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materia nº 43/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 43 / 2013
Date 2013-09-30
EmentaAltera o Parágrafo Único das Leis Municipais que menciona.
native_id225

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 15

PA
Aprovado em Sessão Uol UOL O-
Doda do LON | IS.
Barra do Garças
Estado de Mato Grosso
Câm
Ano 2013
Poder Legislativo Municipal
Plenário das Deliberações
Protocolo |] Projeto de Lei
|! Projeto de Decreto do Legislativo
as SO hs U Projeto de Resolução
|| Requerimento
|) Indicação
no |! Moção de
DVIDIIAD ARO
Assinatura do Funcionário “) Emenda
“Altera o Parágrafo Unico, das Leis
Municipais que menciona”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Parágrafo Único, das Leis Municipais n.º: 3.410/2013,
3.412/2013, 3.413/2013, 3.414/2013, 3.415/2013, 3.417/2013 e 3.418/2013, , passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Parágrafo Unico - O Contrato de Doação deverá conter cláusula de
inalienabilidade pelo prazo que melhor convier ao município.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 30 de
setembro de 2013. dá
AILTON ALVES TEIXE
Vereador-PSD
Dr. GERALMI ALVES R. NETO Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
Vereador-PSD Vereador-PSB
fe,
Dr. PAULO SERGIO PD;
Vereador-PP
VALDEI LEITE GUIMARÃES
Vereador PSB
MIGUEL MOREIRA DA SILVA
Vereador-PS
FA)
Dr. PAUDOÇESAR-RAYE DE AGUIAR
Vereador- Bs
Ação
»)
WELITON ANDÉADE-DÁ SILVA
Vereador-PMDB
VALDEMÍ EDITO BARBOSA
Vereador-PSD
USTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Justifica a referida alteração, pois no contrato irá constar: No
prazo de 06 meses, a empresa deverá dar inicio à execução de obra no imóvel
de doação, em 01 ano deverá ter executado, no mínimo, 50% da obra
destinada à implantação de empresa e em 02 anos cumprir integralmente a
destinação do imóvel, conforme prevista na legislação, so peêna de reversão
do imóvel para o patrimônio do município.
AILTON ALVES TEIXEIRA CELSON JOS
Vereador-PSD f | Vereado
Dr. GERALMINÓ 4 res - NETO Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
Vereador-PSD Fa Vereador-PSB
MAÉ anda do ARVALHO MIGUEL MOREI
Vereadora-PP act) 4
DA SILVA
ODORICÓXE “cá OSO NETO Dr. PAUTÉ CESARRAYE DE AGUIAR
Vereador- PIN Vereador-PFB =
Dr. PAULO SÉRGIO DA WELITON MN IDRADE DASÍLVA
Vereaddr-PP
VALDEI LEITE GUIMARÃES
Vereador PSB
Vereador-PMDB
O 4077 47
Vereador-PSD
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
«autoriza a doação do imóvel que menciona a
SILVA E BENTO LTDA-ME.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, ROBERTO
ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a SILVA E BENTO LTDA-ME,
inscrito no CNPJ sob o nº 17.965.089/0001-23, representado pelo procurador Sr. MARCOS JOSÉ
BEZERRA DA SILVA, solteiro, empresário, portador do RG nº 815013, SSP/MT, inscrito no CPF sob o
nº 487.797.841-00, a titularidade de um terreno pertencente à Municipalidade, com área localizada
na MT 100, medindo 2.88,22 há, matrícula nº 49.082, conforme cópia da Matrícula anexo.
Parágrafo único. O imóvel objeto da presente doação destina-se à implantação de
Empreendimento no setor de carne Suína e outros animais de pequeno porte.
Art. 22º A empresa SILVA E BENTO LTDA-ME terá o prazo de 02 (dois) anos, para
cumprir integralmente a destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior, sob pena de sua
reversão ao patrimônio Público Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta
exclusiva da empresa beneficiária.
» Parágrafo Único — O donatário não poderá alienar O imóvel pelo prazo de 20
(vinte) anos e à inalienabilidade deverá ser registrada em cartório.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/M%; de | de 2013.
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
DE 2013.
r Executivo Municipal.
Projeto de Lei nº 057/2013, de autoria do Po
“Autoriza a doação do imóvel que menciona a
BONIFACIO DE LIMA E SILVA LTDA - ME,”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, ROBERTO
ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a BONIFACIO DE LIMA E SILVA
LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 07.359.129/0001-30, representado pelo Sr. LORIVAL BONIFACIO
DE LIMA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 07859295, SSP/MT, inscrito no CPE sob
o nº 487.480.721-68, a titularidade de um terreno pertencente à Municipalidade, com área de
terreno de 2.700,00 m? cada lote, perfazendo uma área total de 5.400,00 m?, locado sob lotes nº 05
e 06, Quadra nº SER 1/4 -Distrito Industrial, conforme laudo de avaliação.
Parágrafo Único. O imóvel objeto da presente doação destina-se 3 implantação
de Empresa para fabricação de Pisos, Blocos e Bloquetes.
Art. 2º A empresa BONIFACIO DE LIMA E SILVA LTDA - ME terá o prazo de 02
(dois) anos, para cumprir integralmente a destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior, sob
pena de sua reversão ao patrimônio Público Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta
exclusiva da empresa beneficiária.
ao Parágrafo Único - O donatário não poderá alienar o imóvel pelo prazo de 20
(vinte) anos e a inalienabilidade deverá ser registrada em cartório.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT,, 19 de nopele de 2013.
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS
Prefeito Municipal
COn-âna
Cl
ESTADO DE MATO GROSSO
ii çã Municipal de Barra do Garças
Projeto de Lei nº 058/2013, de autoria Poder Executivo Municipal.
“Autoriza a doação do imóvel que menciona a A.
PANUCCI E FILHOS LTDA-ME.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, ROBERTO
ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
E ça Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a A. PANUCCI E FILHOS LTDA-ME,
inscrito no CNP] sob o nº 08.851.101/0001-88, representado pelo Sr. VICENTE PANUCCI NETO,
brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 14001314, SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº
714.852.791-00, a titularidade de um terreno pertencente à Municipalidade, com área de terreno de
2.700,00 m? cada lote, perfazendo uma área total de 27. 000,00 m?, locado sob lotes nº 06, 07, 08,
09, 10, 16, 17, 18, 19 e 20, Quadra nº SER 1/3 — Distrito Industrial, conforme laudo de avaliação.
Parágrafo Único. O imóvel objeto da presente doação destina-se à implantação
de Empresa para fabricação de Pré-Moldados.
Art. 2º A empresa A. PANUCCI E FILHOS LTDA-ME terá o prazo de 02 (dois) anos,
para cumprir integralmente a destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior, sob pena de sua
reversão ao patrimônio Público Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta
e, exclusiva da empresa beneficiária.
» Parágrafo Único — O donatário não poderá alienar o imóvel pelo prazo de 20
(vinte) anos e a inalienabilidade deverá ser registrada em cartório.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT. 13) de onesto de 2013.
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS
Prefeito Municipal
DORA A VP a PM a PAD 1
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
“Projeto de Lei nº 059/2013, de autoria do Poder Executivo Municipal.
“autoriza a doação do imóvel que menciona a
METALURGICA HIDROAÇO LTDA.”
| O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, ROBERTO
ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a METALURGICA HIDROAÇO
“LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.998. 961/0001-50, representado pelo Sr. JUNIOR CESAR RIBEIRO,
7 brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 913446, SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº
Ho 549.883.731-34, a titularidade de um terreno pertencente à Municipalidade, com área de terreno de
Ea < 400,00 m? + 2.700,00 m? + 2.700,00 m? + 2.400,00 m?, perfazendo uma área total de 10.200,00 m2,
locado sob lotes nº 04, 05, 06 e 07, Quadra nº SER 1/0 — Distrito Industrial, conforme laudo de
avaliação.
Parágrafo Único. O imóvel objeto da presente doação destina-se à implantação
de Empresa para fabricação de caixas d'água, bebedouros, tanques e estruturas metálicas.
Art. 2º A empresa METALURGICA HIDROAÇO LTDA terá o prazo de 02 (dois) anos,
- para cumprir integralmente a destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior, sob pena de sua
e “reversão ao patrimônio Público Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta
exclusiva da empresa beneficiária.
x Parágrafo Único - O donatário não poderá alienar O imóvel pelo prazo de 20
(vinte) anos e a inalienabilidade deverá ser registrada em cartório.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/ MT. de NIM 2013.
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Projeto de Lei nº 060/2013, de autoria do Poder Executivo Municipal.
“Autoriza a doação do imóvel que menciona à
DANIEL DA SILVA CASTILHO - MEI,”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, ROBERTO
ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Ea ps, Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a DANIEL DA SILVA CASTILHO -
MEI, inscrito no CNPJ sob o nº 16.996. 964/0001-71, representado pelo Sr. DANIEL DA SILVA
CASTILHO, solteiro, empresário, portador do RG nº 2153552-3, SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº
042.914.121-18, a titularidade de um terreno pertencente à Municipalidade, com área de terreno de
2.400,00 m? cada lote, perfazendo uma área total de 4.800,00 m?, locado sob lotes nº 02 e 03,
Quadra nº SER1/1 Distrito Industrial localizada na MT 100, conforme laudo de avaliação.
Parágrafo único. O imóvel objeto da presente doação destina-se à implantação de
Empresa para produção de pisos e artefatos de cimentos.
Art. 2º A empresa DANIEL DA SILVA CASTILHO - Mi terá o prazo de 02 (dois) anos,
para cumprir integralmente a destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior, sob pena de sua
reversão ao patrimônio Público Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta
Fam exclusiva da empresa beneficiária.
"Parágrafo Único - O donatário não poderá alienar o imóvel pelo prazo de 20
(vinte) anos e a inalienabilidade deverá ser registrada em cartório.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT., 49 de ngpslo de 2013.
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS
Prefeito Municipal
Avi A
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Lene 3 NI DE IO DE DE 2013
páler Executivo Municipal.
“autoriza a doação do imóvel que menciona a
EURÍPEDES SILVA COSTA."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, ROBERTO
ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte lei:
E Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado ao Sr. EURÍPEDES SILVA COSTA,
| brasileiro, casado, mecânico, portador do RG nº 3902391 DGPC/GO, inscrito no CPF sob O nº
841.167.571-87, à titularidade de um terreno pertencente à Municipalidade, com área de terreno
total de 2.700,00 m”, locado sob lote nº 11, Quadra nº SER 1/3 — Distrito Industrial, conforme laudo
de avaliação.
Parágrafo Único. O imóvel objeto da presente doação destina-se à implantação
de Empresa no ramo de oficina mecânica, especializada em desempeno de chassi, corte €
alongamento de chassi de carreta e caminhão.
Art. 2º O 5r. EURÍPEDES SILVA COSTA terá o prazo de 02 (dois) anos, para cumprir
integralmente a destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior, sob pena de sua reversão ao
patrimônio Público Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta
an exclusiva da empresa beneficiária.
a Parágrafo Único - O donatário não poderá alienar O imóvel pelo prazo de 20
(vinte) anos e a inalienabilidade deverá ser registrada em cartório.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/ MT. Õ de oopilo de 2013.
ENANTA
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
“4 ] DE 2013.
“Autoriza a doação do imóvel que menciona a
MARIA DE FÁTIMA BALDUINO MATOS-MEI.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, ROBERTO
ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
A Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a MARIA DE FÁTIMA BALDUINO
dad MATOS-MEI, inscrito no CNP) sob o nº 18.388.920/0001-94, representado pela Sra. MARIA DE
FÁTIMA BALDUINO MATOS, brasileira, casada, comerciante, portadora do RG nº 1189653-1, SSP/MT,
inscrito no CPF sob o nº 863.213.401-97, a titularidade de um terreno pertencente à Municipalidade,
com área de terreno de 2.700 m? + 2,700 mí, perfazendo uma área total de 3.400,00, locado sob
lotes nº 01 e 02, Quadra nº SER 1/4 — Distrito Industrial, conforme laudo de avaliação.
Parágrafo Único. O imóvel objeto da presente doação destina-se à implantação
de empresa no ramo de distribuição de frutas e derivados.
Art. 2º A MARIA DE FÁTIMA BALDUINO MATOS-MEI terá o prazo de 02 (dois)
anos, para cumprir integralmente a destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior, sob pena
de sua reversão ao patrimônio Público Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta
a exclusiva da empresa beneficiária.
Parágrafo Único - O donatário não poderá alienar o imóvel pelo prazo de 20
(vinte) anos e a inalienabilidade deverá ser registrada em cartório.
Art, 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT., l q de golo de 2013.
La DE FARIA
Prefeito Municipal
Câmara
Municipal a
Assessoria
Jurídica BARRA DO GARCAS &s Cross:
parafodos
Parecer nº: 147/2013
Projeto de Lei nº 043/2013, de 30 de setembro de 2013, de autoria dos vereadores
Miguel Moreira da Silva — PSD e Outros, que: “Altera o parágrafo único das leis municipais
que menciona. ”.
I- RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de Lei nº 043/2013, de 30 de setembro de 2013, de autoria dos
vereadores Miguel Moreira da Silva — PSD e Outros, que: “Altera o parágrafo único das leis
municipais que menciona.”.
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que a alteração se
justifica por já existir no contrato cláusula a respeito
03. Já o projeto altera o parágrafo único das leis municipais que menciona que
Já o proj parágr pais q q
passarão a vigorar com os dizeres “O Contrato de Doação deverá conter cláusula de
inalienabilidade pelo prazo que melhor convier ao município”.
04. E o relatório.
IH - PARECER
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar por
três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de competência
do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou pelo poder
legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma em que
deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim devemos
observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir efeitos
no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma a ele
hierarquicamente superior, dadas essa explicações passamos a análise dos requisitos
mencionados:
06. - Da Competência — É indiscutível a competência do município para legislar
sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar
sobre assunto de seu peculiar interesse, trazendo a LOM, ainda a competência para dispor sobre
organização, administração e execução dos serviços locais:
Constituição Federal
“Art. 30. Compete aos Municípios:
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas |
Câmara
Municipal «a
BARRA DO GARCQ
Assessoria
Jurídica
Câmara
AS a parafodos
1 - legislar sobre assuntos de interesse local;
(. ) ”
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças
“Artigo 10 — Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
I— legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
1H — suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber;
A
07. Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49 da
Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito:
“Artigo 49 — São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham
sobre;
f — criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos
públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
IH — servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria;
HI — criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento
equivalentes e órgãos das Administração Pública;
IV — matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda
auxílios, prêmios e subvenções.”
08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre
Vereador.
09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do
artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei
complementar.
10. - Da Legalidade: Trata-se de projeto que altera a legislação apenas para transferir
a responsabilidade/dever de inserção de clausula de inalienabilidade para a prefeitura no
momento da confecção do contrato de doação, possibilitando assim uma melhor análise do prazo
necessário em conjunto o interesse público em cada caso em separado, logo, entendemos estar o
projeto apenas facilitando o alcance do fim maior da administração que é o interesse público, por
isso não vislumbramos ilegalidade.
HI- CONCLUSÃO
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 2
Câmara
Municipal a
Assessoria | |
Jurídica BARRA DO CGGARCAS da câmara
11.
Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica
legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à tramitação
do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
A E o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 30 de setembro de 2013.
ROS PENA
Procurador Geral
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 3
APROVADO
EM mi: OO 15
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr, DER M ILV,
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei nº 043/13 de autoria do
Vereador MIGUEL MOREIRA DA SILVA
—PSD E OUTROS
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, analisando o PROJETO DE LEI em epigrato, resolve exarar
PARECER FAVORAVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e
constitucional.
É Sala das (Comissões da Câmara Municipal, em A) de
é de 2013
Ver. RE O O BARBOSA
Presidente
Ver. Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
Relator
Ver. Dr. PAULO SÉRGIO DA SILVA
Membto
am
Municipal «o
BARRA DO GARÇAS
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabg(Quol.com.br
CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso
. Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
VOTAÇÃO
"4 de. Ler nm 0493/D- JO, WWVON LIA O Oo. Sm e- e
AILTON ALVES TEIXEIRA-2º Secretário |PSD [o |
CELSON JOSÉ DAS. SOUSA-VicePresidene [PV [x |
BRALMINO ALVESR.NETO |PDO [4
JOÃO RODRIGUES DESOUZA| PSB [5 [ [o mm
JOSEMARIAALVESFILHO PB [4 | [om
JULIOCESARG.DOSSANTOS |PSDB [4 | [o
MARIA JOSÉ DE CARVALHO PP OS | [o
ODORICO FERREIRA C. NETO- I'Seereúário PT [x [| [0
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR |PTB | 0 | |
PAULO SÉRGIO DASILVA | PP [=| [ooo
REINALDO SILVA CORREIA PMDB (0 [O
VALDEILEITE GUIMARÃES PB [SS | [o
VALDEMIR BENEDITO BARBOSA" |PSD [| =| |
* SLITON ANDRADE DA SILVA [PMDB [| x | |
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
Ed
Aprovado em Sessão | NL
ed SO, OP ===sstatcs
Do die —
1) sb pi
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabg(M gmail.com
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso

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