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materia nº 96/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 2023
Date 2023-09-11
Ementa"Altera a Lei nº 4.660 de 30 de março de 2023 e dá outras providências.
native_id2248

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-11 Aguardando leitura em Plenário U

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MENSAGEM Nº 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
096 DE JJ DE ~ DE 2023. 
·! _, 1 - .._,, -
~ ' ,..., ... , - "' " . "'r ,. ' ·-
f i·.À.ZG.1 i •. :l<q. r-@· _ r: . ~)~ S'~_!,J ~ l 
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A Mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores, 
o Projeto de Lei incluso, que tem por objetivo alterar o art. 12 da Lei n2 4.660 de 30 de 
março de 2023. 
A referida lei a ser alterada dispõe sqbre o \Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Barra do Garças, para o Exercício de.2023. 
Ocorre que por um lapso, não fora incluído; o evento EXPOLESTE, que já se 
tornou um marco em nosso Município e t.oda ·a região, 'haja vista, contar com diversos 
expositores nos mais variados setores, tendo como objetivo a troca de conhecimento e . experiências entre profissionais. Além disso, trará na programação as mais recentes 
inovações tecno.lógicas para a agropecuária, promovendo ainda o fomento e o 
desenvolvimento do agronegócio local e. nacional, além de proporcionar um espaço para 
networking e negócios. 
Contando ainda com diversos eventos artísticos e culturais, bem como, o 
rodeio que já se tornou famoso em nossa região. 
Corroborados nas razões expostas, esperamos a aprovação do presente 
Projeto. 
Barra do Garças/MT, J j . ae ~ 
ADILSON v~s DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
de 2023. 
~~-(1) ------------~ ------------~C)~------------f) --~ 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº 0 9G DE .J 1 DE 2023. 
1• ~<'") i V~. 1
...J 1_.(_J • - • .- "I !.1 1 '[" 'l \' r • n A n1-. ,• • \ \. - ' , - "Altera a Lei nº 4.660 de 30 de março de r . .1.-.. - : , • , .. ·, ·-~ !..)_ .~\l.\f' ~,~l ~) .. Ot\ \~J3 , 
! 1r o2.G L1v.0 .. olG~r .<i~11 ... '~ .\ '-L-. ···-·- - 1 2023 d, t ·d A • " 
1 · - :-· r"J._\5_::_.3_0 · e a ou ras provi enc1as. 
! -·----- --~-- ! l n· IC)r~ RtQ.. ' -~~- -w-·- ·<:rnefei cr-1vian-iti'j:'.fáléfe Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 12 O art. 12 da Lei nº 4660 de 30 'de março de 2023 passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 1 ° Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Barra do Gãrças para o Exercício de 2023, as datas 
das seguintes festivid<ides, poderão ,contar com o apoio da 
Secretaria Municipal de Turismo: 
DATA 
ABRIL 
JUNHO 
JULHO 
AGOSTO 
SETEMBRO 
OUTUBRO 
DEZEMBRO 
EVENTO 
SEMANA SANTA ' 
INICIO [)A TEMPORADA DE PRAIA 
FESTA l:>E SANTO ANTÔNIO 
ENCONTRO NACIONAL-DE MOTORHOME 
CONGRESSO ESTADUAL C>E UFOLOGIA E PARAPSICOLOGIA 
MARCHA PARA JESUS 
FESTIVAL DO ROCK 
FIM DA TEMPORADA DE PRAIA 
MEETING DO TURISMO 
EXPOLESTE 
ANIVERSÁRIO DA CIDADE 
FESTA [)0 CAJU 
NATAL BARRA ENCANTA 
REVEIU.ON ARAGUAIA ~ 
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, _j 1 de 
setembro de 2023. 
. /' 
ADILSON 
Prefeito Municipal 
---e-------e-------e-------0--- CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 

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