| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2013 |
| Date | 2013-09-30 |
| Ementa | Altera o Parágrafo Único das Leis Municipais que menciona. |
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PA Aprovado em Sessão Uol UOL O- Doda do LON | IS. Barra do Garças Estado de Mato Grosso Câm Ano 2013 Poder Legislativo Municipal Plenário das Deliberações Protocolo |] Projeto de Lei |! Projeto de Decreto do Legislativo as SO hs U Projeto de Resolução || Requerimento |) Indicação no |! Moção de DVIDIIAD ARO Assinatura do Funcionário “) Emenda “Altera o Parágrafo Unico, das Leis Municipais que menciona”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Parágrafo Único, das Leis Municipais n.º: 3.410/2013, 3.412/2013, 3.413/2013, 3.414/2013, 3.415/2013, 3.417/2013 e 3.418/2013, , passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo Unico - O Contrato de Doação deverá conter cláusula de inalienabilidade pelo prazo que melhor convier ao município.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 30 de setembro de 2013. dá AILTON ALVES TEIXE Vereador-PSD Dr. GERALMI ALVES R. NETO Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA Vereador-PSD Vereador-PSB fe, Dr. PAULO SERGIO PD; Vereador-PP VALDEI LEITE GUIMARÃES Vereador PSB MIGUEL MOREIRA DA SILVA Vereador-PS FA) Dr. PAUDOÇESAR-RAYE DE AGUIAR Vereador- Bs Ação ») WELITON ANDÉADE-DÁ SILVA Vereador-PMDB VALDEMÍ EDITO BARBOSA Vereador-PSD USTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Justifica a referida alteração, pois no contrato irá constar: No prazo de 06 meses, a empresa deverá dar inicio à execução de obra no imóvel de doação, em 01 ano deverá ter executado, no mínimo, 50% da obra destinada à implantação de empresa e em 02 anos cumprir integralmente a destinação do imóvel, conforme prevista na legislação, so peêna de reversão do imóvel para o patrimônio do município. AILTON ALVES TEIXEIRA CELSON JOS Vereador-PSD f | Vereado Dr. GERALMINÓ 4 res - NETO Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA Vereador-PSD Fa Vereador-PSB MAÉ anda do ARVALHO MIGUEL MOREI Vereadora-PP act) 4 DA SILVA ODORICÓXE “cá OSO NETO Dr. PAUTÉ CESARRAYE DE AGUIAR Vereador- PIN Vereador-PFB = Dr. PAULO SÉRGIO DA WELITON MN IDRADE DASÍLVA Vereaddr-PP VALDEI LEITE GUIMARÃES Vereador PSB Vereador-PMDB O 4077 47 Vereador-PSD ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças «autoriza a doação do imóvel que menciona a SILVA E BENTO LTDA-ME.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a SILVA E BENTO LTDA-ME, inscrito no CNPJ sob o nº 17.965.089/0001-23, representado pelo procurador Sr. MARCOS JOSÉ BEZERRA DA SILVA, solteiro, empresário, portador do RG nº 815013, SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 487.797.841-00, a titularidade de um terreno pertencente à Municipalidade, com área localizada na MT 100, medindo 2.88,22 há, matrícula nº 49.082, conforme cópia da Matrícula anexo. Parágrafo único. O imóvel objeto da presente doação destina-se à implantação de Empreendimento no setor de carne Suína e outros animais de pequeno porte. Art. 22º A empresa SILVA E BENTO LTDA-ME terá o prazo de 02 (dois) anos, para cumprir integralmente a destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior, sob pena de sua reversão ao patrimônio Público Municipal. Art. 3º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta exclusiva da empresa beneficiária. » Parágrafo Único — O donatário não poderá alienar O imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos e à inalienabilidade deverá ser registrada em cartório. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/M%; de | de 2013. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças DE 2013. r Executivo Municipal. Projeto de Lei nº 057/2013, de autoria do Po “Autoriza a doação do imóvel que menciona a BONIFACIO DE LIMA E SILVA LTDA - ME,” O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a BONIFACIO DE LIMA E SILVA LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 07.359.129/0001-30, representado pelo Sr. LORIVAL BONIFACIO DE LIMA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 07859295, SSP/MT, inscrito no CPE sob o nº 487.480.721-68, a titularidade de um terreno pertencente à Municipalidade, com área de terreno de 2.700,00 m? cada lote, perfazendo uma área total de 5.400,00 m?, locado sob lotes nº 05 e 06, Quadra nº SER 1/4 -Distrito Industrial, conforme laudo de avaliação. Parágrafo Único. O imóvel objeto da presente doação destina-se 3 implantação de Empresa para fabricação de Pisos, Blocos e Bloquetes. Art. 2º A empresa BONIFACIO DE LIMA E SILVA LTDA - ME terá o prazo de 02 (dois) anos, para cumprir integralmente a destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior, sob pena de sua reversão ao patrimônio Público Municipal. Art. 3º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta exclusiva da empresa beneficiária. ao Parágrafo Único - O donatário não poderá alienar o imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos e a inalienabilidade deverá ser registrada em cartório. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT,, 19 de nopele de 2013. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS Prefeito Municipal COn-âna Cl ESTADO DE MATO GROSSO ii çã Municipal de Barra do Garças Projeto de Lei nº 058/2013, de autoria Poder Executivo Municipal. “Autoriza a doação do imóvel que menciona a A. PANUCCI E FILHOS LTDA-ME.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: E ça Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a A. PANUCCI E FILHOS LTDA-ME, inscrito no CNP] sob o nº 08.851.101/0001-88, representado pelo Sr. VICENTE PANUCCI NETO, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 14001314, SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 714.852.791-00, a titularidade de um terreno pertencente à Municipalidade, com área de terreno de 2.700,00 m? cada lote, perfazendo uma área total de 27. 000,00 m?, locado sob lotes nº 06, 07, 08, 09, 10, 16, 17, 18, 19 e 20, Quadra nº SER 1/3 — Distrito Industrial, conforme laudo de avaliação. Parágrafo Único. O imóvel objeto da presente doação destina-se à implantação de Empresa para fabricação de Pré-Moldados. Art. 2º A empresa A. PANUCCI E FILHOS LTDA-ME terá o prazo de 02 (dois) anos, para cumprir integralmente a destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior, sob pena de sua reversão ao patrimônio Público Municipal. Art. 3º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta e, exclusiva da empresa beneficiária. » Parágrafo Único — O donatário não poderá alienar o imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos e a inalienabilidade deverá ser registrada em cartório. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT. 13) de onesto de 2013. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS Prefeito Municipal DORA A VP a PM a PAD 1 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças “Projeto de Lei nº 059/2013, de autoria do Poder Executivo Municipal. “autoriza a doação do imóvel que menciona a METALURGICA HIDROAÇO LTDA.” | O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a METALURGICA HIDROAÇO “LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.998. 961/0001-50, representado pelo Sr. JUNIOR CESAR RIBEIRO, 7 brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 913446, SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº Ho 549.883.731-34, a titularidade de um terreno pertencente à Municipalidade, com área de terreno de Ea < 400,00 m? + 2.700,00 m? + 2.700,00 m? + 2.400,00 m?, perfazendo uma área total de 10.200,00 m2, locado sob lotes nº 04, 05, 06 e 07, Quadra nº SER 1/0 — Distrito Industrial, conforme laudo de avaliação. Parágrafo Único. O imóvel objeto da presente doação destina-se à implantação de Empresa para fabricação de caixas d'água, bebedouros, tanques e estruturas metálicas. Art. 2º A empresa METALURGICA HIDROAÇO LTDA terá o prazo de 02 (dois) anos, - para cumprir integralmente a destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior, sob pena de sua e “reversão ao patrimônio Público Municipal. Art. 3º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta exclusiva da empresa beneficiária. x Parágrafo Único - O donatário não poderá alienar O imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos e a inalienabilidade deverá ser registrada em cartório. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/ MT. de NIM 2013. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças Projeto de Lei nº 060/2013, de autoria do Poder Executivo Municipal. “Autoriza a doação do imóvel que menciona à DANIEL DA SILVA CASTILHO - MEI,” O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Ea ps, Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a DANIEL DA SILVA CASTILHO - MEI, inscrito no CNPJ sob o nº 16.996. 964/0001-71, representado pelo Sr. DANIEL DA SILVA CASTILHO, solteiro, empresário, portador do RG nº 2153552-3, SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 042.914.121-18, a titularidade de um terreno pertencente à Municipalidade, com área de terreno de 2.400,00 m? cada lote, perfazendo uma área total de 4.800,00 m?, locado sob lotes nº 02 e 03, Quadra nº SER1/1 Distrito Industrial localizada na MT 100, conforme laudo de avaliação. Parágrafo único. O imóvel objeto da presente doação destina-se à implantação de Empresa para produção de pisos e artefatos de cimentos. Art. 2º A empresa DANIEL DA SILVA CASTILHO - Mi terá o prazo de 02 (dois) anos, para cumprir integralmente a destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior, sob pena de sua reversão ao patrimônio Público Municipal. Art. 3º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta Fam exclusiva da empresa beneficiária. "Parágrafo Único - O donatário não poderá alienar o imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos e a inalienabilidade deverá ser registrada em cartório. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT., 49 de ngpslo de 2013. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS Prefeito Municipal Avi A ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças Lene 3 NI DE IO DE DE 2013 páler Executivo Municipal. “autoriza a doação do imóvel que menciona a EURÍPEDES SILVA COSTA." O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte lei: E Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado ao Sr. EURÍPEDES SILVA COSTA, | brasileiro, casado, mecânico, portador do RG nº 3902391 DGPC/GO, inscrito no CPF sob O nº 841.167.571-87, à titularidade de um terreno pertencente à Municipalidade, com área de terreno total de 2.700,00 m”, locado sob lote nº 11, Quadra nº SER 1/3 — Distrito Industrial, conforme laudo de avaliação. Parágrafo Único. O imóvel objeto da presente doação destina-se à implantação de Empresa no ramo de oficina mecânica, especializada em desempeno de chassi, corte € alongamento de chassi de carreta e caminhão. Art. 2º O 5r. EURÍPEDES SILVA COSTA terá o prazo de 02 (dois) anos, para cumprir integralmente a destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior, sob pena de sua reversão ao patrimônio Público Municipal. Art. 3º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta an exclusiva da empresa beneficiária. a Parágrafo Único - O donatário não poderá alienar O imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos e a inalienabilidade deverá ser registrada em cartório. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/ MT. Õ de oopilo de 2013. ENANTA ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças “4 ] DE 2013. “Autoriza a doação do imóvel que menciona a MARIA DE FÁTIMA BALDUINO MATOS-MEI.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: A Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a MARIA DE FÁTIMA BALDUINO dad MATOS-MEI, inscrito no CNP) sob o nº 18.388.920/0001-94, representado pela Sra. MARIA DE FÁTIMA BALDUINO MATOS, brasileira, casada, comerciante, portadora do RG nº 1189653-1, SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 863.213.401-97, a titularidade de um terreno pertencente à Municipalidade, com área de terreno de 2.700 m? + 2,700 mí, perfazendo uma área total de 3.400,00, locado sob lotes nº 01 e 02, Quadra nº SER 1/4 — Distrito Industrial, conforme laudo de avaliação. Parágrafo Único. O imóvel objeto da presente doação destina-se à implantação de empresa no ramo de distribuição de frutas e derivados. Art. 2º A MARIA DE FÁTIMA BALDUINO MATOS-MEI terá o prazo de 02 (dois) anos, para cumprir integralmente a destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior, sob pena de sua reversão ao patrimônio Público Municipal. Art. 3º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta a exclusiva da empresa beneficiária. Parágrafo Único - O donatário não poderá alienar o imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos e a inalienabilidade deverá ser registrada em cartório. Art, 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT., l q de golo de 2013. La DE FARIA Prefeito Municipal Câmara Municipal a Assessoria Jurídica BARRA DO GARCAS &s Cross: parafodos Parecer nº: 147/2013 Projeto de Lei nº 043/2013, de 30 de setembro de 2013, de autoria dos vereadores Miguel Moreira da Silva — PSD e Outros, que: “Altera o parágrafo único das leis municipais que menciona. ”. I- RELATÓRIO 01. Trata-se de Projeto de Lei nº 043/2013, de 30 de setembro de 2013, de autoria dos vereadores Miguel Moreira da Silva — PSD e Outros, que: “Altera o parágrafo único das leis municipais que menciona.”. 02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que a alteração se justifica por já existir no contrato cláusula a respeito 03. Já o projeto altera o parágrafo único das leis municipais que menciona que Já o proj parágr pais q q passarão a vigorar com os dizeres “O Contrato de Doação deverá conter cláusula de inalienabilidade pelo prazo que melhor convier ao município”. 04. E o relatório. IH - PARECER 05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma a ele hierarquicamente superior, dadas essa explicações passamos a análise dos requisitos mencionados: 06. - Da Competência — É indiscutível a competência do município para legislar sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar sobre assunto de seu peculiar interesse, trazendo a LOM, ainda a competência para dispor sobre organização, administração e execução dos serviços locais: Constituição Federal “Art. 30. Compete aos Municípios: Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas | Câmara Municipal «a BARRA DO GARCQ Assessoria Jurídica Câmara AS a parafodos 1 - legislar sobre assuntos de interesse local; (. ) ” Lei Orgânica do Município de Barra do Garças “Artigo 10 — Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: I— legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse; 1H — suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber; A 07. Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito: “Artigo 49 — São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre; f — criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; IH — servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; HI — criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento equivalentes e órgãos das Administração Pública; IV — matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios e subvenções.” 08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre Vereador. 09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei complementar. 10. - Da Legalidade: Trata-se de projeto que altera a legislação apenas para transferir a responsabilidade/dever de inserção de clausula de inalienabilidade para a prefeitura no momento da confecção do contrato de doação, possibilitando assim uma melhor análise do prazo necessário em conjunto o interesse público em cada caso em separado, logo, entendemos estar o projeto apenas facilitando o alcance do fim maior da administração que é o interesse público, por isso não vislumbramos ilegalidade. HI- CONCLUSÃO Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 2 Câmara Municipal a Assessoria | | Jurídica BARRA DO CGGARCAS da câmara 11. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. A E o parecer, sob censura. Barra do Garças, 30 de setembro de 2013. ROS PENA Procurador Geral Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B Rua Mato Grosso, Nº. 617, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 3 APROVADO EM mi: OO 15 Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr, DER M ILV, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Projeto de Lei nº 043/13 de autoria do Vereador MIGUEL MOREIRA DA SILVA —PSD E OUTROS A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO DE LEI em epigrato, resolve exarar PARECER FAVORAVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. É Sala das (Comissões da Câmara Municipal, em A) de é de 2013 Ver. RE O O BARBOSA Presidente Ver. Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA Relator Ver. Dr. PAULO SÉRGIO DA SILVA Membto am Municipal «o BARRA DO GARÇAS Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabg(Quol.com.br CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso . Estado de Mato Grosso CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA VOTAÇÃO "4 de. Ler nm 0493/D- JO, WWVON LIA O Oo. Sm e- e AILTON ALVES TEIXEIRA-2º Secretário |PSD [o | CELSON JOSÉ DAS. SOUSA-VicePresidene [PV [x | BRALMINO ALVESR.NETO |PDO [4 JOÃO RODRIGUES DESOUZA| PSB [5 [ [o mm JOSEMARIAALVESFILHO PB [4 | [om JULIOCESARG.DOSSANTOS |PSDB [4 | [o MARIA JOSÉ DE CARVALHO PP OS | [o ODORICO FERREIRA C. NETO- I'Seereúário PT [x [| [0 PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR |PTB | 0 | | PAULO SÉRGIO DASILVA | PP [=| [ooo REINALDO SILVA CORREIA PMDB (0 [O VALDEILEITE GUIMARÃES PB [SS | [o VALDEMIR BENEDITO BARBOSA" |PSD [| =| | * SLITON ANDRADE DA SILVA [PMDB [| x | | RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO Ed Aprovado em Sessão | NL ed SO, OP ===sstatcs Do die — 1) sb pi Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabg(M gmail.com CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso