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materia nº 89/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaDá nova redação ao artigo 12 da Lei 4.492 de 05 de julho de 2022.
native_id2155

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-05 Proposição aprovada U
2023-09-04 Aguardando votação em Plenário U
2023-08-29 Aguardando votação em Plenário U
2023-08-28 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-04T20:48:46.056950-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
MENSAGEM Nº 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
DE cJfl DE AGOSTO DE 2023. 
(-~ PROTOCOLO i CÂ~lARA MUNICIPAL DE BARRA DQ GARÇ(i.S:.Ml 
: ~.2. Livro:d6_Fls.5.2.. aia:_ ~ l oras .A.í:_qzs￾1 ~.bLU~ ; . FUNCIONÁRI ' ' A .... ---.. --.-...-..--..;.~;;.;.:.;,.iM.:.:,.._ ___ _ 
O Poder Executivo disponibiliza para apreciação do Poder Legislativo, 
requerendo caráter de urgência, nos termos do art. 51, § 3º da Lei Orgânica Municipal, o 
projeto de lei que altera o art. 12 da Lei 4.492 de 05 de julho de 2022. 
O art. 12 da Lei 4.492 de 05 de julho de 2022 vigora com a seguinte redação: 
"O recurso financeiro repassado para o PMDDE - Programa Municipal Dinheiro Direto na 
Escola não poderá ser utilizado para pagamento de multas, impostos, serviços de contador, 
aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, combustível, transporte, energia elétrica e 
taxas de qualquer natureza". 
A necessidade de alteração, subtraindo "taxas de qualquer natureza" do art. 
12 da referida Lei, se deve ao fato de a Prefeitura Municipal de Barra do Garças não encontrar 
uma Instituição Bancária que isentasse as contas das Associações de Pais e Mestres dos 
Centros Municipais de Educação da cobrança de taxas para manutenção de conta. 
Assim, com a proibição da Lei 4.492 para o pagamento de taxas de qualquer 
natureza, as Associações de Pais e Mestres dos Centros Municipais de Educação não 
conseguem realizar a prestação de contas dos repasses realizados pela Prefeitura Municipal, 
haja vista que as instituições bancárias cobram tarifas e este valor é subtraído do valor do 
repasse, havendo a necessidade de lançá-los no balancete. 
Diante do exposto, ficamos na expectativa da habitual compreensão deste 
Egrégio Poder Legislativo, contando com a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
ÇALVES DE MACEDO 
Pre eito Municipal 
------e -·--------G-------0 ---
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
... :.:·x. ~> 
, . PREFEITURA MUNICIPAL 
~ - ~ 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº 0g9 DE ctl DE AGOSTO DE 2023. 
,....,..~- PROTOCOLO ~ J 
1 cN,;11\RA ' MUNICIPAL DE ~ARRA_~o..2,G~~Af~ I \ 11-; .LJ.2 Uvro;JB _Fls2 :!> t?~ta, __ _ "Dá nova redação ao artigo 12 da Lei 4.492 de 05 
de julho de 2022". \ - n ioraill .. .:-~.5 i 
1 _lj_ ..Q.uM-0 ~-J 
l -----FUNCIONABl.Q / 
1,, --.. - ---··---. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, 
Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei: 
Art. 1 º O artigo 12 da Lei 4.492 de 05 de julho de 2022, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
"Art. 12. O recurso financeiro repassado para o PMDDE - Programa 
Municipal Dinheiro Direto na Escola - não poderá ser utilizado para 
pagamento de multas, impostos, serviços de contador, aquisição de 
gêneros alimentícios, medicamentos, combustível, transporte e energia 
elétrica." 
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
2023, 
CNP:J: 03.439.239/ 0001-50 
CEP: 78.600-907 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, ~l de agosto de 
ADILSON G ÇALVES DE MACEDO 
Pr' feito Municipal 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
LEI N2 4.492 DE 05 DE JULHO DE 2022. 
Projeto de lei n2 118/20221 de autoria do Poder Executivo Municipal. 
~/,., ·\ /\, 1' 
"Dispõe sobre a implantação do Programa 
Municipal Dinheiro Direto na Escola- PMDDE na 
rede municipal de ensino de Barra do Garças-MT e 
dá outras providências". 
o Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON 
GONÇALVES OE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
lei: 
~ Art. 1!! Fica instituídq o PMDDE - Programa nicípal Dinheiro Direto na Escola, 
com a finalidade de presté$r assistência f~flr;u:i,ceira .à? Unicl13d.es de Educação Básica da Rede ,. • ...,, ,, '> 
Municipal de Ensino de Barra do Garç~~i MT. 
Art,,. 22 O Pfll!DDE - Programa.: 1Y1unícipal Dinheiro Direto na. Escola tem como • ._ . xf ") i;: 
objetivo a liberação -q~ recursos financeiro$ para manter, reparar e melho.r.ar ·él infraestrutura t '"" -- .· ' , ,. t ' •- ·. 
física e pedagógiça· e~cola~; reforç~r a at1t0g~stãp nqs J?IGtOGS' .{inanceiror -administrativo e 
didático, bem cdmo contribct!r P.9ra.a elev~ç~é.> dos índi,ges,de :âesempenho da educação básica 
em cada Unidade d.e Ensino. •·. ... ' • :f" 
Art. 3~ .A transfêrência dos reéur~bs do PMO[),E -.'Programa Munlc!pal Dinheiro 
Direto na Escola ser.á efetuada à.s Aflyls -:;- Associação de Pais e Mestres:(!Jnidades Executoras -
UEx) das Unidades E~co lares, devíqal';l1~nté ·legalizados, sem a necessiq~d~ de convênio, ficando cl! " .,.., • 
o(a) Diretor(a) de e<,1da unida.de de ensino nomeado( a) como ordenadpr(~) de despesa. 
Art. 4ó Os· recursos do PMDDE - Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola 
deverão ser empregad0s, çonfórme a proposta pedagógica das unidades escolares e o Plano de 
Aplicação, vísa.n.do.'"sempre o be.m coletiv0,, para: -i.~ ' 
1"-·inanutençãÓ, ,conservaçãq f:? peq~~nos reparos em mõvç,is, equip?h)entos e nas 
instalações fí.sicà~ d_€1 ,Uj1idã,de escqlçir; :, •. i' .. ... . ~ ,. 
li - manutenÇão, e desenvôlvimento do ensino, das ativida·des. pedagógicas e 
educacionais, incluindo material esportivo; 
Ili - pagamento de despesas com regularização de documentos das APMs. 
IV - manutenção e recuperação de carteiras escolares; 
V - aquisição de material e jogos pedagógicos; 
VI - assinaturas de periódicos e revistas voltados para o aperfeiçoamento da 
prática pedagógica; 
--.. ·e--------e--------e--------0--- CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
{66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
VII - gastos com atividades culturais e comemorativas. 
§ 1!? O valor do repasse trimestral, concedido a Associação de Pais e Mestres 
(Unidade Executara - UEx) de cada unidade de ensino, será definido conforme base de cálculo a 
seguir: 
a) Valor Fixo: 
Centro Municipal de Educação ê~sica com UEx - R$ 6.000,00; 
Centro Municipal de 'EducaçãQ Básica lndígena .corr UEx - R$ 6.000,00; 
Centro Munitip9l de Educação lnfantiJ.com UEX - RS ·Éi.OOQ,00. 
b) Valor per capita: 
Alunos de Centro fy1 unicipal Educaçã.o Básica co,m tJEx - R$ 20,00; ... " --.·_, ' . >JijJ· . { , 
Alunos,:de Cef1tro Mupicipal du caçã,-o Bási'ca lndíg na com,. ~Ex - R$ 20,00; 
§ 2e O Munic;Jpio·poderã liberar recurso suplementar, por meio de Decreto, para .- • , .. . ' , , ~ r :t 
atender as O.~fJ:! S.$idaaes eX f?Q dinárips,, d9s unidades de .. e11sin'D, sde que devidamente 
fundamentadas ~provadas :pela Admin'lstração.Municipal. • 
;.· 
rt. S!! Os retursos·dest in,adós ao PMDDE - Programa Municipal Dinheiro Direto ' " 
na Escola serão liberados pela Secret aria Municipal de Finanças, conforme cr,onograma definido 
pelo Decreto de Regularização do PMDDE - Programa Municipal Dinheiro Direto h a Escola. 
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação publicará as quotas destinadas a cada 
APM (Unidade Executora - UEx} vinculado à c ada Unidade Escolar. 
Art. 7e O recurso financeiro liberado ficará disponível as Associações de Pais e 
Mestres (Unidades Exec\_Jtoras - UEx} das unidades escolares, através de conta específica em 
agência bancária para movimentação, de acordo com o plano de aplicação devidamente 
aprovado. 
CNPa: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600- 907 
(ó6} 3402-2000 !Jôbprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garç;as/MT · 
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Art. gg A Secretaria Municipal de Educação definirá, anualmente; o per capita 
aluno/ano, para efeito de repasse dos recursos financeiros, bem como as parcelas de repasse as 
Associações de Pais e Mestres (Unidades Executaras - UEx). vinculados às Unidades Escolares. 
Art. 9g A liberação dos recursos do PMDDE - Programa Municipal Dinheiro Direto 
na Escola será precedida de Nota de Empenho na dotação própria consignada nas seguintes 
dotações orçamentárias (Orçamento vigente no ano de realização das despesas e condicionada 
à existência de crédito orçamentário e dispo.niÇilidade financeira): 
Art~ 10 A Secretaria Munici13al de,.Finanças emitirá, no ato da liberação do PMDOE 
- Programa Municipa,1 -Dinheiro Direto na Escola, o documento chamado "Termo de 
Compromisso" que será assínado peló(a) Pr~sidente da APM e pelo(a') Diretor(a) da Unidade 
~ Escolar, assumindo a responsabilidade pel~ r:e.J;e~irp~nto do repasse e a consequente prestação 
de contas. ,. • ~ .•• t 
"§ 1º Os crit'érro$> e oFi~ntaÇfles pata · prestação de contas serão definidos em 
Decreto de Regulamentação, atendendo às necessidades contábeis e legais. específicas. O prazo 
da referida pre~a~o de contas ·será de 30 (trinta) 9ia$ após. a vigênci~ do Termo de 
Compromjsso."Jl,l(da,Ção dada pela.Emenda.'N/odifícativa·e.Aditiva n9 ()01/2022} ' . "' !--· '" ' 
§ 2.f A presta~~q ~~ ~fi>ntas de gu~ trata o'.;
1
ca:pl:lf.' QE!s~ artigo s~1:1 ~ lg é condição 
essencial para O!J eraÇ~o de n~O~~ ti~~ ytsqSlftô~~t~i~ib l)Õ'Íâa~ê ·escolar. ' .. • · " 
i« ~ ~ ;!l:~ ,.lt}' ., "",r·• ."!'. i. ~I· ·~ .. P' . • < '. 
§ lg A ':fjscaliiaÇÍo éJa apÚca~ão''."doÁ recurso.s fiAimceiros relátivos ao PMDDE - t .,,, 1' • ü . • 
Programa Municipal 'Dinheiro Direto na Escola será de competência da As~ocíação de Pais e 
Mestres, do Conselho do Fundeb tlibs 1T~~nic0s da Secretaria Municip.ê!l de Educação e Finanças. 
§ 4º G>S ,Vê!loré aplicados indevidamente serão restitufclos-p~la Associação de Pais '!>. ':i ~ ·'t ~ .,., 
e Mestre e Gestores dr e~ fü· (tJnidade &)(ecutora - URx) respoosàv el'~ rt6·,~tazo de 5 (cinco) dias . . ~ 
úteis, contados da dat9 do ~Céb\mentÔ da hG~ifipação., de\lidamente .atualizados na forma dos 
índices aplicávei~aas débitos par,af corn a Fa.zendâ Municipal,. Estaduál e Federal, na forma da 
legislação vigehte,,. ' 
"f 5º O Jeffmo d.e. Com{)romlsso assinado por meio do Programa Municipal 
Dinheiro Direto na· Escola (PN.IDDE), não poderá ter vigência em 02 (dois:) exercícios financeiros, 
devendo coincidir com o ano civil contábil". (Redação dada pela Emenda Modific~tiva e Aditiva nf! 
001/2022) 
Art. 11 A aplicação dos recursos do PMODE - Programa Municipal Dinheiro Direto 
na Escola estâ condicionada à obediência aos preceitos contidos nas Leis n.~ 4.320/64, n.º 
8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94 e seus modificativos. 
Art. 12 O recurso financei.ro repassado para o PMDDE - Prograrna Municipal 
Dinheiro Oi.reto na Escola não poderá ser utilizado para pagamento de multas, impostos, serviços 
---$·-------8 ·------8 1
------0 -.... 
CNP~: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
:.:. ;"J cl&t PREFEITURA MUNICIPAL 
A1f( BARRA DO GARÇAS/MT 
de contador, aquisição de gêneros alimentfcios, medicamentos, combustível, transporte, energia 
elétrica e taxas de qualquer natureza. 
§ 1!! O pagamento de pessoal será permitido quando se tratar de prestação de 
mão-de-obra esporádica e sem vínculo empregatício. 
Art.13 Serão responsabilizados civilmente, penalmente e administrativamente 
nos termos da legislação vigente, os membros da Associação de Pais e Mestre e Gestores Escola 
(Unidade Executora-UEx} que autorizar~m de§.pesas ~fetuarem pagamentos indevidos. . . .. ·. ~~ ·· ..... ·• ... , ''. ' . . . 
Art. 14 O G~stór responsâ,vel p~la., p_restação de·, ccmtas, que permitir inserir 
documentos ou declar~~~Õ~s. fa ls~s, ~om a 
0
flnâiÍda;dé de aiterar a verd~~e sobre os fatos, será 
responsabilizado civil, peii"ãi e' adfoinis~ra,tlv~rnel"! t~ ·\ ' : ,- ''' , ···: .. .... ~~f : ,. ,~ ~<. :'f ~:: i!.,...;.: .. ~ .... 
Art. 15 É vedada guarda c>{reêurso f'êcebldo~ ~m conta bancária particular de • ..;~!).!f•111 ' ' .... 1 •... . . . ..:'·_:':. 
pessoa física não credencia<la Pira tal fim · · &~·v .. ·"---·êi'ff . · · · ; 
: '.. '.- ~~~~t.. . ~·! .. ::~;; ··.·: . • .-:·~ ~.:__'~· · .. · . .. 
Art. 16 Fica '. Múnicíp.ic>'de Ba rr ~Q (járças/MT utori~ado a. suspender o repasse ... . -;; ~ . . •' :~~, .. -~~. •: . .· . 
dos recursos do P.MQOÇ :- Programa.:MunicipEj'íifDinheiro Direto na Escola:.à Unidade Executara 
que: _, ~':'.';}!,'~~'.·" · · ,:... . ~· .. · · . ". : ..... 
estipuladas; ,:~l~t ~Lfi~ ~;~i:Jb'.~11rc:: :;:°'.: ~::::::~ suplementar sobr~\ "t • · .icaÇãõ;:de recursos públic6s; ·. . · ~"~ !'.'" : • '." : · r,::' : ;~ 
\, ~ .\ :~ f; l:1i:\ .. ; ' ~ e•- .. .. '. ; • • <: . "l · ./ (:; .. v r~· .. :· . 
Ili - l~ ,:~; l. pi" \ ... " e ~'C:>ntâ ·~ r~le tad,:t pelfl C~p~~~ adoria Interna do 
Município. \ f.'.; :' '.:5~;\ : ': '. : :.L // · : '_ /:: .: :> ~;( }' 
Art. 1'1\ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional •f'i l • .. :i . . . ,·.' .. ~ . •· ·~· ; -: i· . 
Especial, destinado a criação de rubrica orçamentaria, ao qual serão alocados na Secretaria •.• :" ... • ;-. ;..i "~ .· .w· :: ''';' . .... , ••• ' · ... :. :: • . : : • • ·: . ... 1 . • r.: 
Municipal de Educação, a fim de subsidiar este projeto de Lei, classificada e codificada sob a 
"'1"'"" ,.· ........ , :: .. .... : · .. " ' ' ; ': ,,,, ·' ,· "' : , ,, ''"'.' 
seguinte função programática: .. ,_ . "· . - · · . _ ·· ·· " .. ..... 
·':;':º;·_ SÉCRE;ARi~ MÚNICI~~~ DE .. EDÜCAÇÃO 
003 - CONVENIOS .E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO 
12 - EDUCAÇÃO 
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 
0104- EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E DEMOCRÁTICA 
2035- DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DO PODE- ED. INFANTIL 
3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÕES 
R$ 300.000,00 
Fonte: 15510000000. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Art. 18 O Crédito aberto no Art.17, para cobertura, fonte de recursos Ordinários 
será coberto por anulação total e/ou parcial da seguinte dotação, conforme preceitua Art.43, 
inciso Ili, da lei 4.320/64. 
05 - SECRETARIA MUNIClPAL DE EDUCAÇÃO 
003 - CONVENIOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO 
12 - EDUCAÇÃO 
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL , 
0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E DEMOCRÁTICA 
2035 - DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDÀDES DO PODE - ED, INFANTIL 
3.3.90.30.00 -MATERIAL-. DE CON~UMO 
R$ 50,000,00 
Fonte: 1551 OOOQOOO, 
os -SECRET.ll!~IA ONl ~JP~ EUU.CA(;Ão . ', '•} '\ ,1/ ' N 
003 - ÇONVENIOS E AROGRAMA1S'OAEDUCAÇAO 
12 .\ ~9-Y.Ç~~o ·~· . •·,~ " r; . r:~:?· 36'5.~~· ÇiUtAÇÃO INFAN:rtL A .. ·, . · '.' 't~. ,)~ • ~ 
oio i; uc ÇÃp ~~ ro~wfc0~ ul:JP.uq~q.~ ~~ Mo~s~!'QA. 20~ ··, @ESENY;p~y_~~~f"JTO l?; ATIVID~Qµ ~d:. " j~ED. l~fANrtl , 
3,$.3.9.0 .. 9.00 - q~~Q~ l,l~2~ ,[ '. :,\ .... "'., E~.· ~G)." 'J\-'fURJDICA 
R r;:;oooooo ·r · 'i>"' ~'ri' · "'"' ., .. ,.,. .. ':'r-•f'·" ... . ~1 ,. I ,,.'. .~::· ·. f·'~' " .. ;;,• ........ >.• i .. ,. i ·,.' "<" ·_f ~ 
Fonie': 15510~0 QOO.' •· .. " ; ~~.r \ :;,, ';. ,, '' J 
05 - SfCf\ET ARIA MUNIGIP"'I;. Q.E EDUCAÇÃO 
002 - SEÇÃO AD~$TRATN A ESCOLAR 
12 - 6DUCfi:ÇÃO t. 
365 - EDU.CAÇÂO lNFANT ~ 
0104 - EPUCSAÇÃ0:·P·ARATÔO.OS COM QUALIDADE E DEMOCRÁTICA 
1016 - AQUISIÇÃO DE EQUIP B fy1ãT J1
BRM .EDlJCAÇÃ0 
4.4:90':52.00 - EQUfPA~íBNT.©S E MATERIAL PERMÀNENTE 
R$.2po.ooo,oo · 
Fonte: 1500100,J 000. -9' . ~- ! ' 
·· Art "'19 Esta. lei entrará em vigor na data de sua publicaç~o. revogadas as . . -~ 
disposições em contrário. "' 
Gabinete do Prefeito M. un~cip de Barra do Garças/MT, 05 de julho de 2022. 
, P'l1/t,r • -, 
ADILSON2 NÇALVES DE MACEDO 
/ refeito Munidpal 
----8 
CNP3: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 . gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra dQ Garças/MT 

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