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materia nº 40/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 40 / 2013
Date 2013-09-25
EmentaDá nova denominação ao parque, passa a denominar Parque Municipal TIA BIA.
native_id222

Autoria

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rovado em Sessão.
ig Doda St | SOL 57
DO Cruel
Barra do Garças
Estado de Mato Grosso
Ano 2013
Poder Legislativo Municipal
Plenário das Deliberações
Protocolo O Projeto de Lei
NºSAU Liv 25, FIstÍOS Em30 MIS. O Projeto de Decreto do Legislativo
E Qro no Do TT | O Projeto de Resolução Nº. poI3
É Requerimento
à [J Indicação
L JU dE U Moção de
Assinatura do Funcionário O Emenda
“Dá nova denominação ao parque que
menciona”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - A área localizada às margens do Córrego Voadeira,
conhecida como Parque da Loka, passa a denominar “Parque Municipal TIA
BIA”, em homenagem à pioneira Maria Torres dos Santos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 25 de
setembro de 2013. /
Dr. PAUL RAYE DE AGUIAR
Vercador-PTB
Presidente da ig cera Cultura, Saúde e Assistência Social
USTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nosso intuito é prestar uma justa homenagem à Sra. MARIA
TORRES DOS SANTOS (Bia), uma de nossas ilustres pioneiras, cujos
familiares ainda residem naquela localidade.
Maria Torres dos Santos nasceu na cidade de Barreiras-BA, em
28/11/1928, filha de João Alves dos Santos e Leobina Torres dos Santos, que
saindo de sua terra natal em 20/10/1955 e aportaram em Barra do Garças, em
25/11/1955 , com seus pais e 11 irmãos: José Alves, Arcanja, Lourival, Manoel,
Joana, Joaquina, Valdivino, Antonio, Tereza, Delmira e Pedro.
Maria Torres (BIA) começou a trabalhar como merendeira em
janeiro de 1958, no antigo Colégio Antonio Cristino Côrtes, até a década de 80
e faleceu no dia 30/11/2012.
Seu pai adquiriu uma área, onde hoje é o Jardim das
Mangueiras, sendo os primeiros moradores daquele bairro, nas proximidades
do conhecido Parque da Loka.
Temos a plena convicção de que Maria Torres dos Santos (Bia),
merece essa nossa homenagem, em reconhecimento à sua valorosa
contribuição, através do seu trabalho, com o desenvolvimento de nossa
cidade.
Eis o nosso pensamento,
Salvo melhor Juízo.
Dr. PAULO YE DE AGUIAR
Vereador-PTB
Presidente da Comil Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
DECRETO Nº |) DE E 1.993»
mer peclara de Utilidade Pública, para
“05.43 efeito de desapropriação amigável ou
EA | judicial os imóveis que menciona,
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS; Estado
de Mato Grosso, Sr« WILMAR PERES DE FARIAS, usando das atribuições!
que lhe confere o artigo 78, V da Lei Orgânica do Município e, nos!
termos do disposto no art, 52, letra “k! do DecretomLei nº 3.365 ,de
21 de junho de 1.941 e suas modificações posteriores e,
considerando a necessidade de preservação daque-!
las localidades faco a exuberante paisagem que o Córxego Voadeira !
oferece;
Considerando que é interesse desta Municipalidade
construir alí um Parque Ecológico de acesso controlado ao público, !
de modo a conciliar as belezas naturais como aproveitamento TURÍSTE
co da localidade.
B
fts
CRE
tez
A:
Art. 12º - rica declarado de Utilidade Pública, pa
ra efeito de êesapropriação amigível ou judicial os imóveis urbanos
e suas respectivas benfeitorias, como sendo os lotes nº oi(wn) 02
(dois) e 03 (Gr6s) da Quadra "J", Setor “B! do loteamento denomina-
do u JARDIM AMOZONIA I !!, devidamente matráculadosno Cartório de Re
gistro de Imóveis desta Comarca sob 08 nºs 31.723, 31.724 e 31.725,
respectivamente em nome de CLAUDEMIRAO PEREIRA SOARES ou sucessores,
com as características e confrontações ali mencionadas,
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ESTADO DE MATO GROSSO 705.33
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
: fis-02
- rior destinansge à construção e funcionamento de um Parque Ecológi.
So denominado .u PARQUE LASBDO Ma
Art, 3º + À desapropriação a que se refere o 1
presente Decreto é considerada de urgência, para os efeitos do
artigo 15 do Becreto“rei nº 3.365, de 21 de junho de 1.981, com
suas modificações posteriores.
árti 4º « Atribui-se, para efeito desta desapro,
priação a quantia de cRÊ 500 .000.000,00 (Quinhentos Milhões ' de
Cruzeiros), nos termos de sua avaliação . prévia estabelecida pela
Comissão .
Art. 5º = Ag despesas decorrentes deste Decreto,
correrão por conta de dotação própria constante do Orçamento vi
gente,
Art. 69 » Este Decreto entrará em vigor ne data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Darra do Garçasemr,, 4 de May de 1.993.
WILMAR PE Me FARIAS
Prefeito Municipal
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ESTADO DE MATO GROSSO
BARRA DO GARÇAS - MT. AOS VINTE E CINCO DIAS ( 25 ) DO MÊS DE SETEMBRO DE
2013.
REIVINDICAÇÃO AO VEREADOR DR. PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR E A CÂMARA
MUNICIPAL SOLICITANDO A MUDANÇA DA DENOMINAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL
DA LOKA PARA (PARQUE MUNICIPAL TIA BIA CONFORME PROJETO DE LEI EM ANEXO)
E O ASSINADO PELOS MORADORES DO BAIRRO E ENTORNO DO 61? JF
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ESTADO DE MATO GROSSO
BARRA DO GARÇAS - MT. AOS VINTE E CINCO DIAS ( 25 ) DO MÊS DE SETEMBRO DE
2013.
REIVINDICAÇÃO AO VEREADOR DR. PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR E A CÂMARA
MUNICIPAL SOLICITANDO A MUDANÇA DA DENOMINAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL
DA LOKA PARA (PARQUE MUNICIPAL TIA BIA CONFORME PROJETO DE LEI EM ANEXO)
E ABAIXO ASSINADO PELOS MORADORES DO BAIRRO E ENTORNO DO PARQUE.
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ESTADO DE MATO GROSSO
BARRA DO GARÇAS - MT. AOS VINTE E CINCO DIAS ( 25 ) DO MÊS DE SETEMBRO DE
2013.
REIVINDICAÇÃO AO VEREADOR DR. PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR E A CÂMARA
MUNICIPAL SOLICITANDO A MUDANÇA DA DENOMINAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL
DA LOKA PARA (PARQUE MUNICIPAL TIA BIA CONFORME PROJETO DE LEI EM ANEXO)
E ABAIXO ASSINADO PELOS MORADORES DO BAIRRO E ENTORNO DO PARQUE.
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Câmara
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Assessoria
Jurídica BARRA DO GARÇAS asc
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Parecer nº: 143/2013
Projeto de Lei nº 040/2013, de 25 de setembro de 2013, de autoria do Vereador
Paulo Cesar Raye de Aguiar - PTB, que: “da nova denominação ao parque que menciona.”
“Parque municipal TIA BIA.”.
I- RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de Lei nº 040/2013, de 25 de setembro de 2013, de autoria do
Vereador Paulo Cesar Raye de Aguiar - PTB, que: “da nova denominação ao parque que
menciona.” “Parque municipal TIA BIA .”.
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei falando da história do
homenageado e do que ele fez pela cidade de Barra do Garças, justificando-se assim a
homenagem.
03. Já o projeto da o nome de “Parque municipal TIA BIA.”. ao local atualmente
conhecido como Parque da LOKA.
04. É o relatório.
II - PARECER
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar por
três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de competência
do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou pelo poder
legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma em que
deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim devemos
observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir efeitos
no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma a ele
hierarquicamente superior, dadas essa explicações passamos a análise dos requisitos
mencionados:
06. - Da Competência — É indiscutível a competência do município para legislar
sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar
sobre assunto de seu peculiar interesse, trazendo a LOM, ainda a competência para dispor sobre
organização, administração e execução dos serviços locais:
Constituição Federal
“Art. 30. Compete aos Municípios:
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 1
got,
Câmara
pe . Municipal «
sessoria
Jurídica
&s cirara
DR
1- legislar sobre assuntos de interesse local;
Co)”
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças
“Artigo 10 — Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
I- legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
HI — suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber;
07. Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49 da
Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito:
“Artigo 49 — São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham
sobre;
I — criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos
públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
II — servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria;
HI — criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento
equivalentes e órgãos das Administração Pública;
IV — matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda
auxílios, prêmios e subvenções.”
08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre
Vereador.
09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do
artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei
complementar.
10. - Da Legalidade: A matéria é tratada pelo art. 12 da Lei Orgânica do Município
de Barra do Garças, dispõe ser vedado ao Município:
XVII — mudar denominação de logradouros públicos, salvo aqueles
identificados por número ou letras; ”
LL. Neste aspecto, não há proibição, eis que conforme se observa a vedação supra, em
uma interpretação ontológica, ao nosso ver visa evitar a retirada de homenagens já feitas ao
critério do legislador, não sendo esse o caso já que a denominação “LOKA” não traz
homenagem alguma podendo pois, ser modificada.
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 2
Câmara
Municipal a
Assessoria
o &s Gras:
DR
a Já o artigo 78, XX da LOM dispõe sobre a necessidade de aprovação do nome do
logradouro pela Câmara antes de oficializado pelo prefeito:
“Artigo 78 — Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
(..)
XX — oficializar, obedecidas às normas urbanísticas aplicáveis, as vias e
logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela Câmara;
13. Conforme já destacamos em outros pareceres apresentados nesta Casa Legislativa,
ofende princípios constitucionais, entre os quais, se destaca o da impessoalidade, a utilização de
nome de pessoas vivas em prédios públicos. Assim, é sabido que além da Constituição Federal
proibir, em todo território nacional, denominação de pessoa viva a qualquer bem pertencente à
União ou às pessoas jurídicas da administração indireta, a Lei 6.454/77 é taxativa ao tratar do
assunto. Nesse sentido:
“Art 1º É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva
a bem público, de qualquer natureza, pertecente à União ou às pessoas
jurídicas da Administração indireta.
Art 2º É igualmente vedada a inscrição dos nomes de autoridades ou
administradores em placas indicadores de obras ou em veículo de propriedade
ou a serviço da Administração Pública direta ou indireta.
Art 3º As proibições constantes desta Lei são aplicáveis às entidades que, a
qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais.
Art 4º A infração ao disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis a perda do
cargo ou função pública que exercerem, e, no caso do artigo 3º, a suspensão da
subvenção ou auxílio. ”
14. Evidente que tal dispositivo é aplicado na órbita Estadual e Municipal, porém
neste aspecto também não há proibição, uma vez que, o homenageado é pessoa já falecida.
III- CONCLUSÃO
15: Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica
legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à tramitação
do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
16. E o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 30 de setembro de 2013.
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 3
Câmara
Municipal a
Assessoria Dé
Jurídica BARRA DO GARÇAS & camara
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“HEROS PENA
Procurador Geral
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 4
APIXOVADO
EM a Joj 12
SE MARA
E Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
ácio Ve R E,
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei nº 040/13 de autoria do
Vereador Dr. PAULO CESAR RAYE DE
AGUIAR-PTB
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exarar
PARECER FAVORAVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e
constitucional.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 0% de
JO de2013
Ver. varal QUÃO BARBOSA
Presidente
Ver. Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
Relator á
Ver. Dr. PAULO SÉRG Oba ILVA
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabg(Quol.com.br
CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso
. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
Do yÃo ce la n& 040 | 13 Leo em a aja À. Ss - PTB
VEREADORES PARTIDO | SIM NAG! ABSTENÇÃO
AILTON ALVES TEIXEIRA- 2º Secretário PSD q
CELSON JOSE DA S. SOUSA- Vice-Presidente 1 PV x
GERALMINO ALVES R. NETO PSD Y
- JÃO RODRIGUES DE SOUZA PSB
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PP
SÉ MARIA ALVES FILHO PTB x
JULIO CESAR G. DOS SANTOS PSDB x
MARIA JOSÉ DE CARVALHO | =
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente
ODORICO FERREIRA C. NETO- 1º Secretário
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR
PT
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RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
-
PAULO SÉRGIO DA SILVA “IPP Y
REINALDO SILVA CORREIA PMDB «
VALDEI LEITE GUIMARÃES ES
VALDEMIR BENEDITO BARBOSA PSD q
WELITON ANDRADE DA SILVA PMDB =
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Aprovado em sete siga Erataa
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MT -—=
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabg(O gmail.com
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso

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