| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2013 |
| Date | 2013-09-30 |
| Ementa | Altera o Art. 3º, das Leis Municipais que menciona. |
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/ LD EST Aprovado em Sessão. Drcluuo rs Dodia SO LoN 41º Barra do Garças Estado de Mato Grosso Poder Legislativo Municipal Plenário das Deliberações Protocolo Nº 230 ,Liv.o2B, Fis 004 Em3O MI//3 + às [7:> 0 hs. |! Projeto de Lei |! Projeto de Decreto do Legislativo LI Projeto de Resolução |] Requerimento |] Indicação |] Moção de |] Emenda BIQUUASS Om Assinatura do Funcionário Autor; V eador Miguel Moreira da Silva-PSD e outros “Altera o Art. 3º, das Leis Municipais que menciona”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 32, das Leis Municipais n.º: 3.404/2013, 3.425/20183, 3.426/2013, 3.427/2013, 3.428/2013, 3.429/2013, 3431/2013, 3.432/2013, 3.433/2013 e 3.435/2013, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O Contrato de Doação deverá conter cláusula de inalienabilidade pelo prazo que melhor convier ao município.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do arças-MI., 30 de setembro de 2013. | AILTON ALVES-TEIXEIRA Vereador-PSD Dr. GERALMINO ALVES É NETO Dr. JOÃO RODRIGUESIPE SOUZA Vereador-PSD Vereador-PSB Vereadora-PP ds ODORICO 4) Vereador-PT CAL É MARIZ DE Nm ALHO Dr. PAULÓ lili 7. Vereador-PP VALDEI LEITE — MPa ape breed BARBOSA Vereador PSB Vereador-PSD [JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Justifica a referida alteração, pois no contrato irá constar: No prazo de 06 meses, a empresa deverá dar inicio à execução de obra no imóvel de doação, em 01 ano deverá ter executado, no minimo, 50% da obra destinada à implantação de empresa e em 02 anos cumprir integralmente a destinação do imóvel, conforme prevista na legislação, nar pena de reversão do imóvel para o patrimônio do município. AILTON ALVES T IXEIRA Vereador-PSD 7 CELSON JOSÉ Mato o Dr. GERALMII Vereador-PSD Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA Vereador-PSB Dr. PAUL RAYE DE AGUIAR Vereador- Vereador-R / / / a E vero apopdpeoiva Vereador-P B Ca VALDEI LEITE GUÍMARÃES VALDEMIR-EÍ Vereador PSB Vereador-PSD Dr. PAULO SÉR LVA Vereadbr- PP ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças j | ) LEINS « 404 pe OM DE lhe DE 2013. Projeto de Lei nº 051/2013, de autoria do Pbder Executivo Municipal. “Autoriza a doação do lote que menciona a empresa que menciona.” O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a empresa BARRA COMÉRCIO DE PRODUTOS RECICLÁVEIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 26.534.404/0001-59, a titularidade dos lotes 01, 02 e 03 da Quadra SER1/1, do loteamento Distrito Industrial, com área de 5.400 m?, pertencente à Municipalidade, a ser desmembrado da matricula nº 48443 do CRI local, conforme Memorial Descritivo e Mapa da área em anexo. Parágrafo Único. O imóvel objeto da presente doação destina-se à construção da sede própria da donatária, ou seja, a instalação da Torneadora Vitória. Art. 22º A Empresa terá o prazo de 02 (dois) anos, para cumprir integralmente a destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior, sob pena de sua reversão ao patrimônio público municipal. Art. 3º O donatário não poderá alienar o imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos. Art. 4º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta exclusiva do donatário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT, OM de de 2013. MAURO. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS Prefeito Municipal O N ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEINS JU DS DE OG DE Sililvio DE2013. Projeto de Lei nº 068/2013, de autoria do Poder Executivo Municipal. “Autoriza a doação de lotes a empresa que menciona.” O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a empresa VVG EMPREENDIMENTOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.756.937/0001-94 a titularidade dos lotes 1, 2, 9 e 10 da quadra IND 1/7, Distrito Industrial com área total de 10.800,00m?, tendo sido o mesmo avaliado em R$ 56.700,00 (cinquenta e seis mil e setecentos reais), pertencente à Municipalidade, a ser desmembrado da matricula nº 25590 do CRI local, conforme Memorial Descritivo e Mapa da área em anexo. Parágrafo único. O imóvel objeto da presente doação destina-se à instalação da sede própria da empresa, cuja atividade econômica principal é a fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda. Art. 2º A Empresa terá o prazo de 02 (dois) anos, para cumprir integralmente a destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior, sob pena de sua reversão ao patrimônio público municipal. Art. 3º O donatário não poderá alienar o imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos. Art, 4º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta exclusiva do donatário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT, UG de Jam llyvo» de 2013. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEINS 3YSG DELL DE Sil Ino DE20I3. e DE TAN A Projeto de Lei nº 070/2013, de autoria do Poder Executivo Municipal. “Autoriza a doação de lotes a empresa que menciona.” O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a empresa LUIZ ANTONIO CARDOSO DOS SANTOS, inscrita no CNP) sob o nº 17.378.045/0001-05, a titularidade do lote 12, quadra SER 1/3, Distrito Industrial com área total de 2.700,00m”, tendo sido o mesmo avaliado em R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), pertencente à Municipalidade, a ser desmembrado da matricula nº 25.590 do CRI local, conforme Memorial Descritivo e Mapa da área em anexo, Parágrafo único. O imóvel objeto da presente doação destina-se à instalação da sede própria da empresa, cuja atividade econômica principal são os serviços de usinagem, tornearia e solda. Art. 2º A Empresa terá o prazo de 02 (dois) anos, para cumprir integralmente a destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior, sob pena de sua reversão ao patrimônio público municipal. Art. 3º O donatário não poderá alienar o imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos. Art. 4º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta exclusiva do donatário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT, by de siim bro de 2013. ROBERTO Dad cbeé Prefeito Municipal 75 ND, 7 Pr ESTADO DE NATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEINS 3457 DEIS DE Simba DE 2013. Projeto de Lei nº 071/2013, de autoria do Poder Executivo Municipal. “Autoriza a doação de lotes a empresa que menciona.” O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a empresa JAF FERREIRA ALIMENTO, inscrita no CNP) sob o nº 10.693.132/0001-08, a titularidade dos lotes 5, 6 e 7 quadra IND 1/8, Distrito Industrial com área total de 8.100,00m?, tendo sido os mesmos avaliados somando o valor total de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais), pertencentes à Municipalidade, a ser desmembrado da matricula nº 25590 do CRI local, conforme Memorial Descritivo e Mapa da área em anexo. Parágrafo Único. O imóvel objeto da presente doação destina-se à ampliação e expansão da empresa, com a instalação de silos graneleiros e pátio para rodo-trens. Art. 22 A Empresa terá o prazo de 02 (dois) anos, para cumprir integralmente a destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior, sob pena de sua reversão ao patrimônio público municipal. Art. 3º O donatário não poderá alienar o imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos. Art. 4º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta exclusiva do donatário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Dad Barra do Garças/MT, 14 de Simba de 2013. ÇA ROBERTO ÂNGELO DE AM Prefeito Municipal - a ESTADO DE MATO GROSSO e Prefeitura Municipal de Barra do Garças | Lene 3Y3Z DEIS DE Sifhalro DE2013. Projeto de Lei n 2 072/2013, de autoria do Poder Executivo Municipal. “Autoriza a doação de lotes a empresa que menciona,” O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ER o Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a empresa EP DE ANDRADE, lá inscrita no CNP) sob o nº 24.718.686/0001-19, a titularidade do lote 13 quadra SER 1/3, Distrito Industrial com área total de 2.700,00m?, tendo sido os mesmos avaliados somando O valor total de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), pertencentes à Municipalidade, a ser desmembrado da matrícula nº 25590 do CRI local, conforme Memorial Descritivo e Mapa da área em anexo. Parágrafo Único. O imóvel objeto da presente doação destina-se à instalação da sede da empresa. Art. 2º A Empresa terá o prazo de 02 (dois) anos, para cumprir integralmente a destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior, sob pena de sua reversão ao patrimônio público municipal. Art. 3º O donatário não poderá alienar o imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos. Art. 4º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta exclusiva do donatário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT, À ) de Jima de 2013. (AM Prefeito Municipal da « e ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEINS 39, DE JD DE Sim” DEZ2013. Projeto de Lei nº 073/2013, de autoria do Poder Executivo Municipal. “Autoriza a doação de lotes a empresa que menciona.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: DE Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a empresa IS TORRES o NETO - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.806.319/0001-98 a titularidade dos lotes 4 e 5, quadra SER 1/1, Distrito Industrial com área total de 4.800,00 m2, tendo sido o mesmo avaliado em R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), pertencentes à Municipalidade, a ser desmembrado da matrícula nº 25590 do CRI local, conforme Memorial Descritivo e Mapa da área em anexo. Pina Parágrafo único. O imóvel objeto da presente doação destina-se à | instalação da sede própria da empresa, cuja atividade econômica principal é o comércio E varejista de madeiras e artefatos. | Eae Art. 2º A empresa terá o prazo de 02 (dois) anos, para cumprir | Eee ai a integralmente a destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior, sob pena de sua a Eça reversão ao patrimônio Público Municipal. a, Art. 3º O donatário não poderá alienar o imóvel pelo prazo de 20 (vinte) E? Was él. ve anos. Art. 4º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta exclusiva do donatário. Art, 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT., Ab de Jalblro de 2013. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças Lene 3.43] DE 18 DE Shoe DE2013. Projeto de Lei nº 067/2013, de autoria do Poder Executivo Municipal. “Autoriza a doação do lote que menciona a empresa que menciona.” O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a empresa A. SANDRO DE AZEVEDO E CIA LTDA, inscrita no CNP) sob o nº 14.801.874/0001-52, a titularidade dos lotes 1 e 2 da Quadra SER 1/3, do loteamento Distrito Industrial, com área de 5.400 m?, pertencente à Municipalidade, a ser desmembrado da matricula nº 25590 do CRI local, conforme Memorial Descritivo e Mapa da área em anexo. Parágrafo único. O imóvel objeto da presente doação destina-se à construção da sede própria da donatária, ou seja, a instalação do Hospital das Máquinas. Art. 2º A Empresa terá o prazo de 02 (dois) anos, para cumprir integralmente a destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior, sob pena de sua reversão ao patrimônio público municipal. - Art. 3º O donatário não poderá alienar o imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos. Art. 4º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta exclusiva do donatário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT, 14 de Sober de 2013. la a Prefeito Municipal EO gv ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEINS 3M35 DE DE DE 2013. Projeto de Lei nº 069/2013, de autoria do Poder Executivo Municipal. “Autoriza a doação de lotes a empresa que menciona.” O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a empresa PANELANDIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PANELAS LTDA-ME, inscrita no CNPJ] sob o nº 01.887.942/0001-04 a titularidade do lote 14, quadra IND 1/3, Distrito Industrial com área total de 2.700,00m?, tendo sido o mesmo avaliado em R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), pertencente à Municipalidade, a ser desmembrado da matricula nº 25590 do CRI local, conforme Memorial Descritivo e Mapa da área em anexo. Parágrafo Único. O imóvel objeto da presente doação destina-se à instalação da sede própria da empresa, cuja atividade econômica principal é indústria e comércio de panelas e placas de alumínio, fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para uso doméstico e pessoal, dentre outros. Art. 22º A Empresa terá o prazo de 02 (dois) anos, para cumprir integralmente a destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior, sob pena de sua reversão ao patrimônio público municipal. Art. 3º O donatário não poderá alienar o imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos. Art. 4º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta exclusiva do donatário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E sro de 2013. A ROBEÉTO ÂNGELO DE FARIAS Prefeito Municipal Barra do Garças/MT, j PD aves ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEINS 3433 DE IS DE liso DE2013. Projeto de Lei nº 074/2013, de autoria do Poder Executivo Municipal. “Autoriza a doação do lote que menciona a pessoa que menciona.” O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Sr. WEULER MARCOS RIBEIRO, inscrito no CPF: 574.877.581-68 e no RG: 2945161 SSP/GO, a titularidade dos lotes 3, 4, 11 e 12 da Quadra IND 1/7, do loteamento Distrito Industrial, com área de 10.800,00m, pertencente à Municipalidade, a ser desmembrado da matricula nº 25590 do CRI local, conforme Memorial Descritivo e Mapa da área em anexo. Parágrafo Único. O imóvel objeto da presente doação destina-se à instalação de uma indústria no ramo de vidro temperado. Art. 2º O donatário terá o prazo de 02 (dois) anos, para cumprir integralmente a destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior, sob pena de sua reversão ao patrimônio público municipal. Art. 3º O donatário não poderá alienar o imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos. Art. 4º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta exclusiva do donatário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT, J9 de sb bro de 2013. ONA ROBERTO ÂNGELO DE pas | Prefeito Municipal À Orenats VÊN ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEINS 3435 DEI? DE oii DE2013. Projeto de Lei nº 076/2013, de autoria do Poder Executivo Municipal. “Autoriza a doação de lotes a empresa que menciona.” O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a empresa BEMA ARMAZENS GERAIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 18.803.803/0001-40, a titularidade da quadra IND 1/4, Distrito Industrial com área total de 36.000,00m?, tendo sido o mesmo avaliado somando o valor total de R$ 155.674,80 (cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos), pertencentes à Municipalidade, conforme Memorial Descritivo e Mapa da área em anexo. Parágrafo Único. O imóvel objeto da presente doação destina-se à instalação da sede da empresa cuja atividade econômica principal é armazéns gerais. Art. 2º A Empresa terá o prazo de 02 (dois) anos, para cumprir integralmente a destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior, sob pena de sua reversão ao patrimônio público municipal. “Art. 3º O donatário não poderá alienar o imóvel pelo prazo de 20 (vinte) — a anos. Art. 4º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta exclusiva do donatário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT, À Q de sims de 2013. SARA ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS Prefeito Municipal Câmara Municipal « BARRA DO GARCAS Assessoria Jurídica Parecer nº: 146/2013 Projeto de Lei nº 042/2013, de 30 de setembro de 2013. de autoria dos vereadores Miguel Moreira da Silva — PSD e Outros, que: “Altera o art. 3º das leis municipais que menciona. ”. I- RELATÓRIO 01. Trata-se de Projeto de Lei nº 042/2013, de 30 de setembro de 2013, de autoria dos vereadores Miguel Moreira da Silva — PSD e Outros, que: “Altera o art. 3º das leis municipais que menciona.”. / 02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que a alteração se justifica por já existir no contrato cláusula a respeito 03. Já o projeto altera o artigo 3º das leis municipais que menciona que passarão a vigorar com os dizeres “O Contrato de Doação deverá conter cláusula de inalienabilidade pelo prazo que melhor convier ao município”. 04. É o relatório. IH —- PARECER 05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma a ele hierarquicamente superior, dadas essa explicações passamos a análise dos requisitos mencionados: 06. - Da Competência — É indiscutível a competência do município para legislar sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar sobre assunto de seu peculiar interesse, trazendo a LOM, ainda a competência para dispor sobre organização, administração e execução dos serviços locais: Constituição Federal “Art. 30. Compete aos Municípios: Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000. Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas | Câmara Municipal a BARRA DO GARC Assessoria Jurídica Câmara AS 1 - legislar sobre assuntos de interesse local; ( ) 22 Lei Orgânica do Município de Barra do Garças “Artigo 10 — Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: I— legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse; IH — suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber; ()” 07. Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito: “Artigo 49 — São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre; I — criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; IH — servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; HI — criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento equivalentes e órgãos das Administração Pública; IV — matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios e subvenções.” 08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre Vereador. 09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei complementar. 10. - Da Legalidade: Trata-se de projeto que altera a legislação apenas para transferir a responsabilidade/dever de inserção de clausula de inalienabilidade para a prefeitura no momento da confecção do contrato de doação, possibilitando assim uma melhor análise do prazo necessário em conjunto o interesse público em cada caso em separado, logo, entendemos estar o projeto apenas facilitando o alcance do fim maior da administração que é o interesse público, por isso não vislumbramos ilegalidade. II- CONCLUSÃO y Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 2 toâmara Municipal a BARRA DO GARCAS Assessoria ll. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. Lã É o parecer, sob censura. Barra do Garças, 30 de setembro de 2013. S PENA Procurador Geral Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas APROVADO EM SESSÃO SO /A (13. á Estado de Mato Grosso o FIQUUUA IR , CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS ício V” Dr. D A SILV. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Projeto de Lei nº 042/13 de autoria do Vereador MIGUEL MOREIRA DA SILVA —PSD E OUTROS A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER FAVORAVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. Sala das Comissões da Câmara Municipal, em SO de O À de2013 Ver. VALD EDITÓ BARBOSA Presidente Ver. Dr. JOÃO RODRIGUESDE SOUZA Relator unici pal « BARRA DO GARÇAS Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabg(Quol.com.br CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso . Estado de Mato Grosso CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA VOTAÇÃO Do Je bei ne O44]13- O, UM eu Sa Duro = AILTON ALVES TEIXEIRA- 2º Secretário MSF | T SRALMINOALVESR NETO JSD E E O JOÃO RODRIGUESDESOUZA|——— [PSB [9 [ [o JOSEMARIAALVESFILHO po [24 [ [00 JULIO CESAR O. DOS SANTOS IPES O MARIA JOSE DE CARVALHO [PP [2 [| [0 MIGUEL MOREIRA DA SILVA-Presidente [PSD Zaidicde ODORICO FERREIRA C.NETO-1'Sereúrio PT [4 | | PAULO CESARRAVEDEAGUIAR PIB [2 / [0 PAULOSERGIODASILVA PP [= [O REINALDO SILVA CORREIA PMDB [| | VALDEILEIME GUIMARÃES BB [<< | [om VALDEMIR BENEDITO BARBOSA [PSD [x | | TITONANDRADEDASILVA [PMDE [2/0 | RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO XIA A Ia Aprovado arm Sossão. SST a < — Cs Am JO Q 4 = SS MIDUAHAMR ALR Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabg(d gmail.com CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso