| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2013 |
| Date | 2013-08-19 |
| Ementa | Cria a semana Municipal de valorização dos profissionais da educação no município de Barra do Garças. |
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ed Aprovado em wa E Do dia. —O - | Bau a cicara aenneanas eram Barra do Garças Estado de Mato Grosso Poder Legislativo Municipal Plenário das Deliberações Protocolo y [] Projeto de Lei Nº IS À Liv. 022, FS Em as 08 113 LJ Projeto de Decreto do Legislativo às 14.30 hs. LU] Projeto de Resolução [|] Requerimento [| Indicação SACUUXAM É L] Moção de Assinatura do Funcionário |) Emenda “Cria a Semana Municipal de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de Barra do Garças”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a Semana Municipal de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de Barra do Garças. Parágrafo único - À Semana Municipal de Valorizaçãodos Profissionais da Educação no Município de Barra do Garças, mencionada no caput deste artigo terá início no dia 15 (quinze) de outubro. Art. 2º. Durante a Semana Municipal de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de Barra do Garças, a Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com as escolas, sindicato de trabalhadores, associações de pais e mestres, Conselho Municipal de Educação, Fórum Municipal de Educação, fica responsável de promover atividades de capacitação dos profissionais da educação, ciclos de debates, campanhas de divulgação sobre a importância do educador além de programações artísticas e culturais, N Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmal all dal de Barra do Garças-MT., 19 de ni lt ho nd agosto de 2013. ARDOSO NETO [JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora, A SEMANA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO deve ser uma semana dedicada aos estudos no sentido de refletir aspectos gerais da carreira, tendo vista a formação inicial, continuada, plano de carreira, condições de trabalho, elementos referenciais de produção do conhecimento, o FUNDEB como financiador da educação básica, os planos municipais, estadual e nacional de educação, as condições ideais e reais de se produzir educação de qualidade socialmente referenciada, engajada, emancipatória, transformadora e outras que advirão com o tempo. Assim posto, solicito todo o apoio de Vossas Excelências para que tenhamos mais uma ação concreta da produção de qualidade envolvex ER todos os entes com condições de organizar, sistematizar e fazer acontecer a ec nad que|queremos. Alo ODORICO FERREIRA (C/ (Kiko) Vereador-PT 1º Secretário Câmara Municipal a BARRA DO GARC., Assessoria Jurídica Câmara parafodos 1S Parecer nº: 115/2013 Projeto de Lei nº 032/2013, de 19 de agosto de 2013, de autoria do Vereador Odorico Ferreira Cardoso Neto - PT, que: “Cria a semana municipal de valorização dos profissionais da educação no município de Barra do Garças. . I- RELATÓRIO 01. Trata-se de Projeto de Lei nº 032/2013, de 19 de agosto de 2013, de autoria do Vereador Odorico Ferreira Cardoso Neto - PT, que: “Cria a semana municipal de valorização dos profissionais da educação no município de Barra do Garças.”. 02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que “4 SEMANA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO deve ser uma semana dedicada aos estudos no sentido de refletir aspectos gerais da carreira, tendo vista a formação inicial, continuada, plano de carreira, condições de trabalho, elementos referenciais de produção do conhecimento, o FUNDEB como financiador da educação básica, os planos municipais, estadual e nacional de educação, as condições ideais e reais de se produzir educação de qualidade socialmente », referenciada, engajada, emancipatória, transformadora e outras que advirão com o tempo. . 03. Já o projeto cria a Semana Municipal de Valorização dos Profissionais da Educação, institui que a mesma terá início no dia quinze de outubro, normatiza a realização do evento e especifica que as despesas desta correrão por dotações orçamentárias próprias. 04. E o relatório. II —- PARECER 05. Em análise a Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Garças, vislumbramos que o assunto tratado não precisa vir formulado através de projeto de lei complementar. Já no que concerne a competência, lembramos que o artigo 49, III da LOM veda ao legislativo instituir norma que traga atribuições as secretárias, motivo pelo qual sugerimos que os Nobres Vereados discutam a respeito da possível incursão do artigo 2º do presente projeto na vedação imposta pelo artigo 49, III da LOM: “Artigo 49 — São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre; I- criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; “Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 1 Câmara Municipal a BARRA DO GARQ Assessoria Jurídica Câmara paatfodos Po 1 — servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; HI — criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento equivalentes e órgãos das Administração Pública; IV — matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios e subvenções. ” 06. Por outro lado, a matéria tratada, ou seja, criação da SEMANA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO é matéria de interesse local. Assim, não vemos empecilho para criar a referida data. 07. Já a liberdade religiosa, associativa, etc., na concepção de José Afonso da Silva, está incluída no gênero liberdade de pensamento, na qual estão inseridas as liberdades de opinião, informação, artística e comunicação do conhecimento. Essa liberdade é garantida no texto constitucional como direito humano, intrínseco ao homem, e é o direito de exprimir o que pense dentro das áreas abrangidas por esse tipo de liberdade. 09. Assim, s.m.j., se superada a questão posta no item cinco desse parecer, o projeto não guarda em seu seio qualquer nódoa no tocante à sua legalidade, não ferindo nem negando vigência a qualquer dispositivo legal. III- CONCLUSÃO 10. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, sugerimos que os Nobres Vereados discutam a respeito da possível incursão do artigo 2º do presente projeto na vedação imposta pelo artigo 49, III da LOM, se superada essa questão, não vislumbramos impedimento à tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. 11. E o parecer, sob censura. Barra do Garças, 19 de agosto de 2013. > (> 5 HEROS PENA Procurador Geral Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas PA (3 APROVADO EM Sessão —s . Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Projeto de Lei nº 032/13 de autoria do Vereador ODORICO FERREIRA €. NETO-PT A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER FAVORAVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. em a de Sala das Comissões da Câmara Municipal, ob de 2013 Ver, vALDIGU RE ERREbrEO BARBOSA Presidente Ver. Dr JOÃO RODRIGUES DE SOUZA Relator Ver. Dr. PAULO SERGIO DA SILVA Meníbr di F1 Er, Erê É py RA EA À Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(06) 401 -2484/E-mail:camarabg(Quol.com.br CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso “Ce ê, AS Estado de Mato Grosso CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA VOTAÇÃO «JM OAQ de Va Y VE 032 (9. Údece O LEE (2. Medos o “ VEREADORES PARTIDO | SIM | NÃO | ABSTENÇÃO 49 a o 4 AILTON ALVES TEIXEIRA- 2º Secretário | PSD CELSON JOSE DA S. SOUSA- Vice-Presidente | PV PSD sOÃO RODRIGUES DE SOUZA S JOSE MARIA ALVES FILHO PTB JULIO CESAR G. DOS SANTOS PSDB MARIA JOSE DE CARVALHO MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente | PSD 4 ODORICO FERREIRA C. NETO- 1º Secretário | PT PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR PTB PAULO SERGIO DA SILVA REINALDO SILVA CORREIA » e - = = a - > e - w Zo 2 cs se O A Y ao, ! "Y so NE PMDB E Yy VALDEI LEITE GUIMARÃES PSB EEE VALDEMIR BENEDITO BARBOSA PSD na 'WELITON ANDRADE DA SILVA PMDB <X | RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO Aprovado em Sonda UCA 4 E. Do dia=< TAS AQUI AL Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabg(d gmail.com CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso