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materia nº 36/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 36 / 2013
Date 2013-09-12
EmentaDá denominação à unidade de saúde do bairro Piracema passa a denominar-se PSF Deputado Dr. Sebastião Alves Junior.
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Autoria

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Aprovado em Sessão OU A
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Barra do Garças
Estado de Mato Grosso
Poder Legislativo Municipal
Plenário das Deliberações
Protocolo LI Projeto de Lei
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|) Requerimento
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Assinatura do Funcionário
“Dá denominação à unidade de saúde que
menciona”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO
DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A unidade de saúde (PSF) a ser construída no bairro
Jardim Piracema denominar-se-á “PSF Deputado Dr. Sebastião Alves
Junior”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
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Vereador PSB
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Vereador-PMDB
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nosso projeto vem prestar mais uma merecida homenagem a esse ilustre
cidadão, que muito fez por esta cidade e sua gente.
SEBASTIÃO ALVES JÚNIOR, nasceu em 26 de maio de 1947 em
Tupaciguara , estado de Minas Gerais, filho de Sebastião Alves de Oliveira e Olinta Vale
de Oliveira. Formado pela Faculdade Federal de Medicina do Estado de Goiás, concluindo
sua pós -graduação em 1972, fixou residência em Barra do Garças-MT onde começou sua
luta em defesa da saúde das famílias desprovidas de assistência médica, dedicando parte
do seu tempo ao atendimento no Bairro Santo Antônio. Em 1974 se casou com Malba
Thania Alves Varjão e se tornou sócio proprietário do Hospital Cristo Redentor e teve três
filhos : Danilo Varjão Alves, Lorena Varjão Alves e Ludmila Varjão Alves. Como médico
foi pioneiro no atendimento à população carente do Vale do Araguaia, nos municípios de
Santa Terezinha, Ribeirão Cascalheira, Luciara, São Félix do Araguaia, Nova Xavantina,
Torixoréu, General Carneiro, Araguaiana, Barra do Garças e distritos de Vale dos Sonhos,
Toriqueje e Tabazul.
Foi eleito Primeiro Presidente da Associação Médica do Vale do Araguaia
de 1979 a 1983, onde conseguindo ter uma atuação profícua interiorizando a medicina nos
rincões ainda desprovidos de assistência médica, e por este trabalho benemérito foi
convidado pelo então governador Júlio Campos e vice-governador Wilmar Peres de Farias
a assumir a Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso,quando teve condições de,
através de convênios com BNDES e FINSOCIAL, conseguir implantar uma política mais
eficiente de saúde, abrangendo 100% de cobertura no estado, construindo vários postos de
saúde, ambulatórios e pólos regionais, levando aos almoxarifados dos postos de saúde,
medicamentos da CEME para distribuição gratuita, voltando todo o seu trabalho para a
população carente do Estado a qual ele conhecia tanto.
Foi durante sua gestão como secretário, que Mato Grosso recebeu pela
primeira vez a visita de um Ministro da Saúde, Dr. Valdir Arcoverde, que efetivou
convênios com a CEME, FINSOCIAL, BNDES, POLONOROESTE, com o objetivo de
expandir e incrementar aos programas de assistência médico-hospitalar em todo o
território mato-grossense.
Foi alvo de inúmeros elogios da imprensa contemporânea por sua justeza
de caráter, mas ao lado de algumas vitórias amargou muitas decepções políticas. No final
de 1987,desiludido com a ação governamental do então Governador Carlos Bezerra que
nada fez pelo município de Barra do Garças e do Vale do Araguaia,deixa a agremiação e
junto de amigos e idealistas políticos funda o PTB no Vale do Araguaia, partido pelo qual
disputou a prefeitura de Barra do Garças em 15 de novembro de 1988, numa eleição das
mais concorridas e difíceis; de quatro candidatos,conseguiu ser o segundo mais votado,
perdendo por pouco mais de uma centena de votos num universo de 25 mil votantes.
Seu prestígio popular foi salientado quando concorreu sem apoio dos
governantes, fazendo apenas uma campanha popular e conseguindo a expressiva votação
no município de Barra do Garças, cidade que dedicou toda a sua vida e que dizia ter
adotado como seu berço eterno pelo amor que nutria por seu povo.
Na noite de 05 de fevereiro de 1989, faleceu no Rio de Janeiro, onde
passava férias com a família, foi vítima de atropelamento, ao tentar pegar um táxi, levado
ao hospital não resistiu a múltiplas fraturas, vindo a falecer horas depois.
Com isso, consideramos como justa e altamente meritória a denominação
daquela via de acesso, com seu nome, para que as futuras gerações possam saber da existência de
um cidadão de bem e que a família tenha sempre uma referência inesquecivel, através dessa
simples homenagem
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Dr. GERALMINO ALVES NETO Dr. JOÃO RODRIGUÊS DE SOUZA
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Vereador-PMDB
Câmara
Municipal a
Assessoria cê
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Jurídica paraTodos
Parecer nº: 134/2013
Projeto de Lei nº 036/2013, de 12 de setembro de 2013, de autoria do Vereador
Weliton Andrade da Silva - PMDB, que: “dá denominação à unidade de saúde que menciona. ”
“PSF Deputado Dr. Sebastião Alves Junior. ”.
I- RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de Lei nº 036/2013, de 12 de setembro de 2013, de autoria do
Vereador Weliton Andrade da Silva - PMDB, que: “dá denominação à unidade de saúde que
menciona.” “PSF Deputado Dr. Sebastião Alves Junior.”.
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei falando da história do
homenageado e do que ele fez pela cidade de Barra do Garças, justificando-se assim a
homenagem.
03. Já o projeto da o nome de “PSF Deputado Dr. Sebastião Alves Junior” à unidade
de saúde que está sendo construída no bairro Jardim Piracema.
04. É o relatório.
IH - PARECER
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar por
três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de competência
do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou pelo poder
legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma em que
deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim devemos
observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir efeitos
no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma a ele
hierarquicamente superior, dadas essa explicações passamos a análise dos requisitos
mencionados:
06. - Da Competência — É indiscutível a competência do município para legislar
sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar
sobre assunto de seu peculiar interesse, trazendo a LOM, ainda a competência para dispor sobre
organização, administração e execução dos serviços locais:
Constituição Federal
“Art. 30. Compete aos Municípios:
Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas |
Câmara
Municipal a
Jurídica BARRA DO GARCAS
Assessoria
Câmara
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças
“Artigo 10 — Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
I— legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
HH — suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber;
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07. Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49 da
Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito:
“Artigo 49 — São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham
sobre;
I — criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos
públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
IH -— servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria;
HI — criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento
equivalentes e órgãos das Administração Pública;
IV — matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda
auxílios, prêmios e subvenções. ”
08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre
Vereador.
09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do
artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei
complementar.
10. - Da Legalidade: A matéria é tratada pelo art. 12 da Lei Orgânica do Município
de Barra do Garças, dispõe ser vedado ao Município:
XVII — mudar denominação de logradouros públicos, salvo aqueles
identificados por número ou letras; ”
Li; Neste aspecto, não há proibição, eis que conforme se observa o referido PSF,
ainda não possui nome , sendo esta a sua primeira denominação.
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
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Câmara
Municipal a
Assessoria
Jurídica
a Câmara
parafodos
12. Já o artigo 78, XX da LOM dispõe sobre a necessidade de aprovação do nome do
logradouro pela Câmara antes de oficializado pelo prefeito:
“Artigo 78 — Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
E,
XX — oficializar, obedecidas às normas urbanísticas aplicáveis, as vias e
logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela Câmara;
13. Conforme já destacamos em outros pareceres apresentados nesta Casa Legislativa,
ofende princípios constitucionais, entre os quais, se destaca o da impessoalidade, a utilização de
nome de pessoas vivas em prédios públicos. Assim, é sabido que além da Constituição Federal
proibir, em todo território nacional, denominação de pessoa viva a qualquer bem pertencente à
União ou às pessoas jurídicas da administração indireta, a Lei 6.454/77 é taxativa ao tratar do
assunto. Nesse sentido:
“Art 1º É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva
a bem público, de qualquer natureza, pertecente à União ou às pessoas
jurídicas da Administração indireta.
Art 2º E igualmente vedada a inscrição dos nomes de autoridades ou
administradores em placas indicadores de obras ou em veículo de propriedade
ou a serviço da Administração Pública direta ou indireta.
Art 3º As proibições constantes desta Lei são aplicáveis às entidades que, a
qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais.
Art 4º À infração ao disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis a perda do
cargo ou função pública que exercerem, e, no caso do artigo 3º, a suspensão da
subvenção ou auxílio. ”
14. Evidente que tal dispositivo é aplicado na órbita Estadual e Municipal, porém
neste aspecto também não há proibição, uma vez que, o homenageado é pessoa já falecida.
II- CONCLUSÃO
15. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica
legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à tramitação
do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
16. E o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 16 de setembro de 2013.
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 3
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Municipal «a
Assessoria
Jurídica
BARRA DO GARCAS
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HEROS PENA
Procurador Geral
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Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B
“Rua Nº. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: OD
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas
APROVADO
EM REL O 13
Estado de Mato Grosso |
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei nº 036/13 de autoria do
Ver. WELITON ANDRADE DA SILVA -
PMDB
. A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exatar
PARECER FAVORAVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e
constitucional.
G, Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 25 de
O de 2013
Ver. VALDE MEREÇO: BARBOSA
Presidente
Ver. Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
”
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Ver. Dr. PAULO SERGIÓ DA SILVA
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Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabgQuol com br EEENTICAREAS
CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso
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CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
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AILTON ALVES TEIXEIRA-2º Secretário |PSD | 4 | [o
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MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente [PSD Gale Lo
ODORICO FERREIRA C.NETO-I'Seretáro [PT [7 | [o
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PAULOSERGIODASILVA————— PP [X | [o
REINALDO SILVA CORREIA [PMDB [14 | [om
VALDEILEITE GUIMARÃES [PB [5 (| mm
VALDEMIRBENEDITO BARBOSA |PSD [= | |
WELITON ANDRADE DA SILVA PMDE [AI | TES +
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO )
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Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabg(d gmail.com
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso

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