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materia nº 29/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 29 / 2019
Date 2019-05-06
EmentaDispõe sobre atendimento prioritário para idosos nas unidades de saúde de Barra do Garças.
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Autoria

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Municipal -i.
BARKA IK ) (, \U( AS
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva D.mâ«»íadícomopovo
REDAÇÃO
Ano 2019
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.° 045 , Liv. 025, Fls. 20v Em 06/05/2019
às 15:05 hs.
Assinatura do Funcionário
□ Projeto de Lei
□ Projeto de Decreto do
Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
N". /2019
Autor: Vereador Pr. CLEBER FABIANO FERREIRA - DF.M
PROJETO DE LEI N.° 029/2019, DE 06 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre atendimento prioritário para idosos
nas unidades de saúde de Barra do Garças."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - Toma obrigatório o atendimento prioritário para idosos, em
todas as unidades de satíde de Barra do Garças em consonância com a Lei Federal n °
10.741, de 01.10.2003.
Art. 2° - As unidades de satíde disponibilizará pessoal capacitado
para atendimento dos pacientes idosos.
Art. 3® - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões Çâma:
06 de maio de 2019.
Municipal de Barra do Garças-MT., em
Dr. CLEBE]^ FAl^ANO FERREIRA
VeVeador-bEM
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em Sessão Odinária do
dia C
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(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
canRara@barradogarcas.mt.leg.br/imprensa@barradogarcas.nit.ieg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
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redação
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Presidente, Senhor 
Vereadores: Senhores 
Lei da aplicação el fi a garantir apenas é intuito Nosso 
efeitos seus e ignorada é vezes muitas que Idoso) do (Estatuto referida 
de prioridade dar de deixando beneficiárias, pessoas as chega nao 
filas em espera da desconforto ao obrigando-os idosos, aos atendimento 
pensamento. nosso o Eis 
juízo. melhor Salvo 
FERREIRA FABIANO CLFBÉR Dr. 
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Vereador-ÒEM Redação e Justiça Constitmção, de Comissão da Presidente 
6811 642 0800 / 3401-2358 / 3401-2395 / 3401-2484 (66) 
fb.com/camarabarradogarcas - 'nt.leg.br ««s * V. R
000 78600 CEP- MT - Garças do Barra Centro, 617, !V° Grosso, Mato j
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