........... ~~
,., PREFEITURA MUNICIPAL
~ BARRA DO GARÇAS/MT
-~--,->r.
----º- O
ECRETO f 0G )~( .,.
Nº 5. c2 ~3 DE J J DE ~ DE 2.023.
1 ·.' •• , 1 .Ar'' lf\!l('.1?,\L Di::: 8ARRJdJ~, <_ ,,-, - • • , .;~ ;
: ~iº '2.. ~ Li\. ·o: <\? G:, F!s 5 5"_o 'B· _.Q.'l..t-€.-:?' 1 ! Lf\ ;Q: '• '· .:;., •• .J 1__ 5.-__ l-f Ü
"Dispõe sobre prorrogação da cessão da
servidora municipal ao órgão que
: ------ ------ '-:JCJ...LU-~---1 menciona".
\., l'l 1~-i(';tt")i-JAPi ' .Q f . 1 .. --·-.. --·---~-- "·.:. .....:.~- ·--! -. -.re-eito Mumc1pal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o Ofício nº 618/2022-DICEM/SGP, da Procuradoria-Geral da
República, o qual solicita a orrogação Cl.a cessão da servidora em comento,
~
,,.'r{--<~,r 1 -;: '· ':h(_
.«,.;
DE CR/\' ETA~ ~
Art. 1 º Fica au~orizada a prorrogação da cessão da servidora Municipal,
Sra. JULYELLE PINTO BASTOS, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de . t
Técnico Administrativo Educacional-TAEr :. ao Ministério Público Federal, na
Procuradoria-Ge.ral da República, neste Município de Barrá do Garças, para continuar a
exercer a função de confiança de Chefe do Setor Administrativo, FC-1, com ônus para o
órgão cessionár'io. ·t · ~-
, Pàrágrafo Único. Fica acordado que o órgão cedente continuará efetuará o
pagamento da servidora, porém, mensalmente, encaminhará para o d~vido reembolso
por parte do órgão cessionário, o demonstrativo do pagamento da servidora
(contracheques é planilhas de encargos sociais) e os dados para fins de repasse dos
valores: CNPJ, banco, agência e conta corrente.
Art. 22 A prorrogação da cessão será pelo período de até 10 de novembro
de 2024, com a devida anuência da Câmara Municipal de Barra do Garças.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor após prévio referendum da Câmara
Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei Orgânica Municipal,, com sua publicação de
praxe.
de 2023.
Gabnel Pereira Lopes
Presideme da Cãmara de Vereadores
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefei o Municipal de Barra do Garças/MT, _jJ_ de setembro
ADILSON GO ALVES DE MACEDO
Pre
CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro - . - , ... -