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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEM Nº 099
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
DE 2023.
- ' -PROT OCOLO ---J
CÂMARP1 MUNICIPAL DE BARRA DO AR~AS-MJ
llilivro~~a~~.Q ~~
12~~ FUNCIONÁRIO
A presente Mensagem encaminha, para a apreciação dos Senhores, o Projeto de Lei em
anexo, que tem por objetivo trazer algumas modificações na Lei que instituiu a Comissão Permanente de
Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.
São modificações que apenas ajustam situações práticas ao determinado em Lei.
Melhorando assim, a aplicação do processo e d,0 procedimento, apurando as infrações funcionais e
aplicando penalidades, quando necessário, aos agentes públicos e àqueles que possuem uma relação
jurídica com a administração.
A Comissão Permanente exerce suas atividades com independência e imparcialidade, 1
assegurando o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, com
imparcialidade e neutralidade.
No ensejo, contando com apoio de Vossas Excelências para a aprovação do referido
projeto, renovo a esta Presidência e aos demais Senhores Vereadores, os nossos protestos de
consideração e apreço.
Barra do Garças/MT,J,l de de 2023.
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CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600 -907
(66) 3402-2000
·----~-- ---------------f)--~-
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº 039 DE Jll DE ~~ DE 2023.
~----·---:----·· PROTOCOLO
cN.iAP,AMUNICIPAL DE B~RA~P'tJ'if'~ ílº 1 3"2.,uvro"2G Fls~Qata:_~.~ "Altera artigos da Lei nQ 3884 de 6 de outubro de
- ~ Lro2/0
_._n~ ~' 2017."
FUNCIONAR!
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
2023.
Art. lQ - O parágrafo único do Art. 2Q passa avigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A Comissão deverá encaminhar ao Prefeito Municipal,
relatório mensal das at ividades realizadas, com o andamento das
Sindicâncias e Processos Administrativo Disciplinar.".
Art. 2Q O Art. SQ passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5° Os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Permanente de
Sindicância e Processo Administ rativo Disciplinar será remunerado nos
termos da Lei Complementar nº 084/2005."
Art. 3Q O Art. 6Q passa a vigorar com a seguinte redação :
"Art. 6º Fica designado uma equipe de apoio técnico que deverá auxiliar
a comissão em todas as fases do processo administrativo disciplinar
e/ou sindicância, que também será designado por Decreto do Executivo,
devendo seus membros pertencerem ao quadro de servidores efetivos."
Art. 4Q Esta Lei entra em vigor na dat a de sua publicação.
Art. SQ Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, JíJ_ de setembro de
ALVES DE MACEDO
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