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materia nº 105/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 2023
Date 2023-10-09
EmentaAltera e acrescenta inciso a Lei Municipal nº 4.728 de agosto de 2023 e dá outras providências
native_id2363

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-17 Proposição aprovada U
2023-10-16 Aguardando votação em Plenário U
2023-10-10 Aguardando votação em Plenário U
2023-10-09 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-16T20:51:46.785726-03:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
MENSAGEM Nº j Ü 5 DE 09 DE [J~ 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, I:
·-
PROTOCOLO "1 
ÂMARA MUNICIPAL DE BABRA DOCIGARÇA.S:Mr i ~Livro:<>f!G Fls'5G_Qata:_Q__ujQ ,;15
1
, 
~~~~ j ~-- _f.!)1 C.!PNAfllO _ _ · 
DE 2023. 
A presente Mensagem encaminha para apreciação dos nobres Edis, o Projeto de 
Lei anexo, que tem o objetivo de alterar Lei Municipal nº 4.728 de Agosto de 2023, que dispõe 
sobre a doação de bens móveis a ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA, 
MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA, e dá outras providências. 
A alteração mostra-se indispensável, tendo em vista a necessidade de inclusão 
de um quantitativo maior de bens móveis a serem utilizados pela Associação, com o objetivo 
de promover a melhoria do atendimento de pessoas idosas, residentes no município de 
Barra do Garças, em regime de internato, na ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA, 
MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA, que atualmente são em número de 32 (trinta e 
duas). 
Dessa forma, requer-se a aprovação do referido projeto, pelos motivos 
relevantes já expostos. 
Atenciosamente 
Barra do Garças/MT, 09 de ~ de 2023. 
ADILSON NÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
---e -------e -------e -------0--- 2 
CNP~: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
. 
é~-w~ 
f-) PREFEITURA MUNICIPAL 
~ BARRA DO GARÇAS/MT 
DE 2023 . 
; C!'.r.:1/t 1\í·v1Uf\UC!PAL DE BARRA D-94~·~8~~ ; .,12__. !..IV ~G~j qta.-WL_..__ 1 "Altera e acrescenta inciso a Lei Municipal nº 4.728 
l V -.Sv 
: --·------- FLN C~~:J de agosto de 2023 e dá outras providências". 
.••••• ~. ~ ........... --~ ~ ......... w. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art.1º- Fica alterado o inciso li do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.728 de Agosto 
de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
( ... ) 
li- 05 (cinco) cadeiras de rodas para banho de apoio de braço escamoteável, 
freios bilateral zincados, apoio de pé fixo, garfo tubular em aço carbono em 
eixo vertical, encosto com punho tipo bengala e revestimento em capa 
impermeável, estrutura monobloco fixa, cód. patrimonial 73605 a 73609; 
Art.2º- Fica acrescido o inciso V ao artigo 1º da Lei Municipal nº 4.728 de Agosto 
de 2023, com a seguinte redação: 
( ... ) 
V- 03 (três) cadeiras de rodas Chassi tubular robusto e leve- estrutura em 
alumínio- dobrável em sistema X- almofada com espuma de alta densidade 
com capa estofamento do assento e encosto em nylon acolchoado- punhos 
bacteriostáticos- apoio do braço, cód. patrimonial 73590 a 73592. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, M_ de outubro de 
2023. 
Prefeito Municipal 
---e1-------e1-------e,-------0,---
CNP:J: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 

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