texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 106, Liv. 027, Fls. 08 Em 21/08/2023
Às 17:51hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
Projeto de Lei
Decreto do Legislativo
X Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
Emenda
Nº. ___/2023
Autor: A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL;
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 030/2023, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
“Altera a Resolução nº 032 de 11 de Dezembro de 2018
que ‘Regulamenta a Lei Municipal nº 4.015/2018 que
dispõe sobre a concessão de diárias a vereadores e
servidores do Poder Legislativo Municipal de Barra do
Garças e dá outras providências’. ”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO
DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - O §6º do art. 1º, da Resolução nº 032/2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º - (...)
§6º - Os demais servidores, exceto, os mencionados no parágrafo 2º deste artigo, poderão
requerer no máximo 05 (cinco) diárias mensais, não inclusas nesse número as diárias concedidas quando o
servidor ou vereador forem convocados pela Presidência para participação de viagens oficiais ou que sejam
necessárias a presença destes, a critério da Presidência. ”
Art. 2º - Inclui-se o §7º, no art. 1º, da Resolução nº 032/2018, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
§7º - Excetuam-se dos limites anuais e mensais de diárias a Presidência da Câmara
Municipal de Barra do Garças-MT e demais servidores ou Vereadores convocados pela
mesma em viagens e eventos oficiais ou necessárias à presença destes, a critério da
Presidência. ”
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 21 de agosto de
2023.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
Vereador – PSDB Vereador - PROS
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PRTB Vereador - Republicano
1º Secretário 2º Secretário
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Este Projeto de Resolução visa regulamentar a exceção aos limites de diárias anuais
e mensais regulamentadas pelo §2º do art. 1º, da Resolução nº 032/2018, considerando que a Presidência
da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, por ser o representante direto do Poder Legislativo
Municipal, deve-se fazer presente em diversos eventos oficiais ou necessários à sua presença, bem como
de demais Vereadores e Servidores desta Casa de Leis acompanhando-o quando pertinente às suas
convocações, motivo que se justifica a isenção dos mesmos aos limites de 08 (oito) diárias mensais e 36
(trinta e seis) diárias anuais.
Diante de todo o exposto, espera-se que este Projeto de Resolução seja aprovado em
sua totalidade, justificando esta proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, em 21 de agosto
de 2023.
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
Vereador – PSDB Vereador - PROS
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PRTB Vereador - Republicanos
1º Secretário 2º Secretário
open original →