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materia nº 5263/2023

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 5263 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaDispõe sobre prorrogação da cessão da servidora municipal ao órgão que menciona.
native_id2247

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-19 Proposição aprovada U
2023-09-16 Aguardando votação em 2º turno U
2023-09-12 Aguardando votação em Plenário U
2023-09-11 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-18T19:21:44.100303-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

........... ~~ 
,., PREFEITURA MUNICIPAL 
~ BARRA DO GARÇAS/MT 
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----º- O 
ECRETO f 0G )~( .,. 
Nº 5. c2 ~3 DE J J DE ~ DE 2.023. 
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"Dispõe sobre prorrogação da cessão da 
servidora municipal ao órgão que 
: ------ ------ '-:JCJ...LU-~---1 menciona". 
\., l'l 1~-i(';tt")i-JAPi ' .Q f . 1 .. --·-.. --·---~-- "·.:. .....:.~- ·--! -. -.re-eito Mumc1pal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; 
Considerando o Ofício nº 618/2022-DICEM/SGP, da Procuradoria-Geral da 
República, o qual solicita a orrogação Cl.a cessão da servidora em comento, 
~ 
,,.'r{--<~,r 1 -;: '· ':h(_ 
.«,.; 
DE CR/\' ETA~ ~ 
Art. 1 º Fica au~orizada a prorrogação da cessão da servidora Municipal, 
Sra. JULYELLE PINTO BASTOS, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de . t 
Técnico Administrativo Educacional-TAEr :. ao Ministério Público Federal, na 
Procuradoria-Ge.ral da República, neste Município de Barrá do Garças, para continuar a 
exercer a função de confiança de Chefe do Setor Administrativo, FC-1, com ônus para o 
órgão cessionár'io. ·t · ~-
, Pàrágrafo Único. Fica acordado que o órgão cedente continuará efetuará o 
pagamento da servidora, porém, mensalmente, encaminhará para o d~vido reembolso 
por parte do órgão cessionário, o demonstrativo do pagamento da servidora 
(contracheques é planilhas de encargos sociais) e os dados para fins de repasse dos 
valores: CNPJ, banco, agência e conta corrente. 
Art. 22 A prorrogação da cessão será pelo período de até 10 de novembro 
de 2024, com a devida anuência da Câmara Municipal de Barra do Garças. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor após prévio referendum da Câmara 
Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei Orgânica Municipal,, com sua publicação de 
praxe. 
de 2023. 
Gabnel Pereira Lopes 
Presideme da Cãmara de Vereadores 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefei o Municipal de Barra do Garças/MT, _jJ_ de setembro 
ADILSON GO ALVES DE MACEDO 
Pre 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro - . - , ... -

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