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materia nº 34/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 34 / 2013
Date 2013-09-02
EmentaAutoriza a doação do imóvel que menciona a agropecuária florestal Paraná LTDA-ME.
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Aprovado em sessãol nal: JUM qu (o!
3
/
Barra do Garças
Estado de Mato Grosso
Ano 2013
Poder Legislativo Municipal
Plenário das Deliberações
Protocolo U |] Projeto de Lei
Nº203 Liv. Fis. EmA 5 | |] Projeto de Decreto do Legislativo
a 15:15 no TT | D Projeto de Resolução
a L] Requerimento
| L] Indicação
“Av L] Moção de
á — NR L] Emenda
Assinatura do Funcionário
“Altera a Lei nº 3.416, de 19 de agosto de 2013.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
O O di
Art. 1º. Acrescenta-se alínea “a”, ao Parágrafo Único, do Art. 3º, da Lei nº
3.416, de 19 de agosto de 2013, em epígrafe, com a seguinte redação.
Parágrafo único -......
a) O imóvel poderá ser dado como garantia em financiamento,
cujos recursos serão investidos no próprio imóvel”.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3%. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal dé urra do Garças-MT., 02 de
setembro de 2013. = N
AILTON ALVES TEIXEIRA
A
Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
Vereador-PSB
JOSÉ MARIA
Vereador-P
MARIA JOSÉ DE CARVALHO
Vereadora-PP |
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ODORIC li); "“ARD VA NETO
Vereador-
AN
Dr. PAULO SERGIO DÁ-SILVA
Vereaddr-PP
VALDEI mães
Vereador PSB
NI
Vereador-PMDB
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Os projetos originais tornam inviável a obtenção de financiamento pelos
beneficiários, o que acaba por comprometer o crescimento das empresas envolvidas,
acabando por limitar a finalidade principal da norma que é a fomentação do
crescimento e a geração de empregos em nossa cidade.
Por isso faz-se necessária presente mudança, motivo
compreensão dos mobres pares desta Casa de Leis.
pelo qual pedimos a
AILTO TEIXEIRA CELSON JOSÉJA SILYÁ SOUSA
Vereador-PSD ; Vereador-P
| º a,
Dr. CERA LMINO ETO Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
Vereador-PSD |
JOSÉ MARIXAVVES-BIÍHO JULIO CESAR
Vereador ft Eca Vereador;PSD
V |
MIGUEL M
Vereador-BT
Dr. P4 / O SERGIO DÁ SILVA
Vereddor-PP |
VALDEI 44 A
Vereador PSB
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WELITON ANDRADE DA
Vereador-PMDE
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
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LEINS 5 4) DE |” DE
Projeto de Lei nº 061/2013, de autoria do Pode
r Executivo Municipal.
“Autoriza a doação do imóvel que menciona a
AGROPECUÁRIA FLORESTAL PARANÁ LTDA-ME.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, ROBERTO
ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a AGROPECUÁRIA FLORESTAL
PARANÁ LTDA-ME, inscrito no CNP) sob o nº 17.986.453/0001-31, representado pelo Sr. CARLOS
ROBERTO DELLA LIBERA FILHO, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do RG nº 18.021.516,
SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 280.601.688-60, a titularidade de um terreno pertencente à
Municipalidade, com área de terreno de 439.580,68 m?, que deverá ser desmembrada da área de
243 há. E 9.580,684, localizada no Distrito de Vale dos Sonhos, conforme matricula nº 43.702 do
cartório de 1º Oficio de Barra do Garças/MT. é
Parágrafo único. O imóvel objeto da presente doação destina-se à implantação de
Frigorífico de Pescado.
Art. 2º A empresa AGROPECUÁRIA FLORESTAL PARANÁ LTDA terá o prazo de 02
(dois) anos, para cumprir integralmente a destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior, sob
pena de sua reversão ao patrimônio Público Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta
exclusiva da empresa beneficiária. |
Parágrafo Único - O donatário não poderá alienar o imóvel pelo prazo de 20
(vinte) anos e a inalienabilidade deverá ser registrada em cartório.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT., 19 de Alo de 2013.
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS
Prefeito Municipal
Câmara
Municipal.
Assessoria À
Jurídica BA R R A D O, (sA R CA S &s Câmara
paratfodos
Parecer nº: 127/2013
Projeto de Lei nº 034/2013, de 02 de setembro de 2013, de autoria dos vereadores
da Câmara Municipal, que: “Altera as Leis nº 3.412; 3.413; 3.414; 5.415; 3.416; 3.417 e 3 418
todas de 19 de agosto de 2013.”
I- RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de Lei nº 034/2013, de 02 de setembro de 2013, de autoria dos
vereadores da Câmara Municipal, que: “Altera as Leis nº 3.412; 3.413; 3.414; 3.415; 3.416;
3.417 e 3.418 todas de 19 de agosto de 2013.”.
02. Foi apresentada mensagem Junto ao Projeto de Lei informando que “os projetos
originais tornam inviável a obtenção de financiamento pelos beneficiários, o que acaba por
comprometer o crescimento das empresas envolvidas, acabando por limitar a finalidade
principal da norma que é a fomentação do crescimento e a geração de empregos em nossa
cidade. ”.
03. Já o projeto insere a alínea “a” as leis ali mencionadas permitindo assim que os
imóveis doados possam ser dados como garantia a financiamento cujos recursos serão investidos
no próprio imóvel.
04. E o relatório.
H - PARECER
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar por
três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de competência
do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou pelo poder
legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma em que
deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim devemos
observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir efeitos
no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma a ele
hierárquicamente superior, dadas essa explicações passamos a análise dos requisitos
Mengionados: e
Rá: = Ba Competência = É “indisentível a competência do “munieípia para legislar
Sopre 4 matéria: «estando «prevista tanto -na “GF «quanto -na “HOM -sua «competência «para degislar
Sobre ássunto de SW pe Culiar Interesse, trizendo 4 TOM ainda a competência para dispor sobre
organização, administração e execução dos.serviços locais:
| qa
E
Rua Mato Grosso, Nº. 61 7, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000,
a tita TAC: TT s a)
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358,
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: BEsTEET VETANÇE”,
camaraparradogarcas.migov,br — facebook co <amaramunicipalbarradogarcas
VA -7ZEMA 7
Câmara
Municipal «
rr ARRA DO GARC Ea cêmara
Constituição Federal
“Art. 30. Compete aos Municípios:
1 - legislar sobre assuntos de interesse local;
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças
“Artigo 10 — Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu
peculiar interesse e qo bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, entre outras, as seguintes atrib uições:
1 - legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
1 — suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber:
07. Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49 da
Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito:
“Artigo 49 — São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham
sobre;
T — criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos
públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
1 — servidores públicos, seu regime Jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria;
HI — criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento
equivalentes e órgãos das Administração Pública:
IV — matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda
auxílios, prêmios e subvenções.”
08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre
Vereador.
09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do
artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei
complementar.
ilegalidade.
HI- CONCLUSÃO
Rua Mato Grosso, Nº. 61 7, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalba rradogarcas 2
E
Câmara
Munici pal a
Assessoria ae .
Jurídica BA RRA DIONÊ AR &s câmara
l1. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica
legal, observados os apontamentos feitos acima, não visltumbramos impedimento à tramitação
do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
12. Êo parecer, sob censura.
Barra do Garças, 02 de setembro de 2013.
LP
HEROS PENA
Procurador Geral
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br E facebook.com/camaramunicipalba rradogarcas 3
APROVADO
EM SESSÃO 02/09 715
SSOLAADS Cro
Estado Farra Grosso
CÂMARA MUNICIP AL DE BARRA DO GARÇAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
aa Projeto de Lei nº 034/13 de autoria dos
VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exarar
PARECER FAVORAVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e
constitucional.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em O «de
o de
2013
Ver. sro BARBOSA
Presidente
| Pau
Ver. Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
Relator
Ver. Dr. PAÚLO SÉ DA SILVA
Mefnbro
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 40] -2484/E-mail:camarabg(íduol.com.br
CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso
Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
— SRTAÇÃO—
“AILTON ALVES TEIXEIRA-2º Secretário PSD
CELSON JOSÉ DA S. SOUSA- Vice-Presidente PV so o
“4
GERALMINO ALVES R. NETO PD [4 ) [00 —
+ SÃO RODRIGUES DE SOUZA SE E o
JOSE MARIA ALVES FILHO PTB e o o
“JULIO CESAR G. DOS SANTOS CO IPSDB So
“MARIA JOSÉ DE CARVALHO E RR RS
“MIGUEL MOREIRA DA SILVA. Presidente PSD Vasiscolelade Do
ODORICO FERREIRA C. NETO- 1º Secretário PO Ly DS
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR PTB O ja [oo
PAULO SÉRGIO DA SILVA Po IT TA
“REINALDO SILVA CORREIA PMDB So
VALDEI LEITE GUIMARÃES PSB XL
VALDEMIR BENEDITO BARBOSA PSD [o [o [o
WELITON ANDRADE DA SILVA PMDB [= [o [o
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
Aprovado em Sessão! ACuito ru 8
Do dia 2 10
MOU
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabg(d gmail.com
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso

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