MENSAGEM N2 9~
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
DE J ~ DE sd1m~ DE 2023.
Senhor Presidente, URGENTE . PROTocôw-~· --~·---
GAMARA.MUNICIPAL DE BARRA DO G.t\Rl'AS-MT,
l.ivro oZ.G F/s'5'5 _oatêl:_J._íf1.Q_il_c23 · Senhores Vereadores,
'-1'---..,...!....:FU!r'u!N,!~CIOí ~~-->ª~"º~~ iÁ RI -· -, A presente propositura, tem como enfoque a au o rtcrçan- o -Peder""-"'
Legislativo Municipal para que seja autor\zado a celebração de convênio de Cooperação
Técnica com o CENTRO UNIVERSITÁRIO :DO VALE; DO ARAGUAIA, que objetiva viabilizar
ações conjuntas para a cooperação recíproca entre 0s partícipes, sem ônus a
Administração Pública Municipal, ·,por meio do . term9 ê:le· .Cooperação Técnica para
. ' ' destinação de membros e/oú órgãos, para fins. cle "estudo,' em 'prol do trâmite de ~ ·' '
autorização do Curso de Graduação em Medicina no Município de Barra do Garças-MT,
processo e-MEC sob o nº 202204908, protocolado em 2'8/06/2022 do Centro Universitário
do Vale do Araguaia (código e-M.EC n.º 5670). !
Nesse sentido, salienta-se que recentem~~te a SEAR - SOCIEDADE
EDUCACIONAL DO ARAGUAIA LTDA, obteve uma importante decisão juditiàl nos autos nº
1003256-79.2022.4.01.3400 em trâmite na· 14ª Vara Federal da Seção Jtidiciária do Distrito
Federal (decisão em anexo), a qual determinou que a União garanta à mantida da Autora, , ... ·,'\i '!
Centro Universitário do Vale do Araguaia (Cód. e-MEC nº 5670), o dir~ito ao uso do ~ t .t
sistema e-MEC para protocolo de seu p~dido de autorização Cio curso d~ medicina, bem ' ,
como o trâmite regúlar com base na legisJa,ç.ão pertinente.
A imP.lantação do curso de Medicina no Município de Barra do Garças-MT
será um marco na história da cidade, uma vez que beneficiará de forma direta e indireta a
saúde e bem-estar da população, bem como fomentar a econqmi nqs mais diversos
setores produtivos do município e toda região do Vale do Araguaia. '
Vale ressaltar que as parcerias são essenciais a Administração Pública, uma
vez que visam uma melhoria dos serviços públicos e consequentemente proporcionam , . '
uma maior satisfação a toda ROpulação, beneficiária destas ~ções,
Acompanha o projeto ele lei, comp, parte integrante.d9 r:nesmo, ·a minuta do
termo de cooperação técnica a ser celebradp entre as partes, na qual são descritos as
obrigações e os prazos à serem observados .Relo Poder Público e pela lnstituiç~o de Ensino
Superior.
Pelo exposto, contamos com. apoio de Vossas Excelências para a aprovação
do referido projeto, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
de ~ de 2023.
NÇALVES DE MACEDO
~~--~e.----------------'9------
CNP::J: 03.439.239/0001- 50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000
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gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Ce ntro
Barra do Garças/MT
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BARRA DO GARÇAS/MT li .
PREFEITURA MUNICIPAL
___ . ____ _... ________ ...:;..__;_ ________________________________ ___
PROJETO DE LEI N2 09&' DE J g DE ~fufy DE 2023
"Dispõe sobre a autorização para celebrar
convênio de Cooperação com o CENTRO
UNIVERSITÁRIO DO VALE DO ARAGUAIA, para os
fins que especifica."
,.
o Prefeito Municipal de Barra do Garças; Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON .. GONÇALVES DE MACEDO, taz, saber qu~ a Câmara Munic!paJ ~~rovou e ele sanciona a
seguinte Lei: /
/ ,/ . ~·
/ ! '~:~<~~ < . : lo ·~ '
Art. 12 - Fica o Poder ·Executivo , àutorizado a celebrar Convênio de r . , , ~~ . ,
Cooperação Técnica com o CENTRO UNIVERSITARIO DO VALE 00 ARAGUAIA, vinculado a
mantenedora SEAR - SOCIEDADE EDUCAClpNAL DO ARAGUAIA LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sol::f o nº 00:965.087 /0001~31, com sede na rua Moreira
(.. '··\r f'f: . ..,. Cabral, nº 1.000, Setor Mariano, no município 'Qe Barra do Garças, estado .ae Mato Grosso, / . .s./ , ':' ._,.'li>' . ~\ <~0=.
neste ato representada pelo .... Reitof, Sr:. Marcelo Antonio Fuster:, 'S:olér, brasileiro, ' , ·, ' " . ,;· .~ ";.; '\ ~ ,, . j. ·'~
divorciado, administrador~ de :empresas, portador do RG nº 18.555.978-~ SSP/.SP e CPF nº
070.602.308-07; objetivando v iabilizar ações· conjuntas para a éooperaçã6'. e,cí roca entre ~· • •'. ' .:) ·~- ~ . :· , '"' ... .1 ..... '(»>
os partícipes, sem ônus a ' Administração Pública Municip9l, por me\9 . do... termo de . , .. /
Cooperação Técnica para ,destiriaçãó qe m~mbrQs e/o~ órgãos, ,para fins d~ estudo, em
prol do trâmite de autorizaçã~ do Curso de Grad u~ção em Medicina ~ M.unlcípio de Barra
do Garças-MT, processo e-MJ:C SÓD ó '1º:,,,202404908, protocolado em 28/06/2022 do , ,., . ., : • ~· ' ' 1 :,
Centro Universitárió doNale do Araguaia (código e-MEGh2 5670).
Parágrafo único - O convênio será celebrado de c:qnformidade com a
minuta anexa, que da presente lei faz parte integra'nte, ficando o ·Poder Executivo
autorizado a firmar termos aditivos ne essár:ios à consecução de suas finalidades . . 'i< • ' ,
'
Artigo 22 - Esta lei entrará ê-m vigor na data de sua publicação,. revogadas as
disposições em contrário. ·
de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, de j <d
ADILSON V~S DE MACEDO
setembro
Prefeito Municipal
----e-------•-- CNP:J: 03.439.239/0001- 50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000
G-----------0 -----
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MINUTA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº XXX /2023
"TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, DE
GESTÃO EM SAÚDE SEM REPASSE
FINANCEIRO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS - MT E
O CENTRO UNIVERSITÁRIO DO V ALE DO
ARA-.GUAIA - UNIV AR". " ..... ' ..
Por este instrumento, de um la'.dô-o MUnicípio de Barra do, Garças - MT, por meio da / < '\ " • Prefeitura Municipal, pessoá' jurídica de direito · público jhtemo, inscrita no CNPJ
03.439.239/0001-50; com sede' ná Rua Çar'ajás, 522 - Cetfti' ' Ílarra"do. Garças - MT, neste
ato representado pelo Prefeito MuÍiiéipaf Adilson,\ GonÇ~ves de Macedo, brasileiro,
advogado, portador do RG nº 1287678 SESPGO, insêrito no CPF sob o nº. 307.340.371-
04.Do outro, o CENTRO UNIVERSITÃIPO DO VALE 'DO A}lAGUAIA vinculado a
mantenedora SEAR- SOGIEDADE EDtÍC,ACIONAL D0,,1\RAGUAIA LTDA, pessoa ,y ' ' ,,/ '
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ"Sob o Iliº 00.965 .087/0001-31, com sede na rua
Moreira Cabral, nº l.000, Setor Mariano, no:.,município de Barra do Garças ,, ~stado de Mato
Grosso, neste ato representada pelo ~eitor, ~;r. l\'larcelo Antonio Fuste_r ·Sóle,r, brasileiro,
divorciado, admtnistrador de empresas{ p9i;tador do RG nº l8 555.978 2. \SS~/SP e CPF nº
070 602 308 07 ' < . ' ,.?,/ " ', " ' "'. '· • • - •• 1 ' ' '4 ~ ·~ . . ' ·.' .·"."ti·'·~ ' . ~
1 • • • ., · , 1 i:.. ·~ _/, !;
Considerando,, ser -o interesse. público a 'ãçã9 ·dessas instituições, resol~~m ".celebrar o
presente Termo de.Çooperação; de confonnldade com as cláusulas e cond~Çqe seguintes: ' 1 ,, "' ,.
,),}, . . ., ·f. '/
CLÁUSUEA PRIMEIRA
DOOBJETO , .
Constitui objeto do presente a cooper~ção" recíproca e~tre os pattícipes, para viabilizar
ações conjuntas por meio do termo de Cooperação/Convênio para;desti'.nação de membros
e/ou órgãos, para fins de e'studo, em prol do trâmite de autorização do Çujso de Graduação
em Medicina, processo e-MEC soh o nº 202204908, protoc9lado em 28/06/2022 do Centro
Universitário do Vale do Araguaia (códigó ê-MEC nº 5670). ;
_ CLÁUSULA SEGUNDA
DO PLANOiDEffRABALHO '!\ '....-
~}'. t ,4 • ~
Para consecução do objeto d~ste Termo, os' partícipes obrigam-s~ a cumprir fielmente o
Plano de Trabalho, na forma -deste instrumento, assinados pelos representantes legais,
passam a fazer parte integrante deste Termo, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA EXECUÇÃO
Para consecução do objeto do presente Termo:
a) A COOPERANTE através da Prefeitura ,Municipal de Barra do Garças - MT, Secretaria
Municipal de Saúde (Hospital Municipal e!Pronto Socorro Milton Pessoa Morbeck), cederá
à COOPERADA peças anatômicas, devidamente autorizadas pelas famílias através de
--e e e 0 --
1
CNP::J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 ' : ; gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
,.,-~.......... \ . til) PREFEITURA MUNICIPAL ~ BARRA. DO GARÇAS/MT
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), para fins de ensino e pesquisa de
caráter científico, sob a coordenação dos professores e técnico responsáveis pela Sala
Cadavérica e Laboratório de Anatomia Humana e Habilidades Médicas do Centro
Universitário do Vale do Araguaia, ficando a COOPERADA responsável pela conservação,
utilização e sepultamento dos despojos mortais pós-estudos, quando estes, por desgaste das
estruturas, não permitirem seu uso pra fins de estudo e pesquisa.
PARÁ GRAFO PRIMEIRO - A operacionalização deverá ser feita de acordo com as
normas a serem fixadas pela Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT, Secretaria
Municipal de Saúde (Hospital Municipal e Pronto Socorro Milton Pessoa Morbeck)
ratificadas pela COOPERADA, ficando de maneirá: explíeita como identificar as peças,
caso estas venham a ser reclamados por familiares ou repres~ntantes legais.
PARÁ GRAFO SEGUNDO - Ení h~pqte1~ ~iguma 'ª GOGPEMDA poderá ceder para
outrem as peças anatômicas a ela destinadas. < \ . 1
P ARAGRÁFO TERCEIRO - ·A consecução do objeto do presente Termo de Cooperação
fica condicionada à avaliação e aprovação dos Dirigentes da COOPERANTE e/ou
COOPERADA, da demanda encaminhada via oficio.
CLÁUSULA QUARTA
l)AS·OBRIGAÇÕES F
I - A COOPERANTE, por intermédio da Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT,
Secretaria Municipal de Saúde (Hospital. Municipal e Pronto Socorro Milton Pessoa
Morbeck), compromete-se a: ·,
a) Resguardar o código de ética para fins de estudo e· pesquisas .científicas envolvendo
peças anatômicas; /'
b) Facilitar o exercício das atividades da COOPERADA, promovendo o bom entendimento
entre seus servidores; .
c) Ceder a documentação necessária, quando solicitada, voltada aó ~lca.Ôce dos objetivos do
presente Termo;
~)Ceder à COOPERADA peças anatô~ic,as para fins de estudo e pesquisas científicas da
Area de Anatorpia Humana com as ·devidas regularidades perante a legislação vigente;
e) Preencher o Protocolo de Autorização e Descarte. de Peças Anatômicas de Amputação
provenientes de procedimentos cirúrgicos (subgrupo.A3 dos RSS - Resíduos de Serviços de
Saúde); •. ~
f) Identificar a peça com nome completo do paciente, data de nascimento, número do
prontuário, descrever qual foi o membro amputado, data e hora do descarte.
g) Comunicar em tempo hábil a COOPERADA, da disponibilização da peça anatômica;
h) Armazenar as peças anatômicas em local seguro e refrigerado para conservação até que
seja transportada ao seu destino final;
i) Através de seus representantes legais, fazer a entrega da peça (local de origem) assinando
todos os documentos necessários que comprovem a legalidade da entrega;
j) Cooperar, no que estiver ao seu alcance, para o desenvolvimento do objeto deste
instrumento;
k) Assegurar o fiel cumprimento do objeto do presente instrumento;
1) Comunicar por escrito os partícipes qualquer alteração e/ou irregularidade na execução
deste instrumento.
~--~e e e ~~-
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
~-,-....... r:r ......
a
·-- ~-' PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT ~
II -A COOPERADA compromete-se a:
a) Resguardar o código de ética para fins de estudo e pesquisas científicas envolvendo
peças anatômicas e submeter ao Comitê de Ética da Instituição;
b) Facilitar o exercício das atividades da COOPERANTE, promovendo o bom
entendimento entre seus servidores;
c) Observar as disposições legais vigentes para a utilização de peças anatômicas naturais;
d) Utilizar as peças anatômicas exclusivamente para fins de estudos técnico-científicos nas
dependências do Laboratório de Anatomia Humana e Habilidades Médicas, e armazená-las
em local apropriado;
e) Disponibilizar na unidade do Hospital e Pronto Socorro Municipal Milton Pessoa
Morbeck em Barra do Garças - MT, logo após o início do 'Curso de Medicina no Centro
Universitário do Vale do .Araguaia, uma câmara friá· para acomodação das peças
anatômicas que serão cedidas p~a a cooperada; : '·
f) Receber, dentro de suas possibilidade.S/:'!S· peças anatômicàs, e ·providenciar o tratamento
necessário, para que possam ser utilizados ppra fins de ensino e pesquisa;
g) Por meio de seus representantes legais, aos quais consta desse Termo, transportar através
de carro funerário, mantendo a preservação da peça anatômica até o local de destino, para
fins de estudo e pesquisa; ·
h) Responsabilizar-se pelo sepultamento dos despojos mortais das peças anatômicas pósestudos, quando estes, por desgaste das estruturas, não permitirem seu u.so pra fins de
estudo e pesquisa; .
i) Assegurar que, na .hipótese de reclamação das peças anatômicas posteri0r à cessão, a
COOPERANTE possa realizar todos os trâmites necessários objetivando a entrega da peça
anatômica à pàrte reclamante, independente da data de solicitação; ·
j) Cumprir as normas de visitação do Laboratório de Allatornia Humaná e Habilidades
Médicas, respeitando o limite de pessoas por visita"'a proibição de obtenção de imagens e
sua reprodução por qualquer meio, e ainda, instruir os visitantes sobre tais procedimentos
citados; ·
k) Assegurar o fiel cumprimento do objeto d.o presente instrumento;
1) Comunicar por escrito os partícipes qualquer alteração e/ou irregularjdade na execução
deste instrumento. ,
III - A COOPERADA por intermédio dos DEPARTAMENTOS ACADÊMICOS
comprometem-se:
a) Facilitar o exercício das atividaâes da COOPERANTE, . prbmove~do o bom
entendimento entre seus servidores;
b) Promover a .cooperação técnico-científica entre os partícipes deste; · ·
c) Disponibilizar a estrutura fisica, equipainentos e auxílio para os quais a CO©PERANTE
necessite de apoio, conforme disponibilidade da COOPERADA;
d) Cooperar no que estiver ao seu alcance, para o desenvolvimento do objeto deste
instrumento;
e) Assegurar o fiel cumprimento do objeto do presente instrumento;
f) Comunicar por escrito os partícipes qualquer alteração e/ou irregularidade na execução
deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Para a execução das atividades previstas neste Termo de Cooperação, não haverá repasse
de recursos entre as partes.
·--~--- €\)------------------- ---------------- ,_,, ____________ ~-----
CNP::J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
CLÁUSULA SEXTA
DA VIGÊNCIA
O prazo do presente Termo de Cooperação é de sessenta meses contados a partir da data da
sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo das partes mediante Termo Aditivo,
desde que devidamente justificada e solicitada antes do término da vigência.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO CONTROLE"&FISCALIZAÇÃO
Fica assegurada ao COOPERANTE, por meio dos órgãos responsáveis ou de mandatários
legalmente constituídos, ar prer:rog~tiva de conservar a auto ldade nqrmativa e o exercício
da fiscalização e do controle da exécuÇ,ão deste Termo<de CO'operação
, , CLASUBA OITAVA
DA DENÚNCIA
O presente Termo de Cooperação poderá , ser denunciado pelo descumprimento de
quaisquer das obrigações ou condições estabelecidas, pela superveniência qe norma legal,
por fato administrativo que o tome formal, materialmente inexequível, .ou a qualquer
tempo, com a antecedência mínima de 30 (trinta) «lias.
CLÁUSULA NONA ·
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A COOPERADA deverá gerar e enviar relatórios de Prestação de Contàs .da Cooperação
celebrada, além do envio formal 'dos documentos físicos .para conferência, como o relatório
de conclusão ~o objeto no prazo de até trinta dias após o término da ,vigência com parecer
do Comitê de Etica. /
CLÁUSULA DÉC31MA
DA RESCISÃO
O presente termo será rescindido nos segu,intes casos:
I - Inadimplemento de quaisquer das cláusú,las p,actuadas;
II - Comprometimento de despesas em desacordo com o Plano de Tràbalho;
III - Não cumprimento das obrigações assumidas, previamente estabelecidas;
IV - Por rescisão amigável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA PUBLICIDADE
A COOPERANTE providenciará, como condição de eficácia, a publicação deste Termo,
em extrato, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no prazo de vinte dias, contados a
partir da data de sua assinatura.
~--~ E)---------------'-'------·--------- ------------~-<:> -------
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
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ti&) PREFEITURA MUNICIPAL ~ BARRA DO GARÇAS/MT
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA ALTERAÇÃO
O Plano de Trabalho e a vigência somente poderão ser alterados mediante termo aditivo,
com a devida justificativa, antes do término do período de vigência, sendo vedada a
alteração do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA EXECUÇÃO
O presente Termo deverá ser executado fielmente pelos Partícipes, de acordo com as
Cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo que der causa, pelas / . '
consequências de sua inexecução'tótal ou parcial, nos termo's acorçlados. , ,,. ~ "' ., / . " " ,. , .. ' :• ,
CLAUSULA DECIMA QUARTA
DA AÇÃO PROMOCIONAL
I '
Em qualquer ação promocional relacionadà com o objeto deste .Termo de Cooperação será,
obrigatoriamente, destacada a participação da COOPERANTE, observando o disposto no
Parágrafo Primeiro do art. 37 da CÓnstitµição Federal. ·
....
, ' , . /
CLAUSULA l)ECIMA QUINTA'
DO FORO .
Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças/MT com renúncia de qualquer outro por
mais privilegiado que seja para dirimir qualquer ·dúvida sobre a- execução desta
Cooperação. Por estarem justos e Coonerados, firmam à presente em vias de igual teor para
que surta efeito Legal. ·
Barra do Garças-MT, , ·ae'setembro de 2023.
MARCELO ANTONIO FUSTER SOLER
Reitor do Centro Universitário. do Vale do Araguaia - UNIV AR
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT
TESTEMUNHAS:
1.~------------
CPF:~~~~~~~~~~~
Função: ____________ _
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000
2. ~------------
CP F: ------------
Função: ____________ _
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT