br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 30/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaAltera a Resolução nº 032 de 11 de Dezembro de 2018 que Regulamenta a Lei Municipal nº 4.015/2018 que dispõe sobre a concessão de diárias a vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal de Barra do Garças e dá outras providências.
native_id2147

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-22 Proposição aprovada U
2023-08-22 Aguardando votação em Plenário U
2023-08-21 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-21T20:03:23.053083-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 106, Liv. 027, Fls. 08 Em 21/08/2023
Às 17:51hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
 Projeto de Lei
 Decreto do Legislativo
X Projeto de Resolução
 Requerimento
 Indicação
 Moção de
 Emenda
Nº. ___/2023
Autor: A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL;
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 030/2023, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
“Altera a Resolução nº 032 de 11 de Dezembro de 2018 
que ‘Regulamenta a Lei Municipal nº 4.015/2018 que 
dispõe sobre a concessão de diárias a vereadores e 
servidores do Poder Legislativo Municipal de Barra do 
Garças e dá outras providências’. ”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO 
DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - O §6º do art. 1º, da Resolução nº 032/2018, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 1º - (...)
§6º - Os demais servidores, exceto, os mencionados no parágrafo 2º deste artigo, poderão 
requerer no máximo 05 (cinco) diárias mensais, não inclusas nesse número as diárias concedidas quando o 
servidor ou vereador forem convocados pela Presidência para participação de viagens oficiais ou que sejam 
necessárias a presença destes, a critério da Presidência. ”
Art. 2º - Inclui-se o §7º, no art. 1º, da Resolução nº 032/2018, passando a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 1º - (...)
§7º - Excetuam-se dos limites anuais e mensais de diárias a Presidência da Câmara 
Municipal de Barra do Garças-MT e demais servidores ou Vereadores convocados pela 
mesma em viagens e eventos oficiais ou necessárias à presença destes, a critério da 
Presidência. ”
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 21 de agosto de 
2023.
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
Vereador – PSDB Vereador - PROS
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PRTB Vereador - Republicano
1º Secretário 2º Secretário
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Este Projeto de Resolução visa regulamentar a exceção aos limites de diárias anuais 
e mensais regulamentadas pelo §2º do art. 1º, da Resolução nº 032/2018, considerando que a Presidência 
da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, por ser o representante direto do Poder Legislativo 
Municipal, deve-se fazer presente em diversos eventos oficiais ou necessários à sua presença, bem como 
de demais Vereadores e Servidores desta Casa de Leis acompanhando-o quando pertinente às suas 
convocações, motivo que se justifica a isenção dos mesmos aos limites de 08 (oito) diárias mensais e 36 
(trinta e seis) diárias anuais.
Diante de todo o exposto, espera-se que este Projeto de Resolução seja aprovado em 
sua totalidade, justificando esta proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, em 21 de agosto
de 2023.
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
Vereador – PSDB Vereador - PROS
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PRTB Vereador - Republicanos
1º Secretário 2º Secretário

open original →