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materia nº 5/2023

Tipo Veto
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-08-25
EmentaVeto à Emenda Modificativa nº 012/2023, ao Projeto de Lei nº 053/2023, de autoria do Poder Executivo.
native_id2185

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-05 Veto sobre a proposição rejeitado U
2023-09-04 Aguardando votação em Plenário U
2023-08-29 Aguardando votação em Plenário U
2023-08-28 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-04T21:29:28.852285-03:00 Rejeitado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
MENSAGEM DE VETO Nº 005 DE J5 DE ~ DE 2023. 
Nobres Vereadores, 
VETO À EMENDA MODIFICATIVA 012/2023, 
AO PROJETO DE LEI Nº 053/2023, DE 
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BARRA DO GARÇAS, no uso das 
suas atribuições legais constitucionais, nos termos do artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município, comunicar essa egrégia Casa de Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, 
que decide VETAR, integral/parcial, a EMENDA MODIFICATIVA 012/2023, AO 
PROJETO DE LEI Nº 053/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual "DISPÕE 
SOBRE A ELABORAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO 
EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
RAZÕES DO VETO: 
Aos ilustre Vereador Jairo Gehm que apresentou a deliberação dos seus 
pares a Emenda Modificativa 012/2023 que modifica o artigo 24, 38, aprovado pelos 
membros dessa Casa Legislativa, sendo submetido à apreciação do Chefe do Poder Executivo, 
em conformidade com estabelecido pela Lei Orgânica Municipal. 
Ocorre que no tocante a emenda modificativa ao artigo 24, manifestamos veto 
sob a justificativa de que a lei que instituiu a obrigatoriedade de percentual de destinação a 
emendas impositivas, se dá no âmbito federal, devendo o mesmo ser regulamentado a nível 
municipal, por meio de alteração da Lei Orgânica Municipal, a fim de possibilitar a 
viabilização das emendas ao Projeto de Lei da Lei Orçamentária Anual para 2024, desde que 
não sejam inconstitucionais. 
Quanto a emenda modificativa ao artigo 38, manifestamos veto sob a 
justificativa de insuficiência financeira, orçamentária para contração de despesa de cunho 
permanente e salarial, haja vista os limites constitucionais com despesas com pessoal estarem 
exacerbadamente altos, correndo risco de sofrer sanções, caso os limites sejam ultrapassados. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
Nestas condições manifestamos ainda que as emendas não contempladas neste 
documento, ou então as alterações de artigos não citados foram acatados, pois foi 
entendimento do chefe do poder executivo que as emendas possuem redação pertinentes e de 
cunho de aprimoramento do PL nº 053. 
Ainda em tempo, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos 
que perfizer, e reforçamos o trabalho conjunto entre o poder legislativo e este executivo, a fim 
de fortalecer os instrumentos públicos e aprimorar os serviços aos cidadãos. 
Atenciosamente, 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
\.. 
ADILSON ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 

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