| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2013 |
| Date | 2013-10-01 |
| Ementa | Estabelece normas quanto às placas denominativas em Barra do Garças. |
| native_id | 228 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 7
ha / Aprovado em ei aligta US Doda! (JO [JS a 6 Barra do Garças Estado de Mato Grosso NOS Ano 2013 Poder Legislativo Municipal Plenário das Deliberações Protocolo y O Projeto de Lei Nº254 Liv 23, Fis. 004 EnfOS (ÃO) | Ú Projeto de Decreto do Legislativo às JO2S hs O Projeto de Resolução Nº. 2013 O Requerimento (O U Indicação e E Posto de Assinatura do Funcionário Emenda Autor: Vereador Dr. GERALMINO ALVES R. NETO — PSD Ê Í . 2013, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013 “Estabelece normas quanto às placas denominativas em Barra do Garças”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - As placas denominativas de ruas, travessas, avenidas, praças, prédios públicos e monumentos, terão obrigatoriamente, apenso à placa, um breve histórico da pessoa homenageada. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento dessa Lei, inclusive buscando parceria da iniciativa privada. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Mgnicipal de Barra do Garças-MT., em 01 de outubro de 2013. USTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Nosso projeto tem como objetivo informar às pessoas, a trajetória de vida das pessoas, cujos nomes denominam nossas vias públicas e logradouros, visto que, ao olhar uma placa denominativa, ninguém sabe, de fato, quem foi aquele cidadão ou cidadã, o que ele ou ela fez por nossa cidade, e assim, serve de exemplo para as novas e futuras gerações. Eis nosso pensamento. Salvo melhor Juízo. ALVES R. NETO r. NETO) Presidente da Comissão de APROVADO Em sEsSÃaA Jo (tô . Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Palácio Ve r Dr. DER ILV, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Projeto de Lei nº 046/13 de autoria do Vereador Dr. GERALMINO A> RODRIGUES NETO-PSD A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER FAVORAVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 2h de JO qe2013 Ver. rem Presidente Ver. Dr. JOÃO ZA DE UA TA Ver. Dr. a S mm DA SILVA / Membro Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabgQuol.com.br CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso Câmara Municipal « BARRA DO GARCAS Assessoria Jutídica &s cias Parecer nº: 150/2013 Projeto de Lei nº 046/2013, de 01 de outubro de 2013, de autoria do Vereador Dr. Geralmino Alves Rodrigues Neto - PSD, que: “Estabelece normas quanto às placas denominativas em Barra do Garças”. I- RELATÓRIO 01. Trata-se de Projeto de Lei nº 046/2013, de 01 de outubro de 2013, de autoria do Vereador Dr. Geralmino Alves Rodrigues Neto - PSD, que: “Estabelece normas quanto às placas denominativas em Barra do Garças”. 02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que o mesmo tem por finalidade informar a população a respeito da vida das pessoas homenageadas tendo seus nomes como denominação de ruas. 03. Já o projeto torna obrigatória a colocação de apenso, contendo um breve histórico da pessoa homenageada, junto a placas denominativas de ruas, travessas, avenidas, praças e prédios públicos e monumentos. 04. É o relatório. II - PARECER 05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma a ele hierarquicamente superior, dadas essa explicações passamos a análise dos requisitos mencionados: 06. - Da Competência — É indiscutível a competência do município para legislar sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar sobre assunto de seu peculiar interesse, trazendo a LOM, ainda a competência para dispor sobre organização, administração e execução dos serviços locais: Constituição Federal “Art. 30. Compete aos Municípios: Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 1 A E Câmara Municipal a Assessoria A o ] Jurídica BARRA DO GARCAS ds cm 1- legislar sobre assuntos de interesse local; Lei Orgânica do Município de Barra do Garças “Artigo 10 — Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: I- legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse; II — suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber; 07. Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito: “Artigo 49 — São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre; IT — criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; II — servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; JH — criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento equivalentes e órgãos das Administração Pública; IV — matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios e subvenções.” 08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre Vereador. 09. - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei complementar. 10. - Da Legalidade: O projeto encontra-se em consonância com a legislação, Federal, Estadual e Municipal, não ferindo nenhuma norma a ele hierarquicamente superior, assim não óbice à sua regular tramitação. III- CONCLUSÃO ER Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. hs É o parecer, sob censura. Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 2 EL, Câmara . Municipal Assessoria Jurídica BARRA DO GARÇAS & cana vaafodos Barra do Garças, 04 de outubro de 2013. e) dE, HEROS PENA Procurador Geral Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 3 3 Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA AILTON ALVES TEIXEIRA- 2º Secretário PSD Vá CELSON JOSE DA S. SOUSA- Vice-Presidente | PV L GERALMINO ALVES R. NETO PSD é “ÃO RODRIGUES DE SOUZA PSB Vá [ JOSÉ MARIA ALVES FILHO PTB x JULIO CESAR G. DOS SANTOS PSDB Vá MARIA JOSE DE CARVALHO PP x VOTAÇÃO PARTIDO . Ad CAS, De lo - PSD NÃO ABSTENÇÃO (0 ie ide A TE MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente | PSD ODORICO FERREIRA C. NETO- 1º Secretário | PT sé PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR PTB x PAULO SERGIO DA SILVA PP * REINALDO SILVA CORREIA PMDB x VALDEI LEITE GUIMARÃES PSB de VALDEMIR BENEDITO BARBOSA PSD Ná WELITON ANDRADE DA SILVA PMDB “ neºSULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO essão A OA OS toda — — (e? Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabg(Q gmail.com CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso