MENSAGEM Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
096 DE JJ DE ~ DE 2023.
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A Mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores,
o Projeto de Lei incluso, que tem por objetivo alterar o art. 12 da Lei n2 4.660 de 30 de
março de 2023.
A referida lei a ser alterada dispõe sqbre o \Calendário Oficial de Eventos do
Município de Barra do Garças, para o Exercício de.2023.
Ocorre que por um lapso, não fora incluído; o evento EXPOLESTE, que já se
tornou um marco em nosso Município e t.oda ·a região, 'haja vista, contar com diversos
expositores nos mais variados setores, tendo como objetivo a troca de conhecimento e . experiências entre profissionais. Além disso, trará na programação as mais recentes
inovações tecno.lógicas para a agropecuária, promovendo ainda o fomento e o
desenvolvimento do agronegócio local e. nacional, além de proporcionar um espaço para
networking e negócios.
Contando ainda com diversos eventos artísticos e culturais, bem como, o
rodeio que já se tornou famoso em nossa região.
Corroborados nas razões expostas, esperamos a aprovação do presente
Projeto.
Barra do Garças/MT, J j . ae ~
ADILSON v~s DE MACEDO
Prefeito Municipal
de 2023.
~~-(1) ------------~ ------------~C)~------------f) --~
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº 0 9G DE .J 1 DE 2023.
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...J 1_.(_J • - • .- "I !.1 1 '[" 'l \' r • n A n1-. ,• • \ \. - ' , - "Altera a Lei nº 4.660 de 30 de março de r . .1.-.. - : , • , .. ·, ·-~ !..)_ .~\l.\f' ~,~l ~) .. Ot\ \~J3 ,
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GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 12 O art. 12 da Lei nº 4660 de 30 'de março de 2023 passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1 ° Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Barra do Gãrças para o Exercício de 2023, as datas
das seguintes festivid<ides, poderão ,contar com o apoio da
Secretaria Municipal de Turismo:
DATA
ABRIL
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
DEZEMBRO
EVENTO
SEMANA SANTA '
INICIO [)A TEMPORADA DE PRAIA
FESTA l:>E SANTO ANTÔNIO
ENCONTRO NACIONAL-DE MOTORHOME
CONGRESSO ESTADUAL C>E UFOLOGIA E PARAPSICOLOGIA
MARCHA PARA JESUS
FESTIVAL DO ROCK
FIM DA TEMPORADA DE PRAIA
MEETING DO TURISMO
EXPOLESTE
ANIVERSÁRIO DA CIDADE
FESTA [)0 CAJU
NATAL BARRA ENCANTA
REVEIU.ON ARAGUAIA ~
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, _j 1 de
setembro de 2023.
. /'
ADILSON
Prefeito Municipal
---e-------e-------e-------0--- CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT