Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Ano 2023 Plenário das Deliberações
RECEBIDO
Ass:____________________________
Requerimento
X Indicação
Moção
Nº. ___/2023
Autor: Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES (ZÉ GOTA) – PSDB;
Senhores Vereadores,
Indico à Mesa, após cumprimento das formalidades regimentais e deliberação do
Plenário, que seja encaminhado expediente à SECRETARIA MUNICIPAL DE
URBANISMO, a fim de requerer a construção de caneleta de concreto para escoamento das
águas pluviais nas Ruas General Vaz Curvo e Havai, no Bairro Nova Barra do Garças.
JUSTIFICATIVA: Esta demanda foi apresentada por moradores locais que estão
preocupados com incidentes naturais provocados pela chuva, bem como com a preservação do
meio ambiente no que tange a Área de Preservação Permanente (APP).
Foi esperado pelos munícipes a implementação da pavimentação asfáltica das
vias públicas somada a construção de canaletas, todavia o Poder Público não procedeu esse
serviço e com o início das chuvas no mês de novembro, as vias públicas localizadas na parte
inferior do bairro em comento recebem toda água pluvial escoada no referido setor, podendo
prejudicar as construções civis e as residências dos moradores do local, devido à enorme
quantidade de água, não estando descartados os riscos de alagamento.
Vale ressaltar, que existem dois fatores naturais presentes nessa região, no
período de chuvas existe uma mina d’água próxima que pode intensificar o fluxo da corrente,
e também está presente nas proximidades uma Área de Preservação Permanente (APP), onde
passa o Córrego do Fundo, importante afluente para o Rio Graças.
Conforme dispõe na Lei N° 14.285, de 29 de dezembro de 2021, que trata sobre a
proteção da vegetação nativa em área urbana consolidada no qual deve atender os seguintes
critérios:
a) estar incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por
lei municipal específica;
b) dispor de sistema viário implantado;
c) estar organizada em quadras e lotes predominantemente edificados;
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
d) apresentar uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de
edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou direcionadas à
prestação de serviços;
e) dispor de, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes equipamentos de infraestrutura
urbana implantados:
1. drenagem de águas pluviais;
2. esgotamento sanitário;
3. abastecimento de água potável;
4. distribuição de energia elétrica e iluminação pública; e
5. limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos;
Em se tratando da Lei mencionada acima os moradores compreendem que a
drenagem de águas pluviais feita pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes contribuiu para o escoamento das águas pluviais do Anel Viário, com rota das
águas pela Avenida Presidente Vargas, contudo, as ruas General Vaz Curvo e Havai, estão
completamente prejudicadas por que a corrente de água não tem para onde escoar, cujo local
poderá sofrer alagamento, como observado em anos anteriores. (Imagem 1 do Anexo)
As duas imagens do anexo, o DNIT realizou a obra e o Poder Público não
finalizou o restabelecimento da avenida Presidente Vargas, como era anteriormente. Dessa
forma, visando solucionar a demanda apresentada, solicita-se, em caráter de urgência, o
atendimento à demanda de construção de caneleta de concreto para escoamento das águas
pluviais nas Ruas General Vaz Curvo e Havai, no Bairro Nova Barra.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 21 de
setembro de 2023.
GABRIEL PEREIRA LOPES
(ZÉ GOTA) Vereador – PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br