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materia nº 42/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 42 / 2013
Date 2013-09-30
EmentaAltera o Art. 3º, das Leis Municipais que menciona.
native_id224

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 18

/
LD
EST Aprovado em Sessão. Drcluuo rs
Dodia SO LoN 41º
Barra do Garças
Estado de Mato Grosso
Poder Legislativo Municipal
Plenário das Deliberações
Protocolo
Nº 230 ,Liv.o2B, Fis 004 Em3O MI//3 +
às [7:> 0 hs.
|! Projeto de Lei
|! Projeto de Decreto do Legislativo
LI Projeto de Resolução
|] Requerimento
|] Indicação
|] Moção de
|] Emenda
BIQUUASS Om
Assinatura do Funcionário
Autor; V eador Miguel Moreira da Silva-PSD e outros
“Altera o Art. 3º, das Leis Municipais que
menciona”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 32, das Leis Municipais n.º: 3.404/2013, 3.425/20183,
3.426/2013, 3.427/2013, 3.428/2013, 3.429/2013, 3431/2013, 3.432/2013, 3.433/2013 e
3.435/2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O Contrato de Doação deverá conter cláusula de
inalienabilidade pelo prazo que melhor convier ao município.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do arças-MI., 30 de
setembro de 2013. |
AILTON ALVES-TEIXEIRA
Vereador-PSD
Dr. GERALMINO ALVES É NETO Dr. JOÃO RODRIGUESIPE SOUZA
Vereador-PSD Vereador-PSB
Vereadora-PP
ds
ODORICO 4)
Vereador-PT
CAL É
MARIZ DE Nm ALHO
Dr. PAULÓ lili 7.
Vereador-PP
VALDEI LEITE — MPa ape breed BARBOSA
Vereador PSB Vereador-PSD
[JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Justifica a referida alteração, pois no contrato irá constar: No
prazo de 06 meses, a empresa deverá dar inicio à execução de obra no imóvel
de doação, em 01 ano deverá ter executado, no minimo, 50% da obra
destinada à implantação de empresa e em 02 anos cumprir integralmente a
destinação do imóvel, conforme prevista na legislação, nar pena de reversão
do imóvel para o patrimônio do município.
AILTON ALVES T IXEIRA
Vereador-PSD 7
CELSON JOSÉ Mato o
Dr. GERALMII
Vereador-PSD
Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
Vereador-PSB
Dr. PAUL RAYE DE AGUIAR
Vereador-
Vereador-R
/
/
/
a
E
vero apopdpeoiva
Vereador-P B
Ca
VALDEI LEITE GUÍMARÃES VALDEMIR-EÍ
Vereador PSB Vereador-PSD
Dr. PAULO SÉR LVA
Vereadbr- PP
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
j | )
LEINS « 404 pe OM DE lhe DE 2013.
Projeto de Lei nº 051/2013, de autoria do Pbder Executivo Municipal.
“Autoriza a doação do lote que
menciona a empresa que menciona.”
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ROBERTO
ÂNGELO DE FARIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a empresa BARRA COMÉRCIO
DE PRODUTOS RECICLÁVEIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 26.534.404/0001-59, a
titularidade dos lotes 01, 02 e 03 da Quadra SER1/1, do loteamento Distrito Industrial, com
área de 5.400 m?, pertencente à Municipalidade, a ser desmembrado da matricula nº 48443
do CRI local, conforme Memorial Descritivo e Mapa da área em anexo.
Parágrafo Único. O imóvel objeto da presente doação destina-se à construção da
sede própria da donatária, ou seja, a instalação da Torneadora Vitória.
Art. 22º A Empresa terá o prazo de 02 (dois) anos, para cumprir integralmente a
destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior, sob pena de sua reversão ao
patrimônio público municipal.
Art. 3º O donatário não poderá alienar o imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos.
Art. 4º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta
exclusiva do donatário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, OM de de 2013.
MAURO.
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS
Prefeito Municipal
O
N
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
LEINS JU DS DE OG DE Sililvio DE2013.
Projeto de Lei nº 068/2013, de autoria do Poder Executivo Municipal.
“Autoriza a doação de lotes a empresa
que menciona.”
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO
ÂNGELO DE FARIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a empresa VVG
EMPREENDIMENTOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.756.937/0001-94 a titularidade
dos lotes 1, 2, 9 e 10 da quadra IND 1/7, Distrito Industrial com área total de 10.800,00m?,
tendo sido o mesmo avaliado em R$ 56.700,00 (cinquenta e seis mil e setecentos reais),
pertencente à Municipalidade, a ser desmembrado da matricula nº 25590 do CRI local,
conforme Memorial Descritivo e Mapa da área em anexo.
Parágrafo único. O imóvel objeto da presente doação destina-se à instalação
da sede própria da empresa, cuja atividade econômica principal é a fabricação de estruturas
pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda.
Art. 2º A Empresa terá o prazo de 02 (dois) anos, para cumprir integralmente a
destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior, sob pena de sua reversão ao
patrimônio público municipal.
Art. 3º O donatário não poderá alienar o imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos.
Art, 4º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta
exclusiva do donatário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, UG de Jam llyvo» de 2013.
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
LEINS 3YSG DELL DE Sil Ino DE20I3.
e DE TAN A
Projeto de Lei nº 070/2013, de autoria do Poder Executivo Municipal.
“Autoriza a doação de lotes a empresa
que menciona.”
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO
ÂNGELO DE FARIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a empresa LUIZ ANTONIO
CARDOSO DOS SANTOS, inscrita no CNP) sob o nº 17.378.045/0001-05, a titularidade do lote
12, quadra SER 1/3, Distrito Industrial com área total de 2.700,00m”, tendo sido o mesmo
avaliado em R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), pertencente à Municipalidade, a ser
desmembrado da matricula nº 25.590 do CRI local, conforme Memorial Descritivo e Mapa da
área em anexo,
Parágrafo único. O imóvel objeto da presente doação destina-se à instalação da
sede própria da empresa, cuja atividade econômica principal são os serviços de usinagem,
tornearia e solda.
Art. 2º A Empresa terá o prazo de 02 (dois) anos, para cumprir integralmente a
destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior, sob pena de sua reversão ao
patrimônio público municipal.
Art. 3º O donatário não poderá alienar o imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos.
Art. 4º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta
exclusiva do donatário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, by de siim bro de 2013.
ROBERTO Dad cbeé
Prefeito Municipal
75 ND, 7 Pr
ESTADO DE NATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
LEINS 3457 DEIS DE Simba DE 2013.
Projeto de Lei nº 071/2013, de autoria do Poder Executivo Municipal.
“Autoriza a doação de lotes a empresa
que menciona.”
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO
ÂNGELO DE FARIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a empresa JAF FERREIRA
ALIMENTO, inscrita no CNP) sob o nº 10.693.132/0001-08, a titularidade dos lotes 5, 6 e 7
quadra IND 1/8, Distrito Industrial com área total de 8.100,00m?, tendo sido os mesmos
avaliados somando o valor total de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais),
pertencentes à Municipalidade, a ser desmembrado da matricula nº 25590 do CRI local,
conforme Memorial Descritivo e Mapa da área em anexo.
Parágrafo Único. O imóvel objeto da presente doação destina-se à ampliação e
expansão da empresa, com a instalação de silos graneleiros e pátio para rodo-trens.
Art. 22 A Empresa terá o prazo de 02 (dois) anos, para cumprir integralmente a
destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior, sob pena de sua reversão ao
patrimônio público municipal.
Art. 3º O donatário não poderá alienar o imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos.
Art. 4º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta
exclusiva do donatário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO Dad
Barra do Garças/MT, 14 de Simba de 2013.
ÇA
ROBERTO ÂNGELO DE AM
Prefeito Municipal
- a ESTADO DE MATO GROSSO
e Prefeitura Municipal de Barra do Garças
| Lene 3Y3Z DEIS DE Sifhalro DE2013.
Projeto de Lei n 2 072/2013, de autoria do Poder Executivo Municipal.
“Autoriza a doação de lotes a empresa
que menciona,”
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO
ÂNGELO DE FARIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ER o Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a empresa EP DE ANDRADE,
lá inscrita no CNP) sob o nº 24.718.686/0001-19, a titularidade do lote 13 quadra SER 1/3,
Distrito Industrial com área total de 2.700,00m?, tendo sido os mesmos avaliados somando O
valor total de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), pertencentes à Municipalidade, a
ser desmembrado da matrícula nº 25590 do CRI local, conforme Memorial Descritivo e Mapa
da área em anexo.
Parágrafo Único. O imóvel objeto da presente doação destina-se à instalação da
sede da empresa.
Art. 2º A Empresa terá o prazo de 02 (dois) anos, para cumprir integralmente a
destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior, sob pena de sua reversão ao
patrimônio público municipal.
Art. 3º O donatário não poderá alienar o imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos.
Art. 4º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta
exclusiva do donatário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, À ) de Jima de 2013.
(AM
Prefeito Municipal
da «
e
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
LEINS 39, DE JD DE Sim” DEZ2013.
Projeto de Lei nº 073/2013, de autoria do Poder Executivo Municipal.
“Autoriza a doação de lotes a empresa que
menciona.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso,
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
DE Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a empresa IS TORRES
o NETO - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.806.319/0001-98 a titularidade dos lotes 4 e 5,
quadra SER 1/1, Distrito Industrial com área total de 4.800,00 m2, tendo sido o mesmo
avaliado em R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), pertencentes à
Municipalidade, a ser desmembrado da matrícula nº 25590 do CRI local, conforme Memorial
Descritivo e Mapa da área em anexo.
Pina Parágrafo único. O imóvel objeto da presente doação destina-se à
| instalação da sede própria da empresa, cuja atividade econômica principal é o comércio
E varejista de madeiras e artefatos.
| Eae Art. 2º A empresa terá o prazo de 02 (dois) anos, para cumprir
| Eee ai a integralmente a destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior, sob pena de sua
a Eça reversão ao patrimônio Público Municipal.
a, Art. 3º O donatário não poderá alienar o imóvel pelo prazo de 20 (vinte)
E? Was él. ve anos.
Art. 4º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por
conta exclusiva do donatário.
Art, 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT., Ab de Jalblro de 2013.
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Lene 3.43] DE 18 DE Shoe DE2013.
Projeto de Lei nº 067/2013, de autoria do Poder Executivo Municipal.
“Autoriza a doação do lote que menciona
a empresa que menciona.”
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO
ÂNGELO DE FARIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a empresa A. SANDRO DE
AZEVEDO E CIA LTDA, inscrita no CNP) sob o nº 14.801.874/0001-52, a titularidade dos lotes
1 e 2 da Quadra SER 1/3, do loteamento Distrito Industrial, com área de 5.400 m?,
pertencente à Municipalidade, a ser desmembrado da matricula nº 25590 do CRI local,
conforme Memorial Descritivo e Mapa da área em anexo.
Parágrafo único. O imóvel objeto da presente doação destina-se à construção da
sede própria da donatária, ou seja, a instalação do Hospital das Máquinas.
Art. 2º A Empresa terá o prazo de 02 (dois) anos, para cumprir integralmente a
destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior, sob pena de sua reversão ao
patrimônio público municipal.
- Art. 3º O donatário não poderá alienar o imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos.
Art. 4º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta
exclusiva do donatário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, 14 de Sober de 2013.
la a
Prefeito Municipal
EO gv
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
LEINS 3M35 DE DE DE 2013.
Projeto de Lei nº 069/2013, de autoria do Poder Executivo Municipal.
“Autoriza a doação de lotes a empresa
que menciona.”
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO
ÂNGELO DE FARIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a empresa PANELANDIA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PANELAS LTDA-ME, inscrita no CNPJ] sob o nº
01.887.942/0001-04 a titularidade do lote 14, quadra IND 1/3, Distrito Industrial com
área total de 2.700,00m?, tendo sido o mesmo avaliado em R$ 13.500,00 (treze mil e
quinhentos reais), pertencente à Municipalidade, a ser desmembrado da matricula nº
25590 do CRI local, conforme Memorial Descritivo e Mapa da área em anexo.
Parágrafo Único. O imóvel objeto da presente doação destina-se à instalação
da sede própria da empresa, cuja atividade econômica principal é indústria e comércio
de panelas e placas de alumínio, fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal
para uso doméstico e pessoal, dentre outros.
Art. 22º A Empresa terá o prazo de 02 (dois) anos, para cumprir integralmente
a destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior, sob pena de sua reversão ao
patrimônio público municipal.
Art. 3º O donatário não poderá alienar o imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos.
Art. 4º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por
conta exclusiva do donatário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
E sro de 2013.
A
ROBEÉTO ÂNGELO DE FARIAS
Prefeito Municipal
Barra do Garças/MT, j
PD aves
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
LEINS 3433 DE IS DE liso DE2013.
Projeto de Lei nº 074/2013, de autoria do Poder Executivo Municipal.
“Autoriza a doação do lote que
menciona a pessoa que menciona.”
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Sr. WEULER MARCOS
RIBEIRO, inscrito no CPF: 574.877.581-68 e no RG: 2945161 SSP/GO, a titularidade
dos lotes 3, 4, 11 e 12 da Quadra IND 1/7, do loteamento Distrito Industrial, com área
de 10.800,00m, pertencente à Municipalidade, a ser desmembrado da matricula nº
25590 do CRI local, conforme Memorial Descritivo e Mapa da área em anexo.
Parágrafo Único. O imóvel objeto da presente doação destina-se à
instalação de uma indústria no ramo de vidro temperado.
Art. 2º O donatário terá o prazo de 02 (dois) anos, para cumprir
integralmente a destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior, sob pena de
sua reversão ao patrimônio público municipal.
Art. 3º O donatário não poderá alienar o imóvel pelo prazo de 20 (vinte)
anos.
Art. 4º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por
conta exclusiva do donatário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, J9 de sb bro de 2013.
ONA
ROBERTO ÂNGELO DE pas |
Prefeito Municipal
À Orenats VÊN
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
LEINS 3435 DEI? DE oii DE2013.
Projeto de Lei nº 076/2013, de autoria do Poder Executivo Municipal.
“Autoriza a doação de lotes a empresa
que menciona.”
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO
ÂNGELO DE FARIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a empresa BEMA ARMAZENS
GERAIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 18.803.803/0001-40, a titularidade da
quadra IND 1/4, Distrito Industrial com área total de 36.000,00m?, tendo sido o mesmo
avaliado somando o valor total de R$ 155.674,80 (cento e cinquenta e cinco mil,
seiscentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos), pertencentes à Municipalidade,
conforme Memorial Descritivo e Mapa da área em anexo.
Parágrafo Único. O imóvel objeto da presente doação destina-se à instalação
da sede da empresa cuja atividade econômica principal é armazéns gerais.
Art. 2º A Empresa terá o prazo de 02 (dois) anos, para cumprir integralmente
a destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior, sob pena de sua reversão ao
patrimônio público municipal.
“Art. 3º O donatário não poderá alienar o imóvel pelo prazo de 20 (vinte)
— a
anos.
Art. 4º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por
conta exclusiva do donatário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, À Q de sims de 2013.
SARA
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS
Prefeito Municipal
Câmara
Municipal «
BARRA DO GARCAS
Assessoria
Jurídica
Parecer nº: 146/2013
Projeto de Lei nº 042/2013, de 30 de setembro de 2013. de autoria dos vereadores
Miguel Moreira da Silva — PSD e Outros, que: “Altera o art. 3º das leis municipais que
menciona. ”.
I- RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de Lei nº 042/2013, de 30 de setembro de 2013, de autoria dos
vereadores Miguel Moreira da Silva — PSD e Outros, que: “Altera o art. 3º das leis municipais
que menciona.”. /
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que a alteração se
justifica por já existir no contrato cláusula a respeito
03. Já o projeto altera o artigo 3º das leis municipais que menciona que passarão a
vigorar com os dizeres “O Contrato de Doação deverá conter cláusula de inalienabilidade pelo
prazo que melhor convier ao município”.
04. É o relatório.
IH —- PARECER
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar por
três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de competência
do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou pelo poder
legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma em que
deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim devemos
observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir efeitos
no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma a ele
hierarquicamente superior, dadas essa explicações passamos a análise dos requisitos
mencionados:
06. - Da Competência — É indiscutível a competência do município para legislar
sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar
sobre assunto de seu peculiar interesse, trazendo a LOM, ainda a competência para dispor sobre
organização, administração e execução dos serviços locais:
Constituição Federal
“Art. 30. Compete aos Municípios:
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000.
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas |
Câmara
Municipal a
BARRA DO GARC
Assessoria
Jurídica Câmara
AS
1 - legislar sobre assuntos de interesse local;
( ) 22
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças
“Artigo 10 — Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
I— legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
IH — suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber;
()”
07. Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49 da
Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito:
“Artigo 49 — São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham
sobre;
I — criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos
públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
IH — servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria;
HI — criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento
equivalentes e órgãos das Administração Pública;
IV — matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda
auxílios, prêmios e subvenções.”
08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre
Vereador.
09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do
artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei
complementar.
10. - Da Legalidade: Trata-se de projeto que altera a legislação apenas para transferir
a responsabilidade/dever de inserção de clausula de inalienabilidade para a prefeitura no
momento da confecção do contrato de doação, possibilitando assim uma melhor análise do prazo
necessário em conjunto o interesse público em cada caso em separado, logo, entendemos estar o
projeto apenas facilitando o alcance do fim maior da administração que é o interesse público, por
isso não vislumbramos ilegalidade.
II- CONCLUSÃO
y Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 2
toâmara
Municipal a
BARRA DO GARCAS
Assessoria
ll. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica
legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à tramitação
do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
Lã É o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 30 de setembro de 2013.
S PENA
Procurador Geral
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas
APROVADO
EM SESSÃO SO /A (13.
á Estado de Mato Grosso o FIQUUUA IR ,
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
ício V” Dr. D A SILV.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei nº 042/13 de autoria do
Vereador MIGUEL MOREIRA DA SILVA
—PSD E OUTROS
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exarar
PARECER FAVORAVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e
constitucional.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em SO de
O À de2013
Ver. VALD EDITÓ BARBOSA
Presidente
Ver. Dr. JOÃO RODRIGUESDE SOUZA
Relator
unici pal «
BARRA DO GARÇAS
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabg(Quol.com.br
CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso
. Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
VOTAÇÃO
Do Je bei ne O44]13- O, UM eu Sa Duro =
AILTON ALVES TEIXEIRA- 2º Secretário
MSF
|
T SRALMINOALVESR NETO JSD E E O
JOÃO RODRIGUESDESOUZA|——— [PSB [9 [ [o
JOSEMARIAALVESFILHO po [24 [ [00
JULIO CESAR O. DOS SANTOS IPES O
MARIA JOSE DE CARVALHO [PP [2 [| [0
MIGUEL MOREIRA DA SILVA-Presidente [PSD Zaidicde
ODORICO FERREIRA C.NETO-1'Sereúrio PT [4 | |
PAULO CESARRAVEDEAGUIAR PIB [2 / [0
PAULOSERGIODASILVA PP [= [O
REINALDO SILVA CORREIA PMDB [| |
VALDEILEIME GUIMARÃES BB [<< | [om
VALDEMIR BENEDITO BARBOSA [PSD [x | |
TITONANDRADEDASILVA [PMDE [2/0 |
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
XIA
A Ia
Aprovado arm Sossão. SST a
< — Cs
Am
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SS MIDUAHAMR ALR
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