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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 108, Liv. 027, Fls. 08vEm 21/08/2023.
às 18:10 hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
Projeto de Lei
Decreto do Legislativo
X Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
Emenda
Nº. ___/2021
Autor: A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 031/2023 DE 21 DE AGOSTO DE 2023
“Dispõe sobre a licença de vereador e dá
outras providências. ”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS,
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1° - Fica concedida ao Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA
FILHO, licença do dia 04 de setembro de 2023 ao dia 30 de setembro de 2023, para cuidar de
interesses particulares, com fulcro no artigo 40, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, c/c o
artigo 50, inciso VI, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Art. 2° - A Mesa da Câmara Municipal convocará o 1° Suplente do titular,
para assumir, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, o cargo de Vereador durante o
afastamento do Vereador licenciado PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 21 agosto
de 2023.
Gabriel Pereira Lopes Dr. Florizan Luiz Esteves
Vereador – PSDB Vereador -
Presidente Vice - Presidente
Estado de Mato Grosso
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Jairo Gehm Jairo Marques Ferreira
Vereador – PRTB Vereador – Republicanos
1º Secretário 2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Resolução, justifica-se, no requerimento formulado
pelo vereador Pedro Ferreira da Silva Filho, o qual, solicita a concessão de licença de suas
atividades Parlamentares pelo período compreendido entre os dias de 04 de setembro de 2023
e 01 de outubro de 2023, para tratar de assuntos de interesse particular.
Estas são, pois, as razões que justificam a presente proposição.
Gabriel Pereira Lopes Dr. Florizan Luiz Esteves
Vereador – PSDB Vereador -
Presidente Vice - Presidente
Jairo Gehm Jairo Marques Ferreira
Vereador – PRTB Vereador – Republicanos
1º Secretário 2º Secretário
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