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materia nº 95/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 4.081 , de 1 O de abril de 2019 - Dispõe sobre o Programa Municipal de Parcerias Público-Privada (PMPPP), cria o Comitê Gestor de Parcerias Público Privadas do Município de Barra do Garças - CGPPPBG - e dá outras providências.
native_id2243

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-19 Proposição aprovada U
2023-09-16 Aguardando votação em Plenário U
2023-09-12 Aguardando votação em Plenário U
2023-09-11 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-18T19:13:40.835720-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MENSAGEMNº 095 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DE J 1 DE ~ DE 2.023. 
.. ~--=-----_........._._,._., .. _._~-... - ... . 
A presente Mensagem encaminha para elevada apreciação de Vossas 
Excelências, o Projeto de Lei anexo, que tem por objetivo alterar a Lei nº 4.081 , de 1 O de 
abril de 2019 que "Dispõe sobre o Programa Municipal de Parcerias Público-Privada 
(PMPPP), cria o Comitê Gestor de Parcerias Público Privadas do Município de Barra do 
Garças - CGPPPBG - e dá outras providências." 
Esta proposição visa, em primeiro lugar, conferir maior clareza à redação dos 
serviços passíveis de delegação via Parceria Público-Privada, disposta na legislação em 
destaque sob o art. 5°. Nesse sentido, altera-se o texto legal no intuito de melhor especificar 
e detalhar os serviços de manejo de resíduos sólidos ali dispostos, conjugando-os com os 
serviços de limpeza urbana, serviços esses tratados em conjunto nos termos do Marco 
Federal do Saneamento Básico - Lei nº 11.445/07. 
Logo, a alteração se propõe não só a garantir maior segurança jurídica na 
interpretação do tema, como também se alinhar à conceituação cominada na legislação 
federal sobre os respectivos serviços. 
De mais a mais, a proposição em voga almeja estipular, de forma precisa, os 
mecanismos que o Município poderá lançar mão como forma de garantia das obrigações 
pecuniárias contraídas em contrato de Parceria Público-Privada. Tais mecanismos já se 
encontram sob o art. 13 da legislação que se pretende alterar, contudo, sem as amarras 
necessárias à sua efetivação. Assim, o Projeto de Lei em tela autoriza, expressamente, a 
possibilidade de vinculação de receitas oriundas do Fundo de Participação dos Municípios 
(FPM) como mecanismo assecuratório do adimplemento do município nas parcerias que 
firmar sob a égide do Programa Municipal de Parcerias. 
É de relevo pontuar que o FPM é comumente utilizado em projetos de 
Parcerias Público-Privadas como garantia por parte do poder público ao adimplemento das 
contraprestações, sendo de suma importância sua previsibilidade não apenas na modelagem 
licitatória-contratual, mas também, como previsibilidade legislativa, servindo, inclusive, 
como forma de mitigar ou eliminar o risco de inadimplência do ente público t;, por outro 
lado, sendo um atrativo a mais ao investimento privado. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Ante o exposto, a alteração proposta visa aprimorar a legislação local, 
adequando as normatizações locais concernentes ao saneamento básico às diretrizes 
nacionais balizadoras do tema e, inclusive, oferecendo mecanismos robustos de garantia que 
o Município poderá se valer na eventual celebração de Parceria Público-Privada. 
Por se tratar de um tema de grande relevância, nos termo ~ do artigo 51 da Lei 
Orgânica Municipal de Barra do Garças, requeiro apreciação em caráter de urgência. 
Conto com o prestimoso apoio dos nobres Vereadores, para a aprovação deste 
Projeto de Lei. 
Reitero os votos de estima e apreço, permanecendo à disposição para maiores 
elucidações. 
BarradoGarças/MT, Jl de ~ de2.023. 
ADILSON NÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal. 
---e -------e -------e -------0 ----
CNPJ: 03.439.239/0001-50 1 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
<' .... °f'J'\i'".'~ 
ª
--
,... PREFEITURA MUNICIPAL 
. BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº 09 5 DE J j DE DE2.023 
"Altera dispositivos da Lei nº 4.081 , de 1 O de abril de 
2019 - Dispõe sobre o Programa Municipal de 
Parcerias Público-Privada (PMPPP), cria o Comitê 
Gestor de Parcerias Público Privadas do Município de 
Barra do Garças - CGPPPBG - e dá outras 
providências." 
O Prefeito Municipal de Barra Do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso das,atribuJções que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° A Lei nº 4.081 , de 10 de abril de 2019 - "Dispõe sobre o Programa 
Municipal de Parcerias Público-Privada (PMPPP), cria o Comitê Gestor de Parcerias 
Público Privadas do Município de Barra do Garças - CGPPPBG - e dá outras providências'', 
passa a vigorar com as seguintes alterações: 
"Art. 5º Podem ser objeto de parceria público-privada, sem prejuízo de 
outras já em curso, os serviços relativos a: 
1 - manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana, constituídos pelas 
atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e 
instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio 
e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação 
final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos 
resíduos de limpeza urbana; 
II - iluminação pública; 
( ... ) 
Art. 13 ............................................................................................................... . 
································································································································ 
Parágrafo único: Para fins do disposto no inciso 1, como mecanismo de 
pagamento e garantia de adimplemento da contraprc:5ta~ão cm 
Contratos de Parceria Público-Privada, por parte do Poder Concedente à 
Concessionária, fica expressamente autorizada a vinculação das receitas 
provenientes do Fundo de Participação dos Municípios - FPM." (NR) 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
de 2023. 
Gabinete do Prefeito Municipaà a ,:o Garças/MT 11._ de setembro 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
/ Prefeito Municipal 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 

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