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materia nº 14/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaAo Projeto de Lei nº 093, de 04 de setembro de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre alteração de dispositivos do seu teor.
native_id2228

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-05 Proposição aprovada U
2023-09-04 Aguardando votação em Plenário U
2023-09-04 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-04T20:42:15.624803-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 111, Liv. 027, Fls. 09 Em .04/09/202
Às18:49 hrs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
 Projeto de Lei
 Projeto de Decreto do Legislativo
 Projeto de Resolução
 Requerimento
 Indicação
 Moção de
X Emenda Modificativa
Nº. _____/2023
Autor: Vereador JAIRO GEHM–PRTB;
EMENDA MODIFICATIVA Nº 014, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
“Ao Projeto de Lei nº 093, de 04 de setembro de 
2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, 
que dispõe sobre alteração de dispositivos do seu 
teor. ”
Art. 1° - O caput do artigo 13, do Projeto de Lei nº 093, de 04 de setembro de 2023, 
em epígrafe, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 – O setor de Recursos Humanos do Município fica autorizado a promover 
eventuais desmembramentos ou criação de rubricas específicas no holerite dos 
servidores contemplados pela assistência financeira complementar, com o intuito 
de subsidiar as informações no sistema InvestSUS, bem como no e-social, de 
acordo com as orientações no Ministério da Saúde, bem como observando a 
natureza jurídica das vantagens pecuniárias recebidas pelos servidores, as quais 
se dividem em fixas, gerais e permanentes ou variáveis, individuais ou 
transitórias. ”
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 04 de setembro
de 2023.
JAIRO GEHM
Vereador – PRTB
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se esta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 093, de 04 de setembro
de 2023, para que se possa realizar as adequações necessárias à regulamentação de assistência financeira 
complementar no sistema InvestSUS e e-social evitando a formação de conflitos de subsídios.
Por todo o exposto, justifica-se a Proposta de Emenda em comento com a finalidade 
aprimorar a gestão dos subsídios regulamentados pela nova Lei que instituirá a aplicação e o pagamento 
do complemento salarial dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e as 
parteiras, nos termos da normatização vigente.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 04 de setembro
de 2023.
JAIRO GEHM
Vereador – PRTB
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

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