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a PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT -
MENSAGEM N2 r-"" • ~··--p= Fõ1õcr..-co-·--·-· -·"• \
Senhor Pres'1dente, ' c. ~P' MUN~CIPAL DE t.BARHA 9.B -."iR A:-rv1 1 ! '. l.ivro .-Fls Data:_ éf .~ J. ~:!
Senhores Vereadores, 1 as .1.~~ 5 ~ . '\.o
_:_~~ , ,R .
DE 2023.
\. _______ _f UNCIONARIQ .·
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores,
o Projeto de Lei incluso, que autoriza o Município de Barra do Garças a repassar recursos
financeiros no valor de R$ 200:000,00 (duzentos mil reais) a.o SINDICATO RURAL DE BARRA ~ ' " '-
DO GARÇAS, visando cobrir gastos com a 38ª Expoleste \ Feira de Exposições Agropecuárias // //' '.,
e Agro Negócio. ,, · / ,~t ,
\ \
Como se sabe, ·trata ·de evento festivo local de interesse da população
municipal, que vem sendo realizado há vários anos continuadaf11ente, se incorporando ao
calendário turístico, festivo e de even~os municipais.
É de competência de todos os entes federativos investir na cultura e lazer, por
força da Constit!JiÇão Federal, de maneira que este acontecimento Ef! .· a mais pura
' manifestação da vontade popular, uma vez que no Parque Eliziário José de Farias são
realizados diversos eventos durante o período da feira que conta com a presença de pessoas
de diferentes regiões do País, incrementando inclusive o comércio local.
Nessa medida, o repasse vem ao encontro do interesse da municipalidade, a
qual tem na realização da 38ª Expoleste uma das mais importantes manifestações culturais e
de lazer de nossa cidade.
Ademais, justificamos que todos os dias o Sindicato Rural realizará a Feira
Agrotecnológica das 10 às 17H, com entrada gratuita, e no domingo, dia 17/09, a entrada será
franca para toda a população.
Isto posto, esperamos a aprovação do referido Projeto por essa Casa de Leis.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, 01 de setembro de 2023 .
CNP::J: 03.439.239/0001- 50
CEP: 78.600-907
./
Prefeito Municipal
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
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- PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
,, .. ... -- .. m.' ffl8f~m os2 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.
1 CNvlARA MUNICIPAL DE BARRA DO GAR S-MTJI ! n•-_iJ....2.. vro: F1 sSlc Dat~ . a(/ 1° 1 ~ 3 "Autoriza o repasse do valor que menciona e dá j -- or~
l ~"-<· .A.AQ__ outras providencias"
, ___ ___EYNC IOjif\RIO ----~--
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso,
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele -, f . .... -
sanciona a seguinte lei: / . ,,, )'~"~· .....
. _, / "-· ,,,,. ,,.,,., ",;- 7-;/Â / " "-.,, ' " // ///· ~ / .... ,'<' / jv! \ '\"' "
Art. 1º - Fica o Prefeit_p MunicipaLautoriz.ado a 'repassar recursos financeiros
no valor de i ~ ... ', \ '
R$ 200.000,00 (duzentos_ m il reàis) · ao .SINDICATO RURAL DE BARRA DO
GARÇAS, inscrito no CNPJ nº 03.133.808/0001-35, ora reRresentado pelo seu Presidente Sr. ·~ / '
Luiz Junior Penteado Martins. ~-" A~
~ / ..,;.-.,,.,
'v:' -". - ~ '. ""'
Art. 22 -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a a_brir Crédito Adicional t,,. . . . ,, '
Especial até Ó valor de R$ 200.0ÓO,OO (duzentos mil reais), destinado a alocação de recursos
' .. . . . ' ) .,; .. ,,.
no orçamento de 2023 por meio do anulação total ou parcial de dotações, apurados na fonte ~ · f~I-' . ')
de recurso 1.500.0000000, ao qual serão alocado na Gabinete do Prefeito, classificadas e . '
codificadas sob a s~guinte função programática:'
02 - GABINETE DO PREFEITO
001- GABINETE DO PREFEITO
04 - J\DMINISTRAÇÃO ,, . . ~
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0102-ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE
2004 - MANUTENÇÃO DESENVOLVIM,ENTO ATIVIDADES
3.3.50.41.00 '-CONTRIBUIÇÕES ·
R$ 200.000,00
Fonte -1.5000000000
Art. 3º - O Crédito aberto no Art. 2°, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), na fonte de recurso 1.500.0000000 - recursos próprios do município, será coberto por
anulação total e/ou parcial da seguinte dotação, conforme preceitua Art. 43, inciso Ili, da lei
nº 4.320/64:
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600- 907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
02 - GABINETE DO PREFEITO
001- GABINETE DO PREFEITO
04-ADMINISTRAÇÃO
122 -ADMINISTRAÇÃO GERAL
0102-ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE
2004 - MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES
3.3.90.41.00 -CONTRIBUIÇÕES -
R$ 200.000,00 ~-1
Fonte -1. oq?og,oo \) V
/ ;.-. !
~ .. (~~\,,
Art. 42 - Os recursos repassados' tem por objetivo cobrir gastos com a 38!!
Expoleste - Feira de Exposições Agropecuárias e Agro Negócio.
r-:·":::!
Art. 52 - Compete ao Si'ndicato Rural:
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a {presente Lei, sob
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do ,.
·' ,
recebimento, acr scido de juros legais, na forma da legislação aplicável.
li - Prestar contas dos recursos financeiros .provenientes desta Lei,
devidamente assinada pelo Presidente do Sindicato Rural de Barra do Garças.
Ili - R_estituir ao Município o valor repassado, atualiz?.do monetariamente,
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos
débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não
apresentação, da prestação de contas;
c) quando . os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida no Art. 2º.
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e
acessórias, junto aos órgãos competentes.
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
~ ... --t,'Y· ... >
-- PREFEITURA MUNICIPAL
- BARRA DO GARÇAS/MT
Art. 6!! - Compete ao Município de Barra do Garças:
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida
nos arquivos do Sindicato Rural, ficando à disposição do controle interno do Município e
externo do Tribunal de Contas do Estado.
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º.
Ili - Encaminhar, após análise, a prestaçao de contas final ao Tribunal de ~./~ ~ .
Contas do Estado.
/ . ' ;.. . '·. '
Art. 72 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária constante no artigo 2º desta lei:
02 - GABINETE DO PREFEITO
001- GABINETE DO PREFEITO
04 ,, ADMINISTRAÇÃO'···
122-ADMINISTRAÇÃO GERAL
, 0102- ADMINISTRAÇÃO i:RANSPARENTE
2004- MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES
3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÕES ,,
R$ 200.000,00
Fonte -1.5000000000
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 92 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 01 de setembro de
2023.
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
ADILSON GO · ÇALVES DE MACEDO
I
Pre eito Municipal
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
c.:w~
,-illt PREFEITURA MUNICIPAL
~ BARRA DO GARÇAS/MT
TERMO DE REPASSE N2 /2023
Termo de Repasse que entre si celebram o
MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS e a SINDICATO
RURAL DE BARRA DO GARÇAS/MT.
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, com sede na Rua Carajás, 522, Centro, inscrito
no CNPJ sob o nº, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. ADILSON GONÇALVES DE
MACEDO, brasileiro, solteiro, portador do RG .nº - 1287678, SESP-GO e inscrito no CPF nº
307.340.371-04, residente e dom_icil do nesta cidade de Barra ~o Garças, Estado de Mato Grosso
e a SINDICATO RURAL DE B~RR,. /:DO GARÇAS, inscrito nq, (NPJ)n: 03.133.808/0001-35, ora
representado pelo seu Presidente LUIZ JUNIOR PENTEADO'"'("MARTINS, portador do RG nº
19489307 SSP/MT e devidamente 6s ito no CPF ~º 727.76G.921-S3, residente e domiciliado à
Rua Goiás, nº 1184, Bairro Centro, Barra do Garças-MT, resolvem celebrar o presente TERMO DE
REPASSE, nos termos da Lei nº · de de ·. · de 2023, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
. .~ , CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E VALORÍ
Constitui,: objeto . deste TERMO DE REPASSE a transferênda de recursos !· ' ' .
financeiros no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para cobri/ gastos com a 38!!
Expoleste - Feira de Exposições Agropecuárias e Agro Negócio.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA
Este TERMO DE REPASSE se justifica> nos termos da Lei nº ____ _,
de de ____ de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
1 - O Município obriga-se a:
a) Transferir os recursos financeiros para a execução do presente
Termo, observada a disponibilidade financeira do Município e as normas legais
pertinentes;
b) acompanhar, monitorar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e
avaliar a execução diretamente ou através de sua gestão;
c) analisar os Relatórios de Execução Físico-Financeira e as Prestações
de Contas objeto do presente Termo de Repasse;
d) acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus
resultados e reflexos;
e) prorrogar "de ofício" a vigência do Termo de Repasse antes do seu
término, se houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato
período do atraso verificado, desde que ainda haja plena condição de execução do objeto
e que a Paróquia Santo Antônio não esteja inadimplente com a prestação de contas ao
Município;
CNPJ: 03.439.239/0001-50
~S:P· 7R Ann - On7
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmaiLcom Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
<W'":>
,-1)1-, PREFEITURA MUNICIPAL
~ BARRA DO GARÇAS/MT
f) exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização, inclusive
por meio de visitas in loco, sobre a execução do presente termo, para fins de
monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, a cargo da Secretaria Municipal
de Finanças.
li - A entidade SINDICATO RURAL DE BARRA DO GARÇAS obriga-se a:
a) Executar direta ou indiretamente, nos termos da legislação
pertinente, as atividades necessárias à consecução do objeto, observando sempre os
prazos previstos;
b) movimentar os recursos financeiros liberados pelo Município,
exclusivamente no cumprimento do objeto do presente termo;
c) car cp n) f eagamenfo de toda e, ~~ lqu~,r: despesa excedente aos
recursos financeirost ransferidosi)'elo Município; 1~ " ' ''·,,
- " / " / / /\. j "'-"· ' ,, " ' d) presta ,.. co rí tas ~ós; ecu os · rfé:ebidos, jünto com o Relatório de
Execução dos Trabalhos; · '\
e) devolver ó · saldo dos recursos não utilizados, inclusive os
rendimentos de aplicações financeiras, ao final ou extinção ao Térmo de Repasse; ' ' f) estar regular; durante a vigência deste termo, perante as Fazendas
Municipal, Estadual, Federal e J~stiça do Trab lho bem corrio;1unto ao INSS e FGTS;
g) propiciar os 'meios e as condições ne
1
cessárias pa ~à J.Je os agentes
da administraçãÓ pública, do·contrÓle interno e do Tribunal de Contas tênh m livre acesso
a todos os d9cií' ~foos e locais relativos à execução ~ objeto do pr~\ é TERMO DE ~ -1,,. , ., ' '\,
REPASSE, bem.; como, prestar a estes, todas e quaisquer informações :solicitadas, a
qualquer momento em que julgar necessário; :, .,,
11 ( fornecer todas as informações solicitadas pelo ryi nicípio de Barra
do Garças referente ao cumprimento do objeto e à situa,ção financeira do executor;
i) realizar, todos os dias, a Feira Agrotecnológica das 10 às 17H, com ,, • . \ . . , I
entrada gratuita, , dia. 17 /09/2ài3, a ,entrada será franca para toda a
população.
CLÁUSULA QUARTA DOS RECURSOS , ORÇAMENTÁRIOS E
FINANCEIROS
A execução orça~~~tária desta lei .ocorrerá por conta da seguinte funcional
programática do orçamento de 2023:
02 - GABINETE DO PREFEITO
001 - GABINETE DO PREFEITO
04 - ADMINISTRAÇÃO
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0102-ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE
2004 - MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES
3.3.50.41.00 -CONTRIBUIÇÕES
R$ 200.000,00
Fonte -1 .5000000000
~--~ ~~~~~~- 1~~~~~~- ,~~~~~~- ~~--
CNP:J: 03.439.239/0001-50
~i:D· 7P. Ann-on7
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
,éW'-, f- t PREFEITURA MUNICIPAL
~ BARRA DO GARÇAS/MT
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
O Município de Barra do Garças fará o acompanhamento da execução
do objeto do presente termo, além do exame das despesas, com a avaliação técnica
relativa à aplicação dos recursos, a fim de verificar a sua correta utilização, até o alcance
dos seus objetivos.
CLÁUSULA SEXTA- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas deverá ser elaborada com rigorosa observância às
normas do Município de Barra~ do Garças, devendo c9nstituir-se de elementos que
permitam ao gestor avaliar ·o andamento ou concluir q ue seu objeto foi executado
conforme pactuado, e dos seguintes.documentos: ' '
/ /' . :< / 'Y'-""-; ~" '
a) relatório de execução do objeto, elaborado pela entidade SINDICATO
RURAL DE BARRA DO GARÇAS, .contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o
cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados
alcançados;
b) relatório de execução financeira dà Termo de Repasse, com a
descrição das desP,esas e receitas efetJvamente realizadas e sua· vinculação com a
execução do obJ~to 1
., ' '_, ' , ·, 1
c) relatório de visita in loco eventualmente realizada durante a
execução do termo;
§1º O Município terá como objetivo apreciar a prestação final de contas
apresentada, no prazo de 90 (noventa) a 150 (cento e ci.nquenta) dias, contado da data de
seu recebimento, prorrogável, no máximo, por igual período, desde que devidamente
justificado.
' §22 A entidade SINDICATO RURAL DE BARRA DO GARÇAS está obrigada a
prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 90
(noventa) dias a partir do término de vigência deste termo. ·
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Fica expressa a prerrogativa do Município de conservar a autoridade
normativa e exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do objeto deste termo,
bem como, assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do mesmo, nos casos
de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a
descontinuidade dos serviços.
CLAUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Repasse terá vigência de 12 (doze) meses,
conforme Lei Municipal a que menciona a Cláusula Segunda.
CNPJ: 03.439.239/0001-50
r.i:P· 7P. Ann.on7
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
~~"' f- -, PREFEITURA MUNICIPAL
~ BARRA DO GARÇAS/MT
Parágrafo único. O prazo de vigência deste Termo de Repasse poderá ser
prorrogado, mediante termo aditivo, por solicitação da entidade SINDICATO RURAL DE
BARRA DO GARÇAS fundamentada em razões concretas, formulada, no mínimo, 30 (trinta)
dias antes do término do prazo previsto no caput desta Cláusula, desde que aceita pelo
Município.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Repasse, poderá,
garantida a prévia defesa, ocasionar a aplicação das sanções previstas em lei.
CLÁUSULA ~<,. DÉCl~A //'.: - DA RESCISÃO /~ ~ ' ~- ,/, / / / /~ <' '
Este Termo de Repasse poderá ·ser denunciado, por escrito, a qualquer
tempo, e rescindido de pleno direito, in'dependentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas em Lei, por inadimplemento
de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de
fato que o torne material ou formalmente ,inexecutável, sem quaisquer ônus advindos
dessa medida, imputando-se às partes as responsabilidades ~as obrigações decorrentes
do prazo em que,tenha vigorado ê creditando-se-lhes os bénefícios adquiridos no mesmo
período. ,Y: ' ' ,
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
/
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de
Repasse, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, os partícipes
elegem o foro da Comarca de Barra do Garças, com renúncia expressa a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e de acordo, firmam o presente instrumento em 3
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e
indicadas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, em jú'ízo ou fora dele.
TESTEMUNHAS:
Barra do Garças/MT, de
ADILSON 6 NÇALVES DE MACEDO
. ·
1 efeito Municipal
SINDICATO RURAL DE BARRA DO GARÇAS
LUIZ JÚNIOR PENTEADO MARTINS
Presidente
de 2023.
!. _______________ ~
2.~---------------
CPF: ______________ ~
CPF: ______________ _
Função: _____________ _
- --e -------9 ·-------G·-------0 ---
CNPJ: 03.439.239/0001-50
~S:P· 7R Ann-on7
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
OF.SIND.BG N• 583/23
Ao
Sr. Adilson Gonçalves de Macedo
MD. Prefeito Municipal de
Barra do Garcas - M T
_.,..-: .... .....:· ~ ..... ...,,.; .....
Ref.: FIRMAR TERMO ~~~'ii.~ . FEIRA DE EXPOSIÇÕES
AGROPECUARIA E AGR/,NgGÇ:)àos EM BARRA ~~ . ·1
~ . i;~:·:;~ ~ >"· ~ ' l
~ ' ..
.
':~ ·\ ....... )
/ .,}) ~ ~ -
Prezado PreÍ k ( (~· i /'~~ * ~ ·"" .. ,~· t . :' . i ;:.._. ~ ;-•l/M~ ~ - • . t' \! : '1 Cff9f
\ ;, \ . . J ! 1 J . 'i "ljl" . .J., \. . ! "' :,,.·/ . . \ t'lr ~ .,,, 'tl .. • . ' .
cumprimentamo yt C: i! lêhc id, vim ~t ~'9~ . 'TERMO DE FOMENTO
para a 35• EXPOLEsTE ·•., f:c! b !J~~eo,~,isP.es-Â r.ié'e~rias e Agro Negócio, a
ser realizada nos dias 13, f4 )~~ 1".: li. .-"' ~-erifbro de 2023, em Barra ·do
Garças/MT, no valor de R$ .00 Q<t:b:b.-....f(J(z entos mil reais), que serão
comprovadas através da prestação de contas após o evento.
Através deste, justificamos que todos os dias iremos realizar a feira
Agrotecnológicci das 10:00 às 17:00 horas entrada gratuita, e também no domingo
dia 17 /09, a noite na Expolcste será entrada franca para a população participar dos
shows.
Certos de podermos contar coql Vossa colaboração, desde já antecipamos
nossos agradecimentos. ·
Atenciosamente,
.\.~ enteado Martins
o Sindicato Rural