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materia nº 677/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 677 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaIndico à Mesa, após cumprimento das formalidades regimentais e deliberação do Plenário, que seja encaminhado expediente ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, a fim de solicitar fiscalização e notificação dos usuários de sons ou pessoas que produzam qualquer ruído, em volumes e horários não permitidos, causando distúrbios sonoros e perturbação do sossego da população de nossa cidade.
native_id2304

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-26 Proposição aprovada U
2023-09-25 Aguardando votação em Plenário U MATÉRIAS À SEREM VOTADAS EM SESSÃO ORDINÁRIA DIA 25/09/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-25T19:49:36.519451-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
 REDAÇÃO
Ano 2023 Plenário das Deliberações
RECEBIDO
Ass.:_____________________________
 Requerimento
X Indicação
 Moção
Nº. 0XX/2023
 Autor: Vereador a JOICE CAMPOS MARTINS– PSD;
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Indico à Mesa, após cumprimento das formalidades regimentais e deliberação do
Plenário, que seja encaminhado expediente ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, a fim de
solicitar fiscalização e notificação dos usuários de sons ou pessoas que produzam qualquer ruído, em
volumes e horários não permitidos, causando distúrbios sonoros e perturbação do sossego da
população de nossa cidade. 
JUSTIFICATIVA: Objetiva-se e justifica-se esta Indicação, tendo em vista que o
Código de Postura do Município, em sua seção V- dispõe sobre Poluição Sonora e seu controle no
interesse da saúde e do sossego público, cabendo destacar:
I - Poluição sonora: toda emissão de som, vibração ou ruído que, direta ou
indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde física e mental, à segurança e ao
bem-estar do indivíduo ou da coletividade, ou transgrida as disposições fixadas na
lei.
Art. 216 traz em seu XIV - distúrbio sonoro ou distúrbio por vibração é qualquer
ruído ou vibração que: 
a) ponha em perigo ou prejudique a saúde física ou mental, o sossego e o bem-estar
público; 
b) cause danos de qualquer natureza às propriedades públicas ou privadas; c)
ultrapasse os níveis fixados na lei. 
Art. 220 - A emissão de sons ou ruídos produzidos por veículos automotores,
ciclomotores, de tração animal, aeroplanos e aeródromos e os produzidos no interior dos ambientes de
trabalho, obedecerão às normas expedidas respectivamente pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente
- CONAMA, e pelos órgãos competentes.
Portanto, a Comissão Municipal de Educação e de controle da Poluição Sonora,
deve, baseando no Código de Postura do Município, fiscalizar, notificar e tomar todas as medidas
necessárias para que as normas sejam atendidas e cumpridas e assim o sossego da população seja
mantido. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 20 de setembro de 2023.
JOICE CAMPOS MARTINS 
Vereadora - PSD
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
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