PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
e Mun. a. Garças
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Ng Ü 8'f , DE J & DE AGOSTO DE 2.023.
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Senhor Presidente, Í ,,kw 11.~\ :Aur..1c~AL DE BARRA ~ ~~/JJ
1
n~ .LL2 L.iv;o _Fls. Data. -·-·~ Senhores Vereadores, (' Hcras.J.:'5 : OJ
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Cumpre-me através 1Jl'~'!ê1í eeri camlnlí ar a esta Augusta Casa de
Leis, o presente Projeto de Lei, onde o município de Barra do Garças no exercício de
2.019, foi lavrado o seguinte procedimento pela Sema - Secretaria Estadual de Meio
Ambiente:
Tipo de Processo: Auto de Infração.
Nº Auto de Infração: 173682/2019.
Data: 16/1 2/2019.
Órgão: SEMA.
Nº Processo Órgão: 625380/2019.
Situação: Inscrito Número da CDA: 2023435940.
Data Inscrição CDA: 29/06/2023 .
Diante da inscrição do Município junto a Procuradoria Geral do Estado
de Mato Grosso, ficamos impedidos da emissão de Certidão Negativa: o que nos levou a
efetuar o parcelamento do montante de -R$ 362.066,43 (trezentos e sessenta e dois mil e
sessenta e seis reais e quarenta e três centavos), mais o valor correspondente ao FUNJUS.
que corresponde a R$ 36.206,64 (trinta e seis mil. duzentos e seis reais e sessenta e
quatro centavos), perfazendo um valor global de R$ 398.273,07 (trezentos e noventa e
oito mil e duzentos e setenta e três reais e sete centavos), o qual dividimos em 05
(Cinco) parcelas no valor de R$ 79.654,61 (setenta e nove mil e seiscentos e cinquenta e
quatro reais e sessenta e um centavos).
O presente referendo se faz necessário, em virtude do poder Legislativo
estar em recesso, no momento da consolidação do parcelamento pelo Município, face a
necessidade de obtermos a respectiva certidão negativa junto ao órgão estadual: fato
este, que encaminhamos para a apreciação dos Nobre Edis, Projeto de Lei, que visa
REFERENDAR o ato administrativo efetuado pelo Município junto a Procuradoria Geral
do Estado de Mato Grosso.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos Ilustres
Vereadores que compõem este Parlamento; para aprovação deste Projeto de Lei.
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
Atenciosamente,
ADILSON GONCALVES DE Assinado de forma digital por ADILSON
GONCALVES DE MACEDOo30734037104
MACED0:3073403 7104 Dadoso 2023.08.1809'32o24 -o3'oo·
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal
(66) 3402-200 0 1 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522, Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
e Mun. a. GarçaS
Ass.
F5 ~ =
PROJETO DE LEI Ng 08+ DE )3 DE DE 2.023.
"Referendo ao Poder Executivo no parcelamento
de débitos oriundos da Secretaria Estadual de Meio
Ambiente - SEMA, junto a Procuradoria Geral do
Estado de Mato Grosso e dá outras providências".
Adilson Gonçalves de Macedo, Prefeito Municipal de Barra do Garças,
Estado de Mato Grosso, em conformidade com o Art. 78, inciso 1 da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei,
Art. lg - Fica o Poder Executivo referendado no parcelamento realizado
junto a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, perfazendo um montante de R$
\ 398.273,07 (trezentos e noventa e oito mil e duzentos e setenta e três reais e sete
centavos), o qual dividimos em 05 (cinco) parcelas no valor de R$ 79.654,61 (setenta e
nove mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e um centavos).
Art. 2g - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3g - Ficam convalidados e ratificados, os pagamentos já efetuados e
que se enquadram nos termos da presente Lei.
Art. 4g - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
2.023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, J & de agosto de
ADILSON GONCALVES DE ~~ :e~,~~':A~i~~~;:~;~~~ MACED0:30734037104 Dados:2023.0B.1809,H01 -03'00'
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal
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CNP:J: 03.439.239/0001- 50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 2 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522, Centro
Barra do Garças/MT
)
Processo Judicial Eletrônico - 1° Grau
PJe - Processo Judicial Eletrônico
Número: 1024311-29.2023.8.11.0041
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
Órgão julgador: NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0
Última distribuição : 04/07/2023
Valor da causa: R$ 398.273,07
Assuntos: IE/ Imposto sobre Exportação
Nível de Sigilo: O (Público)
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Partes
ESTADO DE MATO GROSSO (EXEQUENTE)
MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS (EXECUTADO)
ld. Data da Movimento
Assinatura
122305318 04107 /2023 16:23 Sem movimento
Documentos
Documento
COA
)
12/07/2023
Advogados
Tipo
Documento de comprovação
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e Mfê...Er'I - ~ MISSAO: "Rep.resentar judicialmente o Estado de Mato Grosso e exercer a consultoria e assesso am <{),~ Jurídico de seus órgãos e entidades com base nos principios constitucionais." ·_:.
Tipo de Processo: Auto de Infração
Órgão: SEMA
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA
Data: 16/ l 2/2019
Situação: Inscrito
Número da COA: 2023435940
Nº Exec. Fiscal: ***
Nº Auto de Infração : 173682/2019
Nº Processo Órgão: 625380/2019
Data Inscrição COA: 29/06/2023 Livro: *** Folha: ***
Unidade de Ajui zamento: NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0
NOME/RAZÃO SOCIAL
Código do Processo Judi cial:
Sub-Unidade de Ajuizamento: NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGlT AL DE
EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0
!MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS
LOCALIZAÇÃO
ENDEREÇO: RUA CARAJÁS, Nº 522 -
BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPTO: BARRA DO GARCAS UF: MT
CEP: 78600-000
\ CPF/CNPJ
103.439 239/0001-50
RG/INSCRIÇÃO ESTADUAL
I***
1
CO-RESPONSÁVEIS
CPF/CNPJ NOME/RAZÃO SOCIAL
CONTRIBUINTES SOLIDÁRIOS
CPF/CNPJ _,NOME/RAZÃO SOCIAL
Infração: AUSÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL
Descrição Infração: Deixou de apresentar a Licença Ambiental
Enquadramento: AUSÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL
Penalidade: AUSÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL
DEREÇO __
-\
-+ENDEREÇ_Q__ _
Descrição Complementar: FATO: POR LANÇAR SUBSTANCIAS, OLEOSAS, EMULSÃO ASFALTICA, NO SOLO E NO LEITO DO
CÓRREGO FUNDO, EM DESACORDO COM AS EXIGENCIAS ESTEBELECIDAS EM LEIS OU ATOD NORMATIVOS, FAZER
FUNCIONAR ATIVIDADE DE USINA DE ASFALTO, CONSIDERADA EFETIVA POLUIDORA, SEM LICENÇA AMBIENTAL; POR
DEIXAR DE ATENDER AS EXIGENCIAS LEGAIS QUANDO NOTIFICADO, DENTRO DO PRAZO CONCEDIDO. INFRAÇÃO:
ART. 60 E 70 DA LEI FEDERAL 9.605/98, C/C ART. 62, INCISO V E ART. 66 E 80 DO DEC. FEDERAL 6.514/08. PENALIDADE:
AUTO DE INFLAÇÃO N°173682, ART.5° DO DECRETO 684/2020.
Data de Constitui ção Definitiva do Crédito: 17/06/2022
Natureza
Valor Original
Con . Monetária
Juros
Multa
Multa Acessória
i'"b-fo"' FUNJUS
Total
Descriminação do Crédito
Data de Constituição de Juros: 18/06/2022
Valor calculado em:
03/07/2023
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 41.653 ,66
R$ 0,00
R$ 320.412,77
R$ 362.066,43
R$ 36.206,64
R$ 398.273,07
1
Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - CNPJ: 03.507 .415/0003-06
Avenida República do líbano, nº 2.258, Bairro Jardim Monte Líbano
Cep 78.048-196 - Cuiabá-MT - Fone: (65) 3613-5900
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Número do documento: 23070416181600000000118467260
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Assinado eletronicamente por: JENZ PROCHNOW JUNIOR -04/07/2023 16:01 :22 Num. 122305318 - Pág. 1
MISSÃO: Repre~!~u~c~~e~?st~!
ESTADO DE
~~!!~
MATO GROSSO
?xe~e~~o~!~a~ assessoram~ ~
Tipo de Processo: Auto de Infração
Órgão : SEMA
Número da CDA: 2023435940
Nº Exec. Fiscal: ***
jurídico de seus órgãos e entidades com base nos princípios constitucionais."
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA- CDA
N° Auto de Infração: 173682/201 9
Nº Processo Órgão: 625380/201 9
Data Inscrição CDA: 29/06/2023
Código do Processo Judicial:
Data: 16/ 12/20 19
Situação: Inscrito
Livro: *** Folha: ***
Unidade de Ajuizamento: NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 Sub-Unidade de Aj uizamento: NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGJT AL DE
EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0
FORMA DE CONSTITUIÇÃO/ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO
(Lei Federa l, n" 6.830 de 22/09/ 1980, art.2º, § 2")
A dívida cm apreço foi inscrita nesta data à vista dos elementos constantes no processo administrati vo suprac itado, ori undo do auto de infração/notificação mencionado.
Sobre a multa incidem:
a) Correção MonetMh1 : Nos termos dos artigos 389 e 395 do código civil e com termo inicial da data da constituiçào do crédito.
b) Juros e Mora : 1 % (hum por cento) ao mês contados do vencimento (inadimplemento da obrigaçi.ío) e calculados sobre o vnlor originário nos termos dos mtigos 394 e 406 do código civil
e/e art . 2" da Lei Feder.li 5.421/68.
0 13SERVAÇÃO: OS CORRESPONSÁVEIS RESPONDEM PELOS FATOS GERADORES OCORRIDOS ATÉ A DATA DA RETI RADA DO QUADRO SOCIETÁRIO. OS
DIRETORES DE SOCIEDADES ANÔNIMAS RESPONDEM PELOS FATOS GERADORES OCORRIDOS DURANTE O EXERCÍCIO DO MAN DATO.
• l!l • .
Procuradoria Ge ral do Estado de Mato Grosso - CNPJ: 03.507.415/0003-06
Avenida República do Líbano, nº 2.258, Bairro Jardim Monte Líbano
Cep 78.048-196 - Cuiabá-MT - Fone: (65) 3613-5900
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Cuiabá, 03/07 /2023
Jcnz Prochnow Junior
Procurador do Estado
Subprocurador-Geral Fiscal
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Num. 122305318- Páq. 2
ESTADO DE MATO GROSSO e Mun~<ff:\
MISSÃO Repco~!~o~o~!!~?.,~! jurídico de seus órgãos e entidades
~!~~:. com base nos princípios
~e~e~~o!~,~ constitucionais
"'e"°'J; ."
~
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA- CDA
PROCESSO: Tipo de Processo: Auto de Infração Nº Processo no Órgão:625380/2019 Situação do Processo: Insc rito Nº CDJ\: 2023435940
CONTHIHUINTE: CN PJ CPF: 03.439.239/0001-50 RG/lnsc. Esladual:••• Nomc/R.uzão Social:MUN ICÍJ-10 OE BAIUlA DO GARÇAS
lnfr. Fato Data Vcnc. Base Cálrulo Corre ão Monetária Juros Ge rado Mês ndlct: Va lor % Unid. Ref.
\\.O.O 12/20 19 17106 2022 306.850.00 06/2022 J.(1442 3.~77 .L 320.41 2.77 º·ºº .l º·ºº r !Total Princlp:1I: 1ts o,ool Rso.ool RS 0,001 its o,ool
ITot:.tl Mull a:
Total Gera l:
FUN.JUS Valor Ori 1inal
RS 36.206,64 llS 0,00
RS 41.653,661
Corre ·ão Munelária Va lor Corri ido Ju ros
RS 0,00 RS 0,00 llS 41.653,66
Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - CNPJ: 03.507.415/0003-06
Avenida República do Líbano. nº 2.258, Bairro Jardim Monte Líbano
Cep 78.048-1 96 - Cuiabá-MT - Fone: (65) 3613-5900
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Número do documento: 23070416181600000000118467260
https://pje. tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumentoAistView.seam?x:230704 16181600000000118467260
Assinado eletronicamente por: JENZ PROCHNOW JUNIOR - 04/07/2023 16:01 :22
Data J\1ualizaçiio:03/07/2023
Moeda Atua lização: lt eal (RS)
Datu Cons1. Juros: 18/06/2022
Penalidade
320.412.77 362.066.43
RS o,ool RSO,ool
RS 320.4 12,771 RS 362.066,431
Penalidade Tolo.I CrMi10
ltS 320.412,77 ltS 398.273,07
Página: 3 / 3
Num. 122305318 - Pág. 3