apresentação da presente matéria, em razão da necessidade de
promover modificações e adições ao Projeto de Lei nº 053 , de 02 de maio de 2023, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que fixa diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024.
A priori, relata-se a adição que esta Proposta de Emenda faz ao acrescer ao rol do art. 15
do Projeto de Lei nº 053, de 02 de maio de 2023 , o inciso XXII, para que haja respaldo às crianças
matriculadas na Rede Municipal de Ensino, com a criação de Programa de Assistência Visual e Auditiva,
aprimorando a educação municipal nas suas instituições de ensino.
A Emenda Modificativa em seu art. 2°, propõe uma alteração no §3º do artigo 24 do referido
projeto de lei, substituindo a Portaria Interministerial nº 40, de 06 de fevereiro de 2014, pela Portaria
Interministerial MPO/MGVSRI-PR nº 1, de 3 de março de 2023. Essa modificação se faz necessária
para atualizar as referências normativas e garantir a conformidade do projeto de lei com a legislação
mais recente.
Além disso, visando aprimorar a legislação, propõe-se a inclusão de Artigos ao Projeto de
Lei em destaque, em que um deles tem o objetivo de que na LOA, contenha dotações para Reserva de
Recursos para Emendas Impositivas Individuais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal. Em outro,
determina que, uma vez sancionada a LOA, o Poder Executivo deverá iniciar os procedimentos
administrativos necessários para a execução das emendas individuais impositivas, sem necessidade de
provocação do autor da emenda.
A matéria também propõe que o Poder Executivo possa ajustar emendas individuais
impos1tlvas da LOA quando houver solicitação fundamentada do autor, desde que observadas
determinadas condições. Essa modificação busca proporcionar flexibilidade na execução das emendas,
permitindo a alteração do objeto, beneficiário ou grupo de despesa, desde que não ultrapasse o valor
original da emenda e não remaneje recursos da saúde.
Também se preocupou a matéria em incluir diretriz para permitir que o Executivo crie
Programa de Assistência Visual e Auditiva para Crianças e Adolescentes matriculados na Rede
Municipal de Ensino.
Por fim, tais modificações e adições propostas têm o objetivo de aprimorar a legislação,
atualizar as normas referenciadas e garantir a eficiência na execução das emendas individuais
impositivas, além de promover critérios mais adequados para a seleção de entidades beneficiárias dos
recursos públicos.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças, em 05 de julho de 2023.
Ped f;~D PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.Ieg.br ! gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
B \HH \ D<> C \ll '\S
Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
= Projeto de Lei
::::; Projeto de Decreto do Legislativo
N. 0 085 , Liv. 027, Fls. 005v Em 03/07/2023. G Projeto de Resolução
Nº.
l
·c Mun. B. Gí!rças .D-O.d...
: Q;;
REDAÇAO
/2023
Àsl4: !Ohrs. C Requerimento -- CJ Indicação
o~d -\._.- Li Moção de
X Emenda Aditiva
Assinatura do Funcionário
Autor: Vereador GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO- PSB
1 EMENDA ADITIVA Nº004/2023, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentas
em Sessão Odinária dQ
1 J) ,-'li' . .:_, ,., "" ,) .....
dia \_. I IY r I w"V-'
[ : .ss~".: SoüSr
e lbiri.o de cima Ba i1'i1s\1a\i'IO
""Ao Projeto de lei nº 053, de 02 de maio de 2023, de
autoria do Poder Executivo Municipal, que "Dispõe
sobre a lDO lei de Diretrizes orçamentárias para 2024,
e dá outras providências. "
t i:-u~i\ial M«''\?>I'\99Õ
?o(i.ai\a Art. 1 ° - Acrescenta-se ao Projeto de Lei em epígrafe, Anexo O 1 - Proposta
LDO -2024 a inclusão no Programas, Metas e Ações -(PPA Inicial), as seguintes METAS:
Metas e Prioridades
Implementação do Sistema Unico de Saúde - SUS Animal
Construção de Calçadas com Acessibilidade no Perímetro Urbano
Construção de Campo Sintético e Vestiários no Distrito Vale dos
Sonhos;
Construção de Campo Sintético e Vestiários no Distrito de
Indianópolis
Construção de Academia da Terceira Idade - ATI no Bairro Jardim
Nova Barra do Garças
Investimento na área da Saúde, especificamente para crianças com
necessidades especiais
Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização
dos anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 da Lei Municipal nº 4.363/2021
de 22 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o PPA Plano Plurianual do Município.
Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário.
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças ·- MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
B \Im \ D<><. \llC \S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário.
I
REDAÇÃO
de 2023.
Sala das Sessões da Câ]mar Ml unicipal de Barra do Garças - MT, 30 de junho
1
GERALMINO'.A S/ O GUES NETO
~J~dor- SB
Presidente da Comissão de Obras Pública , ransporte, Comunicação e Meio Ambiente
(66) 3401 -2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023
camara@ barradogarcas.mt.leg.br I gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Câmar a !\·l11ni c ip a l .,,.
Estado de Mato Grosso
B \RH \ DO e; \RC.\S
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
REDAÇÃO
Encaminho a presente, Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 053/2023, de 02
maio de 2023, que dispõe sobre a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO), para
o exercício de 2024, de autoria do Poder Executivo, a fim de atender os anseios de nossa
comunidade, pois, inicialmente, o Sistema Único de Saúde Animal é imprescindível para
regularizar a saúde animal e a questão sanitária do Município, em razão dos animais de rua que
contribuem para a proliferação de doenças. As obras mencionadas propiciam acessibilidade e
lazer nos Distritos pertencentes ao Município, bem como à esta urbe. Por fim, é dever do Poder
Público cuidar da saúde do cidadão, é necessário que sejam repassados recursos para a saúde,
especificamente quanto à investimentos destinados às crianças com necessidades especiais.
Dessa forma, contamos com o apoio da administração, no atendimento de
nossa solicitação.
junho de 2023.
Plenário das Sessões da <tâmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 30 de
°'" _\ '\\ .
GERALMl1'l'O VES R,QDRIGUES NETO
V eado v.:' PSB
Presidente da Comissão de Obras Públicas, Transporte, Comunicação e Meio Ambiente
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Càmara
'\luni c ip a l .,
Estado de Mato Grosso
B \HH.\ DO C .\HC.\S
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
REDAÇÃO
Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
O Projeto de Lei
N.º 080, Liv. 027, Fls. 04v Em 28/06/2023 CJ Projeto de Decreto do Legislativo
às 16:04 hs. O Projeto de Resolução
D Requerimento Nº. /2023
(\ . ')
O Indicação
\ \... ~ ~\:.::... D Moção de
Assinatura do Funcionário X Emenda Modificativa
Autor: Vereadores PAULO BENTO DE MORAIS-PL,
Dr. JOSÉ MARIA ALVES VILAR - UB.
CARPEGIANE GONZAGA DA SILVA LIONES - PSB
JAIME RODRIGUES NETO - PSB
1 EMENDA MODIFICATIV A NºOl 112023, DE 06 DE JULHO DE 2023
"Ao Projeto de Lei 11º 053, de 02 de maio de 2023,
de autoria do Poder Executivo Municipal, que
dispõe sobre alteração de dispositivos do seu
teor. "
Art. 1° - O artigo 33, do Projeto de Lei nº 053, de 02 de maio de 2023, em
epígrafe, passa a vigorar com a seguinte redação:
julho de 2023.
"Art. 33 - As despesas autorizadas e não computadas ou insuficientes dotadas,
ocorridas por mudança dos rumos da políticas públicas, variações dos preços de
mercado de bens serviços, situações emergenciais imprevistas, com base nas
projeções de execução de despesas ou visando atender a ocorrência de fatos
supervenientes se dará por abertura de Créditos Adicionais Suplementares,
Transposição e remanejamento e uma categoria econômica e/ou programática
para outra, direta ou indireta, de um órgão para outro, atendidas as fontes de
receitas e despesas, a qual deverá ser também }veada no corpo da Lei
orçamentária, atendendo o limite máximo de até o limite de 30% (Trinta por cento)
observando o disposto no art. 43 da Lei 4.320164.
Art. 2° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 06 de
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em Sessao Od)ná.ria .d9,
di , O . +- 2C~ ::.i
'--\ .:SU:C .i<' ,(:-> ___..........
. Balbino de Sousa
Cilma. . Mrninistrati'<O
____Al.lic.1\1ar , êl1 ª9B
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camarabarradogarcas
í'ona11a '
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.le
B \HH \D< l C .\RC.\S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
' '
iiENTO D MORAIS
,, V-treado , r
Vogal da Comissão de Economia e Finanças
Dr. JOSÉ MARIA ALVES VILAR.
Vereador - UB
/
e Mun. a. GarçaS
.. A.ss Fs . 1 ê:
REDAÇÃO
Relator da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher
CARPEGIANE GONZAGA DA SILVA LIONES
Vereador - PSB
Vogal da Comissão de Obras Públicas, Transporte, Comunicação e Meio Ambiente.
JAIMRVereador
~~- ~
Relator da Comissão ·e Turismo, Sustentabilidade e Desporto.
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023
camara@ barradogarcas.mt.Ieg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Estado de Mato Grosso
\
. C Mun. B. Garças
F~ ~
Ass.
B \Rlt\ D<> L .\HC.\S
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
REDAÇÃO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se esta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 053 , de 02 de
maio de 2023, para que se possam realizar as devidas alterações nos dispositivos
supramencionados, objetivando adequar a regulamentação de percentuais financeiros, o
remanejamento de créditos orçamentários e suplementares, bem como os pisos e tetos de gastos
de verbas públicas a serem normatizadas pela novel Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Por todo o exposto, justifica-se a Proposta de Emenda em comento com a
finalidade aprimorar a gestão das despesas a serem regulamentadas pela nova Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 06 de julho
de 2023 .
1~
- ~:._"""'"" 'l-"--\=~~~~ ·--.·_.:.- ::_~ \ ~ -~------ PAULO NTO DE MORAIS
V~reador - P r\
Vogal da Comissão de Econqpiia e Finanças
Dr. JOSÉ MARIA ALVES VILAR.
Vereador - UB
Relator da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher
CARPEGIANE GONZAGA DA SILVA LIONES
Vereador - PSB
Vogal da Comissão de Obras Públicas, Transporte, Comunicação e Meio Ambiente.
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.Ieg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
-\
Estado de Mato Grosso \
.e Mun. B;,Gílrças
Fls
Ass::.::. :::::=-:::::;;==:J
B \Hlt\ DO C.\HC\S
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
REDAÇÃO
Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo C Projeto de Lei
D Projeto de Decreto do Legislativo
N.º 090, Liv. 027, Fls. 006 Em 05/07/2023 D Projeto de Resolução
D Requerimento Nº. /2023
Às 14:18hrs. ---
D. *"'La~-~ D Indicação
[i Moção de
X Emenda Modificativa - Assinatura do Funcionário
Autor: Vereador JAIRO GEHM-PRTB;
1 EMENDA MODIFICATIVA Nº 012/2023, DE 05 DE JULHO DE 2023
"Ao Projeto de Lei nº 053, de 02 de maio de 2023,
de autoria do Poder Executivo Municipal, que
dispõe sobre alteração de dispositivos do seu
teor. "
Art. 1 º - O caput do artigo 8°, do Projeto de Lei nº 053, de 02 de maio de 2023, em
epígrafe, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - A reserva de contingência será constituída, exclusivamente, de recursos
do orçamento fiscal, equivalendo, no Projeto de Lei Orçamentária, de, no mínimo
1,0% (um por cento) da receita corrente líquida. "
Art. 2° - O § 1° do artigo 24, do Projeto de Lei nº 053, de 02 de maio de 2023, em
epígrafe, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24 - (. .. )
§ 1° -As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária devem ser aprovadas
no percentual de 2,0% (dois por cento) da receita líquida realizada no exercício
anterior, sendo que a metade deste percentual será destinado a ações e serviços
públicos de saúde."
Art. 3º - O artigo 38, do Projeto de Lei nº 053 , de 02 de maio de 2023, em epígrafe,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38 - Os Poderes, Legislativos e Executivos, bem como as Administrações
Indiretas, na elaboração de suas propostas orçamentárias deverão considerar os
eventuais acréscimos legais, como revisão geral anual, alterações de planos de
carreira, implantação de piso salarial de categorias e admissões para
preenchimento de cargos bem como novas contratações, observados os limites
legais estabelecidos nos Artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº
10112000. "
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Estado de Mato Grosso
B \BR\ DO C. .\llC.\S
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
REDAÇÃO
Art. 4° - O artigo 51 , do Projeto de Lei nº 053, de 02 de maio de 2023, em epígrafe,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 51 - Consideram-se despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação,
expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da
despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2024 em cada evento, não
exceda o valor limite de dispensa de licitação previsto na Lei nº. 14.13312021,
devidamente consubstanciado no§ 3°, do artigo 16, da Lei Complementar Federal
n". 10112000."
Art. 5° - O artigo 54, do Projeto de Lei nº 053, de 02 de maio de 2023, em epígrafe,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 54 -A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada
do Município não pode superar, no exercício de 2024, a variação do Índice Geral
de Preços - Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas."
Art. 6º - O artigo 57, do Projeto de Lei nº 053, de 02 de maio de 2023, em epígrafe,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 57 - As Administrações Direta e Indireta devem apresentar relatório
financeiro, especificado por fonte, ação e das receitas e despesas compostas por
cada fundo municipal pertencente ao Município de Barra do Garças-MT,junto às
prestações de contas de cada quadrimestre de 2024."
Art. 7º - O artigo 61 , do Projeto de Lei nº 053 , de 02 de maio de 2023, em epígrafe,
passa a vigorar com a seguinte redação:
2023.
"Art. 61 - Para os efeitos do §3º, do art. 16, da Lei Complementar Federal nº
10112000, consideram-se despesas irrelevantes aquelas que, individualmente, não
ultrapassem ao limite de 50%, (cinquenta por cento), do previsto nos incisos I e II
do art. 75, da Lei Federal nº 14.13312021. "
Art. 8º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câma.@.__ Municipal de Barra do Garças - MT, em 05 de julho de \ -.
Vereador - PRTBPresidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentas
em Sessão Qdinária do_
dia /Ç cf I o!C.,,/ :3
\ ..{ _:;; '.-;) c11 e 2.t-.d'"'-- __...
. Balbino de s.ousa
Cilma. . Mm\n\stratwo p.u11.1\lar . ql~ 996 pu1tar'2
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023
camara@ barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Câ1nara
i'vluni c ipal ...
Estado de Mato Grosso
B \lm.\ D<> C.\HC.\S
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
l
c Mun.B ~
:~.~
REDAÇÃO
Encaminha-se esta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 053, de 02 de maio de
2023, para que se possam realizar as devidas alterações nos dispositivos supramencionados, objetivando
adequar a regulamentação de percentuais financeiros, o remanejamento de créditos orçamentários e
suplementares, bem como os pisos e tetos de gastos de verbas públicas a serem normatizadas pela novel
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Por todo o exposto, justifica-se a Proposta de Emenda em comento com a finalidade
aprimorar a gestão das despesas a serem regulamentadas pela nova Lei de Diretrizes Orçamentárias.
2023.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 05 de julho de
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br I gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br