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materia nº 104/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2023
Date 2023-10-09
EmentaDispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona.
native_id2362

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-10 Proposição aprovada U
2023-10-09 Aguardando votação em Plenário U
2023-10-09 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-09T21:08:21.875563-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

MENSAGEM Nº 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
JOl/ DE 2023. 
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos 
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa a autorização legislativa para celebração de 
termo de fomento com a entidade que menciona. 
Tal medida tem por objetivo celebrar Termo de Fomento com a 
"ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC", inscrita no CNPJ nQ 00.888.184/0001-
78, neste ato representada pela sua Presidente Sra. SEBASTIANA SALES OLIVEIRA, 
portadora do RG nQ 1377237-6 SSP/MT e inscrita no CPF nQ 006.095.411-61, residente e 
domiciliada nesta Cidade de Barra do Garças - MT, cujo objeto é formalização de parceria, 
com essa Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a 
Administração Pública, para auxiliar na manutenção dos projetos com intuito único da 
integração e a inclusão da pessoa portadora de deficiência visual no mercado do trabalho. 
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, e 2023. 
ADILSON NÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
-------'9·--------------0--------------e---------------e---------
CNP:J: 03.439.239/0001- 50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro 
o---- ..1- n----- /U"T' 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº j Ü lJ DE 09 DE Q~ DE 2023. 
"~'- ··--· PROTOCOLÕ~ 
~ J~A\'A. MUNJÇJPAL DE ;RA !JO.llARÇAS·J 
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"Dispõe sobre a celebração de termo de 
fomento com a entidade que menciona". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1!! Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento com 
a "ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC", inscrita no CNPJ nº 
00.888.184/0001-78, neste ato representada pela sua Presidente Sra. SEBASTIANA SALES 
OLIVEIRA, portadora do RG nº 1377237-6 SSP/MT e inscrita no CPF nº 006.095.411-61, 
residente e domiciliada nesta cidade de Barra do Garças - MT, cujo objeto é formalização 
de parceria, com essa Organização da Sociedade Civil (OSC}, em regime de mútua 
cooperação com a Administração Pública, para auxiliar na manutenção dos projetos com 
intuito único da integração e a inclusão da pessoa portadora de deficiência visual no 
mercado do trabalho. 
Art. 2º A subvenção e auxílio no valor de R$ 22.228,27 (vinte e dois mil, 
duzentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos) para cumprimento das emendas 
parlamentares do Vereadores GABRIEL PEREIRA LOPES, WANDERLI VILELA DOS SANTOS e 
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO, será paga em parcela única, destinada a cobrir 
parcialmente as despesas da entidade, conforme as especificações estabelecidas no Termo 
de Fomento, que integra esta lei em seu Anexo Único. 
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão pela dotação 
orçamentária: 
02- Gabinete do Prefeito 
001- Gabinete do Prefeito 
04-Administração 
122- Administração Geral 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
o---- _._ ~----- /UT 
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PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
0101- CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE 
2004- MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES 
3.3.90.41- Contribuições 
Reduzido:ll 
Fonte: 1500 
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. Sº Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, _.D.9_ de outubro de 
2023. 
-------,e>--------------0--------------e, --------------e------
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
o---- ...a-~----- /U'T" 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
M 1 N UT A 
TERMO DE FOMENTO N!! __ _./2023 
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS - MT, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 
03.439.239/0001-50, com sede na Rua Carajás, 522, Centro, neste ato representado pelo 
seu Prefeito Municipal Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, brasileiro, casado, portador 
do RG nº 1287678, SESP-GO e inscrito no CPF nº 307.340.371-04, residente e domiciliado 
nesta cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições 
legais e regulamentares, doravante denominado Administração Pública e "ASSOCIAÇÃO 
BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC", inscrita no CNPJ nº 00.888.184/0001-78, neste ato 
representada pela sua Presidente Sra. SEBASTIANA SALES OLIVEIRA, portadora do RG nº 
1377237-6 SSP/MT e inscrita no CPF nº 006.095.411-61, residente e domiciliada nesta 
Cidade de Barra do Garças - MT, doravante denominada Organização da Sociedade Civil -
OSC, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem 
a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este Termo de Fomento, 
na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: 
1. DO OBJETO 
1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto a formalização de parceria, com 
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), em regime de mútua 
cooperação com a Administração Pública, com o objetivo de auxiliar na manutenção dos 
projetos desta organização com intuito único da integração e a inclusão da pessoa 
portadora de deficiência visual no mercado do trabalho. 
2. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA 
Os recursos financeiros supracitados representam o valor correspondente a R$ 22.228,27 
(vinte e dois mil, duzentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), parcela única, a 
serem repassados a Associação, oriundos da indicação de emendas parlamentares do 
Vereadores GABRIEL PEREIRA LOPES, WANDERLI VILELA DOS SANTOS e PEDRO FERREIRA 
DA SILVA FILHO. 
2.2. As despesas referentes ao valor constante no item 2.1 correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária: 
02- Gabinete do Prefeito 
001- Gabinete do Prefeito 
04-Administração 
122- Administração Geral 
0101- CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE 
2004- MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro o----~-~----- /U"T" 
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3.3.90.41- Contribuições 
Reduzido:ll 
Fonte: 1500 
2.2. SUBVENÇÕES SOCIAIS 
. 
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PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
2.2.1. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e 
empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida . 
2.2.2. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser 
reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da 
Administração Pública. 
3. DA CONTRAPARTIDA DA FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DA 
AMAZÔNIA LEGAL 
3.1. A ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC contribuirá para a execução do 
objeto desta parceria auxiliando o Município na integração e inclusão da pessoa portadora 
de deficiência visual no mercado do trabalho . 
3.2. A ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC tem como objetivo promover a 
inclusão social das pessoas portadores de deficiência visual no mercado de trabalho, bem 
como lutar pelos direitos e garantias destas pessoas. 
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
4.1. Compete à Administração Pública: 
4.1.1. Ceder os recursos financeiros previstos na cláusula segunda à ASSOCIAÇÃO 
BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC; 
4.1.2. Fi scalizar a execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir a 
responsabil idade da ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC pelo perfeito 
cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a 
terceiros, ou por irregularidades constatadas; 
4.1.3. Comunicar formalmente à ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC qualquer 
irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse 
Termo de Fomento prazo para corrigi-la; 
4.1.4. Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando-a para 
as devidas regularizações; 
4.1.5. Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a 
Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das 
penalidades a que se sujeita a ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC, e sem que 
esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro 
do prazo estabelecido no termo da notificação; 
4.1.6. Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Fomento; 
CNP::J: 0 3.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@h otmail.com Rua Carajás. nº 522. Cent ro o---- ...1 - -- / U 'T" 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
4.1.7. Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos 
trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da 
ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC; 
4.1.8. Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta 
dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela 
determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e 
4.1.9. Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Fomento na imprensa oficial do 
Município. 
4.2. Compete à OSCIP CONSTRUINDO O AMANHA: 
4.2.1. Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela 
execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria; 
4.2.2. Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de 
modo gratuito, universal e igualitário; 
4.2.3. Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos 
necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de 
manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos; 
4.2.4. Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão 
de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Fomento; 
4.2.5. Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e 
previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços; Responsabilizar-se, com 
os recursos provenientes do Termo de Fomento, pela indenização de dano causado ao 
público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou 
imprudência, praticados por seus empregados; 
4.2.6. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional 
empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Fomento; 
4.2.7. Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao 
desenvolvimento das ações objeto desta parceria; 
4.2.8. Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: 
diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho; 
4.2.9. Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a 
comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do 
Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações 
referentes a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do objeto. 
5. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
5.1. Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as 
atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas 
propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- se 
documentos de comprovação da realização das ações. 
CNP:J: 03.439.239/0001- 50 (66) 3402-2000 gabprefbg@h otmai l. com Rua Carajás, nº 522, Centro 
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6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
6.1. O presente Termo de Fomento terá vigência até 31 de dezembro de 2023, a contar da 
data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante solicitação da ASSOCIAÇÃO 
BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC, devidamente formalizada e justificada, a ser 
apresentada Administração Pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente 
Previsto. 
6.2. A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Fomento será feita pela 
Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, 
limitada ao exato período do atraso verificado. 
7. DAS ALTERAÇÕES 
7.1. Este Termo de Fomento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a 
celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes 
do término de sua vigência. 
7.2. O Plano de Trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de 
metas, mediante termo aditivo ao Plano de Trabalho original. 
8. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 
8.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento 
do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técn ico de terceiros, delegar competência 
ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas. 
8.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Fomento 
através de seu gestor, que tem por obrigações; 
8.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 
8.2.2. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou 
possam comprometer as atividades ou metas da pa rceria e de indícios de irregularidades na 
gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar 
os problemas detectados; 
8.2.3. Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base 
no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 
13.019/2014; 
8.2.4. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de 
monitoramento e avaliação. 
8.2.5. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, 
especialmente designada. 
8.2.6. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da 
parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o 
homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de 
contas pela ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC; 
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CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotma il.com Rua Ca rajás. nº 522, Centro 
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PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
8.2.7. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de 
outros elementos, conterá : 
8.2.7.1. Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas· ' 
8.2.7.2. Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do 
benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos 
indicadores estabelecidos e aprovados no Plano de Trabalho; 
8.2.7.3. Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no 
âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que 
tomaram em decorrência dessas auditorias; 
8.3. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de 
Monitoramento e Avaliação poderão real izar visita in loco, da qual será emitido relatório; 
8.4. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a 
execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública 
correspondente; 
8.5. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco 
a execução do Plano de Trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou 
transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua 
descontinuidade. 
9. DA RESCISÃO 
9.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Fomento, devendo comunica r essa 
intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as 
responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha 
vigido. 
9.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Fomento quando da 
constatação das seguintes situações: 
1 - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado; 
li - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de 
Fomento; 
Ili - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Fomento. 
10. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES 
10.1. O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de 
acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial. 
10.2. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, a Administração 
poderá garantir a prévia defesa e posteriormente aplicar à ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE 
DOS CEGOS - ABC as sanções previstas no art. 73 da Lei 13019/2014. 
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CNP:J: 0 3.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro 
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PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
11. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS 
11.1. O foro da Comarca de Barra do Garças-MT é o eleito pelos parceiros para dirimir 
quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento. 
11.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão 
tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão 
realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria do Município, da qual será 
lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a 
Procuradoria do Município. 
12. DISPOSIÇÕES GERAIS 
12.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento o Plano de Trabalho 
anexo. 
12.2. E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de Fomento, em 04 
(quatro) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais. 
Barra do Garças - MT, de 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
TESTEMUNHAS: 
CPF: -------------
Função: ____________ _ 
de 2023 
ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS 
CEGOS-ABC· 
Presidente 
---e -------e -------e -------0---
CNP:J: 03.439.239/0001- 50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
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