| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2013 |
| Date | 2013-09-02 |
| Ementa | Autoriza a doação do imóvel que menciona a agropecuária florestal Paraná LTDA-ME. |
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Aprovado em sessãol nal: JUM qu (o! 3 / Barra do Garças Estado de Mato Grosso Ano 2013 Poder Legislativo Municipal Plenário das Deliberações Protocolo U |] Projeto de Lei Nº203 Liv. Fis. EmA 5 | |] Projeto de Decreto do Legislativo a 15:15 no TT | D Projeto de Resolução a L] Requerimento | L] Indicação “Av L] Moção de á — NR L] Emenda Assinatura do Funcionário “Altera a Lei nº 3.416, de 19 de agosto de 2013.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: O O di Art. 1º. Acrescenta-se alínea “a”, ao Parágrafo Único, do Art. 3º, da Lei nº 3.416, de 19 de agosto de 2013, em epígrafe, com a seguinte redação. Parágrafo único -...... a) O imóvel poderá ser dado como garantia em financiamento, cujos recursos serão investidos no próprio imóvel”. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3%. Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal dé urra do Garças-MT., 02 de setembro de 2013. = N AILTON ALVES TEIXEIRA A Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA Vereador-PSB JOSÉ MARIA Vereador-P MARIA JOSÉ DE CARVALHO Vereadora-PP | ) / F / ODORIC li); "“ARD VA NETO Vereador- AN Dr. PAULO SERGIO DÁ-SILVA Vereaddr-PP VALDEI mães Vereador PSB NI Vereador-PMDB JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Os projetos originais tornam inviável a obtenção de financiamento pelos beneficiários, o que acaba por comprometer o crescimento das empresas envolvidas, acabando por limitar a finalidade principal da norma que é a fomentação do crescimento e a geração de empregos em nossa cidade. Por isso faz-se necessária presente mudança, motivo compreensão dos mobres pares desta Casa de Leis. pelo qual pedimos a AILTO TEIXEIRA CELSON JOSÉJA SILYÁ SOUSA Vereador-PSD ; Vereador-P | º a, Dr. CERA LMINO ETO Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA Vereador-PSD | JOSÉ MARIXAVVES-BIÍHO JULIO CESAR Vereador ft Eca Vereador;PSD V | MIGUEL M Vereador-BT Dr. P4 / O SERGIO DÁ SILVA Vereddor-PP | VALDEI 44 A Vereador PSB k WELITON ANDRADE DA Vereador-PMDE A CO, QU ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças os, f LEINS 5 4) DE |” DE Projeto de Lei nº 061/2013, de autoria do Pode r Executivo Municipal. “Autoriza a doação do imóvel que menciona a AGROPECUÁRIA FLORESTAL PARANÁ LTDA-ME.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a AGROPECUÁRIA FLORESTAL PARANÁ LTDA-ME, inscrito no CNP) sob o nº 17.986.453/0001-31, representado pelo Sr. CARLOS ROBERTO DELLA LIBERA FILHO, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do RG nº 18.021.516, SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 280.601.688-60, a titularidade de um terreno pertencente à Municipalidade, com área de terreno de 439.580,68 m?, que deverá ser desmembrada da área de 243 há. E 9.580,684, localizada no Distrito de Vale dos Sonhos, conforme matricula nº 43.702 do cartório de 1º Oficio de Barra do Garças/MT. é Parágrafo único. O imóvel objeto da presente doação destina-se à implantação de Frigorífico de Pescado. Art. 2º A empresa AGROPECUÁRIA FLORESTAL PARANÁ LTDA terá o prazo de 02 (dois) anos, para cumprir integralmente a destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior, sob pena de sua reversão ao patrimônio Público Municipal. Art. 3º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta exclusiva da empresa beneficiária. | Parágrafo Único - O donatário não poderá alienar o imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos e a inalienabilidade deverá ser registrada em cartório. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT., 19 de Alo de 2013. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS Prefeito Municipal Câmara Municipal. Assessoria À Jurídica BA R R A D O, (sA R CA S &s Câmara paratfodos Parecer nº: 127/2013 Projeto de Lei nº 034/2013, de 02 de setembro de 2013, de autoria dos vereadores da Câmara Municipal, que: “Altera as Leis nº 3.412; 3.413; 3.414; 5.415; 3.416; 3.417 e 3 418 todas de 19 de agosto de 2013.” I- RELATÓRIO 01. Trata-se de Projeto de Lei nº 034/2013, de 02 de setembro de 2013, de autoria dos vereadores da Câmara Municipal, que: “Altera as Leis nº 3.412; 3.413; 3.414; 3.415; 3.416; 3.417 e 3.418 todas de 19 de agosto de 2013.”. 02. Foi apresentada mensagem Junto ao Projeto de Lei informando que “os projetos originais tornam inviável a obtenção de financiamento pelos beneficiários, o que acaba por comprometer o crescimento das empresas envolvidas, acabando por limitar a finalidade principal da norma que é a fomentação do crescimento e a geração de empregos em nossa cidade. ”. 03. Já o projeto insere a alínea “a” as leis ali mencionadas permitindo assim que os imóveis doados possam ser dados como garantia a financiamento cujos recursos serão investidos no próprio imóvel. 04. E o relatório. H - PARECER 05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma a ele hierárquicamente superior, dadas essa explicações passamos a análise dos requisitos Mengionados: e Rá: = Ba Competência = É “indisentível a competência do “munieípia para legislar Sopre 4 matéria: «estando «prevista tanto -na “GF «quanto -na “HOM -sua «competência «para degislar Sobre ássunto de SW pe Culiar Interesse, trizendo 4 TOM ainda a competência para dispor sobre organização, administração e execução dos.serviços locais: | qa E Rua Mato Grosso, Nº. 61 7, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000, a tita TAC: TT s a) Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358, r ” 1 : BEsTEET VETANÇE”, camaraparradogarcas.migov,br — facebook co <amaramunicipalbarradogarcas VA -7ZEMA 7 Câmara Municipal « rr ARRA DO GARC Ea cêmara Constituição Federal “Art. 30. Compete aos Municípios: 1 - legislar sobre assuntos de interesse local; Lei Orgânica do Município de Barra do Garças “Artigo 10 — Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu peculiar interesse e qo bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, entre outras, as seguintes atrib uições: 1 - legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse; 1 — suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber: 07. Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito: “Artigo 49 — São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre; T — criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; 1 — servidores públicos, seu regime Jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; HI — criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento equivalentes e órgãos das Administração Pública: IV — matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios e subvenções.” 08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre Vereador. 09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei complementar. ilegalidade. HI- CONCLUSÃO Rua Mato Grosso, Nº. 61 7, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalba rradogarcas 2 E Câmara Munici pal a Assessoria ae . Jurídica BA RRA DIONÊ AR &s câmara l1. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não visltumbramos impedimento à tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. 12. Êo parecer, sob censura. Barra do Garças, 02 de setembro de 2013. LP HEROS PENA Procurador Geral Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. camarabarradogarcas.mt.gov.br E facebook.com/camaramunicipalba rradogarcas 3 APROVADO EM SESSÃO 02/09 715 SSOLAADS Cro Estado Farra Grosso CÂMARA MUNICIP AL DE BARRA DO GARÇAS COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER aa Projeto de Lei nº 034/13 de autoria dos VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER FAVORAVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. Sala das Comissões da Câmara Municipal, em O «de o de 2013 Ver. sro BARBOSA Presidente | Pau Ver. Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA Relator Ver. Dr. PAÚLO SÉ DA SILVA Mefnbro Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 40] -2484/E-mail:camarabg(íduol.com.br CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso Estado de Mato Grosso CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA — SRTAÇÃO— “AILTON ALVES TEIXEIRA-2º Secretário PSD CELSON JOSÉ DA S. SOUSA- Vice-Presidente PV so o “4 GERALMINO ALVES R. NETO PD [4 ) [00 — + SÃO RODRIGUES DE SOUZA SE E o JOSE MARIA ALVES FILHO PTB e o o “JULIO CESAR G. DOS SANTOS CO IPSDB So “MARIA JOSÉ DE CARVALHO E RR RS “MIGUEL MOREIRA DA SILVA. Presidente PSD Vasiscolelade Do ODORICO FERREIRA C. NETO- 1º Secretário PO Ly DS PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR PTB O ja [oo PAULO SÉRGIO DA SILVA Po IT TA “REINALDO SILVA CORREIA PMDB So VALDEI LEITE GUIMARÃES PSB XL VALDEMIR BENEDITO BARBOSA PSD [o [o [o WELITON ANDRADE DA SILVA PMDB [= [o [o RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO Aprovado em Sessão! ACuito ru 8 Do dia 2 10 MOU Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabg(d gmail.com CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso