MENSAGEM Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
JOl/ DE 2023.
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa a autorização legislativa para celebração de
termo de fomento com a entidade que menciona.
Tal medida tem por objetivo celebrar Termo de Fomento com a
"ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC", inscrita no CNPJ nQ 00.888.184/0001-
78, neste ato representada pela sua Presidente Sra. SEBASTIANA SALES OLIVEIRA,
portadora do RG nQ 1377237-6 SSP/MT e inscrita no CPF nQ 006.095.411-61, residente e
domiciliada nesta Cidade de Barra do Garças - MT, cujo objeto é formalização de parceria,
com essa Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a
Administração Pública, para auxiliar na manutenção dos projetos com intuito único da
integração e a inclusão da pessoa portadora de deficiência visual no mercado do trabalho.
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, e 2023.
ADILSON NÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
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CNP:J: 03.439.239/0001- 50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº j Ü lJ DE 09 DE Q~ DE 2023.
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"Dispõe sobre a celebração de termo de
fomento com a entidade que menciona".
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1!! Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento com
a "ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC", inscrita no CNPJ nº
00.888.184/0001-78, neste ato representada pela sua Presidente Sra. SEBASTIANA SALES
OLIVEIRA, portadora do RG nº 1377237-6 SSP/MT e inscrita no CPF nº 006.095.411-61,
residente e domiciliada nesta cidade de Barra do Garças - MT, cujo objeto é formalização
de parceria, com essa Organização da Sociedade Civil (OSC}, em regime de mútua
cooperação com a Administração Pública, para auxiliar na manutenção dos projetos com
intuito único da integração e a inclusão da pessoa portadora de deficiência visual no
mercado do trabalho.
Art. 2º A subvenção e auxílio no valor de R$ 22.228,27 (vinte e dois mil,
duzentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos) para cumprimento das emendas
parlamentares do Vereadores GABRIEL PEREIRA LOPES, WANDERLI VILELA DOS SANTOS e
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO, será paga em parcela única, destinada a cobrir
parcialmente as despesas da entidade, conforme as especificações estabelecidas no Termo
de Fomento, que integra esta lei em seu Anexo Único.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão pela dotação
orçamentária:
02- Gabinete do Prefeito
001- Gabinete do Prefeito
04-Administração
122- Administração Geral
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
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BARRA DO GARÇAS/MT
0101- CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE
2004- MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES
3.3.90.41- Contribuições
Reduzido:ll
Fonte: 1500
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. Sº Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, _.D.9_ de outubro de
2023.
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CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
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M 1 N UT A
TERMO DE FOMENTO N!! __ _./2023
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS - MT, devidamente inscrito no CNPJ sob nº
03.439.239/0001-50, com sede na Rua Carajás, 522, Centro, neste ato representado pelo
seu Prefeito Municipal Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, brasileiro, casado, portador
do RG nº 1287678, SESP-GO e inscrito no CPF nº 307.340.371-04, residente e domiciliado
nesta cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições
legais e regulamentares, doravante denominado Administração Pública e "ASSOCIAÇÃO
BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC", inscrita no CNPJ nº 00.888.184/0001-78, neste ato
representada pela sua Presidente Sra. SEBASTIANA SALES OLIVEIRA, portadora do RG nº
1377237-6 SSP/MT e inscrita no CPF nº 006.095.411-61, residente e domiciliada nesta
Cidade de Barra do Garças - MT, doravante denominada Organização da Sociedade Civil -
OSC, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem
a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este Termo de Fomento,
na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto a formalização de parceria, com
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), em regime de mútua
cooperação com a Administração Pública, com o objetivo de auxiliar na manutenção dos
projetos desta organização com intuito único da integração e a inclusão da pessoa
portadora de deficiência visual no mercado do trabalho.
2. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
Os recursos financeiros supracitados representam o valor correspondente a R$ 22.228,27
(vinte e dois mil, duzentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), parcela única, a
serem repassados a Associação, oriundos da indicação de emendas parlamentares do
Vereadores GABRIEL PEREIRA LOPES, WANDERLI VILELA DOS SANTOS e PEDRO FERREIRA
DA SILVA FILHO.
2.2. As despesas referentes ao valor constante no item 2.1 correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
02- Gabinete do Prefeito
001- Gabinete do Prefeito
04-Administração
122- Administração Geral
0101- CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE
2004- MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro o----~-~----- /U"T"
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3.3.90.41- Contribuições
Reduzido:ll
Fonte: 1500
2.2. SUBVENÇÕES SOCIAIS
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BARRADOGARÇAS/MT
2.2.1. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e
empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida .
2.2.2. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser
reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da
Administração Pública.
3. DA CONTRAPARTIDA DA FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DA
AMAZÔNIA LEGAL
3.1. A ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC contribuirá para a execução do
objeto desta parceria auxiliando o Município na integração e inclusão da pessoa portadora
de deficiência visual no mercado do trabalho .
3.2. A ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC tem como objetivo promover a
inclusão social das pessoas portadores de deficiência visual no mercado de trabalho, bem
como lutar pelos direitos e garantias destas pessoas.
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Compete à Administração Pública:
4.1.1. Ceder os recursos financeiros previstos na cláusula segunda à ASSOCIAÇÃO
BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC;
4.1.2. Fi scalizar a execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir a
responsabil idade da ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC pelo perfeito
cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a
terceiros, ou por irregularidades constatadas;
4.1.3. Comunicar formalmente à ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC qualquer
irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse
Termo de Fomento prazo para corrigi-la;
4.1.4. Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando-a para
as devidas regularizações;
4.1.5. Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a
Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das
penalidades a que se sujeita a ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC, e sem que
esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro
do prazo estabelecido no termo da notificação;
4.1.6. Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Fomento;
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4.1.7. Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos
trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da
ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC;
4.1.8. Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta
dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela
determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
4.1.9. Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Fomento na imprensa oficial do
Município.
4.2. Compete à OSCIP CONSTRUINDO O AMANHA:
4.2.1. Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela
execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
4.2.2. Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de
modo gratuito, universal e igualitário;
4.2.3. Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos
necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de
manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
4.2.4. Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão
de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Fomento;
4.2.5. Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e
previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços; Responsabilizar-se, com
os recursos provenientes do Termo de Fomento, pela indenização de dano causado ao
público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou
imprudência, praticados por seus empregados;
4.2.6. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional
empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Fomento;
4.2.7. Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao
desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
4.2.8. Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como:
diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
4.2.9. Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a
comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do
Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações
referentes a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do objeto.
5. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as
atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas
propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- se
documentos de comprovação da realização das ações.
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6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
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6.1. O presente Termo de Fomento terá vigência até 31 de dezembro de 2023, a contar da
data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante solicitação da ASSOCIAÇÃO
BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC, devidamente formalizada e justificada, a ser
apresentada Administração Pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente
Previsto.
6.2. A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Fomento será feita pela
Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros,
limitada ao exato período do atraso verificado.
7. DAS ALTERAÇÕES
7.1. Este Termo de Fomento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a
celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes
do término de sua vigência.
7.2. O Plano de Trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de
metas, mediante termo aditivo ao Plano de Trabalho original.
8. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
8.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento
do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técn ico de terceiros, delegar competência
ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
8.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Fomento
através de seu gestor, que tem por obrigações;
8.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
8.2.2. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou
possam comprometer as atividades ou metas da pa rceria e de indícios de irregularidades na
gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar
os problemas detectados;
8.2.3. Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base
no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº
13.019/2014;
8.2.4. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de
monitoramento e avaliação.
8.2.5. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação,
especialmente designada.
8.2.6. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da
parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o
homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de
contas pela ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC;
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8.2.7. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de
outros elementos, conterá :
8.2.7.1. Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas· '
8.2.7.2. Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do
benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos
indicadores estabelecidos e aprovados no Plano de Trabalho;
8.2.7.3. Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no
âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que
tomaram em decorrência dessas auditorias;
8.3. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de
Monitoramento e Avaliação poderão real izar visita in loco, da qual será emitido relatório;
8.4. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a
execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública
correspondente;
8.5. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco
a execução do Plano de Trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou
transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua
descontinuidade.
9. DA RESCISÃO
9.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Fomento, devendo comunica r essa
intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as
responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha
vigido.
9.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Fomento quando da
constatação das seguintes situações:
1 - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado;
li - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de
Fomento;
Ili - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Fomento.
10. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
10.1. O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de
acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, a Administração
poderá garantir a prévia defesa e posteriormente aplicar à ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE
DOS CEGOS - ABC as sanções previstas no art. 73 da Lei 13019/2014.
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11. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS
11.1. O foro da Comarca de Barra do Garças-MT é o eleito pelos parceiros para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento.
11.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão
tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão
realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria do Município, da qual será
lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a
Procuradoria do Município.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento o Plano de Trabalho
anexo.
12.2. E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de Fomento, em 04
(quatro) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Barra do Garças - MT, de
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
CPF: -------------
Função: ____________ _
de 2023
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Presidente
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