PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
MENSAGEM Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
DE cJfl DE AGOSTO DE 2023.
(-~ PROTOCOLO i CÂ~lARA MUNICIPAL DE BARRA DQ GARÇ(i.S:.Ml
: ~.2. Livro:d6_Fls.5.2.. aia:_ ~ l oras .A.í:_qzs1 ~.bLU~ ; . FUNCIONÁRI ' ' A .... ---.. --.-...-..--..;.~;;.;.:.;,.iM.:.:,.._ ___ _
O Poder Executivo disponibiliza para apreciação do Poder Legislativo,
requerendo caráter de urgência, nos termos do art. 51, § 3º da Lei Orgânica Municipal, o
projeto de lei que altera o art. 12 da Lei 4.492 de 05 de julho de 2022.
O art. 12 da Lei 4.492 de 05 de julho de 2022 vigora com a seguinte redação:
"O recurso financeiro repassado para o PMDDE - Programa Municipal Dinheiro Direto na
Escola não poderá ser utilizado para pagamento de multas, impostos, serviços de contador,
aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, combustível, transporte, energia elétrica e
taxas de qualquer natureza".
A necessidade de alteração, subtraindo "taxas de qualquer natureza" do art.
12 da referida Lei, se deve ao fato de a Prefeitura Municipal de Barra do Garças não encontrar
uma Instituição Bancária que isentasse as contas das Associações de Pais e Mestres dos
Centros Municipais de Educação da cobrança de taxas para manutenção de conta.
Assim, com a proibição da Lei 4.492 para o pagamento de taxas de qualquer
natureza, as Associações de Pais e Mestres dos Centros Municipais de Educação não
conseguem realizar a prestação de contas dos repasses realizados pela Prefeitura Municipal,
haja vista que as instituições bancárias cobram tarifas e este valor é subtraído do valor do
repasse, havendo a necessidade de lançá-los no balancete.
Diante do exposto, ficamos na expectativa da habitual compreensão deste
Egrégio Poder Legislativo, contando com a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
ÇALVES DE MACEDO
Pre eito Municipal
------e -·--------G-------0 ---
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
... :.:·x. ~>
, . PREFEITURA MUNICIPAL
~ - ~
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº 0g9 DE ctl DE AGOSTO DE 2023.
,....,..~- PROTOCOLO ~ J
1 cN,;11\RA ' MUNICIPAL DE ~ARRA_~o..2,G~~Af~ I \ 11-; .LJ.2 Uvro;JB _Fls2 :!> t?~ta, __ _ "Dá nova redação ao artigo 12 da Lei 4.492 de 05
de julho de 2022". \ - n ioraill .. .:-~.5 i
1 _lj_ ..Q.uM-0 ~-J
l -----FUNCIONABl.Q /
1,, --.. - ---··---.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO,
Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1 º O artigo 12 da Lei 4.492 de 05 de julho de 2022, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 12. O recurso financeiro repassado para o PMDDE - Programa
Municipal Dinheiro Direto na Escola - não poderá ser utilizado para
pagamento de multas, impostos, serviços de contador, aquisição de
gêneros alimentícios, medicamentos, combustível, transporte e energia
elétrica."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
2023,
CNP:J: 03.439.239/ 0001-50
CEP: 78.600-907
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, ~l de agosto de
ADILSON G ÇALVES DE MACEDO
Pr' feito Municipal
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
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LEI N2 4.492 DE 05 DE JULHO DE 2022.
Projeto de lei n2 118/20221 de autoria do Poder Executivo Municipal.
~/,., ·\ /\, 1'
"Dispõe sobre a implantação do Programa
Municipal Dinheiro Direto na Escola- PMDDE na
rede municipal de ensino de Barra do Garças-MT e
dá outras providências".
o Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON
GONÇALVES OE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
~ Art. 1!! Fica instituídq o PMDDE - Programa nicípal Dinheiro Direto na Escola,
com a finalidade de presté$r assistência f~flr;u:i,ceira .à? Unicl13d.es de Educação Básica da Rede ,. • ...,, ,, '>
Municipal de Ensino de Barra do Garç~~i MT.
Art,,. 22 O Pfll!DDE - Programa.: 1Y1unícipal Dinheiro Direto na. Escola tem como • ._ . xf ") i;:
objetivo a liberação -q~ recursos financeiro$ para manter, reparar e melho.r.ar ·él infraestrutura t '"" -- .· ' , ,. t ' •- ·.
física e pedagógiça· e~cola~; reforç~r a at1t0g~stãp nqs J?IGtOGS' .{inanceiror -administrativo e
didático, bem cdmo contribct!r P.9ra.a elev~ç~é.> dos índi,ges,de :âesempenho da educação básica
em cada Unidade d.e Ensino. •·. ... ' • :f"
Art. 3~ .A transfêrência dos reéur~bs do PMO[),E -.'Programa Munlc!pal Dinheiro
Direto na Escola ser.á efetuada à.s Aflyls -:;- Associação de Pais e Mestres:(!Jnidades Executoras -
UEx) das Unidades E~co lares, devíqal';l1~nté ·legalizados, sem a necessiq~d~ de convênio, ficando cl! " .,.., •
o(a) Diretor(a) de e<,1da unida.de de ensino nomeado( a) como ordenadpr(~) de despesa.
Art. 4ó Os· recursos do PMDDE - Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola
deverão ser empregad0s, çonfórme a proposta pedagógica das unidades escolares e o Plano de
Aplicação, vísa.n.do.'"sempre o be.m coletiv0,, para: -i.~ '
1"-·inanutençãÓ, ,conservaçãq f:? peq~~nos reparos em mõvç,is, equip?h)entos e nas
instalações fí.sicà~ d_€1 ,Uj1idã,de escqlçir; :, •. i' .. ... . ~ ,.
li - manutenÇão, e desenvôlvimento do ensino, das ativida·des. pedagógicas e
educacionais, incluindo material esportivo;
Ili - pagamento de despesas com regularização de documentos das APMs.
IV - manutenção e recuperação de carteiras escolares;
V - aquisição de material e jogos pedagógicos;
VI - assinaturas de periódicos e revistas voltados para o aperfeiçoamento da
prática pedagógica;
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VII - gastos com atividades culturais e comemorativas.
§ 1!? O valor do repasse trimestral, concedido a Associação de Pais e Mestres
(Unidade Executara - UEx) de cada unidade de ensino, será definido conforme base de cálculo a
seguir:
a) Valor Fixo:
Centro Municipal de Educação ê~sica com UEx - R$ 6.000,00;
Centro Municipal de 'EducaçãQ Básica lndígena .corr UEx - R$ 6.000,00;
Centro Munitip9l de Educação lnfantiJ.com UEX - RS ·Éi.OOQ,00.
b) Valor per capita:
Alunos de Centro fy1 unicipal Educaçã.o Básica co,m tJEx - R$ 20,00; ... " --.·_, ' . >JijJ· . { ,
Alunos,:de Cef1tro Mupicipal du caçã,-o Bási'ca lndíg na com,. ~Ex - R$ 20,00;
§ 2e O Munic;Jpio·poderã liberar recurso suplementar, por meio de Decreto, para .- • , .. . ' , , ~ r :t
atender as O.~fJ:! S.$idaaes eX f?Q dinárips,, d9s unidades de .. e11sin'D, sde que devidamente
fundamentadas ~provadas :pela Admin'lstração.Municipal. •
;.·
rt. S!! Os retursos·dest in,adós ao PMDDE - Programa Municipal Dinheiro Direto ' "
na Escola serão liberados pela Secret aria Municipal de Finanças, conforme cr,onograma definido
pelo Decreto de Regularização do PMDDE - Programa Municipal Dinheiro Direto h a Escola.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação publicará as quotas destinadas a cada
APM (Unidade Executora - UEx} vinculado à c ada Unidade Escolar.
Art. 7e O recurso financeiro liberado ficará disponível as Associações de Pais e
Mestres (Unidades Exec\_Jtoras - UEx} das unidades escolares, através de conta específica em
agência bancária para movimentação, de acordo com o plano de aplicação devidamente
aprovado.
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CEP: 78.600- 907
(ó6} 3402-2000 !Jôbprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro
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Art. gg A Secretaria Municipal de Educação definirá, anualmente; o per capita
aluno/ano, para efeito de repasse dos recursos financeiros, bem como as parcelas de repasse as
Associações de Pais e Mestres (Unidades Executaras - UEx). vinculados às Unidades Escolares.
Art. 9g A liberação dos recursos do PMDDE - Programa Municipal Dinheiro Direto
na Escola será precedida de Nota de Empenho na dotação própria consignada nas seguintes
dotações orçamentárias (Orçamento vigente no ano de realização das despesas e condicionada
à existência de crédito orçamentário e dispo.niÇilidade financeira):
Art~ 10 A Secretaria Munici13al de,.Finanças emitirá, no ato da liberação do PMDOE
- Programa Municipa,1 -Dinheiro Direto na Escola, o documento chamado "Termo de
Compromisso" que será assínado peló(a) Pr~sidente da APM e pelo(a') Diretor(a) da Unidade
~ Escolar, assumindo a responsabilidade pel~ r:e.J;e~irp~nto do repasse e a consequente prestação
de contas. ,. • ~ .•• t
"§ 1º Os crit'érro$> e oFi~ntaÇfles pata · prestação de contas serão definidos em
Decreto de Regulamentação, atendendo às necessidades contábeis e legais. específicas. O prazo
da referida pre~a~o de contas ·será de 30 (trinta) 9ia$ após. a vigênci~ do Termo de
Compromjsso."Jl,l(da,Ção dada pela.Emenda.'N/odifícativa·e.Aditiva n9 ()01/2022} ' . "' !--· '" '
§ 2.f A presta~~q ~~ ~fi>ntas de gu~ trata o'.;
1
ca:pl:lf.' QE!s~ artigo s~1:1 ~ lg é condição
essencial para O!J eraÇ~o de n~O~~ ti~~ ytsqSlftô~~t~i~ib l)Õ'Íâa~ê ·escolar. ' .. • · "
i« ~ ~ ;!l:~ ,.lt}' ., "",r·• ."!'. i. ~I· ·~ .. P' . • < '.
§ lg A ':fjscaliiaÇÍo éJa apÚca~ão''."doÁ recurso.s fiAimceiros relátivos ao PMDDE - t .,,, 1' • ü . •
Programa Municipal 'Dinheiro Direto na Escola será de competência da As~ocíação de Pais e
Mestres, do Conselho do Fundeb tlibs 1T~~nic0s da Secretaria Municip.ê!l de Educação e Finanças.
§ 4º G>S ,Vê!loré aplicados indevidamente serão restitufclos-p~la Associação de Pais '!>. ':i ~ ·'t ~ .,.,
e Mestre e Gestores dr e~ fü· (tJnidade &)(ecutora - URx) respoosàv el'~ rt6·,~tazo de 5 (cinco) dias . . ~
úteis, contados da dat9 do ~Céb\mentÔ da hG~ifipação., de\lidamente .atualizados na forma dos
índices aplicávei~aas débitos par,af corn a Fa.zendâ Municipal,. Estaduál e Federal, na forma da
legislação vigehte,,. '
"f 5º O Jeffmo d.e. Com{)romlsso assinado por meio do Programa Municipal
Dinheiro Direto na· Escola (PN.IDDE), não poderá ter vigência em 02 (dois:) exercícios financeiros,
devendo coincidir com o ano civil contábil". (Redação dada pela Emenda Modific~tiva e Aditiva nf!
001/2022)
Art. 11 A aplicação dos recursos do PMODE - Programa Municipal Dinheiro Direto
na Escola estâ condicionada à obediência aos preceitos contidos nas Leis n.~ 4.320/64, n.º
8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94 e seus modificativos.
Art. 12 O recurso financei.ro repassado para o PMDDE - Prograrna Municipal
Dinheiro Oi.reto na Escola não poderá ser utilizado para pagamento de multas, impostos, serviços
---$·-------8 ·------8 1
------0 -....
CNP~: 03.439.239/0001- 50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
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:.:. ;"J cl&t PREFEITURA MUNICIPAL
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de contador, aquisição de gêneros alimentfcios, medicamentos, combustível, transporte, energia
elétrica e taxas de qualquer natureza.
§ 1!! O pagamento de pessoal será permitido quando se tratar de prestação de
mão-de-obra esporádica e sem vínculo empregatício.
Art.13 Serão responsabilizados civilmente, penalmente e administrativamente
nos termos da legislação vigente, os membros da Associação de Pais e Mestre e Gestores Escola
(Unidade Executora-UEx} que autorizar~m de§.pesas ~fetuarem pagamentos indevidos. . . .. ·. ~~ ·· ..... ·• ... , ''. ' . . .
Art. 14 O G~stór responsâ,vel p~la., p_restação de·, ccmtas, que permitir inserir
documentos ou declar~~~Õ~s. fa ls~s, ~om a
0
flnâiÍda;dé de aiterar a verd~~e sobre os fatos, será
responsabilizado civil, peii"ãi e' adfoinis~ra,tlv~rnel"! t~ ·\ ' : ,- ''' , ···: .. .... ~~f : ,. ,~ ~<. :'f ~:: i!.,...;.: .. ~ ....
Art. 15 É vedada guarda c>{reêurso f'êcebldo~ ~m conta bancária particular de • ..;~!).!f•111 ' ' .... 1 •... . . . ..:'·_:':.
pessoa física não credencia<la Pira tal fim · · &~·v .. ·"---·êi'ff . · · · ;
: '.. '.- ~~~~t.. . ~·! .. ::~;; ··.·: . • .-:·~ ~.:__'~· · .. · . ..
Art. 16 Fica '. Múnicíp.ic>'de Ba rr ~Q (járças/MT utori~ado a. suspender o repasse ... . -;; ~ . . •' :~~, .. -~~. •: . .· .
dos recursos do P.MQOÇ :- Programa.:MunicipEj'íifDinheiro Direto na Escola:.à Unidade Executara
que: _, ~':'.';}!,'~~'.·" · · ,:... . ~· .. · · . ". : .....
estipuladas; ,:~l~t ~Lfi~ ~;~i:Jb'.~11rc:: :;:°'.: ~::::::~ suplementar sobr~\ "t • · .icaÇãõ;:de recursos públic6s; ·. . · ~"~ !'.'" : • '." : · r,::' : ;~
\, ~ .\ :~ f; l:1i:\ .. ; ' ~ e•- .. .. '. ; • • <: . "l · ./ (:; .. v r~· .. :· .
Ili - l~ ,:~; l. pi" \ ... " e ~'C:>ntâ ·~ r~le tad,:t pelfl C~p~~~ adoria Interna do
Município. \ f.'.; :' '.:5~;\ : ': '. : :.L // · : '_ /:: .: :> ~;( }'
Art. 1'1\ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional •f'i l • .. :i . . . ,·.' .. ~ . •· ·~· ; -: i· .
Especial, destinado a criação de rubrica orçamentaria, ao qual serão alocados na Secretaria •.• :" ... • ;-. ;..i "~ .· .w· :: ''';' . .... , ••• ' · ... :. :: • . : : • • ·: . ... 1 . • r.:
Municipal de Educação, a fim de subsidiar este projeto de Lei, classificada e codificada sob a
"'1"'"" ,.· ........ , :: .. .... : · .. " ' ' ; ': ,,,, ·' ,· "' : , ,, ''"'.'
seguinte função programática: .. ,_ . "· . - · · . _ ·· ·· " .. .....
·':;':º;·_ SÉCRE;ARi~ MÚNICI~~~ DE .. EDÜCAÇÃO
003 - CONVENIOS .E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO
12 - EDUCAÇÃO
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
0104- EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E DEMOCRÁTICA
2035- DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DO PODE- ED. INFANTIL
3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÕES
R$ 300.000,00
Fonte: 15510000000.
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
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Art. 18 O Crédito aberto no Art.17, para cobertura, fonte de recursos Ordinários
será coberto por anulação total e/ou parcial da seguinte dotação, conforme preceitua Art.43,
inciso Ili, da lei 4.320/64.
05 - SECRETARIA MUNIClPAL DE EDUCAÇÃO
003 - CONVENIOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO
12 - EDUCAÇÃO
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL ,
0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E DEMOCRÁTICA
2035 - DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDÀDES DO PODE - ED, INFANTIL
3.3.90.30.00 -MATERIAL-. DE CON~UMO
R$ 50,000,00
Fonte: 1551 OOOQOOO,
os -SECRET.ll!~IA ONl ~JP~ EUU.CA(;Ão . ', '•} '\ ,1/ ' N
003 - ÇONVENIOS E AROGRAMA1S'OAEDUCAÇAO
12 .\ ~9-Y.Ç~~o ·~· . •·,~ " r; . r:~:?· 36'5.~~· ÇiUtAÇÃO INFAN:rtL A .. ·, . · '.' 't~. ,)~ • ~
oio i; uc ÇÃp ~~ ro~wfc0~ ul:JP.uq~q.~ ~~ Mo~s~!'QA. 20~ ··, @ESENY;p~y_~~~f"JTO l?; ATIVID~Qµ ~d:. " j~ED. l~fANrtl ,
3,$.3.9.0 .. 9.00 - q~~Q~ l,l~2~ ,[ '. :,\ .... "'., E~.· ~G)." 'J\-'fURJDICA
R r;:;oooooo ·r · 'i>"' ~'ri' · "'"' ., .. ,.,. .. ':'r-•f'·" ... . ~1 ,. I ,,.'. .~::· ·. f·'~' " .. ;;,• ........ >.• i .. ,. i ·,.' "<" ·_f ~
Fonie': 15510~0 QOO.' •· .. " ; ~~.r \ :;,, ';. ,, '' J
05 - SfCf\ET ARIA MUNIGIP"'I;. Q.E EDUCAÇÃO
002 - SEÇÃO AD~$TRATN A ESCOLAR
12 - 6DUCfi:ÇÃO t.
365 - EDU.CAÇÂO lNFANT ~
0104 - EPUCSAÇÃ0:·P·ARATÔO.OS COM QUALIDADE E DEMOCRÁTICA
1016 - AQUISIÇÃO DE EQUIP B fy1ãT J1
BRM .EDlJCAÇÃ0
4.4:90':52.00 - EQUfPA~íBNT.©S E MATERIAL PERMÀNENTE
R$.2po.ooo,oo ·
Fonte: 1500100,J 000. -9' . ~- ! '
·· Art "'19 Esta. lei entrará em vigor na data de sua publicaç~o. revogadas as . . -~
disposições em contrário. "'
Gabinete do Prefeito M. un~cip de Barra do Garças/MT, 05 de julho de 2022.
, P'l1/t,r • -,
ADILSON2 NÇALVES DE MACEDO
/ refeito Munidpal
----8
CNP3: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 . gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra dQ Garças/MT