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materia nº 43/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal a proceder à doação/devolução e entrega dos bens móveis abaixo descritos ao Poder Executivo Municipal.
native_id2323

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-10 Proposição aprovada U
2023-10-06 Aguardando votação em Plenário U
2023-10-03 Aguardando votação em Plenário U
2023-10-02 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-11T16:55:30.369993-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 123 , Liv.027, Fls. 10v Em 02/10/2023
Às15:36 hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
 Projeto de Lei
 Decreto do Legislativo
X Projeto de Resolução
 Requerimento
 Indicação
 Moção de
 Emenda
Nº. ___/2023
Autor: A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL;
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 043/2023, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
“Autoriza o Poder Legislativo Municipal a proceder à 
doação/devolução e entrega dos bens móveis abaixo 
descritos ao Poder Executivo Municipal. ”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO 
DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, a proceder 
à Doação/Devolução e Entrega ao Poder Executivo, dos seguintes bens móveis:
Parágrafo único. Bens em desuso e inservíveis assim especificados e elencados:
I- 01 (uma) Especial Caminhonete GM S-10 Rodeio D, Cor Branca, Combustível 
Álcool/Gasolina, Carroceria Aberta/Cabine Dupla, Renavam 00320506762, Placa NJP4J62, Ano 
2010/2011, Chassi 9BG138XP0BC439099, de propriedade da Câmara Municipal de Barra do Garças￾MT, categorizada como inservível, inscrita no Código Patrimonial nº 2325;
II- 01 (uma) Motocicleta Yamaha/Factor YBR 125 K, Cor Preta, Combustível 
Gasolina, Renavam 00254860168, Placa NUF3780, ano 2009/2010, Chassi 9C6KE1220A0108685, de 
propriedade da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, que não está em funcionamento, 
necessitando de manutenção, inscrita no Código Patrimonial nº 2285 (Sem Código Patrimonial no 
veículo, mas consta na relação de Inventário de Bens da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 
datado em 08.06.2021 – Anexo 02, conforme Documentação e Imagem fotografada em data de 
07.08.2023, nas dependências desta Casa de Leis - anexas);
III- 01 (uma) Motocicleta Honda CG 150 Titan ES, Cor Vermelha, Combustível 
Gasolina, Renavam 00957780389, Placa KAO3153, ano 2008/2008, Chassi 9C2KC08508R046522, de 
propriedade da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, inscrita no Código Patrimonial nº 1088
(Imagem da Placa e Plaqueta com Código Patrimonial no veículo, fotografada em data de 07.08.2023
nas dependências desta Casa de Leis – anexa);
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IV- 01 (uma) Unidade Computador AMD Sempron ™ 145, processador 2,80 Ghz, 
2 Gb de memória ram, HD 500 GB, inscrita no Código Patrimonial nº 2601;
V- 01 (uma) Unidade CPU Dual Core, sem HD, inscrita no Código Patrimonial nº 
1367;
VI- 01 (uma) Unidade Monitor AOC 19” na cor preta, inscrita no Código Patrimonial 
nº 2736;
VII- 01 (uma) Unidade Impressora HP Laser jet 1020, categorizada como inservível,
inscrita no Código Patrimonial nº 1069;
VII- 01 (uma) Unidade Fax Kx- 931, categorizada como inservível, inscrita no 
Código Patrimonial nº 1971;
IX- 01 (uma) Unidade Monitor LG Flatron, categorizada como inservível, inscrita 
no Código Patrimonial nº 1034;
X- 01 (uma) Unidade AOC, categorizada como inservível, categorizada como 
inservível, inscrita no Código Patrimonial nº 1033;
XI- 01 (uma) Unidade Impressora HP Photosmart, categorizada como inservível, 
inscrita no Código Patrimonial nº 2144;
XII- 01 (uma) Unidade Monitor AOC, categorizada como inservível, inscrita no 
Código Patrimonial nº 2735;
XIII- 01 (uma) Unidade Monitor AOC, categorizada como inservível, inscrita no 
Código Patrimonial nº 1391;
XIV- 01 (uma) Unidade AOC, categorizada como inservível, inscrita no Código 
Patrimonial nº 1032;
XV- 01 (uma) Unidade DVD Panasonic Compact Disc Player Modelo CDP-AT3, 
categorizada como inservível, inscrita no Código Patrimonial nº 0209;
XVI- 01 (uma) Unidade Monitor AOC, inscrita no Código Patrimonial nº 2189;
XVII- 01 (uma) Unidade Impressora HP laser jet M1132 MFP, categorizada como 
inservível, inscrita no Código Patrimonial nº 2564;
XVIII- 01 (uma) Unidade Impressora HP laser Jet M1132 MFP, categorizada como 
inservível, inscrita no Código Patrimonial nº 2319;
XIX- 01 (uma) Unidade Brother DCP 7065DN, categorizada como inservível, 
inscrita no Código Patrimonial nº 2576;
XX - 01 (uma) Unidade CPU Sucata com placa mãe IP MH6-G1, em curto,
categorizada como inservível, inscrita no Código Patrimonial nº 101089;
XXI - 01 (uma) Unidade Monitor Positivo _Widescreen 23,8 LCD, categorizada 
como inservível, inscrita no Código Patrimonial nº 101386.
Art. 2º - A Doação/Devolução e Entrega será concretizada através da assinatura do 
Termo de Doação/Devolução e Entrega dos bens móveis que passam a fazer parte integrante desta 
Resolução, cuja Minuta encontra-se anexa.
Art. 3º - Os bens descritos no artigo 1º, serão destinados para uso da Prefeitura 
Municipal de Barra do Garças – MT e/ou outra destinação que entender mais adequada.
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Art. 4º - Em decorrência da Doação/Devolução e Entrega dos bens móveis de que 
trata esta Resolução, o Departamento responsável pelo Patrimônio desta Câmara Municipal, deverá
promover a respectiva baixa dos itens acima listados.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a 
Resolução nº 034, de 05 de setembro de 2023.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 02 de outubro
de 2023.
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
(ZÉ GOTA) Vereador – PSDB Vereador - PROS
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PRTB Vereador - Republicano
1º Secretário 2º Secretário
 Estado de Mato Grosso
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Este Projeto de Resolução visa, a Doação/Devolução e Entrega de bens móveis, 
conforme descrito no escopo do Projeto em questão, ao Poder Executivo Municipal. A iniciativa surgiu, 
pois, sabe-se da limitação do estacionamento frente à sede do Poder Legislativo local e das suas 
dependências, impossibilitando o armazenamento, guarda e responsabilidade dos mesmos.
Diante de todo o exposto, almeja-se que este Projeto de Resolução seja aprovado em 
sua totalidade, sendo estas as razões que justificam a proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 02 de outubro
de 2023.
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
(ZÉ GOTA) Vereador – PSDB Vereador - PROS
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PRTB Vereador - Republicanos
1º Secretário 2º Secretário
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MINUTA DO TERMO DE DOAÇÃO/DEVOLUÇÃO/ENTREGA DE BEM MÓVEL
“Que entre si celebram a Câmara Municipal de Barra do 
Garças - MT e o Poder Executivo Municipal. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS , pessoa jurídica de direito 
público, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.051.469/0001-27, com sede na Rua Mato Grosso, 617 Centro – Barra do 
Garças, neste ato representada por seu Presidente GABRIEL PEREIRA LOPES, brasileiro, solteiro, servidor 
público, podendo ser localizado na Rua Mato Grosso, 617, Centro, na Cidade de Barra do Garças - MT, doravante 
denominada DOADORA e, de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS - MT, 
Pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Carajás, 522, Centro, neste Município, com inscrição 
no CNPJ sob nº 03.439.239/0001-50, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, brasileiro, casado, doravante denominada RECEPTORA, celebram o presente 
Termo de Doação/Devolução e Entrega de Bens Móveis, que reger-se-á pela Resolução nº ___/2023 e pelas 
cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente Termo de Doação/Devolução e 
Entrega os seguintes bens: I- 01 (uma) Especial Caminhonete GM S-10 Rodeio D, Cor Branca, Combustível 
Álcool/Gasolina, Carroceria Aberta/Cabine Dupla, Renavam 00320506762, Placa NJP4J62, Ano 2010/2011, 
Chassi 9BG138XP0BC439099, de propriedade da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, categorizada como 
inservível, inscrita no Código Patrimonial nº 2325; II- 01 (uma) Motocicleta Yamaha/Factor YBR 125 K, Cor 
Preta, Combustível Gasolina, Renavam 00254860168, Placa NUF3780, ano 2009/2010, Chassi 
9C6KE1220A0108685, de propriedade da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, que não está em 
funcionamento, necessitando de manutenção, inscrita no Código Patrimonial nº 2285 (Sem Código Patrimonial no 
veículo, mas consta na relação de Inventário de Bens da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, datado em 
08.06.2021 – Anexo 02, conforme Documentação e Imagem fotografada em data de 07.08.2023, nas dependências 
desta Casa de Leis - anexas); III- 01 (uma) Motocicleta Honda CG 150 Titan ES, Cor Vermelha, Combustível 
Gasolina, Renavam 00957780389, Placa KAO3153, ano 2008/2008, Chassi 9C2KC08508R046522, de 
propriedade da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, inscrita no Código Patrimonial nº 1088 (Imagem da 
Placa e Plaqueta com Código Patrimonial no veículo, fotografada em data de 07.08.2023 nas dependências desta 
Casa de Leis – anexa); IV- 01 (uma) Unidade Computador AMD Sempron ™ 145, processador 2,80 Ghz, 2 Gb de 
memória ram, HD 500 GB, inscrita no Código Patrimonial nº 2601; V- 01 (uma) Unidade CPU Dual Core, sem 
HD, inscrita no Código Patrimonial nº 1367; VI- 01 (uma) Unidade Monitor AOC 19” na cor preta, inscrita no 
Código Patrimonial nº 2736; VII- 01 (uma) Unidade Impressora HP Laser jet 1020, categorizada como inservível, 
inscrita no Código Patrimonial nº 1069; VII- 01 (uma) Unidade Fax Kx- 931, categorizada como inservível, inscrita 
no Código Patrimonial nº 1971; IX- 01 (uma) Unidade Monitor LG Flatron, categorizada como inservível, inscrita 
no Código Patrimonial nº 1034; X- 01 (uma) Unidade AOC, categorizada como inservível, categorizada como 
inservível, inscrita no Código Patrimonial nº 1033; XI- 01 (uma) Unidade Impressora HP Photosmart, categorizada 
como inservível, inscrita no Código Patrimonial nº 2144; XII- 01 (uma) Unidade Monitor AOC, categorizada como 
inservível, inscrita no Código Patrimonial nº 2735; XIII- 01 (uma) Unidade Monitor AOC, categorizada como 
inservível, inscrita no Código Patrimonial nº 1391; XIV- 01 (uma) Unidade AOC, categorizada como inservível, 
inscrita no Código Patrimonial nº 1032; XV- 01 (uma) Unidade DVD Panasonic Compact Disc Player Modelo 
CDP-AT3, categorizada como inservível, inscrita no Código Patrimonial nº 0209; XVI- 01 (uma) Unidade Monitor 
AOC, inscrita no Código Patrimonial nº 2189; XVII- 01 (uma) Unidade Impressora HP laser jet M1132 MFP, 
categorizada como inservível, inscrita no Código Patrimonial nº 2564; XVIII- 01 (uma) Unidade Impressora HP 
laser Jet M1132 MFP, categorizada como inservível, inscrita no Código Patrimonial nº 2319; XIX- 01 (uma) 
Unidade Brother DCP 7065DN, categorizada como inservível, inscrita no Código Patrimonial nº 2576; XX - 01 
(uma) Unidade CPU Sucata com placa mãe IP MH6-G1, em curto, categorizada como inservível, inscrita no 
 Estado de Mato Grosso
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Código Patrimonial nº 101089; XXI - 01 (uma) Unidade Monitor Positivo _Widescreen 23,8 LCD, categorizada 
como inservível, inscrita no Código Patrimonial nº 101386, devidamente autorizado pela Resolução nº ___/2023.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CÂMARA MUNICIPAL – Entregar os bens móveis, 
conforme descrição acima.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PREFEITURA: Receber os bens nas condições que se 
encontram, bem como utilizar para uso da Prefeitura Municipal de Barra do Garças – MT, e/ou outra destinação 
que entender mais adequada.
DO PRAZO
CLÁUSULA QUINTA - O presente Termo de Doação/Devolução e Entrega de bens móveis
tem vigência por prazo indeterminado.
DO FORO
CLÁUSULA SEXTA - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças – MT, para dirimir 
quaisquer dúvidas decorrentes deste Termo de Doação/Devolução e Entrega de bens móveis.
Por estarem às partes de acordo, assinam o Termo de Doação/Devolução e Entrega de bens 
móveis em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e 
cientes.
Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, em ___ de outubro de 2023.
Ver – Gabriel Pereira Lopes -PSDB Adilson Gonçalves de Macedo
 (ZÉ GOTA) Presidente da Câmara Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
01 ______________________________________
CPF:____________________________________
02: _____________________________________
CPF: ___________________________________

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