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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
MENSAGEM DE VETO Nº 005 DE J5 DE ~ DE 2023.
Nobres Vereadores,
VETO À EMENDA MODIFICATIVA 012/2023,
AO PROJETO DE LEI Nº 053/2023, DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BARRA DO GARÇAS, no uso das
suas atribuições legais constitucionais, nos termos do artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica do
Município, comunicar essa egrégia Casa de Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência,
que decide VETAR, integral/parcial, a EMENDA MODIFICATIVA 012/2023, AO
PROJETO DE LEI Nº 053/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual "DISPÕE
SOBRE A ELABORAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO
EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
RAZÕES DO VETO:
Aos ilustre Vereador Jairo Gehm que apresentou a deliberação dos seus
pares a Emenda Modificativa 012/2023 que modifica o artigo 24, 38, aprovado pelos
membros dessa Casa Legislativa, sendo submetido à apreciação do Chefe do Poder Executivo,
em conformidade com estabelecido pela Lei Orgânica Municipal.
Ocorre que no tocante a emenda modificativa ao artigo 24, manifestamos veto
sob a justificativa de que a lei que instituiu a obrigatoriedade de percentual de destinação a
emendas impositivas, se dá no âmbito federal, devendo o mesmo ser regulamentado a nível
municipal, por meio de alteração da Lei Orgânica Municipal, a fim de possibilitar a
viabilização das emendas ao Projeto de Lei da Lei Orçamentária Anual para 2024, desde que
não sejam inconstitucionais.
Quanto a emenda modificativa ao artigo 38, manifestamos veto sob a
justificativa de insuficiência financeira, orçamentária para contração de despesa de cunho
permanente e salarial, haja vista os limites constitucionais com despesas com pessoal estarem
exacerbadamente altos, correndo risco de sofrer sanções, caso os limites sejam ultrapassados.
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro
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Nestas condições manifestamos ainda que as emendas não contempladas neste
documento, ou então as alterações de artigos não citados foram acatados, pois foi
entendimento do chefe do poder executivo que as emendas possuem redação pertinentes e de
cunho de aprimoramento do PL nº 053.
Ainda em tempo, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos
que perfizer, e reforçamos o trabalho conjunto entre o poder legislativo e este executivo, a fim
de fortalecer os instrumentos públicos e aprimorar os serviços aos cidadãos.
Atenciosamente,
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CEP: 78.600-907
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ADILSON ONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
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