br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 92/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 2023
Date 2023-09-01
EmentaAutoriza o repasse do valor que menciona e altera o texto da Lei 4.660 de 30 de março de 2023 e dá outras providencias.
native_id2220

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-12 Proposição aprovada U
2023-09-11 Aguardando votação em Plenário U
2023-09-05 Aguardando votação em Plenário U
2023-09-04 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-11T19:15:39.641454-03:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

..::.:::&~· ... ~ 
a PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT -
MENSAGEM N2 r-"" • ~··--p= Fõ1õcr..-co-·--·-· -·"• \ 
Senhor Pres'1dente, ' c. ~P' MUN~CIPAL DE t.BARHA 9.B -."iR A:-rv1 1 ! '. l.ivro .-Fls Data:_ éf .~ J. ~:! 
Senhores Vereadores, 1 as .1.~~ 5 ~ . '\.o 
_:_~~ , ,R . 
DE 2023. 
\. _______ _f UNCIONARIQ .· 
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores, 
o Projeto de Lei incluso, que autoriza o Município de Barra do Garças a repassar recursos 
financeiros no valor de R$ 200:000,00 (duzentos mil reais) a.o SINDICATO RURAL DE BARRA ~ ' " '-
DO GARÇAS, visando cobrir gastos com a 38ª Expoleste \ Feira de Exposições Agropecuárias // //' '., 
e Agro Negócio. ,, · / ,~t , 
\ \ 
Como se sabe, ·trata ·de evento festivo local de interesse da população 
municipal, que vem sendo realizado há vários anos continuadaf11ente, se incorporando ao 
calendário turístico, festivo e de even~os municipais. 
É de competência de todos os entes federativos investir na cultura e lazer, por 
força da Constit!JiÇão Federal, de maneira que este acontecimento Ef! .· a mais pura 
' manifestação da vontade popular, uma vez que no Parque Eliziário José de Farias são 
realizados diversos eventos durante o período da feira que conta com a presença de pessoas 
de diferentes regiões do País, incrementando inclusive o comércio local. 
Nessa medida, o repasse vem ao encontro do interesse da municipalidade, a 
qual tem na realização da 38ª Expoleste uma das mais importantes manifestações culturais e 
de lazer de nossa cidade. 
Ademais, justificamos que todos os dias o Sindicato Rural realizará a Feira 
Agrotecnológica das 10 às 17H, com entrada gratuita, e no domingo, dia 17/09, a entrada será 
franca para toda a população. 
Isto posto, esperamos a aprovação do referido Projeto por essa Casa de Leis. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, 01 de setembro de 2023 . 
CNP::J: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
./ 
Prefeito Municipal 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
.:::.::!:i"Y'"':~ 
- PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
,, .. ... -- .. m.' ffl8f~m os2 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023. 
1 CNvlARA MUNICIPAL DE BARRA DO GAR S-MTJI ! n•-_iJ....2.. vro: F1 sSlc Dat~ . a(/ 1° 1 ~ 3 "Autoriza o repasse do valor que menciona e dá j -- or~ 
l ~"-<· .A.AQ__ outras providencias" 
, ___ ___EYNC IOjif\RIO ----~--
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele -, f . .... -
sanciona a seguinte lei: / . ,,, )'~"~· ..... 
. _, / "-· ,,,,. ,,.,,., ",;- 7-;/Â / " "-.,, ' " // ///· ~ / .... ,'<' / jv! \ '\"' " 
Art. 1º - Fica o Prefeit_p MunicipaLautoriz.ado a 'repassar recursos financeiros 
no valor de i ~ ... ', \ ' 
R$ 200.000,00 (duzentos_ m il reàis) · ao .SINDICATO RURAL DE BARRA DO 
GARÇAS, inscrito no CNPJ nº 03.133.808/0001-35, ora reRresentado pelo seu Presidente Sr. ·~ / ' 
Luiz Junior Penteado Martins. ~-" A~ 
~ / ..,;.-.,,., 
'v:' -". - ~ '. ""' 
Art. 22 -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a a_brir Crédito Adicional t,,. . . . ,, ' 
Especial até Ó valor de R$ 200.0ÓO,OO (duzentos mil reais), destinado a alocação de recursos 
' .. . . . ' ) .,; .. ,,. 
no orçamento de 2023 por meio do anulação total ou parcial de dotações, apurados na fonte ~ · f~I-' . ') 
de recurso 1.500.0000000, ao qual serão alocado na Gabinete do Prefeito, classificadas e . ' 
codificadas sob a s~guinte função programática:' 
02 - GABINETE DO PREFEITO 
001- GABINETE DO PREFEITO 
04 - J\DMINISTRAÇÃO ,, . . ~ 
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
0102-ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE 
2004 - MANUTENÇÃO DESENVOLVIM,ENTO ATIVIDADES 
3.3.50.41.00 '-CONTRIBUIÇÕES · 
R$ 200.000,00 
Fonte -1.5000000000 
Art. 3º - O Crédito aberto no Art. 2°, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil 
reais), na fonte de recurso 1.500.0000000 - recursos próprios do município, será coberto por 
anulação total e/ou parcial da seguinte dotação, conforme preceitua Art. 43, inciso Ili, da lei 
nº 4.320/64: 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600- 907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
02 - GABINETE DO PREFEITO 
001- GABINETE DO PREFEITO 
04-ADMINISTRAÇÃO 
122 -ADMINISTRAÇÃO GERAL 
0102-ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE 
2004 - MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES 
3.3.90.41.00 -CONTRIBUIÇÕES -
R$ 200.000,00 ~-1 
Fonte -1. oq?og,oo \) V 
/ ;.-. ! 
~ .. (~~\,, 
Art. 42 - Os recursos repassados' tem por objetivo cobrir gastos com a 38!! 
Expoleste - Feira de Exposições Agropecuárias e Agro Negócio. 
r-:·":::! 
Art. 52 - Compete ao Si'ndicato Rural: 
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a {presente Lei, sob 
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do ,. 
·' , 
recebimento, acr scido de juros legais, na forma da legislação aplicável. 
li - Prestar contas dos recursos financeiros .provenientes desta Lei, 
devidamente assinada pelo Presidente do Sindicato Rural de Barra do Garças. 
Ili - R_estituir ao Município o valor repassado, atualiz?.do monetariamente, 
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos 
débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não 
apresentação, da prestação de contas; 
c) quando . os recursos forem utilizados em finalidade diversa da 
estabelecida no Art. 2º. 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas 
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à 
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e 
acessórias, junto aos órgãos competentes. 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
~ ... --t,'Y· ... > 
-- PREFEITURA MUNICIPAL 
- BARRA DO GARÇAS/MT 
Art. 6!! - Compete ao Município de Barra do Garças: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida 
nos arquivos do Sindicato Rural, ficando à disposição do controle interno do Município e 
externo do Tribunal de Contas do Estado. 
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os 
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestaçao de contas final ao Tribunal de ~./~ ~ . 
Contas do Estado. 
/ . ' ;.. . '·. ' 
Art. 72 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 
orçamentária constante no artigo 2º desta lei: 
02 - GABINETE DO PREFEITO 
001- GABINETE DO PREFEITO 
04 ,, ADMINISTRAÇÃO'··· 
122-ADMINISTRAÇÃO GERAL 
, 0102- ADMINISTRAÇÃO i:RANSPARENTE 
2004- MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES 
3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÕES ,, 
R$ 200.000,00 
Fonte -1.5000000000 
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 92 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 01 de setembro de 
2023. 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
ADILSON GO · ÇALVES DE MACEDO 
I 
Pre eito Municipal 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
c.:w~ 
,-illt PREFEITURA MUNICIPAL 
~ BARRA DO GARÇAS/MT 
TERMO DE REPASSE N2 /2023 
Termo de Repasse que entre si celebram o 
MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS e a SINDICATO 
RURAL DE BARRA DO GARÇAS/MT. 
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, com sede na Rua Carajás, 522, Centro, inscrito 
no CNPJ sob o nº, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. ADILSON GONÇALVES DE 
MACEDO, brasileiro, solteiro, portador do RG .nº - 1287678, SESP-GO e inscrito no CPF nº 
307.340.371-04, residente e dom_icil do nesta cidade de Barra ~o Garças, Estado de Mato Grosso 
e a SINDICATO RURAL DE B~RR,. /:DO GARÇAS, inscrito nq, (NPJ)n: 03.133.808/0001-35, ora 
representado pelo seu Presidente LUIZ JUNIOR PENTEADO'"'("MARTINS, portador do RG nº 
19489307 SSP/MT e devidamente 6s ito no CPF ~º 727.76G.921-S3, residente e domiciliado à 
Rua Goiás, nº 1184, Bairro Centro, Barra do Garças-MT, resolvem celebrar o presente TERMO DE 
REPASSE, nos termos da Lei nº · de de ·. · de 2023, mediante as seguintes 
cláusulas e condições: 
. .~ , CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E VALORÍ 
Constitui,: objeto . deste TERMO DE REPASSE a transferênda de recursos !· ' ' . 
financeiros no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para cobri/ gastos com a 38!! 
Expoleste - Feira de Exposições Agropecuárias e Agro Negócio. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA 
Este TERMO DE REPASSE se justifica> nos termos da Lei nº ____ _, 
de de ____ de 2023. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 
1 - O Município obriga-se a: 
a) Transferir os recursos financeiros para a execução do presente 
Termo, observada a disponibilidade financeira do Município e as normas legais 
pertinentes; 
b) acompanhar, monitorar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e 
avaliar a execução diretamente ou através de sua gestão; 
c) analisar os Relatórios de Execução Físico-Financeira e as Prestações 
de Contas objeto do presente Termo de Repasse; 
d) acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus 
resultados e reflexos; 
e) prorrogar "de ofício" a vigência do Termo de Repasse antes do seu 
término, se houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato 
período do atraso verificado, desde que ainda haja plena condição de execução do objeto 
e que a Paróquia Santo Antônio não esteja inadimplente com a prestação de contas ao 
Município; 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
~S:P· 7R Ann - On7 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmaiLcom Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
<W'":> 
,-1)1-, PREFEITURA MUNICIPAL 
~ BARRA DO GARÇAS/MT 
f) exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização, inclusive 
por meio de visitas in loco, sobre a execução do presente termo, para fins de 
monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, a cargo da Secretaria Municipal 
de Finanças. 
li - A entidade SINDICATO RURAL DE BARRA DO GARÇAS obriga-se a: 
a) Executar direta ou indiretamente, nos termos da legislação 
pertinente, as atividades necessárias à consecução do objeto, observando sempre os 
prazos previstos; 
b) movimentar os recursos financeiros liberados pelo Município, 
exclusivamente no cumprimento do objeto do presente termo; 
c) car cp n) f eagamenfo de toda e, ~~ lqu~,r: despesa excedente aos 
recursos financeirost ransferidosi)'elo Município; 1~ " ' ''·,, 
- " / " / / /\. j "'-"· ' ,, " ' d) presta ,.. co rí tas ~ós; ecu os · rfé:ebidos, jünto com o Relatório de 
Execução dos Trabalhos; · '\ 
e) devolver ó · saldo dos recursos não utilizados, inclusive os 
rendimentos de aplicações financeiras, ao final ou extinção ao Térmo de Repasse; ' ' f) estar regular; durante a vigência deste termo, perante as Fazendas 
Municipal, Estadual, Federal e J~stiça do Trab lho bem corrio;1unto ao INSS e FGTS; 
g) propiciar os 'meios e as condições ne
1
cessárias pa ~à J.Je os agentes 
da administraçãÓ pública, do·contrÓle interno e do Tribunal de Contas tênh m livre acesso 
a todos os d9cií' ~foos e locais relativos à execução ~ objeto do pr~\ é TERMO DE ~ -1,,. , ., ' '\, 
REPASSE, bem.; como, prestar a estes, todas e quaisquer informações :solicitadas, a 
qualquer momento em que julgar necessário; :, .,, 
11 ( fornecer todas as informações solicitadas pelo ryi nicípio de Barra 
do Garças referente ao cumprimento do objeto e à situa,ção financeira do executor; 
i) realizar, todos os dias, a Feira Agrotecnológica das 10 às 17H, com ,, • . \ . . , I 
entrada gratuita, , dia. 17 /09/2ài3, a ,entrada será franca para toda a 
população. 
CLÁUSULA QUARTA DOS RECURSOS , ORÇAMENTÁRIOS E 
FINANCEIROS 
A execução orça~~~tária desta lei .ocorrerá por conta da seguinte funcional 
programática do orçamento de 2023: 
02 - GABINETE DO PREFEITO 
001 - GABINETE DO PREFEITO 
04 - ADMINISTRAÇÃO 
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
0102-ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE 
2004 - MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES 
3.3.50.41.00 -CONTRIBUIÇÕES 
R$ 200.000,00 
Fonte -1 .5000000000 
~--~ ~~~~~~- 1~~~~~~- ,~~~~~~- ~~--
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
~i:D· 7P. Ann-on7 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
,éW'-, f- t PREFEITURA MUNICIPAL 
~ BARRA DO GARÇAS/MT 
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO 
O Município de Barra do Garças fará o acompanhamento da execução 
do objeto do presente termo, além do exame das despesas, com a avaliação técnica 
relativa à aplicação dos recursos, a fim de verificar a sua correta utilização, até o alcance 
dos seus objetivos. 
CLÁUSULA SEXTA- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
A Prestação de Contas deverá ser elaborada com rigorosa observância às 
normas do Município de Barra~ do Garças, devendo c9nstituir-se de elementos que 
permitam ao gestor avaliar ·o andamento ou concluir q ue seu objeto foi executado 
conforme pactuado, e dos seguintes.documentos: ' ' 
/ /' . :< / 'Y'-""-; ~" ' 
a) relatório de execução do objeto, elaborado pela entidade SINDICATO 
RURAL DE BARRA DO GARÇAS, .contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o 
cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados 
alcançados; 
b) relatório de execução financeira dà Termo de Repasse, com a 
descrição das desP,esas e receitas efetJvamente realizadas e sua· vinculação com a 
execução do obJ~to 1 
., ' '_, ' , ·, 1 
c) relatório de visita in loco eventualmente realizada durante a 
execução do termo; 
§1º O Município terá como objetivo apreciar a prestação final de contas 
apresentada, no prazo de 90 (noventa) a 150 (cento e ci.nquenta) dias, contado da data de 
seu recebimento, prorrogável, no máximo, por igual período, desde que devidamente 
justificado. 
' §22 A entidade SINDICATO RURAL DE BARRA DO GARÇAS está obrigada a 
prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 90 
(noventa) dias a partir do término de vigência deste termo. · 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 
Fica expressa a prerrogativa do Município de conservar a autoridade 
normativa e exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do objeto deste termo, 
bem como, assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do mesmo, nos casos 
de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a 
descontinuidade dos serviços. 
CLAUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
O presente Termo de Repasse terá vigência de 12 (doze) meses, 
conforme Lei Municipal a que menciona a Cláusula Segunda. 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
r.i:P· 7P. Ann.on7 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
~~"' f- -, PREFEITURA MUNICIPAL 
~ BARRA DO GARÇAS/MT 
Parágrafo único. O prazo de vigência deste Termo de Repasse poderá ser 
prorrogado, mediante termo aditivo, por solicitação da entidade SINDICATO RURAL DE 
BARRA DO GARÇAS fundamentada em razões concretas, formulada, no mínimo, 30 (trinta) 
dias antes do término do prazo previsto no caput desta Cláusula, desde que aceita pelo 
Município. 
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO 
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Repasse, poderá, 
garantida a prévia defesa, ocasionar a aplicação das sanções previstas em lei. 
CLÁUSULA ~<,. DÉCl~A //'.: - DA RESCISÃO /~ ~ ' ~- ,/, / / / /~ <' ' 
Este Termo de Repasse poderá ·ser denunciado, por escrito, a qualquer 
tempo, e rescindido de pleno direito, in'dependentemente de interpelação judicial ou 
extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas em Lei, por inadimplemento 
de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de 
fato que o torne material ou formalmente ,inexecutável, sem quaisquer ônus advindos 
dessa medida, imputando-se às partes as responsabilidades ~as obrigações decorrentes 
do prazo em que,tenha vigorado ê creditando-se-lhes os bénefícios adquiridos no mesmo 
período. ,Y: ' ' , 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 
/ 
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de 
Repasse, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, os partícipes 
elegem o foro da Comarca de Barra do Garças, com renúncia expressa a qualquer outro, 
por mais privilegiado que seja. 
E por estarem justos e de acordo, firmam o presente instrumento em 3 
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e 
indicadas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, em jú'ízo ou fora dele. 
TESTEMUNHAS: 
Barra do Garças/MT, de 
ADILSON 6 NÇALVES DE MACEDO 
. ·
1 efeito Municipal 
SINDICATO RURAL DE BARRA DO GARÇAS 
LUIZ JÚNIOR PENTEADO MARTINS 
Presidente 
de 2023. 
!. _______________ ~ 
2.~---------------
CPF: ______________ ~ 
CPF: ______________ _ 
Função: _____________ _ 
- --e -------9 ·-------G·-------0 ---
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
~S:P· 7R Ann-on7 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
OF.SIND.BG N• 583/23 
Ao 
Sr. Adilson Gonçalves de Macedo 
MD. Prefeito Municipal de 
Barra do Garcas - M T 
_.,..-: .... .....:· ~ ..... ...,,.; ..... 
Ref.: FIRMAR TERMO ~~~'ii.~ . FEIRA DE EXPOSIÇÕES 
AGROPECUARIA E AGR/,NgGÇ:)àos EM BARRA ~~ . ·1 
~ . i;~:·:;~ ~ >"· ~ ' l 
~ ' .. 
. 
':~ ·\ ....... )
/ .,}) ~ ~ -
Prezado PreÍ k ( (~· i /'~~ * ~ ·"" .. ,~· t . :' . i ;:.._. ~ ;-•l/M~ ~ - • . t' \! : '1 Cff9f 
\ ;, \ . . J ! 1 J . 'i "ljl" . .J., \. . ! "' :,,.·/ . . \ t'lr ~ .,,, 'tl .. • . ' . 
cumprimentamo yt C: i! lêhc id, vim ~t ~'9~ . 'TERMO DE FOMENTO 
para a 35• EXPOLEsTE ·•., f:c! b !J~~eo,~,isP.es-Â r.ié'e~rias e Agro Negócio, a 
ser realizada nos dias 13, f4 )~~ 1".: li. .-"' ~-erifbro de 2023, em Barra ·do 
Garças/MT, no valor de R$ .00 Q<t:b:b.-....f(J(z entos mil reais), que serão 
comprovadas através da prestação de contas após o evento. 
Através deste, justificamos que todos os dias iremos realizar a feira 
Agrotecnológicci das 10:00 às 17:00 horas entrada gratuita, e também no domingo 
dia 17 /09, a noite na Expolcste será entrada franca para a população participar dos 
shows. 
Certos de podermos contar coql Vossa colaboração, desde já antecipamos 
nossos agradecimentos. · 
Atenciosamente, 
.\.~ enteado Martins 
o Sindicato Rural 

open original →