| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2013 |
| Date | 2013-09-12 |
| Ementa | Dá denominação à unidade de saúde do bairro Piracema passa a denominar-se PSF Deputado Dr. Sebastião Alves Junior. |
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4 / ” Aprovado em Sessão OU A Do E E a ee e IBAMA MR, Barra do Garças Estado de Mato Grosso Poder Legislativo Municipal Plenário das Deliberações Protocolo LI Projeto de Lei NºsM Liv 23 ris.0DlEm BoyID |) Projeto de Decreto do Legislativo a me ao do Projeto de Resolução às ) 130 hs. |) Requerimento |) Indicação |] Moção de ide || Emenda Assinatura do Funcionário “Dá denominação à unidade de saúde que menciona” O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A unidade de saúde (PSF) a ser construída no bairro Jardim Piracema denominar-se-á “PSF Deputado Dr. Sebastião Alves Junior”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de 12 de sefâmbro de a . Y LVES TEIXEIRA CELSON JOSÉ D$ Vereador-PSD Vereador-PV Dr. GERA | | Dr. JOÃO RODRIGUE Vereador-P a | Vereador-PSB ie JANTOS MIGUEL IOREY Mi DA SILVA o ai 4 JOSÉ MA Verndor » AJO Ve adianta á ODORICO A Vereador-PT JULIO CESA Co p, PP DSO NETO Dr, BA CESAR RAYE DE AGUIAR Vereaç pr-P FB À SILVA = RE Anos LVA CORREIA Vereador-PMDB Dr. PAÚLO SÉR Vereador-PP VALDEI cer EAARi ES Vereador PSB É sro BARBOSA WELITON AND ao PAZ SILVA Vereador-PMDB JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Nosso projeto vem prestar mais uma merecida homenagem a esse ilustre cidadão, que muito fez por esta cidade e sua gente. SEBASTIÃO ALVES JÚNIOR, nasceu em 26 de maio de 1947 em Tupaciguara , estado de Minas Gerais, filho de Sebastião Alves de Oliveira e Olinta Vale de Oliveira. Formado pela Faculdade Federal de Medicina do Estado de Goiás, concluindo sua pós -graduação em 1972, fixou residência em Barra do Garças-MT onde começou sua luta em defesa da saúde das famílias desprovidas de assistência médica, dedicando parte do seu tempo ao atendimento no Bairro Santo Antônio. Em 1974 se casou com Malba Thania Alves Varjão e se tornou sócio proprietário do Hospital Cristo Redentor e teve três filhos : Danilo Varjão Alves, Lorena Varjão Alves e Ludmila Varjão Alves. Como médico foi pioneiro no atendimento à população carente do Vale do Araguaia, nos municípios de Santa Terezinha, Ribeirão Cascalheira, Luciara, São Félix do Araguaia, Nova Xavantina, Torixoréu, General Carneiro, Araguaiana, Barra do Garças e distritos de Vale dos Sonhos, Toriqueje e Tabazul. Foi eleito Primeiro Presidente da Associação Médica do Vale do Araguaia de 1979 a 1983, onde conseguindo ter uma atuação profícua interiorizando a medicina nos rincões ainda desprovidos de assistência médica, e por este trabalho benemérito foi convidado pelo então governador Júlio Campos e vice-governador Wilmar Peres de Farias a assumir a Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso,quando teve condições de, através de convênios com BNDES e FINSOCIAL, conseguir implantar uma política mais eficiente de saúde, abrangendo 100% de cobertura no estado, construindo vários postos de saúde, ambulatórios e pólos regionais, levando aos almoxarifados dos postos de saúde, medicamentos da CEME para distribuição gratuita, voltando todo o seu trabalho para a população carente do Estado a qual ele conhecia tanto. Foi durante sua gestão como secretário, que Mato Grosso recebeu pela primeira vez a visita de um Ministro da Saúde, Dr. Valdir Arcoverde, que efetivou convênios com a CEME, FINSOCIAL, BNDES, POLONOROESTE, com o objetivo de expandir e incrementar aos programas de assistência médico-hospitalar em todo o território mato-grossense. Foi alvo de inúmeros elogios da imprensa contemporânea por sua justeza de caráter, mas ao lado de algumas vitórias amargou muitas decepções políticas. No final de 1987,desiludido com a ação governamental do então Governador Carlos Bezerra que nada fez pelo município de Barra do Garças e do Vale do Araguaia,deixa a agremiação e junto de amigos e idealistas políticos funda o PTB no Vale do Araguaia, partido pelo qual disputou a prefeitura de Barra do Garças em 15 de novembro de 1988, numa eleição das mais concorridas e difíceis; de quatro candidatos,conseguiu ser o segundo mais votado, perdendo por pouco mais de uma centena de votos num universo de 25 mil votantes. Seu prestígio popular foi salientado quando concorreu sem apoio dos governantes, fazendo apenas uma campanha popular e conseguindo a expressiva votação no município de Barra do Garças, cidade que dedicou toda a sua vida e que dizia ter adotado como seu berço eterno pelo amor que nutria por seu povo. Na noite de 05 de fevereiro de 1989, faleceu no Rio de Janeiro, onde passava férias com a família, foi vítima de atropelamento, ao tentar pegar um táxi, levado ao hospital não resistiu a múltiplas fraturas, vindo a falecer horas depois. Com isso, consideramos como justa e altamente meritória a denominação daquela via de acesso, com seu nome, para que as futuras gerações possam saber da existência de um cidadão de bem e que a família tenha sempre uma referência inesquecivel, através dessa simples homenagem AILTON/ALVES TEIXEIRA CELSON JOSÉ A SILA Vereador-PSD Vereador-P JA ( Dr. GERALMINO ALVES NETO Dr. JOÃO RODRIGUÊS DE SOUZA Vereador-PSD E Vereador-PSB JOSÉ MARIA ALY JULIO CE$ N Coh diz SANTOS Vereador-P Y, 5 << | Vereador-PSDB 7 A JOSÉ DE CARVALHO MIGUE IRA DA SILVA Vereadora-P f /) Vereador-PSD | o nnidd ODORÍCOA ERRELIRA-CABDOSO NETO Verea IN CA Dr. PAULO SÉRGIO DA SILVA Vereadtr-PP . PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR dá SEÍNALDO ILVA CORREIA AN ereadór PMDB VALDEI iMARÃES VALDE ITO BARBOSA Vereador PSB Be Arte) SAN pa » Edi WELITON ANDREA SILVA Vereador-PMDB Câmara Municipal a Assessoria cê mara Jurídica paraTodos Parecer nº: 134/2013 Projeto de Lei nº 036/2013, de 12 de setembro de 2013, de autoria do Vereador Weliton Andrade da Silva - PMDB, que: “dá denominação à unidade de saúde que menciona. ” “PSF Deputado Dr. Sebastião Alves Junior. ”. I- RELATÓRIO 01. Trata-se de Projeto de Lei nº 036/2013, de 12 de setembro de 2013, de autoria do Vereador Weliton Andrade da Silva - PMDB, que: “dá denominação à unidade de saúde que menciona.” “PSF Deputado Dr. Sebastião Alves Junior.”. 02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei falando da história do homenageado e do que ele fez pela cidade de Barra do Garças, justificando-se assim a homenagem. 03. Já o projeto da o nome de “PSF Deputado Dr. Sebastião Alves Junior” à unidade de saúde que está sendo construída no bairro Jardim Piracema. 04. É o relatório. IH - PARECER 05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma a ele hierarquicamente superior, dadas essa explicações passamos a análise dos requisitos mencionados: 06. - Da Competência — É indiscutível a competência do município para legislar sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar sobre assunto de seu peculiar interesse, trazendo a LOM, ainda a competência para dispor sobre organização, administração e execução dos serviços locais: Constituição Federal “Art. 30. Compete aos Municípios: Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas | Câmara Municipal a Jurídica BARRA DO GARCAS Assessoria Câmara I- legislar sobre assuntos de interesse local; Lei Orgânica do Município de Barra do Garças “Artigo 10 — Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: I— legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse; HH — suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber; (20) > 07. Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito: “Artigo 49 — São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre; I — criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; IH -— servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; HI — criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento equivalentes e órgãos das Administração Pública; IV — matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios e subvenções. ” 08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre Vereador. 09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei complementar. 10. - Da Legalidade: A matéria é tratada pelo art. 12 da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças, dispõe ser vedado ao Município: XVII — mudar denominação de logradouros públicos, salvo aqueles identificados por número ou letras; ” Li; Neste aspecto, não há proibição, eis que conforme se observa o referido PSF, ainda não possui nome , sendo esta a sua primeira denominação. Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 2 Câmara Municipal a Assessoria Jurídica a Câmara parafodos 12. Já o artigo 78, XX da LOM dispõe sobre a necessidade de aprovação do nome do logradouro pela Câmara antes de oficializado pelo prefeito: “Artigo 78 — Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: E, XX — oficializar, obedecidas às normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela Câmara; 13. Conforme já destacamos em outros pareceres apresentados nesta Casa Legislativa, ofende princípios constitucionais, entre os quais, se destaca o da impessoalidade, a utilização de nome de pessoas vivas em prédios públicos. Assim, é sabido que além da Constituição Federal proibir, em todo território nacional, denominação de pessoa viva a qualquer bem pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta, a Lei 6.454/77 é taxativa ao tratar do assunto. Nesse sentido: “Art 1º É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertecente à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta. Art 2º E igualmente vedada a inscrição dos nomes de autoridades ou administradores em placas indicadores de obras ou em veículo de propriedade ou a serviço da Administração Pública direta ou indireta. Art 3º As proibições constantes desta Lei são aplicáveis às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais. Art 4º À infração ao disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis a perda do cargo ou função pública que exercerem, e, no caso do artigo 3º, a suspensão da subvenção ou auxílio. ” 14. Evidente que tal dispositivo é aplicado na órbita Estadual e Municipal, porém neste aspecto também não há proibição, uma vez que, o homenageado é pessoa já falecida. II- CONCLUSÃO 15. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. 16. E o parecer, sob censura. Barra do Garças, 16 de setembro de 2013. Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 3 / Ls Câmara Municipal «a Assessoria Jurídica BARRA DO GARCAS &. Câmara <P pe HEROS PENA Procurador Geral e Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B “Rua Nº. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: OD Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas APROVADO EM REL O 13 Estado de Mato Grosso | CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Projeto de Lei nº 036/13 de autoria do Ver. WELITON ANDRADE DA SILVA - PMDB . A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exatar PARECER FAVORAVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. G, Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 25 de O de 2013 Ver. VALDE MEREÇO: BARBOSA Presidente Ver. Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA ” 4 Agro Ver. Dr. PAULO SERGIÓ DA SILVA Membfto Mulas al «o Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabgQuol com br EEENTICAREAS CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso Vel? ] Estado de Mato Grosso CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA VOTAÇÃO ) OMI de x nº 036/13- uJatdm Aotvoofe. do BIA é ÇAO AILTON ALVES TEIXEIRA-2º Secretário |PSD | 4 | [o CELSONJOSÉDAS. SOUSA-ViePresidente [PV [+ | [o GERALMINO ALVES R. NETO PD [| [o RoRODRGUESDESOIZA py | JOSÉMARIA ALVESFILHO PB [2 | [00 JULIO CESARG.DOSSANTOS |PSDB [4 | | MARIA JOSÉ DE CARVALHO |PP [20 [0 [o MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente [PSD Gale Lo ODORICO FERREIRA C.NETO-I'Seretáro [PT [7 | [o PAULOCESARRAYEDE AGUIAR PIB [4 | [0 PAULOSERGIODASILVA————— PP [X | [o REINALDO SILVA CORREIA [PMDB [14 | [om VALDEILEITE GUIMARÃES [PB [5 (| mm VALDEMIRBENEDITO BARBOSA |PSD [= | | WELITON ANDRADE DA SILVA PMDE [AI | TES + RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO ) UE orovado em Se: BRO ui T o dia ct — Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabg(d gmail.com CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso