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materia nº 44/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-10-09
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal a proceder à doação/devolução e entrega dos bens móveis abaixo relacionados ao Poder Executivo Municipal.
native_id2360

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-10 Proposição aprovada U
2023-10-09 Aguardando votação em Plenário U
2023-10-09 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-09T20:59:42.059531-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 125, Liv. 027, Fls. 011 Em 09/10/2023
Às 16:54hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
 Projeto de Lei
 Decreto do Legislativo
X Projeto de Resolução
 Requerimento
 Indicação
 Moção de
 Emenda
Nº. ___/2023
Autor: A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL;
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 044, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Poder Legislativo Municipal a proceder à 
doação/devolução e entrega dos bens móveis abaixo 
relacionados ao Poder Executivo Municipal.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO 
DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, a proceder 
à Doação/Devolução e Entrega ao Poder Executivo, dos seguintes bens móveis:
Parágrafo único: Bens em desuso:
I- 04 (quatro) Unidades Condensadoras 60.000 BTU Carrier, todas inservíveis,
inscritas, respectivamente, nos Códigos Patrimoniais nº 000830, nº 000831, nº 002717 e nº 002752;
II- 04 (quatro) Unidades Evaporadoras 60.000 BTU Carrier, todas inservíveis, 
inscritas, respectivamente, nos Códigos Patrimoniais nº 000833, nº 000834, nº 002718 e nº 002753.
Art. 2º - A Doação/Devolução e Entrega será concretizada através da assinatura do 
Termo de Doação/Devolução e Entrega dos bens móveis que passa a fazer parte integrante desta 
Resolução, cuja Minuta encontra-se em anexo.
Art. 3º - Os bens descritos no artigo 1º, serão destinados para uso da Prefeitura 
Municipal de Barra do Garças – MT e/ou outra destinação que entender mais adequada.
Art. 4º - Em decorrência da Doação/Devolução e Entrega de bens móveis de que 
trata esta Resolução, o Departamento responsável pelo patrimônio desta Câmara Municipal, deverá 
promover a respectiva baixa dos itens acima listados.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a 
Resolução nº 018, de 12 de junho de 2023.
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 09 de outubro
de 2023.
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
Vereador – PSDB Vereador - PROS
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PRTB Vereador - Republicano
1º Secretário 2º Secretário
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Este Projeto de Resolução visa, a Doação/Devolução e Entrega de bens móveis
inservíveis, conforme descrito no projeto em questão ao Poder Executivo Municipal. A iniciativa surgiu, 
pois, somos sabedores da limitação do espaço físico deste Poder Legislativo, impossibilitando o 
armazenamento, guarda e responsabilidade dos mesmos.
Diante de todo o exposto, esperamos que este Projeto de Resolução seja aprovado 
em sua totalidade
Estas são, pois, as razões que justificam esta proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 09 de outubro 
de 2023.
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
Vereador – PSDB Vereador - PROS
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PRTB Vereador - Republicanos
1º Secretário 2º Secretário
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
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MINUTA DO TERMO DE DOAÇÃO/DEVOLUÇÃO/ENTREGA DE BENS MÓVEIS
“Que entre si celebram a Câmara Municipal de Barra 
do Garças - MT e o Poder Executivo Municipal.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS , pessoa jurídica 
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.051.469/0001-27, com sede na Rua Mato 
Grosso, 617 Centro – Barra do Garças, neste ato representada por seu Presidente GABRIEL 
PEREIRA LOPES, brasileiro, solteiro, servidor público, podendo ser localizado na Rua Mato 
Grosso, 617, Centro, na Cidade de Barra do Garças - MT, doravante denominada DOADORA
e, de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS - MT, Pessoa 
jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Carajás, 522, Centro, neste Município, 
com inscrição no CNPJ sob nº 03.439.239/0001-50 , neste ato representada pelo Prefeito, 
Senhor ADILSON GONÇALVES DE MACÊDO, brasileiro, casado, doravante denominada 
RECEPTORA, celebram o presente Termo de Doação/Devolução e Entrega de Bens Móveis, 
que reger-se-á pela Resolução nº ___/2023 e pelas cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente Termo de 
Doação/Devolução e Entrega os seguintes bens: I- 04 (quatro) Unidades Condensadoras 60.000
BTU Carrier, todas inservíveis, inscritas, respectivamente, nos Códigos Patrimoniais nº 
000830, nº 000831, nº 002717 e nº 002752; II- 04 (quatro) Unidades Evaporadoras 60.000 BTU 
Carrier, todas inservíveis, inscritas, respectivamente, nos Códigos Patrimoniais nº 000833, nº 
000834, nº 002718 e nº 002753; devidamente autorizado pela Resolução nº ___/2023.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CÂMARA MUNICIPAL – Entregar os bens 
móveis, conforme descrição acima.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PREFEITURA: Receber os bens nas 
condições que se encontram, bem como utilizar para uso da Prefeitura Municipal de Barra do 
Garças – MT, e/ou outra destinação que entender mais adequada.
DO PRAZO
CLÁUSULA QUINTA - O presente Termo de Doação/Devolução e Entrega 
de bens móveis tem vigência por prazo indeterminado.
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
DO FORO
CLÁUSULA SEXTA - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças –
MT, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Doação/Devolução e 
Entrega de bens móveis.
Por estarem às partes de acordo, assinam o presente Termo de 
Doação/Devolução e Entrega de bens móveis em 02 (duas) vias de igual teor e forma na 
presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e cientes.
Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, em ___ de outubro de 2023.
Ver – Gabriel Pereira Lopes -PSDB Adilson Gonçalves de Macedo
 Presidente da Câmara Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
01 ______________________________________
CPF:____________________________________
02: _____________________________________
CPF: ___________________________________

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