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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
MENSAGEM Nº j 0 G DE 09 DE t!JJJ.-Ji.Jxw., DE 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
URGENTE
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores, o
Projeto de Lei incluso, que visa repassar recursos financeiros no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) à "ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES DO VALE DO ARAGUAIA-ASPMVA"
Tal medida tem por objetivo auxiliar à ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES DO
VALE DO ARAGUAIA-ASPMVA na execução do evento " Dia das Crianças", o qual será realizado no
dia 12 de Outubro e atenderá aproximadamente 700 crianças do Município de Barra do GarçasMT.
Nesse sentido, o repasse em um evento desta magnitude é essencial para a
promoção do bem estar social e de lazer para as crianças do Município, ressaltando também a
Parceria da Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT e da Câmara Municipal de Barra do
Garças-MT, junto a Pol ícia Militar do Estado de Mato Grosso.
Pelo exposto, verifica -se a importância dessa ajuda financeira do Município para a
Associação, razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto, em regime de URGÊNCIA.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, 09 de outubro de 2023.
ADILSON
GONCALVES DE
MACED0 :307340371 O
ADILSON GONÇALVES DE M ACEDO
Prefeito Municipal
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ESTADO DE
~ MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
r -2.BQJETO DE LEI N2 106 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
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"Dispõe sobre o repasse de recursos
financeiros à entidade que menciona."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1!! - Fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à "ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES DO VALE DO
ARAGUAIA-ASPMVA", entidade devidamente inscrita no CNPJ n9 00.162.905/0001-68, situada na
Rua Moreira Cabral, n9 1335, Bairro São Sebastião, nesta Cidade, neste ato representado pelo seu
Presidente Ted Tavares da Costa, devidamente inscrito no CPF nQ 706.438.141-91 e portador do
RG n9 4141158 SSP/GO, conforme minuta do Termo de Cooperação Técnica que fica fazendo
parte integrante desta Lei.
Art. 2!! - Os recursos serão repassados de forma única e tem por objetivo auxiliar à
ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES DO VALE DO ARAGUAIA-ASPMVA na execução do
evento "Dia das Crianças", o qual será realizado no dia 12 de Outubro e atenderá
aproximadamente 700 crianças do Município de Barra do Garças-MT.
Art. 3!! - Compete a ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES DO VALE DO
ARAG UAIA-ASPMVA:
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena de
restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do recebimento,
acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável.
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do
Decreto n9 3348 de 20 de junho de 2011.
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde a
data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para
com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da
prestação de contas;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Art.
29.
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas,
devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos órgãos
de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
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... .. ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias,
junto aos órgãos competentes.
Art. 4º - Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças:
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos
arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do Tribunal
de Contas do Estado.
11 - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos estão
sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º.
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas do
Estado.
Art. Sº - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito
Unidade: 001- Gabinete do Prefeito
Função: 04 - Administração
Sub-função: 122 -Administração Geral
Programa: 0101- Cidade Participativa e eficiente
Ação: 2004 - Manutenção Desenvolvimento Atividades
Elemento de Despesa : 3.3.90.41- Contribuições
Fonte: 1500
Reduzido :ll
Art.6º- O Termo de Cooperação com repasse financeiro poderá ser rescindido ou
suspenso unilateralmente pelo Município caso sejam descumpridas as suas cláusulas ou por
conveniência e interesse público.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 09 de outubro de 2023 .
ADILSON GONCALVES :S:-~J"".=r=.~r·~
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ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
MINUTA
TERMO DE REPASSE Nº /2023
Termo de Repasse que entre si celebram o
MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS e a
ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES DO VALE DO
ARAGUAIA-ASPMVA.
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, com sede na Rua Carajás, 522, Centro,
inscrito no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 1287678, SESP-GO e inscrito no
CPF nº 307.340.371-04, residente e domiciliado nesta cidade de Barra do Garças, Estado de Mato
Grosso e "ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES DO VALE DO ARAGUAIA-ASPMVA", entidade
devidamente inscrita no CNPJ n9 00.162.905/0001-68, situada na Rua Moreira Cabral, n9 1335,
Bairro São Sebastião, nesta Cidade, neste ato representado pelo seu Presidente Ted Tavares da
Costa, devidamente inscrito no CPF n9 706.438.141-91 e portador do RG nº 4141158 SSP/GO,
resolvem celebrar o presente TERMO DE REPASSE, nos termos da Lei nº XXXXX de Outubro de
2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO E VALOR
Constitui objeto deste TERMO DE REPASSE a transferência de recursos
financeiros no valor de R$ R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com o intuito de auxiliar na execução do
evento "Dia das Crianças", o qual será realizado no dia 12 de Outubro e atenderá
aproximadamente 700 crianças do Município de Barra do Garças-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA JUSTIFICATIVA
Este TERMO DE REPASSE se justifica, nos termos da Lei nº ____ _
de de Outubro de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
1 - O Município obriga-se a:
a) Transferir os recursos financeiros para a execução do presente
Termo, observada a disponibilidade financeira do Município e as normas legais
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
pertinentes;
b) acompanhar, monitorar, superv1s1onar, coordenar, fiscalizar e
avaliar a execução diretamente ou através de sua gestão;
c) analisar os Relatórios de Execução Físico-Financeira e as Prestações
de Contas objeto do presente Termo de Repasse;
d) acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus
resultados e reflexos;
e) prorrogar "de ofício" a vigência do Termo de Repasse antes do seu
término, se houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato
período do atraso verificado, desde que ainda haja plena condição de execução do objeto
e que a Paróquia Santo Antônio não esteja inadimplente com a prestação de contas ao
Município;
f) exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização, inclusive
por meio de visitas in loco, sobre a execução do presente termo, para fins de
monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, a cargo da Secretaria Municipal
de Finanças.
li - A entidade ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES DO VALE DO
ARAGUAIA-ASPMVA obriga-se a:
a) Executar direta ou indiretament e, nos termos da legislação
pertinente, as atividades necessárias à consecução do objeto, observando sempre os
prazos previstos;
b) movimentar os recursos financeiros liberados pelo Município,
exclusivamente no cumprimento do objeto do presente termo;
c) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos
recursos financeiros transferidos pelo Município;
d) prestar contas dos recursos recebidos, junto com o Relatório de
Execução dos Trabalhos;
e) devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os
rendimentos de aplicações financeiras, ao final ou extinção do Termo de Repasse;
f) estar regular, durante a vigência deste termo, perante as Fazendas
Municipal, Estadual, Federal e Justi ça do T ra balho, bem como, junto ao INSS e FGTS;
g) propiciar os meios e as condições necessárias para que os agentes
da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas tenham livre acesso
a todos os documentos e locais relativos à execução do objeto do presente TERMO DE
REPASSE, bem como, prestar a estes, todas e quaisquer informações solicitadas, a
qualquer momento em que julgar necessário;
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
h) fornecer todas as informações solicitadas pelo Município de Barra
do Garças referente ao cumprimento do objeto e à situação financeira do executor;
CLÁUSULA QUARTA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E
FINANCEIROS
Os recursos necessários à execução do objeto do presente termo
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária;
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito
Unidade: 001- Gabinete do Prefeito
Função: 04 - Administração
Sub-função: 122 -Administração Geral
Programa: 0101- Cidade Participativa e eficiente
Ação: 2004 - Manutenção Desenvolvimento Atividades
Elemento de Despesa : 3.3.90.41 - Contribuições
Fonte: 1500
Reduzido:11
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
O Município de Barra do Garças fará o acompanhamento da execução
do objeto do presente termo, além do exame das despesas, com a avaliação técnica
relativa à aplicação dos recursos, a fim de verificar a sua correta utilização, até o alcance
dos seus objetivos.
CLÁUSULA SEXTA- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas deverá ser elaborada com rigorosa observância às
normas do Município de Barra do Garças, devendo constituir-se de elementos que
permitam ao gestor avaliar o andamento ou concluir que seu objeto foi executado
conforme pactuado, e dos seguintes documentos:
a) relatório de execução do objeto, elaborado pela ASSOCIAÇÃO DOS
POLICIAIS MILITARES DO VALE DO ARAGUAIA-ASPMVA, contendo as atividades ou projetos
desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os
resultados alcançados;
b) relatório de execução financeira do Termo de Repasse, com a
descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
execução do objeto;
e) relatório de visita in loco eventualmente realizada durante a
execução do termo;
§1º O Município terá como objetivo apreciar a prestação final de contas
apresentada, no prazo de 90 (noventa) a 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de
seu recebimento, prorrogável, no máximo, por igual período, desde que devidamente
justificado.
§2º A entidade ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES DO VALE DO
ARAGUAIA-ASPMVA está obrigada a prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos
recebidos no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do t érmino de vigência deste termo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Fica expressa a prerrogativa do Município de conservar a autoridade
normativa e exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do objeto deste termo,
bem como, assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do mesmo, nos casos
de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a
descontinuidade dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Repasse terá vigência até a data de 31 de
Dezembro de 2023.
Parágrafo único. O prazo de vigência deste Termo de Repasse poderá ser
prorrogado, mediante termo aditivo, por solicitação da entidade ASSOCIAÇÃO DOS
POLICIAIS MILITARES DO VALE DO ARAGUAIA-ASPMVA fundamentada em razões concretas,
formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término do prazo previsto no caput desta
Cláusula, desde que aceita pelo Município.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Repasse, poderá,
garantida a prévia defesa, ocasionar a aplicação das sanções previstas em lei.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Este Termo de Repasse poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer
tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas em Lei, por inadimplemento
de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de
fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos
dessa medida, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações decorrentes
do prazo em que tenha vigorado e creditando-se-lhes os benefícios adquiridos no mesmo
período.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de
Repasse, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, os partícipes
elegem o foro da Comarca de Barra do Garças, com renúncia expressa a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e de acordo, firmam o presente instrumento em 3
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e
indicadas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele.
Barra do Garças/MT, de
ADILSON
GONCALVES DE
MACED0:30734037104==;-·
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
de 2023.
ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES DO VALE DO ARAGUAIA-ASPMVA
Teci Tavares da Costa
Presidente
TESTEMUNHAS:
Função: _______________ _ Função: _______________ _