br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 99/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaAltera artigos da Lei nº 3884 de 6 de outubro de 2017.
native_id2296

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-10 Proposição aprovada U
2023-10-06 Aguardando votação em Plenário U
2023-09-26 Aguardando votação em Plenário U
2023-09-21 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-09T21:05:38.377114-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
MENSAGEM Nº 099 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
DE 2023. 
- ' -PROT OCOLO ---J 
CÂMARP1 MUNICIPAL DE BARRA DO AR~AS-MJ 
llilivro~~a~~.Q ~~ 
12~~ FUNCIONÁRIO 
A presente Mensagem encaminha, para a apreciação dos Senhores, o Projeto de Lei em 
anexo, que tem por objetivo trazer algumas modificações na Lei que instituiu a Comissão Permanente de 
Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. 
São modificações que apenas ajustam situações práticas ao determinado em Lei. 
Melhorando assim, a aplicação do processo e d,0 procedimento, apurando as infrações funcionais e 
aplicando penalidades, quando necessário, aos agentes públicos e àqueles que possuem uma relação 
jurídica com a administração. 
A Comissão Permanente exerce suas atividades com independência e imparcialidade, 1 
assegurando o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, com 
imparcialidade e neutralidade. 
No ensejo, contando com apoio de Vossas Excelências para a aprovação do referido 
projeto, renovo a esta Presidência e aos demais Senhores Vereadores, os nossos protestos de 
consideração e apreço. 
Barra do Garças/MT,J,l de de 2023. 
~---€)--------------- -·-----
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600 -907 
(66) 3402-2000 
·----~-- ---------------f)--~-
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº 039 DE Jll DE ~~ DE 2023. 
~----·---:----·· PROTOCOLO 
cN.iAP,AMUNICIPAL DE B~RA~P'tJ'if'~ ílº 1 3"2.,uvro"2G Fls~Qata:_~.~ "Altera artigos da Lei nQ 3884 de 6 de outubro de 
- ~ Lro2/0 
_._n~ ~' 2017." 
FUNCIONAR! 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
lei: 
2023. 
Art. lQ - O parágrafo único do Art. 2Q passa avigorar com a seguinte redação: 
"Parágrafo único. A Comissão deverá encaminhar ao Prefeito Municipal, 
relatório mensal das at ividades realizadas, com o andamento das 
Sindicâncias e Processos Administrativo Disciplinar.". 
Art. 2Q O Art. SQ passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 5° Os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Permanente de 
Sindicância e Processo Administ rativo Disciplinar será remunerado nos 
termos da Lei Complementar nº 084/2005." 
Art. 3Q O Art. 6Q passa a vigorar com a seguinte redação : 
"Art. 6º Fica designado uma equipe de apoio técnico que deverá auxiliar 
a comissão em todas as fases do processo administrativo disciplinar 
e/ou sindicância, que também será designado por Decreto do Executivo, 
devendo seus membros pertencerem ao quadro de servidores efetivos." 
Art. 4Q Esta Lei entra em vigor na dat a de sua publicação. 
Art. SQ Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, JíJ_ de setembro de 
ALVES DE MACEDO 
·--e,------e--· ····· "'--------------(7)1-----·---··· 
CNP::J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-200 0 gabprefbg@hot mail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 

open original →