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materia nº 6/2023

Tipo Veto
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-08-25
EmentaVeto à Emenda Aditiva e Modificativa nº 001/2023, ao Projeto de Lei nº 053/2023, de autoria do Poder Executivo.
native_id2186

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-05 Veto sobre a proposição rejeitado U
2023-09-04 Aguardando votação em Plenário U
2023-08-29 Aguardando votação em Plenário U
2023-08-28 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-04T21:53:05.815167-03:00 Rejeitado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
MENSAGEM DE VETO Nº Q 0 6 DE .15 DE ~ DE 2023. 
Nobres Vereadores, 
VETO À EMENDA ADITIVA E 
MODIFICATIVA 00112023, AO PROJETO DE 
LEI Nº 053/2023, DE AUTORIA DO PODER 
EXECUTIVO. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BARRA DO GARÇAS, no uso das 
suas atribuições legais constitucionais, nos termos do artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município, comunicar essa egrégia Casa de Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, 
que decide VETAR, integral/parcial, a EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA 001 /2023, 
AO PROJETO DE LEI Nº 053/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual 
"DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
(LDO) DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
RAZÕES DO VETO: 
Ao ilustre Vereador Pedro Ferreira da Silva Filho que apresentou a 
deliberação dos seus pares a Emenda Aditiva e Modificativa 001/2023 que acrescentava 
ao artigo 24 o 24A, 24B e 24C, bem como alterava os artigos 25 e 28 inciso 1, aprovado 
pelos membros dessa Casa Legislativa, sendo submetido à apreciação do Chefe do Poder 
Executivo, em confom1idade com estabelecido pela Lei Orgânica Municipal. 
Ocorre que a emenda aditiva e modificativa nº 001/2023, na sua propositura 
que acrescenta ao artigo 24, 24A, 24B e 24C, não atende o preceito legal, pois as emendas ao 
orçamento devem ser feitas ao Projeto de Lei Orçamento Anual, com as devidas alterações a 
Lei Municipal do Plano Plurianual-PPA 2022-2025 e Lei de Diretrizes Orçamentário-LDO 
2024, e sua obrigação de realização já está prevista na Lei Orgânica Municipal. 
Quanto a propositura de alte ração do artigo 25 , ocorre que para abertura de 
créditos orçamentários por excesso de arrecadação, não há limite, única observação legal e a 
---- e ,-------e -------e -------0 ---
CNP:J: 03.439.239/ 0001-50 
CEP: 78.600- 907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
que esse excesso se realize no exercício em face da previsão de arrecadação na LOA. Em face 
a propositura de alteração do inciso l do artigo 28, manifestamos contrária, haja vista a 
necessidade de que todas as entidades sejam cadastradas na Secretaria Municipal de 
Assistência Social, de forma a fortalecer a política pública de assistência social no âmbito do 
município. 
Nestas condições manifestamos ainda que as emendas não contempladas neste 
documento, ou então as alterações de artigos não citados foram acatados, pois foi 
entendimento do chefe do poder executivo que as emendas possuem redação pertinentes e de 
cunho de aprimoramento do PL nº 053. 
Ainda em tempo, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos 
que perfizer, e reforçamos o trabalho conjunto entre o poder legislativo e este executivo, a fim 
de fortalecer os instrumentos públicos e aprimorar os serviços aos cidadãos. 
Atenciosamente, 
, 
ADILSON ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
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CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
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