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materia nº 32/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 32 / 2013
Date 2013-08-19
EmentaCria a semana Municipal de valorização dos profissionais da educação no município de Barra do Garças.
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Autoria

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texto original #

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Aprovado em wa E
Do dia. —O - |
Bau
a cicara aenneanas eram
Barra do Garças
Estado de Mato Grosso
Poder Legislativo Municipal
Plenário das Deliberações
Protocolo y [] Projeto de Lei
Nº IS À Liv. 022, FS Em as 08 113 LJ Projeto de Decreto do Legislativo
às 14.30 hs. LU] Projeto de Resolução
[|] Requerimento
[| Indicação
SACUUXAM É L] Moção de
Assinatura do Funcionário |) Emenda
“Cria a Semana Municipal de
Valorização dos Profissionais da
Educação no Município de Barra do
Garças”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Semana Municipal de Valorização dos Profissionais
da Educação no Município de Barra do Garças.
Parágrafo único - À Semana Municipal de Valorizaçãodos Profissionais da
Educação no Município de Barra do Garças, mencionada no caput deste artigo terá início
no dia 15 (quinze) de outubro.
Art. 2º. Durante a Semana Municipal de Valorização dos Profissionais da
Educação no Município de Barra do Garças, a Secretaria Municipal de Educação, em
conjunto com as escolas, sindicato de trabalhadores, associações de pais e mestres,
Conselho Municipal de Educação, Fórum Municipal de Educação, fica responsável de
promover atividades de capacitação dos profissionais da educação, ciclos de debates,
campanhas de divulgação sobre a importância do educador além de programações
artísticas e culturais,
N
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmal all dal de Barra do Garças-MT., 19 de
ni lt ho nd
agosto de 2013.
ARDOSO NETO
[JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
A SEMANA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO deve ser uma semana
dedicada aos estudos no sentido de refletir aspectos gerais da carreira, tendo vista a
formação inicial, continuada, plano de carreira, condições de trabalho, elementos
referenciais de produção do conhecimento, o FUNDEB como financiador da educação
básica, os planos municipais, estadual e nacional de educação, as condições ideais e reais
de se produzir educação de qualidade socialmente referenciada, engajada, emancipatória,
transformadora e outras que advirão com o tempo.
Assim posto, solicito todo o apoio de Vossas Excelências para que tenhamos
mais uma ação concreta da produção de qualidade envolvex ER todos os entes com
condições de organizar, sistematizar e fazer acontecer a ec nad que|queremos.
Alo
ODORICO FERREIRA (C/
(Kiko)
Vereador-PT
1º Secretário
Câmara
Municipal a
BARRA DO GARC.,
Assessoria
Jurídica Câmara
parafodos
1S
Parecer nº: 115/2013
Projeto de Lei nº 032/2013, de 19 de agosto de 2013, de autoria do Vereador
Odorico Ferreira Cardoso Neto - PT, que: “Cria a semana municipal de valorização dos
profissionais da educação no município de Barra do Garças. .
I- RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de Lei nº 032/2013, de 19 de agosto de 2013, de autoria do
Vereador Odorico Ferreira Cardoso Neto - PT, que: “Cria a semana municipal de valorização dos
profissionais da educação no município de Barra do Garças.”.
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que “4 SEMANA
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO deve ser uma semana dedicada aos estudos no sentido
de refletir aspectos gerais da carreira, tendo vista a formação inicial, continuada, plano de
carreira, condições de trabalho, elementos referenciais de produção do conhecimento, o
FUNDEB como financiador da educação básica, os planos municipais, estadual e nacional de
educação, as condições ideais e reais de se produzir educação de qualidade socialmente
»,
referenciada, engajada, emancipatória, transformadora e outras que advirão com o tempo. .
03. Já o projeto cria a Semana Municipal de Valorização dos Profissionais da
Educação, institui que a mesma terá início no dia quinze de outubro, normatiza a realização do
evento e especifica que as despesas desta correrão por dotações orçamentárias próprias.
04. E o relatório.
II —- PARECER
05. Em análise a Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do
Garças, vislumbramos que o assunto tratado não precisa vir formulado através de projeto de lei
complementar. Já no que concerne a competência, lembramos que o artigo 49, III da LOM veda
ao legislativo instituir norma que traga atribuições as secretárias, motivo pelo qual sugerimos
que os Nobres Vereados discutam a respeito da possível incursão do artigo 2º do presente projeto
na vedação imposta pelo artigo 49, III da LOM:
“Artigo 49 — São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham
sobre;
I- criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos
públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
“Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 1
Câmara
Municipal a
BARRA DO GARQ
Assessoria
Jurídica Câmara
paatfodos
Po
1 — servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria;
HI — criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento
equivalentes e órgãos das Administração Pública;
IV — matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda
auxílios, prêmios e subvenções. ”
06. Por outro lado, a matéria tratada, ou seja, criação da SEMANA DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO é matéria de interesse local. Assim, não vemos empecilho
para criar a referida data.
07. Já a liberdade religiosa, associativa, etc., na concepção de José Afonso da Silva,
está incluída no gênero liberdade de pensamento, na qual estão inseridas as liberdades de
opinião, informação, artística e comunicação do conhecimento. Essa liberdade é garantida no
texto constitucional como direito humano, intrínseco ao homem, e é o direito de exprimir o que
pense dentro das áreas abrangidas por esse tipo de liberdade.
09. Assim, s.m.j., se superada a questão posta no item cinco desse parecer, o projeto
não guarda em seu seio qualquer nódoa no tocante à sua legalidade, não ferindo nem negando
vigência a qualquer dispositivo legal.
III- CONCLUSÃO
10. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica
legal, observados os apontamentos feitos acima, sugerimos que os Nobres Vereados discutam
a respeito da possível incursão do artigo 2º do presente projeto na vedação imposta pelo
artigo 49, III da LOM, se superada essa questão, não vislumbramos impedimento à
tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
11. E o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 19 de agosto de 2013.
>
(> 5
HEROS PENA
Procurador Geral
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas PA
(3
APROVADO
EM Sessão
—s
. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei nº 032/13 de autoria do
Vereador ODORICO FERREIRA €.
NETO-PT
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exarar
PARECER FAVORAVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e
constitucional.
em a de
Sala das Comissões da Câmara Municipal,
ob de 2013
Ver, vALDIGU RE ERREbrEO BARBOSA
Presidente
Ver. Dr JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
Relator
Ver. Dr. PAULO SERGIO DA SILVA
Meníbr
di
F1 Er, Erê É
py RA EA À
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(06) 401 -2484/E-mail:camarabg(Quol.com.br
CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso
“Ce ê, AS
Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
VOTAÇÃO
«JM OAQ de Va Y VE 032 (9. Údece O LEE (2. Medos o
“ VEREADORES PARTIDO | SIM | NÃO | ABSTENÇÃO
49
a
o
4
AILTON ALVES TEIXEIRA- 2º Secretário | PSD
CELSON JOSE DA S. SOUSA- Vice-Presidente | PV
PSD
sOÃO RODRIGUES DE SOUZA S
JOSE MARIA ALVES FILHO PTB
JULIO CESAR G. DOS SANTOS PSDB
MARIA JOSE DE CARVALHO
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente | PSD 4
ODORICO FERREIRA C. NETO- 1º Secretário | PT
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR PTB
PAULO SERGIO DA SILVA
REINALDO SILVA CORREIA
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VALDEI LEITE GUIMARÃES PSB EEE
VALDEMIR BENEDITO BARBOSA PSD na
'WELITON ANDRADE DA SILVA PMDB <X |
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
Aprovado em Sonda UCA 4 E.
Do dia=< TAS
AQUI AL
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabg(d gmail.com
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso

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