Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
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Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 113, Liv. 027, Fls.09 Em 04/09/2023.
às 19:45hs.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. /2023
Autor: A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL;
PROJETO DE LEI N. 045,DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 4.365 de 22 de
dezembro de 2021, que consolida a legislação da estrutura
administrativa e do plano de cargos, salários e carreiras da
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 8º, da Lei nº 4.365 de 22 de dezembro de 2021, que elenca os
cargos abaixo mencionados da tabela constante do anexo VI e trata dos proventos dos servidores
comissionados, passa a vigorar com a seguinte redação:
Nomenclatura do cargo Símbolo Valor do Vencimento
Secretário Geral da Presidência CLC-9 R$6.000,00
Procurador Geral CLC-9 R$5.750,00
Diretor Geral do Setor de Redação CLC-9 R$5.750,00
Coordenador Geral de Imprensa CLC-8 R$5.425,00
Diretor de Gabinete da Presidência CLC-8 R$6.000,00
Secretário de Comunicação CLC-8 R$4.871,33
Assistente de Imprensa CLC-4 R$3.200,00
Coordenador de Gabinete Parlamentar CLC-8.A R$4.852,40
Diretor de Controle Patrimonial e Almoxarifado CLC-6 R$4.700,00
Diretor do Sistema de compras, licitação e
contratos
CLC-6
R$4.700,00
Pregoeiro CLC-5 R$4.000,00
Assistente de Sistema de Compras, Licitações e
Contratos
CLC-4
R$3.125,00
Chefe de Tecnologia e Informática CLC-5.A R$4.000,00
Coordenador Administrativo e Financeiro CLC-5.A R$4.800,00
Assessor da Presidência CLC-4 R$3.625,00
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Coordenador Sistema de Serviços Gerais CLC-3.B R$3.000,00
Coordenador Sistema de Serviços Transportes CLC-3.B R$3.000,00
Secretário de Gabinete da Presidência CLC-4.A R$3.638,33
Assessor de Patrimônio e Almoxarifado CLC-2 R$3.000,00
Assessor de Gabinete Parlamentar CLC-3.A R$2.750,00
Assessor do Setor de Recursos Humanos CLC-3.B R$3.000,00
Tradutor e Intérprete de Libras CLC-1 R$3.000,00
Chefe de Arquivo CLC-4 R$3.125,00
Secretário de Tesouraria CLC-3.B R$3.000,00
Art. 2º - As funções gratificadas abaixo mencionadas, constantes do anexo
VII, passam a vigorar com a seguinte redação:
Nomenclatura do Cargo Vagas Valor
Tesoureiro 01 R$4.500,00
Coordenador de Serviços de Contabilidade 01 R$4.500,00
Consultor Técnico-Jurídico da Mesa Diretora 01 R$4.500,00
Coordenador de Recursos Humanos 01 R$4.231,60
Coordenador do Sistema de Controle Interno 01 R$3.250,00
Secretária do Departamento Jurídico 01 R$3.250,00
Encarregado do Setor de Arquivo 01 R$2.800,00
Assistente Técnico de Áudio, Vídeo e Sistema 01 R$2.500,00
Assistente de Redação 02 R$2.000,00
Responsável pela entrega de correspondências e
afins
03 R$2.000,00
Assistente Legislativo 10 R$1.650,00
Assistente de Recursos Humanos 01 R$1.057,90
Assistente do Sistema de Tecnologia e Informação 01 R$1.057,90
Encarregado do Sistema de Compras Licitações e
Contratos
01 R$1.057,90
Assistente de Arquivo 01 R$2.000,00
Assistente do Plenário 05 R$1.057,90
Ouvidor 01 R$2.500,00
Gestor de APLIC 01 R$2.500,00
Gestor de SAPL 01 R$2.221,59
Agente de Contratação 01 R$2.000,00
Estado de Mato Grosso
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Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
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Art. 3º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, retroagindo os efeitos financeiros à data de 01.09.2023.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 04 de
setembro de 2023;
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
Vereador – PSDB Vereador - SOLIDARIEDADE
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PRTB Vereador - Republicanos
1º Secretário 2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Este Projeto Lei dispõe sobre a concessão de recomposição salarial, visando
à reposição da perda inflacionária, com a finalidade de acompanhar o poder aquisitivo da
moeda. Sua característica de generalidade se traduz em direito dos servidores públicos,
competindo ao Município o poder-dever de regular a matéria em âmbito local.
Faz-se necessário ressaltar que a reposição salarial em comento, almeja
também sanar a perda do poder aquisitivo que o salário teve nestes últimos anos. O cenário
econômico, com altos índices inflacionários, compromete o vencimento dos empregados
públicos. O reajuste proposto está dentro das condições financeiras de nosso Município,
previsto no Orçamento vigente, demonstrado no impacto orçamentário-financeiro em anexo.
Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que sem
dúvidas, mereceria mais, pela sua dedicação e comprometimento com os serviços, porém, a
Administração Municipal deve levar a valorização profissional e a prestação de seus serviços,
de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma delas. A revisão e o aumento concedido
estão dentro das condições financeiras e planejados em nosso orçamento, auxiliará o servidor e
não comprometerá o Poder Legislativo financeiramente, que continuará entregando serviços
públicos de qualidade, com seu quadro funcional devidamente valorizado.
Na convicção de estarmos adotando as medidas possíveis diante das
circunstâncias vigentes e de acordo com a previsão orçamentária atual. Assim, esperamos a
aprovação unânime desse Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 04 de
setembro de 2023.
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
Vereador – PSDB Vereador - SOLIDARIEDADE
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PRTB Vereador - Republicanos
1º Secretário 2º Secretário