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materia nº 98/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaDispõe sobre a autorização para celebrar convênio de Cooperação com o CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO ARAGUAIA, para os fins que especifica.
native_id2280

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-19 Proposição aprovada U
2023-09-18 Aguardando votação em Plenário U
2023-09-18 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-18T19:19:37.027724-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

MENSAGEM N2 9~ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DE J ~ DE sd1m~ DE 2023. 
Senhor Presidente, URGENTE . PROTocôw-~· --~·---
GAMARA.MUNICIPAL DE BARRA DO G.t\Rl'AS-MT, 
l.ivro oZ.G F/s'5'5 _oatêl:_J._íf1.Q_il_c23 · Senhores Vereadores, 
'-1'---..,...!....:FU!r'u!N,!~CIOí ~~-->ª~"º~~ iÁ RI -· -, A presente propositura, tem como enfoque a au o rtcrçan- o -Peder""-"' 
Legislativo Municipal para que seja autor\zado a celebração de convênio de Cooperação 
Técnica com o CENTRO UNIVERSITÁRIO :DO VALE; DO ARAGUAIA, que objetiva viabilizar 
ações conjuntas para a cooperação recíproca entre 0s partícipes, sem ônus a 
Administração Pública Municipal, ·,por meio do . term9 ê:le· .Cooperação Técnica para 
. ' ' destinação de membros e/oú órgãos, para fins. cle "estudo,' em 'prol do trâmite de ~ ·' ' 
autorização do Curso de Graduação em Medicina no Município de Barra do Garças-MT, 
processo e-MEC sob o nº 202204908, protocolado em 2'8/06/2022 do Centro Universitário 
do Vale do Araguaia (código e-M.EC n.º 5670). ! 
Nesse sentido, salienta-se que recentem~~te a SEAR - SOCIEDADE 
EDUCACIONAL DO ARAGUAIA LTDA, obteve uma importante decisão juditiàl nos autos nº 
1003256-79.2022.4.01.3400 em trâmite na· 14ª Vara Federal da Seção Jtidiciária do Distrito 
Federal (decisão em anexo), a qual determinou que a União garanta à mantida da Autora, , ... ·,'\i '! 
Centro Universitário do Vale do Araguaia (Cód. e-MEC nº 5670), o dir~ito ao uso do ~ t .t 
sistema e-MEC para protocolo de seu p~dido de autorização Cio curso d~ medicina, bem ' , 
como o trâmite regúlar com base na legisJa,ç.ão pertinente. 
A imP.lantação do curso de Medicina no Município de Barra do Garças-MT 
será um marco na história da cidade, uma vez que beneficiará de forma direta e indireta a 
saúde e bem-estar da população, bem como fomentar a econqmi nqs mais diversos 
setores produtivos do município e toda região do Vale do Araguaia. ' 
Vale ressaltar que as parcerias são essenciais a Administração Pública, uma 
vez que visam uma melhoria dos serviços públicos e consequentemente proporcionam , . ' 
uma maior satisfação a toda ROpulação, beneficiária destas ~ções, 
Acompanha o projeto ele lei, comp, parte integrante.d9 r:nesmo, ·a minuta do 
termo de cooperação técnica a ser celebradp entre as partes, na qual são descritos as 
obrigações e os prazos à serem observados .Relo Poder Público e pela lnstituiç~o de Ensino 
Superior. 
Pelo exposto, contamos com. apoio de Vossas Excelências para a aprovação 
do referido projeto, EM REGIME DE URGÊNCIA. 
Atenciosamente, 
de ~ de 2023. 
NÇALVES DE MACEDO 
~~--~e.----------------'9------
CNP::J: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 
----G·-------6 - --
1 • 1 
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gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Ce ntro 
Barra do Garças/MT 
<:..:\:r:r:.:.~}. 
BARRA DO GARÇAS/MT li . 
PREFEITURA MUNICIPAL 
___ . ____ _... ________ ...:;..__;_ ________________________________ ___ 
PROJETO DE LEI N2 09&' DE J g DE ~fufy DE 2023 
"Dispõe sobre a autorização para celebrar 
convênio de Cooperação com o CENTRO 
UNIVERSITÁRIO DO VALE DO ARAGUAIA, para os 
fins que especifica." 
,. 
o Prefeito Municipal de Barra do Garças; Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON .. GONÇALVES DE MACEDO, taz, saber qu~ a Câmara Munic!paJ ~~rovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: / 
/ ,/ . ~· 
/ ! '~:~<~~ < . : lo ·~ ' 
Art. 12 - Fica o Poder ·Executivo , àutorizado a celebrar Convênio de r . , , ~~ . , 
Cooperação Técnica com o CENTRO UNIVERSITARIO DO VALE 00 ARAGUAIA, vinculado a 
mantenedora SEAR - SOCIEDADE EDUCAClpNAL DO ARAGUAIA LTDA, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ sol::f o nº 00:965.087 /0001~31, com sede na rua Moreira 
(.. '··\r f'f: . ..,. Cabral, nº 1.000, Setor Mariano, no município 'Qe Barra do Garças, estado .ae Mato Grosso, / . .s./ , ':' ._,.'li>' . ~\ <~0=. 
neste ato representada pelo .... Reitof, Sr:. Marcelo Antonio Fuster:, 'S:olér, brasileiro, ' , ·, ' " . ,;· .~ ";.; '\ ~ ,, . j. ·'~ 
divorciado, administrador~ de :empresas, portador do RG nº 18.555.978-~ SSP/.SP e CPF nº 
070.602.308-07; objetivando v iabilizar ações· conjuntas para a éooperaçã6'. e,cí roca entre ~· • •'. ' .:) ·~- ~ . :· , '"' ... .1 ..... '(»> 
os partícipes, sem ônus a ' Administração Pública Municip9l, por me\9 . do... termo de . , .. / 
Cooperação Técnica para ,destiriaçãó qe m~mbrQs e/o~ órgãos, ,para fins d~ estudo, em 
prol do trâmite de autorizaçã~ do Curso de Grad u~ção em Medicina ~ M.unlcípio de Barra 
do Garças-MT, processo e-MJ:C SÓD ó '1º:,,,202404908, protocolado em 28/06/2022 do , ,., . ., : • ~· ' ' 1 :, 
Centro Universitárió doNale do Araguaia (código e-MEGh2 5670). 
Parágrafo único - O convênio será celebrado de c:qnformidade com a 
minuta anexa, que da presente lei faz parte integra'nte, ficando o ·Poder Executivo 
autorizado a firmar termos aditivos ne essár:ios à consecução de suas finalidades . . 'i< • ' , 
' 
Artigo 22 - Esta lei entrará ê-m vigor na data de sua publicação,. revogadas as 
disposições em contrário. · 
de 2023. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, de j <d 
ADILSON V~S DE MACEDO 
setembro 
Prefeito Municipal 
----e-------•-- CNP:J: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 
G-----------0 -----
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
MINUTA 
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº XXX /2023 
"TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, DE 
GESTÃO EM SAÚDE SEM REPASSE 
FINANCEIRO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS - MT E 
O CENTRO UNIVERSITÁRIO DO V ALE DO 
ARA-.GUAIA - UNIV AR". " ..... ' .. 
Por este instrumento, de um la'.dô-o MUnicípio de Barra do, Garças - MT, por meio da / < '\ " • Prefeitura Municipal, pessoá' jurídica de direito · público jhtemo, inscrita no CNPJ 
03.439.239/0001-50; com sede' ná Rua Çar'ajás, 522 - Cetfti' ' Ílarra"do. Garças - MT, neste 
ato representado pelo Prefeito MuÍiiéipaf Adilson,\ GonÇ~ves de Macedo, brasileiro, 
advogado, portador do RG nº 1287678 SESPGO, insêrito no CPF sob o nº. 307.340.371-
04.Do outro, o CENTRO UNIVERSITÃIPO DO VALE 'DO A}lAGUAIA vinculado a 
mantenedora SEAR- SOGIEDADE EDtÍC,ACIONAL D0,,1\RAGUAIA LTDA, pessoa ,y ' ' ,,/ ' 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ"Sob o Iliº 00.965 .087/0001-31, com sede na rua 
Moreira Cabral, nº l.000, Setor Mariano, no:.,município de Barra do Garças ,, ~stado de Mato 
Grosso, neste ato representada pelo ~eitor, ~;r. l\'larcelo Antonio Fuste_r ·Sóle,r, brasileiro, 
divorciado, admtnistrador de empresas{ p9i;tador do RG nº l8 555.978 2. \SS~/SP e CPF nº 
070 602 308 07 ' < . ' ,.?,/ " ', " ' "'. '· • • - •• 1 ' ' '4 ~ ·~ . . ' ·.' .·"."ti·'·~ ' . ~ 
1 • • • ., · , 1 i:.. ·~ _/, !; 
Considerando,, ser -o interesse. público a 'ãçã9 ·dessas instituições, resol~~m ".celebrar o 
presente Termo de.Çooperação; de confonnldade com as cláusulas e cond~Çqe seguintes: ' 1 ,, "' ,. 
,),}, . . ., ·f. '/ 
CLÁUSUEA PRIMEIRA 
DOOBJETO , . 
Constitui objeto do presente a cooper~ção" recíproca e~tre os pattícipes, para viabilizar 
ações conjuntas por meio do termo de Cooperação/Convênio para;desti'.nação de membros 
e/ou órgãos, para fins de e'studo, em prol do trâmite de autorização do Çujso de Graduação 
em Medicina, processo e-MEC soh o nº 202204908, protoc9lado em 28/06/2022 do Centro 
Universitário do Vale do Araguaia (códigó ê-MEC nº 5670). ; 
_ CLÁUSULA SEGUNDA 
DO PLANOiDEffRABALHO '!\ '....-
~}'. t ,4 • ~ 
Para consecução do objeto d~ste Termo, os' partícipes obrigam-s~ a cumprir fielmente o 
Plano de Trabalho, na forma -deste instrumento, assinados pelos representantes legais, 
passam a fazer parte integrante deste Termo, independentemente de transcrição. 
CLÁUSULA TERCEIRA 
DA EXECUÇÃO 
Para consecução do objeto do presente Termo: 
a) A COOPERANTE através da Prefeitura ,Municipal de Barra do Garças - MT, Secretaria 
Municipal de Saúde (Hospital Municipal e!Pronto Socorro Milton Pessoa Morbeck), cederá 
à COOPERADA peças anatômicas, devidamente autorizadas pelas famílias através de 
--e e e 0 --
1
CNP::J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 ' : ; gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
,.,-~.......... \ . til) PREFEITURA MUNICIPAL ~ BARRA. DO GARÇAS/MT 
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), para fins de ensino e pesquisa de 
caráter científico, sob a coordenação dos professores e técnico responsáveis pela Sala 
Cadavérica e Laboratório de Anatomia Humana e Habilidades Médicas do Centro 
Universitário do Vale do Araguaia, ficando a COOPERADA responsável pela conservação, 
utilização e sepultamento dos despojos mortais pós-estudos, quando estes, por desgaste das 
estruturas, não permitirem seu uso pra fins de estudo e pesquisa. 
PARÁ GRAFO PRIMEIRO - A operacionalização deverá ser feita de acordo com as 
normas a serem fixadas pela Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT, Secretaria 
Municipal de Saúde (Hospital Municipal e Pronto Socorro Milton Pessoa Morbeck) 
ratificadas pela COOPERADA, ficando de maneirá: explíeita como identificar as peças, 
caso estas venham a ser reclamados por familiares ou repres~ntantes legais. 
PARÁ GRAFO SEGUNDO - Ení h~pqte1~ ~iguma 'ª GOGPEMDA poderá ceder para 
outrem as peças anatômicas a ela destinadas. < \ . 1 
P ARAGRÁFO TERCEIRO - ·A consecução do objeto do presente Termo de Cooperação 
fica condicionada à avaliação e aprovação dos Dirigentes da COOPERANTE e/ou 
COOPERADA, da demanda encaminhada via oficio. 
CLÁUSULA QUARTA 
l)AS·OBRIGAÇÕES F 
I - A COOPERANTE, por intermédio da Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT, 
Secretaria Municipal de Saúde (Hospital. Municipal e Pronto Socorro Milton Pessoa 
Morbeck), compromete-se a: ·, 
a) Resguardar o código de ética para fins de estudo e· pesquisas .científicas envolvendo 
peças anatômicas; /' 
b) Facilitar o exercício das atividades da COOPERADA, promovendo o bom entendimento 
entre seus servidores; . 
c) Ceder a documentação necessária, quando solicitada, voltada aó ~lca.Ôce dos objetivos do 
presente Termo; 
~)Ceder à COOPERADA peças anatô~ic,as para fins de estudo e pesquisas científicas da 
Area de Anatorpia Humana com as ·devidas regularidades perante a legislação vigente; 
e) Preencher o Protocolo de Autorização e Descarte. de Peças Anatômicas de Amputação 
provenientes de procedimentos cirúrgicos (subgrupo.A3 dos RSS - Resíduos de Serviços de 
Saúde); •. ~ 
f) Identificar a peça com nome completo do paciente, data de nascimento, número do 
prontuário, descrever qual foi o membro amputado, data e hora do descarte. 
g) Comunicar em tempo hábil a COOPERADA, da disponibilização da peça anatômica; 
h) Armazenar as peças anatômicas em local seguro e refrigerado para conservação até que 
seja transportada ao seu destino final; 
i) Através de seus representantes legais, fazer a entrega da peça (local de origem) assinando 
todos os documentos necessários que comprovem a legalidade da entrega; 
j) Cooperar, no que estiver ao seu alcance, para o desenvolvimento do objeto deste 
instrumento; 
k) Assegurar o fiel cumprimento do objeto do presente instrumento; 
1) Comunicar por escrito os partícipes qualquer alteração e/ou irregularidade na execução 
deste instrumento. 
~--~e e e ~~-
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
~-,-....... r:r ...... 
a
·-- ~-' PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT ~ 
II -A COOPERADA compromete-se a: 
a) Resguardar o código de ética para fins de estudo e pesquisas científicas envolvendo 
peças anatômicas e submeter ao Comitê de Ética da Instituição; 
b) Facilitar o exercício das atividades da COOPERANTE, promovendo o bom 
entendimento entre seus servidores; 
c) Observar as disposições legais vigentes para a utilização de peças anatômicas naturais; 
d) Utilizar as peças anatômicas exclusivamente para fins de estudos técnico-científicos nas 
dependências do Laboratório de Anatomia Humana e Habilidades Médicas, e armazená-las 
em local apropriado; 
e) Disponibilizar na unidade do Hospital e Pronto Socorro Municipal Milton Pessoa 
Morbeck em Barra do Garças - MT, logo após o início do 'Curso de Medicina no Centro 
Universitário do Vale do .Araguaia, uma câmara friá· para acomodação das peças 
anatômicas que serão cedidas p~a a cooperada; : '· 
f) Receber, dentro de suas possibilidade.S/:'!S· peças anatômicàs, e ·providenciar o tratamento 
necessário, para que possam ser utilizados ppra fins de ensino e pesquisa; 
g) Por meio de seus representantes legais, aos quais consta desse Termo, transportar através 
de carro funerário, mantendo a preservação da peça anatômica até o local de destino, para 
fins de estudo e pesquisa; · 
h) Responsabilizar-se pelo sepultamento dos despojos mortais das peças anatômicas pós￾estudos, quando estes, por desgaste das estruturas, não permitirem seu u.so pra fins de 
estudo e pesquisa; . 
i) Assegurar que, na .hipótese de reclamação das peças anatômicas posteri0r à cessão, a 
COOPERANTE possa realizar todos os trâmites necessários objetivando a entrega da peça 
anatômica à pàrte reclamante, independente da data de solicitação; · 
j) Cumprir as normas de visitação do Laboratório de Allatornia Humaná e Habilidades 
Médicas, respeitando o limite de pessoas por visita"'a proibição de obtenção de imagens e 
sua reprodução por qualquer meio, e ainda, instruir os visitantes sobre tais procedimentos 
citados; · 
k) Assegurar o fiel cumprimento do objeto d.o presente instrumento; 
1) Comunicar por escrito os partícipes qualquer alteração e/ou irregularjdade na execução 
deste instrumento. , 
III - A COOPERADA por intermédio dos DEPARTAMENTOS ACADÊMICOS 
comprometem-se: 
a) Facilitar o exercício das atividaâes da COOPERANTE, . prbmove~do o bom 
entendimento entre seus servidores; 
b) Promover a .cooperação técnico-científica entre os partícipes deste; · · 
c) Disponibilizar a estrutura fisica, equipainentos e auxílio para os quais a CO©PERANTE 
necessite de apoio, conforme disponibilidade da COOPERADA; 
d) Cooperar no que estiver ao seu alcance, para o desenvolvimento do objeto deste 
instrumento; 
e) Assegurar o fiel cumprimento do objeto do presente instrumento; 
f) Comunicar por escrito os partícipes qualquer alteração e/ou irregularidade na execução 
deste instrumento. 
CLÁUSULA QUINTA 
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
Para a execução das atividades previstas neste Termo de Cooperação, não haverá repasse 
de recursos entre as partes. 
·--~--- €\)------------------- ---------------- ,_,, ____________ ~-----
CNP::J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
CLÁUSULA SEXTA 
DA VIGÊNCIA 
O prazo do presente Termo de Cooperação é de sessenta meses contados a partir da data da 
sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo das partes mediante Termo Aditivo, 
desde que devidamente justificada e solicitada antes do término da vigência. 
CLÁUSULA SÉTIMA 
DO CONTROLE"&FISCALIZAÇÃO 
Fica assegurada ao COOPERANTE, por meio dos órgãos responsáveis ou de mandatários 
legalmente constituídos, ar prer:rog~tiva de conservar a auto ldade nqrmativa e o exercício 
da fiscalização e do controle da exécuÇ,ão deste Termo<de CO'operação 
, , CLASUBA OITAVA 
DA DENÚNCIA 
O presente Termo de Cooperação poderá , ser denunciado pelo descumprimento de 
quaisquer das obrigações ou condições estabelecidas, pela superveniência qe norma legal, 
por fato administrativo que o tome formal, materialmente inexequível, .ou a qualquer 
tempo, com a antecedência mínima de 30 (trinta) «lias. 
CLÁUSULA NONA · 
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
A COOPERADA deverá gerar e enviar relatórios de Prestação de Contàs .da Cooperação 
celebrada, além do envio formal 'dos documentos físicos .para conferência, como o relatório 
de conclusão ~o objeto no prazo de até trinta dias após o término da ,vigência com parecer 
do Comitê de Etica. / 
CLÁUSULA DÉC31MA 
DA RESCISÃO 
O presente termo será rescindido nos segu,intes casos: 
I - Inadimplemento de quaisquer das cláusú,las p,actuadas; 
II - Comprometimento de despesas em desacordo com o Plano de Tràbalho; 
III - Não cumprimento das obrigações assumidas, previamente estabelecidas; 
IV - Por rescisão amigável. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 
DA PUBLICIDADE 
A COOPERANTE providenciará, como condição de eficácia, a publicação deste Termo, 
em extrato, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no prazo de vinte dias, contados a 
partir da data de sua assinatura. 
~--~ E)---------------'-'------·--------- ------------~-<:> -------
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
<.::.: .... 'H':.:.~:> 
ti&) PREFEITURA MUNICIPAL ~ BARRA DO GARÇAS/MT 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 
DA ALTERAÇÃO 
O Plano de Trabalho e a vigência somente poderão ser alterados mediante termo aditivo, 
com a devida justificativa, antes do término do período de vigência, sendo vedada a 
alteração do objeto. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA 
DA EXECUÇÃO 
O presente Termo deverá ser executado fielmente pelos Partícipes, de acordo com as 
Cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo que der causa, pelas / . ' 
consequências de sua inexecução'tótal ou parcial, nos termo's acorçlados. , ,,. ~ "' ., / . " " ,. , .. ' :• , 
CLAUSULA DECIMA QUARTA 
DA AÇÃO PROMOCIONAL 
I ' 
Em qualquer ação promocional relacionadà com o objeto deste .Termo de Cooperação será, 
obrigatoriamente, destacada a participação da COOPERANTE, observando o disposto no 
Parágrafo Primeiro do art. 37 da CÓnstitµição Federal. · 
.... 
, ' , . / 
CLAUSULA l)ECIMA QUINTA' 
DO FORO . 
Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças/MT com renúncia de qualquer outro por 
mais privilegiado que seja para dirimir qualquer ·dúvida sobre a- execução desta 
Cooperação. Por estarem justos e Coonerados, firmam à presente em vias de igual teor para 
que surta efeito Legal. · 
Barra do Garças-MT, , ·ae'setembro de 2023. 
MARCELO ANTONIO FUSTER SOLER 
Reitor do Centro Universitário. do Vale do Araguaia - UNIV AR 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT 
TESTEMUNHAS: 
1.~------------
CPF:~~~~~~~~~~~ 
Função: ____________ _ 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 
2. ~------------
CP F: ------------
Função: ____________ _ 
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 

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